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eSocial: informações transmitidas na contratação de autônomos

Na contratação de autônomos, na maioria dos casos, o único evento a ser transmitido é o de remuneração (S-1200). Ainda assim, as informações de cadastro do autônomo devem estar corretas para não incorrer em erros no envio deste evento. Para garantir, é válido realizar sua qualificação cadastral.

Em seu cadastro é importante informar corretamente a categoria de trabalhador para o eSocial. As mais recorrentes são:

  • 701 – Contribuinte Individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das categorias de cont. indiv.
  • 741 – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ

Casos em que é obrigatório enviar cadastro do autônomo

Conforme o Manual de Orientação do eSocial, é obrigatório enviar os evento de início e término de contrato (S-2300 e S-2399) quando o empregador utilizar mão de obra dos seguintes trabalhadores autônomos:

Código Descrição
201 Trabalhador Avulso Portuário
202 Trabalhador Avulso Não Portuário
305 Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do
governo, órgão ou entidade da administração pública.
308 Conscritos
401 Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato
410 Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário
721 Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS
722 Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS
723 Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
731 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho
734 Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de
cooperativa de trabalho
738 Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
761 Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de
classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer
atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771 Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990
901 Estagiário
902 Médico Residente

Nesta tabela de obrigatoriedade, são destaques os sócios e estagiários, para os quais os eventos S-2300 e S-2399 deverão ser transmitidos.

Se você tiver dúvidas sobre este assunto, utilize a área de comentários para deixar a sua pergunta!

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