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eSocial: informações transmitidas na contratação de autônomos
Na contratação de autônomos, na maioria dos casos, o único evento a ser transmitido é o de remuneração (S-1200). Ainda assim, as informações de cadastro do autônomo devem estar corretas para não incorrer em erros no envio deste evento. Para garantir, é válido realizar sua qualificação cadastral.
Em seu cadastro é importante informar corretamente a categoria de trabalhador para o eSocial. As mais recorrentes são:
- 701 – Contribuinte Individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das categorias de cont. indiv.
- 741 – Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ
Casos em que é obrigatório enviar cadastro do autônomo
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, é obrigatório enviar os evento de início e término de contrato (S-2300 e S-2399) quando o empregador utilizar mão de obra dos seguintes trabalhadores autônomos:
Código | Descrição |
201 | Trabalhador Avulso Portuário |
202 | Trabalhador Avulso Não Portuário |
305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. |
308 | Conscritos |
401 | Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato |
410 | Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário |
721 | Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS |
722 | Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS |
723 | Contribuinte individual – empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal |
731 | Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
734 | Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
738 | Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção |
761 | Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
771 | Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
901 | Estagiário |
902 | Médico Residente |
Nesta tabela de obrigatoriedade, são destaques os sócios e estagiários, para os quais os eventos S-2300 e S-2399 deverão ser transmitidos.
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