- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPF – Carnê-Leão
- IRPF – Ganho de Capital
Foi liberado na segunda-feira (25) o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física. Clique aqui para fazer o download.
É possível já preencher a declaração e aguardar o período de envio para transmitir, que vai de 7 de março a 30 de abril. A declaração pode ser feita pelo computador, pelo PGD IRPF 2019 e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Obrigatoriedade
Deve apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa
A multa tem valor mínimo de R$ 167,74, mais 1% ao mês-calendário de atraso (calculado sobre o imposto devido). Seu valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.