Vencimentos do dia / Cronograma da Reinf para empresas enquadradas no Simples

  • [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, estabeleceu data de corte, que deve ser observada pelas empresas independentemente do regime tributário adotado no ano-calendário de 2019. Confira a seguir como ficou definido o cronograma:

Situação em 07/2018 Grupo Fatos Geradores Prazo
Simples Nacional 01/07/2019 10/07 a 15/08/2019
Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 01/01/2019 10/01 a 15/02/2019

Dica importante para empresas do Simples sem movimento

 
Veja que a Reinf já pode ser transmitidas a partir do dia 10 da competência em que se inicia a obrigatoriedade. Portanto, não deixe para a última hora!

Inicie as transmissões das empresas inativas e das empresas o quanto antes. Assim, haverá mais tempo hábil para resolver problemas e garantir o envio das declarações dentro do prazo.

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