- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, estabeleceu data de corte, que deve ser observada pelas empresas independentemente do regime tributário adotado no ano-calendário de 2019. Confira a seguir como ficou definido o cronograma:
Situação em 07/2018 | Grupo | Fatos Geradores | Prazo |
Simples Nacional | 3º | 01/07/2019 | 10/07 a 15/08/2019 |
Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 2º | 01/01/2019 | 10/01 a 15/02/2019 |
Dica importante para empresas do Simples sem movimento
Veja que a Reinf já pode ser transmitidas a partir do dia 10 da competência em que se inicia a obrigatoriedade. Portanto, não deixe para a última hora!
Inicie as transmissões das empresas inativas e das empresas o quanto antes. Assim, haverá mais tempo hábil para resolver problemas e garantir o envio das declarações dentro do prazo.