O CFC comunica aos profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de contas-2018, que, excepcionalmente, neste ano, passa a ser até o dia 28 fevereiro de 2019.
Quem deve cumprir?
A EPC é obrigatória para todos os profissionais que:
- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
- registrados CVM, inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Susep na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
- Peritos Contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC.
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