O Parecer Normativo COSIT nº 1/18 trata sobre os conceitos para definição da “Exportação de Serviços”, que é uma operação realizada entre um prestador que atua a partir do mercado doméstico, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário.
A importância da definição do conceito de “Exportação de Serviços” está ligada diretamente à não incidência prevista na legislação de diversos tributos, dentre os quais podemos destacar o ICMS, o ISS e as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.
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