- Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
- IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
Desde 01/01/2019, por força da Lei nº 13.169/15, passou a ser de 15% a alíquota de Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL) a ser aplicada às seguintes pessoas jurídicas:
- seguros privados;
- capitalização;
- bancos de qualquer espécie;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- administradoras de cartões de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil;
- associações de poupança e empréstimo;
- agências de fomento;
- cooperativas de crédito.
As alíquotas da CSL aplicadas a estas pessoas jurídicas, no período de 01/09/2015 a 31/12/2018, era de 20%, exceto em relação às cooperativas de crédito, que era de 17%.
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