No Código Civil, nos artigos 1.336 e 1.337 estão dispostas diversas opções de cobrança, que não inclui medida como a restrição de circulação. Portanto, esta é uma medida coercitiva ilegal e ilegítima e sujeitaria o condomínio à multa.
Apesar de o condômino estar devendo as taxas de condomínio, principalmente quando a dívida já está em discussão judicial, a medida pode incorrer em prejuízos ao condomínio após sua deliberação. Esta questão já está pacificada judicialmente.