O Decreto Estadual – SP nº 63.911 instituiu o regulamento de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco no estado. O texto determina que o responsável técnico e o responsável pela obra devem adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, conforme o disposto no regulamento e nas normas técnicas afins.
Aprovada no dia 10/12/2018, a norma entram em vigor em 120 dias de sua publicação. A fiscalização fica a cargo do Corpo de Bombeiros e pode ser realizada sem aviso prévio. Evite advertências e multas.
Saiba mais acessando o Decreto na íntegra.