- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Estimativa/Código de prazo de Recolhimento 1160
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
A Norma de Procedimento Fiscal 074/2018 prorrogou para 1º de fevereiro a obrigatoriedade de informar o Código de Benefício Fiscal de produtos nas NF-es e NFc-es no Paraná. Além disso, foi esclarecido que os valores desonerados das operações de saídas deverão ser informados no Registro E115 da EFD.
O campo a ser preenchido com a informação, no Emissor de Notas, se encontra no menu Cadastro > Produtos e Matéria Prima > Composição e Resíduos, conforme indicação na imagem a seguir.
Qual código utilizar?
Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.
Para fazer o download do Anexo II, clique aqui.