► Este aviso é exclusivo para usuários do BANCO SICREDI. A situação descrita ocorre apenas com este banco, e somente na transição de um ano para o outro.
Quando gerado pelo banco Sicredi, o ano vigente impacta sobre a composição do número do boleto. Para seu registro, por meio do arquivo remessa, o ano de geração e o ano do registro devem ser o mesmo. Portanto, neste fim de ano, opte por uma das soluções a seguir:
- Gerar os boletos (1), enviar o arquivo remessa para registro (2) e encaminhar os boletos aos condôminos (3) EM DEZEMBRO; ou
- Gerar os boletos (1), enviar o arquivo remessa para registro (2) e encaminhar os boletos aos condôminos (3) EM JANEIRO.
Realize as 3 atividades no mesmo mês para evitar trabalho dobrado e prejuízos. Entenda a seguir.
O que você não deve fazer
O que você NÃO DEVE FAZER é: gerar os boletos em dezembro (1) e enviar o arquivo remessa para registro em janeiro (2). O BANCO SICREDI não aceitará o arquivo, pois haverá divergência no no vigente que compõe o número do boleto. Evite trabalho dobrado!
Outra coisa que você TAMBÉM NÃO DEVE FAZER é: gerar os boletos (1) e enviar o arquivo remessa para registro (2) em dezembro e NÃO encaminhar os boletos aos condôminos (3) no mesmo mês. Ao gerar boletos novamente em janeiro, será necessário fazer novo registro e pagar pela taxa de baixa dos boletos em aberto gerados em dezembro. Evite prejuízos!