- [PR] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [PR] ICMS/Autolançamento
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
No período de 10 a 28 de dezembro, os contribuintes optantes pelo PERT – Demais Débitos devem prestar as informações necessárias para consolidar o parcelamento. O contribuinte deverá indicar:
- os débitos que serão incluídos no parcelamento;
- a quantidade de parcelas pretendidas;
- o valor dos créditos de prejuízo fiscal; e
- o valor de base de cálculo negativa da CSLL – ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
O contribuinte que não prestar as informações ou não pagar saldo devedor vencido até dezembro será excluído do programa.