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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 05/03/2026

Quando empresas do Simples Nacional poderão aproveitar créditos de IBS e CBS?

A Reforma Tributária do consumo trouxe mudanças profundas para o sistema tributário brasileiro. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica de tributação passa a seguir, progressivamente, um modelo mais amplo de não cumulatividade.

Diante desse novo cenário, surge uma dúvida recorrente entre empresários e profissionais da contabilidade: empresas optantes pelo Simples Nacional poderão gerar ou aproveitar créditos desses novos tributos?

A resposta exige atenção aos detalhes da legislação. A Lei Complementar nº 227/2026 introduziu uma possibilidade relevante: empresas enquadradas no Simples poderão, mediante opção específica, apurar IBS e CBS pelo regime regular, passando a operar sob a lógica da não cumulatividade plena.

No entanto, essa escolha envolve prazos, regras específicas e impactos importantes no planejamento tributário. Por isso, compreender como essa opção funcionará na prática é essencial para que decisões estratégicas sejam tomadas com segurança.

Como funciona hoje a tributação no Simples Nacional

Antes de analisar as mudanças, é importante compreender a lógica atual do Simples Nacional.

O regime foi criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. Nesse modelo, diversos impostos e contribuições são recolhidos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entre as principais características do regime estão:

  • cálculo simplificado da carga tributária
  • recolhimento unificado de tributos
  • redução da complexidade operacional

Entretanto, essa simplificação também traz uma limitação importante: a ausência de um sistema amplo de créditos tributários. Em outras palavras, empresas do Simples normalmente não operam sob a lógica da não cumulatividade plena.

Com a chegada do IBS e da CBS, essa questão ganha ainda mais relevância.

A lógica da não cumulatividade no novo sistema tributário

Um dos pilares da Reforma Tributária é a adoção de um modelo mais amplo de não cumulatividade.

Na prática, isso significa que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva podem gerar créditos que serão compensados nas etapas seguintes. Dessa forma, evita-se o efeito cascata e a tributação ocorre apenas sobre o valor agregado em cada fase da operação.

Empresas enquadradas no regime regular de tributação poderão:

  • aproveitar créditos de IBS e CBS nas aquisições
  • gerar créditos para seus clientes
  • compensar tributos pagos ao longo da cadeia produtiva

No entanto, essa lógica não se aplica automaticamente às empresas do Simples Nacional.

Empresas do Simples poderão tomar crédito de IBS e CBS?

De modo geral, empresas que permanecem integralmente no Simples Nacional não poderão gerar nem aproveitar créditos plenos de IBS e CBS.

Isso ocorre porque o regime unificado mantém sua característica de simplificação tributária, o que inclui a ausência de um sistema amplo de créditos.

Contudo, a legislação complementar trouxe uma alternativa importante. A empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Essa opção permite que a empresa participe da lógica de não cumulatividade desses tributos, mesmo permanecendo no Simples para os demais impostos.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS

A possibilidade de migração parcial está prevista no § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, com redação atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026.

Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, seguindo as regras aplicáveis ao regime regular.

Consequentemente, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser calculadas de forma independente.

Essa mudança permite que a empresa:

  • aproveite créditos de IBS e CBS nas aquisições
  • gere créditos tributários para seus clientes
  • participe integralmente da lógica da não cumulatividade

Além disso, a empresa passa a se submeter às regras operacionais do novo sistema, incluindo mecanismos como o split payment.

Como funcionará a opção pelo regime regular

A legislação estabelece que a escolha pelo regime regular de IBS e CBS será feita de forma semestral.

Isso significa que a empresa poderá decidir, a cada semestre, se deseja permanecer no modelo simplificado ou se prefere adotar a apuração regular desses tributos.

As regras definidas são as seguintes:

  • a opção terá validade semestral
  • produzirá efeitos para semestres iniciados em janeiro ou julho
  • será irretratável durante todo o semestre escolhido

Portanto, uma vez formalizada a escolha, a empresa deverá permanecer nesse modelo até o final do período correspondente.

Prazos para formalização da escolha

A legislação também estabeleceu prazos específicos para o exercício dessa opção.

Para o semestre com início em janeiro, a escolha deverá ser realizada em setembro do ano anterior.

Por outro lado, para o semestre com início em julho, o prazo para formalização será no mês de abril do mesmo ano.

Esses marcos temporais foram definidos pela Lei Complementar nº 227/2026 e passam a ser referências oficiais para o exercício da opção.

Assim, o planejamento antecipado será essencial para avaliar se a migração parcial é vantajosa em cada período.

A empresa continua no Simples para os demais tributos

Um aspecto importante dessa mudança é que a opção pelo regime regular de IBS e CBS não implica saída do Simples Nacional.

Ou seja, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado para os demais tributos.

Nesse caso, continuarão sendo recolhidos dentro do DAS valores referentes a:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (quando aplicável)
  • demais tributos incluídos no regime

A única diferença é que IBS e CBS passarão a ser apurados separadamente.

Esse modelo cria uma espécie de regime híbrido, no qual parte da tributação permanece simplificada e outra parte segue a lógica do regime regular.

Quando essa regra começará a produzir efeitos

Embora a legislação já tenha previsto essa possibilidade, a aplicação prática depende do cronograma de implementação da Reforma Tributária.

A transição do novo sistema está prevista para iniciar a partir de 2027.

Antes disso, os novos tributos ainda não estarão plenamente em vigor, o que impede a aplicação concreta da apuração regular de IBS.

Portanto, as decisões relacionadas à opção semestral passarão a ter impacto efetivo apenas quando a transição do novo modelo tributário estiver em andamento.

Impactos no planejamento tributário das empresas

A possibilidade de migração parcial para o regime regular de IBS e CBS cria um novo campo de análise para o planejamento tributário.

A escolha não deve ser feita de forma automática. Pelo contrário, exige avaliação técnica detalhada.

Entre os principais fatores que precisam ser considerados estão:

  • o perfil da cadeia de clientes
  • a possibilidade de geração de créditos tributários
  • a competitividade em relação a fornecedores
  • o impacto financeiro do split payment
  • os reflexos no fluxo de caixa

Em determinados setores, por exemplo, empresas que vendem para contribuintes sujeitos à não cumulatividade plena podem enfrentar pressão comercial para gerar créditos tributários.

Nesse caso, permanecer integralmente no Simples pode reduzir a competitividade.

Por outro lado, migrar para o regime regular de IBS e CBS também pode aumentar a complexidade operacional e exigir maior controle fiscal.

A importância da análise caso a caso

Diante desse novo cenário, não existe uma resposta única que sirva para todas as empresas.

Cada decisão dependerá de fatores como:

  • estrutura da cadeia produtiva
  • perfil de clientes e fornecedores
  • volume de operações
  • impacto na carga tributária efetiva

Por essa razão, o acompanhamento técnico e a realização de simulações comparativas serão fundamentais.

A Reforma Tributária introduziu novas possibilidades, mas também aumentou a necessidade de planejamento estratégico.

Conclusão

A possibilidade de empresas do Simples Nacional apurarem IBS e CBS pelo regime regular representa uma mudança significativa dentro do novo sistema tributário.

Embora o regime simplificado continue existindo, a legislação abriu espaço para uma migração parcial, permitindo que empresas participem da lógica da não cumulatividade desses tributos.

No entanto, essa escolha envolve prazos específicos, regras operacionais e impactos relevantes no planejamento tributário.

Por isso, à medida que a transição da Reforma Tributária se aproxima, a análise técnica e o planejamento antecipado se tornam cada vez mais importantes.

Compreender as regras, avaliar cenários e tomar decisões informadas será essencial para garantir competitividade e segurança fiscal nos próximos anos.

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