A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma fase decisiva.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as empresas já estão obrigadas a preencher nas notas fiscais as informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
E aqui está o ponto central: não há recolhimento nem aplicação de penalidades neste momento. Mas a obrigação acessória já está em vigor.
Ou seja, a ausência de multa não significa dispensa de cumprimento.
O que isso significa na prática?
Significa que as empresas precisam, desde já:
- Alimentar os sistemas com os novos campos exigidos
- Testar processos internos
- Ajustar emissão e escrituração fiscal
- Entender os novos conceitos, como não cumulatividade plena e crédito financeiro amplo
- Segregar corretamente as informações por ente federativo
- Esse período foi estruturado como uma fase educativa, não como algo simbólico ou facultativo.
É um momento técnico de adaptação.
Por que essa fase é estratégica?
Porque quando o regime sancionatório entrar em vigor, não haverá espaço para improviso. Empresas que utilizarem esse período de forma ativa poderão:
- Identificar impactos em preços e margens
- Revisar contratos
- Alinhar fiscal, contábil, jurídico e TI
- Diminuir riscos de autuação futura
Atenção ao prazo
O encerramento do período sem penalidades não tem data fixa.
O Ato estabelece que ele termina no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS — regulamentos que ainda não foram editados.
Portanto, o acompanhamento constante das normas complementares será essencial.
Sua empresa já está preparada para essa nova etapa?
A organização técnica hoje é o que garante segurança amanhã.
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