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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 11/02/2026

Reforma Tributária: o preenchimento do CBS e IBS já é obrigatório?

A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma fase decisiva.

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as empresas já estão obrigadas a preencher nas notas fiscais as informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

E aqui está o ponto central: não há recolhimento nem aplicação de penalidades neste momento. Mas a obrigação acessória já está em vigor.

Ou seja, a ausência de multa não significa dispensa de cumprimento.

O que isso significa na prática?
Significa que as empresas precisam, desde já:

  • Alimentar os sistemas com os novos campos exigidos
  • Testar processos internos
  • Ajustar emissão e escrituração fiscal
  • Entender os novos conceitos, como não cumulatividade plena e crédito financeiro amplo
  • Segregar corretamente as informações por ente federativo
  • Esse período foi estruturado como uma fase educativa, não como algo simbólico ou facultativo.

É um momento técnico de adaptação.

Por que essa fase é estratégica?
Porque quando o regime sancionatório entrar em vigor, não haverá espaço para improviso. Empresas que utilizarem esse período de forma ativa poderão:

  • Identificar impactos em preços e margens
  • Revisar contratos
  • Alinhar fiscal, contábil, jurídico e TI
  • Diminuir riscos de autuação futura

Atenção ao prazo
O encerramento do período sem penalidades não tem data fixa.
O Ato estabelece que ele termina no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS — regulamentos que ainda não foram editados.

Portanto, o acompanhamento constante das normas complementares será essencial.

Sua empresa já está preparada para essa nova etapa?
A organização técnica hoje é o que garante segurança amanhã.

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