MTE e Dieese lançam edital para artigos científicos sobre o salário mínimo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Escola Dieese de Ciências do Trabalho, publicaram o edital de Chamamento de Artigos “Salário Mínimo como Motor da Justiça Social e do Desenvolvimento Econômico”. A iniciativa busca receber trabalhos científicos originais e inéditos que analisem o papel do salário mínimo na promoção da justiça social e no desenvolvimento econômico do país.
O período de submissão dos artigos será de 1º de março a 31 de maio de 2026, com divulgação dos resultados prevista para 30 de julho. Os três melhores trabalhos serão premiados, R$ 10 mil para o primeiro lugar, R$ 5 mil para o segundo e R$ 3 mil para o terceiro, e todos os textos selecionados pela banca comporão uma edição da Revista de Ciências do Trabalho, com ampla divulgação para a sociedade e para a comunidade acadêmica.
O edital tem como objetivo fomentar o debate acadêmico e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas, incentivando a produção científica de alta qualidade sobre um tema considerado crucial para o desenvolvimento nacional. Ao completar 90 anos, o salário mínimo mantém papel relevante na garantia de renda aos trabalhadores, na redução das desigualdades salariais, no combate à pobreza e às desigualdades regionais, além de estimular a demanda agregada.
A proposta também pretende ampliar a discussão sobre os desafios da política do salário mínimo, sua relação com outras demandas sociais e seus impactos no mercado de trabalho. Os artigos deverão abordar o tema de forma original e aprofundada, podendo contemplar diferentes perspectivas analíticas.
Os textos precisam ser inéditos, ter entre 20 e 35 laudas, ser redigidos em língua portuguesa, seguir as normas da ABNT e apresentar rigor metodológico e consistência argumentativa, com base em evidências empíricas e/ou modelos teóricos relevantes.
Os artigos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico disponível aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Tributos Municipais/Vitória: Refis Vitória 2026 é oportunidade única para regularizar débitos
O Refis Vitória 2026 oferece ao contribuinte a chance de regularizar débitos em condições especiais, com descontos em juros e multas. No caso do IPTU, por exemplo, a dívida, seguindo o que determina a legislação, poderesultar na perda do imóvel, inclusive do único imóvel residencial. No último mês de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Execuções Fiscais Municipais de Vitória realizou leilão de bens para a quitação de cobranças de IPTU e outros débitos com a Prefeitura da capital.
O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de abril e podem participar cidadãos, empresas, entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga.
Segundo a legislação que regulamenta o Refis, entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.
Saiba mais:
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)
O pedido de adesão ou migração será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, no Portal do Cidadão, e na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.
No site do Refis da PMV, está disponível a lista completa da documentação necessária para aderir ao programa.
Fontes: Decreto Nº 26.006/2026 e Lei Nº 10.292/2025.
Fonte:
Prefeitura de Vitória
IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 já podem ser emitidas
A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 já está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.
A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.
Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.
A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.
Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
ICMS/MG: Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza nova versão do LegisFácil
Neste início de 2026, o atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) continua atuando no trilho da modernização com o propósito de aprimorar a prestação de serviços aos contribuintes e cidadãos mineiros. Desta vez, quem recebeu atualizações importantes foi a plataforma de Pesquisa Integrada à Legislação e Orientação Tributária, o LegisFácil, com nova versão desenvolvida para oferecer mais rapidez, segurança e funcionalidades aprimoradas. Um novo motor de busca, chamado Elastic Search, foi integrado à plataforma para entregar resultados mais relevantes, com mais capacidade de interpretação de termos legais, tratamento de sinônimos e aprimoramento no reconhecimento de expressões jurídicas. O LegisFácil passa a contar, também, com recursos avançados de pesquisa, como filtros refinados, buscas por temas, combinação de operadores e visualização mais intuitiva dos resultados. Além das melhorias internas, a plataforma teve o visual modernizado, com leiaute mais simples e navegação facilitada — mudanças feitas com base na metodologia de Interface do Usuário (User Interface – UI) e Experiência do Usuário (User Experience – UX). Os recursos foram implementados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), em colaboração dos servidores da Superintendência de Tributação (SUTRI), com o objetivo de tornar a pesquisa mais intuitiva, reduzindo o tempo entre a busca e o acesso ao conteúdo desejado. A reformulação do LegisFácil também frisa a utilidade da ferramenta como referência para quem depende de informações confiáveis e de fácil acesso sobre a legislação tributária mineira. Atualmente, o LegisFácil disponibiliza mais de 70 mil documentos para pesquisa externa, do contribuinte, e interna, para os servidores fazendários. As substituições tributárias e os Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) estão entre os temas mais solicitados no sistema. As pesquisas feitas pelos cidadãos mineiros abrangem acórdãos, leis, decretos, portarias, resoluções, comunicados, instruções normativas, orientações tributárias, consultas de contribuintes e o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Já os servidores fazendários, após logados no sistema, fazem buscas em todos esses documentos, também em pareceres, consultas internas, notas técnicas e regimes especiais. A atualização já está disponível para todos os usuários no link https://legisfacil.fazenda.mg.gov.br/. Algumas fontes de pesquisa permanecem restritas aos usuários internos da Fazenda.
Fonte:
SEFAZ/MG
IPVA/RR: Governo lança calendário do IPVA 2026 que pode ser pago em 10 parcelas
O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), publicou no dia 24 de dezembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do Licenciamento de Veículos, para 2026.
A mudança mais significativa é o pagamento do IPVA em dez parcelas. Caso o contribuinte queira pagar em cota única, terá desconto de 10% no valor total do imposto.
De acordo com o governador Antonio Denarium, essa divulgação antecipada do calendário do IPVA é uma forma de facilitar a vida do contribuinte, que pode planejar sua vida financeira com antecedência.
“Começo de ano, temos obrigações financeiras e é importante que possamos planejar com antecedência os nossos gastos. E o Governo do Estado, atento a isso, também está facilitando a vida do contribuinte com maior número de parcelas para pagamento do IPVA, para que os proprietários de veículos tenham mais tempo para honrar com seus compromissos fiscais”, explica o governador.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, ressalta que para ter direito ao desconto de 10% no IPVA, esse tributo deverá ser pago em cota única até o dia 27 de fevereiro de 2026.
“O contribuinte também poderá pagar o IPVA em cota única até o dia 29 de dezembro de 2026, mas, sem o desconto de 10%. E vale ressaltar que essa data limite se aplica a todos os veículos, independente do final da placa”, explica o secretário.
Os proprietários de veículos automotores que optarem pelo parcelamento deverão pagar a primeira parcela do IPVA até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes, cuja décima parcela vencerá em 29 de dezembro.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, deverá ser pago até o dia 31 de março, independente do final da placa.
Como pagar o IPVA e Licenciamento 2026
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz e do Detran-RR e para acessá-los precisa informar os números da placa e do Renavam do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em dez cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para pagar o licenciamento será o dia 31 de março de 2025.
Gilvan Costa
Fonte:
SEFAZ/RR
IPVA/GO: Segunda parcela do IPVA 2026 em Goiás vence na quinta-feira, 19
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em Goiás vence na próxima quinta-feira (19/2). A data é a mesma para todos os finais de placa, sendo que a emissão do boleto ou documento único de arrecadação deve ser feita diretamente no portal de serviços do Governo de Goiás, o Expresso ou no site do Detran Goiás.
Para acessar o site, basta o contribuinte clicar em “Consultar Veículo – IPVA, Multas e CRLV” e informar os dados do veículo. Outra opção para quitar o imposto é utilizar o aplicativo Detran GO ON ou buscar uma unidade do Vapt Vupt.
CalendárioPara os finais de placa 1 e 2, o IPVA 2026 e o licenciamento anual têm parcelamento em nove vezes. Donos de veículos com placa final 3 a 0 podem dividir o valor total em dez vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, ou no próximo dia útil quando a data cair em fim de semana ou feriado, como ocorreu em fevereiro.
Para quem optar pelo pagamento à vista, a cota única deve ser quitada até 15 de setembro, para os finais 1 e 2, ou até 15 de outubro, nos outros casos. O calendário completo está disponível no site da Sectretaria da Economia.
Fotos: Denis Marlon
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/GO: Sistema de NF-e é normalizado após instabilidade
A instabilidade registrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na tarde desta sexta-feira (13/2) resultou na autorização de documentos com número de protocolo contendo 17 posições.
As NF-e emitidas nesse formato estão regularmente autorizadas e têm plena validade jurídica. Caso o contribuinte opte pelo cancelamento, o pedido será processado normalmente, observados os requisitos legais.
Ao final da tarde, a inconsistência foi sanada e o padrão de protocolo com 15 posições foi restabelecido.
Durante o período de instabilidade, foi ativada a contingência da Sefaz Virtual de Contingência (SVC), que permanecerá em operação durante todo o fim de semana e feriado para assegurar a continuidade da autorização das notas fiscais.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/GO: Goiás perdoa dívidas de pequeno valor pelo programa Negocie Já II
Cerca de 9,5 mil contribuintes goianos terão dívidas tributárias de pequeno valor perdoadas automaticamente pelo Governo de Goiás. A medida integra o programa Negocie Já II e alcança débitos de ICMS, IPVA e ITCD sem necessidade de solicitação formal por parte do contribuinte.
A remissão foi autorizada pela Lei nº 23.983/2025 e contempla dívidas com fato gerador até 31 de agosto de 2024. Pelas regras, serão cancelados débitos de ICMS de até R$ 2 mil por contribuinte, de ITCD de até R$ 300 por processo e de IPVA de até R$ 70 por processo.
Levantamento da Secretaria da Economia, feito por meio da Gerência de Processos de Cobrança da Superintendência de Recuperação de Créditos, indica que a medida alcança 5.156 contribuintes de ICMS, totalizando cerca de R$ 6 milhões; 4.212 contribuintes de IPVA, com aproximadamente R$ 246 mil; e 165 contribuintes de ITCD, somando R$ 14 mil.
A gerente da área, Amanda Alves, destaca que o cancelamento será feito automaticamente, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do contribuinte.
Secretaria da Economia- Governo de Goiás
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/AL: Contribuintes podem solicitar atendimentos da Sefaz durante o período de Carnaval
Durante o período de Carnaval, o atendimento ao contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) passará por alterações. A Atendente Virtual, Nise, seguirá disponível para solicitações de autosserviços e demais demandas que não exigem atendimento imediato.
Já o atendimento nas Chefias de Atendimento ao Contribuinte (CACs) de Arapiraca e Maceió será temporariamente paralisado. Na Central Já, em Arapiraca, os serviços presenciais serão retomados na quinta-feira (19). Em Maceió, o retorno ocorre na segunda-feira (23). Entre os serviços que estarão disponíveis por meio da Nise estão a retificação de impostos, a comprovação de pagamento de mercadorias em averiguação, a emissão de certidões e demandas relacionadas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), entre outros.
As demandas que dependem de atendimento humano e forem registradas durante o período de Carnaval serão analisadas a partir da quinta-feira posterior aos festejos. A superintendente de Cidadania Fiscal e Atendimento, Ana Karla, diz que a Nise amplia a capacidade de atendimento e garante mais eficiência na prestação dos serviços, especialmente em períodos de interrupção do atendimento presencial.
“Mesmo durante o período de Carnaval, a Nise permanecerá ativa para garantir o atendimento aos contribuintes, já que não haverá funcionamento presencial. Ela já se consolidou como o principal canal de relacionamento com o cidadão, fortalecendo a capacidade de resposta da Secretaria e assegurando mais praticidade no acesso aos serviços”.
A Nise está disponível no site sefaz.al.gov.br ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot). A assistente virtual funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. A lista completa de serviços pode ser consultada em sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis.
Fonte:
SEFAZ/AL
Lula sanciona reajuste no Legislativo e veta furos no teto constitucional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional. As propostas estabelecem reajuste para o ano de 2026 e promovem a modernização das respectivas carreiras.
Ao mesmo tempo, o presidente Lula vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, resultando em valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público.
As sanções e as razões dos vetos foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/2).
Reajuste mantido para 2026
Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foram sancionadas:
A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República;
No caso do TreCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.
Responsabilidade fiscal e respeito ao teto
O presidente Lula vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Também foram vetados:
Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização;
Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados.
Fonte:
Agência GOV
Receita Federal alerta sobre proximidade do fim do prazo para atualização de bens móveis e imóveis com alíquotas reduzidas
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização).
O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Para adesão ao Rearp Atualização o interessado deverá:
1. Transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;
2. Efetuar o pagamento da primeira quota ou quota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal reforça que, caso a Deap não seja transmitida ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estipulados, a opção pelo regime torna-se sem efeito.
A Deap está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”, acessível pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte:
Receita Federal
Nota à Imprensa – A Receita Federal do Brasil não tolera desvios, especialmente relacionados ao sigilo fiscal, pilar básico do sistema tributário.
A Receita Federal do Brasil não tolera desvios, especialmente relacionados ao sigilo fiscal, pilar básico do sistema tributário.
Além dos procedimentos no âmbito do inquérito, noticiados hoje (17/2/2026), com base em informações prestadas pela própria Receita Federal do Brasil, há prévio procedimento investigatório em parceria com a autoridade policial, cujos resultados poderão ser divulgados oportunamente.
Em 12 de janeiro desde ano, o STF solicitou à Receita Federal auditoria em seus sistemas para identificar desvios no acesso a dados de ministros da Corte, parentes e outros nos últimos 3 anos. O trabalho foi incluído em procedimento que já havia sido aberto no dia anterior pela Corregedoria da Receita Federal com base em notícias veiculadas pela imprensa.
A auditoria, que envolve dezenas de sistemas e contribuintes, está em andamento, sendo que desvios já detectados foram preliminarmente informados ao relator no STF.
Os sistemas da Receita Federal são totalmente rastreáveis, de modo que qualquer desvio é detectável, auditável e punível, inclusive na esfera criminal.
Desde 2023, foram ampliados os controles de acessos a dados, com forte restrição aos perfis de acesso e ampliação de alertas. Foram concluídos 7 processos disciplinares no período, com 3 demissões e sanções nos demais. O mesmo rigor orienta e orientará todo o processo.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte:
Receita Federal
Inativação de modelo de LPCO do Mapa
Comunicamos que a partir de 23/02/2026 o modelo de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo E00120) ficará indisponível para novos registros pelos exportadores, os quais deverão utilizar o modelo de LPCO “Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA” (TA E0239, modelo E00144) ou o certificado para “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) -Certificação Fitossanitária de Prod.de Orig. Vegetal” (TA E0240, modelo E00145), conforme o caso, que estará sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
A certificação relacionada acima deverá ser registrada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários constarão na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria
Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital
Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.
Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital.
As empresas:
Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
Apple Computer Brasil Ltda.;
Acbz Imp. E Com. Ltda.;
Canonical Serviços De Software Ltda.;
Chrunchyroll;
Discord;
Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
GOG;
Google Brasil Internet Ltda.;
HBO (Warner Bros. Discovery);
Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
LG Electronics Do Brasil Ltda.;
Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
Microsoft Informática Ltda.;
Motorola Do Brasil Ltda.;
Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
Panasonic Do Brasil Ltda.;
Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
Philco Eletrônicos S.A.;
Philips Do Brasil Ltda.;
Riot Games Servicos Ltda.;
Roblox Brasil;
Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
Snapchat;
Sony Brasil Ltda.;
TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
Telegram;
TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
Valve;
X Brasil Internet Ltda.;
Xiaomi.
Exigências
Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.
Os principais pontos da lei:
Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em “tenho +18 anos”);
Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de “caixa surpresa” em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
Prevenção e proteção – as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Entenda
A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos.
No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.
Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.
Fonte:
Agência Brasil
Abono salarial começa a ser pago nesta segunda
Os trabalhadores nascidos em janeiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feira (16) o abono salarial . Neste primeiro lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em fevereiro:
• 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões;
• 217,2 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, no total de R$ 301,9 milhões.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
• está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
• trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
• recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
• teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
• a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
• crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;
• depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
• com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
• nas agências, com documento oficial com foto;
• sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
• crédito em conta bancária;
• transferência via TED ou Pix;
• saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
• aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• portal Gov.br;
• telefone 158 (Ministério do Trabalho);
• aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
• atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.
Fonte:
Agência Brasil