Reforma Tributária/MA: Lei Complementar nº 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS e define regras de arrecadação
No dia 13 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026 que passa a integrar o conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Em resumo, a nova lei complementar trata dos seguintes pontos:
• Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela administração e gestão do imposto, bem como pela coordenação da fiscalização e da cobrança do tributo, com atuação integrada com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
• Define as regras do processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS;
• Estabelece a forma de distribuição do produto da arrecadação do IBS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo CG-IBS;
• Institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); além de outras disposições.
O inteiro teor da referida norma encontra-se disponível para consulta no Diário Oficial da União no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850.
Fonte:
SEFAZ/MA
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2026
Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2026 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2026.
Confira os novos valores das faixas de contribuição:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.621,00
7,5%
de 1.621,01 até 2.902,84
9%
de 2.902,85 até 4.354,27
12%
de 4.354,28 até 8.475,55
14%
MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)
Está liberada a folha de janeiro/2026 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte:
eSocial
Vietnã habilita mais quatro frigoríficos brasileiros para exportar carne bovina
As autoridades sanitárias do Vietnã concluíram o processo de avaliação técnica e habilitaram mais quatro estabelecimentos brasileiros para a exportação de carne bovina com osso e desossada.
Os novos estabelecimentos habilitados estão localizados em Rondônia (2), Mato Grosso do Sul (1) e Tocantins (1), somando-se a outros quatro já autorizados, situados em Goiás (3) e Mato Grosso (1).
Os dossiês técnicos apresentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foram avaliados e aprovados, comprovando o cumprimento dos requisitos sanitários e de inocuidade dos alimentos exigidos para a habilitação dos novos estabelecimentos.
O mercado vietnamita de carne bovina foi aberto em 2025, após décadas de negociação, no âmbito da missão oficial do Presidente da República a Hanói, que fortaleceu o diálogo bilateral e ampliou as oportunidades de inserção de novos produtos brasileiros naquele mercado. Com as novas autorizações, o Brasil passa a contar com oito plantas habilitadas, dobrando a capacidade atual de oferta e fortalecendo a presença da carne bovina brasileira em um dos países que mais têm expandido o consumo de proteína animal nos últimos anos.
Cabe ressaltar que esse avanço é fruto de intenso diálogo técnico e negocial, consolidando a parceria entre os dois países.
O Mapa seguirá atuando para ampliar o número de estabelecimentos habilitados e diversificar mercados, sempre com base na transparência, no robusto sistema oficial de inspeção e controle sanitário e na qualidade dos produtos brasileiros.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Reforma Tributária: Receita Federal Lança Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
A Receita Federal disponibilizou ontem, 13 de janeiro de 2026, a primeira versão do Manual de Serviços da RTC. O documento é um guia fundamental para que contadores e empresas compreendam o novo fluxo de tributação e as ferramentas digitais que operacionalizarão a Reforma Tributária.
O manual detalha o funcionamento do IVA Dual, composto pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).
Principais Destaques do Manual:
– Portal Nacional da RTC: Centraliza os serviços digitais relacionados aos novos tributos, acessível pelo endereço consumo.tributos.gov.br.
– Calculadora de Tributos: Ferramenta oficial que automatiza o cálculo da CBS, IBS e IS. Ela pode ser utilizada via simulador web ou integrada diretamente aos sistemas de ERP das empresas por meio de uma API local.
– Apuração Assistida: Sistema que permitirá acompanhar débitos e créditos de CBS em tempo real a partir dos documentos fiscais emitidos.
– Atendimento Especializado: Canais de suporte humanizado para contribuintes da CBS e o BotRTC, um assistente virtual com inteligência artificial para dúvidas gerais.
– Autorização de Acesso: Uma nova versão do sistema de procurações eletrônicas para que representantes atuem em nome das empresas nos portais da RFB.
Atenção ao Cronograma de 2026
O manual reforça que, a partir de janeiro de 2026, os novos tributos começarão a coexistir com o modelo atual (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins). Neste primeiro momento, o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais terá caráter apenas declaratório, visando a adaptação dos sistemas e dos contribuintes, sem gerar pagamentos efetivos desses novos impostos nesta fase inicial.
Acesse o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Fonte:
Receita Federal
Reforma Tributária: Lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto criado pela reforma tributária
A reforma substitui vários tributos pelo imposto de valor agregado, que inclui o IBS e a CBS
A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227/26, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Sancionada na terça-feira (13) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma.
O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Ao aprovar a proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a regulamentação garante ao Brasil um sistema tributário “menos burocrático, mais simplificado, que irá trazer mais eficiência”.
Comitê gestor
A lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Administração integrada
Pela nova lei, o comitê gestor terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal.
O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos.
A governança do comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um conselho superior composto por representantes das duas esferas.
As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa.
Fiscalização
O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes.
A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou trechos do projeto que, segundo ele, contrariam o interesse público e trazem insegurança jurídica.
Leia íntegra dos argumentos do governo
Fiscos estaduais e municipais
Entre os trechos vetados está o que mantinha as competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023.
Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação.
Imposto sobre tramissão de bens
Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel.
De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto.
Futebol, programas de fidelidade, gás encanado
Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida.
Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.
Saiba como é feita análise de vetos presidenciais pelo Congresso
Transição e período de adaptação
A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais).
Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos.
A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé.
Regras já valem
O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Justiça social e redução de custos
Outro eixo da reforma tributária é a busca por maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, como forma de reduzir o peso dos impostos sobre o consumo.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Tributos Municipais: Podem ser negociados IPTU, ISSQN, TRSD, COSIP, taxas e outros créditos municipais vencidos até 2024
Os moradores de Porto Velho, que possuem dívidas municipais, já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal – REFIS Municipal 2026. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) em conjunto com a Subprocuradoria de Dívida Ativa/PGM e permite a regularização de débitos com condições especiais de pagamento.
O programa é voltado a contribuintes, empresas e prestadores de serviços que possuam débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem exigibilidade suspensa e com ou sem protesto em cartório.
Para participar, é obrigatório que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 e a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) 2024 estejam quitados.
De acordo com a forma de pagamento, o contribuinte poderá garantir descontos de até 100% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Clique aqui e confira a tabela completa de valores.
Débitos que podem ser regularizados
O Refis Municipal 2026 permite a negociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo tributos e créditos municipais como:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD);Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);Taxas de uso de bem público;Taxas de poder de polícia;Taxas de averbação e desmembramento;Autos de infração, foros e outros créditos municipais.
Débitos do ISSQN, inclusive os relacionados a notificações de autorregularização lavradas de 2025 e 2026, e multas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) inscritas em Dívida Ativa podem ser incluídos no programa.
Não podem ser regularizados, através do programa, débitos decorrentes de dolo, fraude ou simulação, nem créditos resultantes da revogação de isenção ou imunidade tributária por irregularidades. Além de retenções e substituições tributárias e execuções fiscais com penhora suficiente para quitar a dívida.
Formas de pagamento e descontos
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida. No pagamento à vista, o contribuinte garante isenção total de multas e juros. Já no parcelamento, os descontos dos juros e multas moratórios são progressivos e podem chegar a 50% de abatimento, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
O valor mínimo de cada parcela é de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente, atualmente fixada em R$. 108,52. Para o ISSQN, as multas de ofício e isoladas também recebem descontos, que diminuem conforme o número de parcelas. Os honorários sucumbenciais têm 50% de desconto exclusivamente para pagamento à vista.
Para que a negociação seja confirmada, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista ou pagar a primeira parcela no ato da adesão.
A Semec informa que o atraso de três parcelas, seguidas ou não, cancela o acordo. Nesse caso, a dívida volta ao valor original, sendo abatido apenas o que já foi pago.
A adesão para os débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser regularizados na Procuradoria Geral do Município (PGM), localizada na Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro. Já para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, os moradores podem ir presencialmente na Semec: Av. Sete de Setembro, 744 – Centro.
Fonte:
Agência de Notícias Porto Velho
ICMS/RS: Secretaria da Fazenda lança programa de regularização de débitos de ICMS para o setor de frigoríficos
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou o Refaz Frigoríficos, um novo programa de renegociação de débitos do ICMS, voltado exclusivamente para o setor de abate de bovinos. A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas com descontos de até 100% no valor dos juros e multas, com quitação ou pagamento da primeira parcela até 29 de maio de 2026.
As regras estão detalhadas no Decreto nº 58.567/25, na Instrução Normativa RE nº 115/25 e na Resolução PGE nº 296/25. O programa é valido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos” ou “1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e multas. Já a segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e multas, conforme o número de parcelas. A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor. Somadas, as dívidas chegam a quase R$ 1 bilhão.
O Refaz Frigoríficos atende a uma demanda de entidades do setor. O objetivo, além de estimular a conformidade tributária, é auxiliar na recuperação do segmento, que foi fortemente impactado pelos recentes eventos climáticos e por aspectos econômicos, como as sobretaxas de exportação aplicadas pelos Estados Unidos.
A adesão já está liberada, permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização. Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login é possível usar a área pública do site da instituição. Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual / Fale Conosco (clique aqui), selecionando o assunto “Débitos e Parcelamentos – Parcelamentos”.
Entenda as modalidades
1) Quitação: Pagamento integral até 29 de maio de 2026. Redução de 100% nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73 e de 95% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/73.
2) Parcelamento: Pagamento da parcela inicial até 29 de maio de 2026. Redução nos juros e nas multas conforme o número de parcelas:
a) 90% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 60 parcelas;
b) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;
c) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 121 a 180 parcelas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.
Obs.: O valor das prestações mensais, em qualquer modalidade, não poderá ser inferior a R$ 40,00 por crédito tributário e a R$ 300,00 por pedido. O contribuinte também pode apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos no programa.
Saiba como aderir
A adesão pode ser feita:
-Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
-Área Pública (sem login): através do portal: sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Consulte a legislação
-Decreto nº 58.567/25
-Instrução Normativa RE nº 115/25
-Resolução PGE nº 296/25
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/RS: Secretaria da Fazenda lança programa de regularização de débitos de ICMS para o setor de frigoríficos
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou o Refaz Frigoríficos, um novo programa de renegociação de débitos do ICMS, voltado exclusivamente para o setor de abate de bovinos. A iniciativa oferece condições excepcionais para que contribuintes do ramo regularizem as dívidas com descontos de até 100% no valor dos juros e multas, com quitação ou pagamento da primeira parcela até 29 de maio de 2026.
As regras estão detalhadas no Decreto nº 58.567/25, na Instrução Normativa RE nº 115/25 e na Resolução PGE nº 296/25. O programa é valido para contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) “1011-2/01 – Frigorífico – Abate de bovinos” ou “1511-3/01 – Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos”. É possível incluir débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Há duas modalidades disponíveis. A primeira é voltada à quitação dos débitos enquadráveis selecionados pelo contribuinte, com redução entre 95% e 100% nos juros e multas. Já a segunda é direcionada ao parcelamento das dívidas, com descontos entre 80% e 90% nos juros e multas, conforme o número de parcelas. A adesão ao programa pode ser feita por 194 empresas do setor. Somadas, as dívidas chegam a quase R$ 1 bilhão.
O Refaz Frigoríficos atende a uma demanda de entidades do setor. O objetivo, além de estimular a conformidade tributária, é auxiliar na recuperação do segmento, que foi fortemente impactado pelos recentes eventos climáticos e por aspectos econômicos, como as sobretaxas de exportação aplicadas pelos Estados Unidos.
A adesão já está liberada, permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização. Os contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. Os demais podem formalizar o pedido via Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual, anexando formulário e documentação. Para contribuintes sem login é possível usar a área pública do site da instituição. Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar o Plantão Fiscal Virtual / Fale Conosco (clique aqui), selecionando o assunto “Débitos e Parcelamentos – Parcelamentos”.
Entenda as modalidades
1) Quitação: Pagamento integral até 29 de maio de 2026. Redução de 100% nos juros e nas multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537/73 e de 95% nas multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537/73.
2) Parcelamento: Pagamento da parcela inicial até 29 de maio de 2026. Redução nos juros e nas multas conforme o número de parcelas:
a) 90% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 60 parcelas;
b) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas;
c) 80% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 121 a 180 parcelas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.
Obs.: O valor das prestações mensais, em qualquer modalidade, não poderá ser inferior a R$ 40,00 por crédito tributário e a R$ 300,00 por pedido. O contribuinte também pode apresentar denúncia espontânea de infração até 30 de abril de 2026 para incluir débitos ainda não constituídos no programa.
Saiba como aderir
A adesão pode ser feita:
-Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
-Área Pública (sem login): através do portal: sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Consulte a legislação
-Decreto nº 58.567/25
-Instrução Normativa RE nº 115/25
-Resolução PGE nº 296/25
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/AM: Com redução do IPVA, o Amazonas lidera como o estado com a alíquota mais baixa do Brasil
Com a redução do O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, o Amazonas se tornou o estado com a alíquota mais baixa do Brasil. A medida, anunciada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, também foi sancionada por meio da Lei Complementar nº 280/2025. Com a mudança, a alíquota média do imposto no Amazonas passa a ser de aproximadamente 1,5% e deve beneficiar 436 mil veículos do estado.
O dado tem repercutido em sites de notícias do Brasil, com demonstração do ranking do custo do IPVA em cada estado do país. Veículos de até mil cilindradas, além de elétricos e híbridos, tiveram a alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Aqueles com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%.
Já no caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo, por fretamento e de transporte escolar, as alíquotas passaram de 2% para 1%. As locadoras mantiveram a alíquota diferenciada de 0,7%, a qual também é a menor do Brasil para este setor econômico.
“Esse é um benefício direto para o bolso do cidadão. Aqui no Amazonas, 98% de quem tem motocicleta não vai pagar IPVA. Isso ajuda o trabalhador, ajuda quem usa a moto para trabalhar, permite que empresas ampliem suas frotas e fortalece o comércio e a economia do estado”, afirmou o governador Wilson Lima.
A nova legislação também ampliou o alcance do IPVA Social, que isenta totalmente veículos de duas ou quatro rodas, cujo valor do imposto seja de até R$ 420, com impacto direto sobre trabalhadores que utilizam motocicletas como principal meio de transporte ou instrumento de trabalho.
Em 2025, um total de 251 mil veículos foram beneficiados por essa isenção. A previsão para 2026 é de 422 mil veículos contemplados, um aumento de 68%. Com as novas regras, cerca de 98% das motocicletas registradas no Amazonas ficarão isentas do pagamento do imposto, ampliando o alcance do programa entre as famílias de menor renda.
Descontos
No Amazonas, o IPVA pode ser parcelado em até três vezes, devendo o pagamento ser realizado com antecedência de dois meses em relação ao vencimento, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda parcela e pagamento integral na terceira. Caso seja efetuado antecipadamente e à vista, o desconto global é de 10%.
Para consultar e realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte pode realizar a consulta e emissão do DAR (Documento de Arrecadação de Receitas) no site da Sefaz através do link https://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz (prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco), no Posto de Arrecadação no Detran nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Sefaz.
Alíquota dos estados
Amazonas – 1,5%
Paraná – 1,9%
Santa Catarina – 2%
Espírito Santo – 2%
Acre – 2%
Mato Grosso – 2%
Pernambuco – 2,4%
Paraíba – 2,5%
Pará – 2,5%
Sergipe – 2,5%
Piauí – 2,5%
Maranhão – 2,5%
Tocantins – 2,5%
Ceará – 2,5%
Alagoas – 2,75%
Roraima – 3%
Rondônia – 3%
Rio Grande do Sul – 3%
Rio Grande do Norte – 3%
Distrito Federal – 3%
Bahia – 3%
Amapá – 3%
Goiás – 3%
São Paulo – 4%
Rio de Janeiro – 4%
Minas Gerais – 4%
Mato Grosso do Sul – 5%
Fonte:
SEFAZ/AM
IPVA/PR: IPVA 2026: prazo de pagamento das placas de final 7 e 8 termina nesta quarta-feira
Os proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 devem ficar atentos: o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina nesta quarta-feira (14). A data é o limite tanto para o pagamento em cota única, com desconto de 6%, quanto para a opção de parcelamento em até cinco vezes sem juros.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam que os contribuintes devem acompanhar o cronograma conforme o final da placa do veículo para não perder os benefícios.
O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, de acordo com a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso à guia para pagamento.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes podem pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026 (vencido)
3 e 4 – 12/01/2026 (vencido)
5 e 6 – 13/01/2026 (vencido)
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
Fonte:
SEFAZ/PR
REFORMA TRIBUTÁRIA: Publicada a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 que institui o Comitê Gestor do IBS e define novas regras operacionais
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026, mais uma norma central para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo.
O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), define regras para o processo administrativo tributário do IBS, disciplina a distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece normas gerais sobre o ITCMD.
A lei também promove diversas alterações em legislações relevantes, como o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, o Simples Nacional e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
A norma estabelece diretrizes para uma fiscalização coordenada e compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando a segregação por atividade econômica ou porte do contribuinte.
A LC também dedica capítulo próprio às penalidades aplicáveis ao IBS, disciplinando infrações, multas e critérios de responsabilização, o que reforça a segurança jurídica e a padronização nacional do tratamento sancionatório no novo modelo de tributação sobre o consumo.
No contexto da transição para o novo sistema, a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 também trata do levantamento de créditos acumulados de ICMS, inclusive os relacionados à substituição tributária (ICMS-ST), aspecto relevante para viabilizar mecanismos de compensação e mitigar impactos financeiros decorrentes da extinção gradual do tributo.
Assim, a publicação da Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 representa um passo decisivo para a implementação prática do IBS, ao definir quem administra o imposto, como se dará a fiscalização, a cobrança, o regime de penalidades e a distribuição da arrecadação, além de trazer maior previsibilidade para contribuintes e entes federativos.
A norma é considerada uma das mais relevantes do pacote infraconstitucional da Reforma Tributária e será fundamental para a transição do atual modelo de tributação sobre o consumo para o novo sistema baseado no IBS e na CBS.
Fonte:
Redação Legisweb
Reforma tributária: Alckmin: Reforma tributária gera eficiência econômica e desenvolvimento
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, classificou a reforma tributária como histórica, por simplificar as regras, trazer eficiência econômica e gerar desenvolvimento ao país. Nesta terça-feira (13/01), ele participou de cerimônia de sanção da lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
“Essa é uma reforma histórica, porque ela traz eficiência econômica, ela simplifica. Cinco impostos viram um IVA dual”, destacou Alckmin, lembrando que o empresário enfrenta um “labirinto tributário” para atender a diferentes regras federais, estaduais e municipais.
O ministro citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que estima um crescimento de mais de 12% do PIB brasileiro, em 15 anos, aumento de 14% dos investimentos e de 17% das exportações, após a reforma.
“O poder de tributar não pode ser um poder para destruir, ele deve ser um poder para instruir e construir”, pontuou Alckmin.
Na ocasião, o presidente Lula destacou a dedicação e o diálogo entre todos que trabalharam na construção e aprovação da reforma tributária.
“Se não fosse essa dedicação, a gente não estaria hoje vivendo esse momento histórico(…). O que nós estamos falando aqui é que nós vamos apertar um botão para fazer funcionar um sistema que é uma espécie de um teste. Durante todo esse ano, esse sistema vai funcionar como teste para que, quando chegar a 1º de janeiro de 2027, a sociedade brasileira ganhe”, afirmou o presidente.
Plataforma Digital
A solenidade em Brasília marcou o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Durante a cerimônia, também foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lembrou que a reforma tributária beneficia os mais pobres.
“É uma das primeiras reformas tributárias sobre o consumo que tem pretensão de ter progressividade, porque o pobre recebe cashback sobre um conjunto expressivo de bens tributados, mas que ele não vai pagar imposto. Além de uma cesta básica muito mais generosa, com proteína animal, e de uma cesta de medicamentos essenciais, que também não serão tributados”, explicou.
Regulamentação
A sanção da nova lei marca o ingresso do país em uma era de federalismo cooperativo com a gestão e fiscalização do IBS, em colaboração e parceria inédita entre as administrações tributárias dos entes federados.
A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.
Além disso, a nova lei estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada Estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis populares
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.
A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.
O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. “A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos”, afirmou em seu parecer.
Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias