Boletim Sibrax 09/01

ICMS/GO: Excluídos do Simples podem pedir reingresso até dia 31 de janeiro

Pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional após a regularização das pendências fiscais

Está aberto até 31 de janeiro o prazo para que contribuintes interessados em ingressar ou reingressar no Simples Nacional façam a opção pelo regime para o exercício de 2026. O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional.

A opção é válida inclusive para empresas que foram excluídas do regime neste início de ano. Para que o ingresso ou reingresso seja efetivado, é necessário regularizar eventuais pendências cadastrais e financeiras junto às administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios dentro do prazo.

No ano passado, a Secretaria da Economia encaminhou 3.577 Termos de Exclusão do Simples Nacional a contribuintes com débitos junto ao Estado de Goiás. Parte deles regularizou a situação dentro do prazo e permaneceu automaticamente no regime. Já 2.164 contribuintes, que não atenderam ao comunicado, tiveram a exclusão efetivada a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Os autos de infração relacionados aos termos de exclusão somavam R$ 104,8 milhões. Do total, R$ 2,29 milhões foram pagos à vista. Além disso, R$ 820,9 mil foram negociados e parcelados, por meio de 358 acordos, dos quais cerca de R$ 500 mil já foram quitados.

 

Fonte:

SEFAZ/GO


Alteração de modelos de LPCO do Ibama

Comunicamos que a partir de 15/01/2026 os modelos de LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), serão alterados conforme abaixo:

1.Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084):

1.Inclusão do campo obrigatório “País de destino”;

2. Inclusão do campo obrigatório “Importador”;

3. Alteração do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada” da capa para o item do formulário;

4. Inclusão do atributo obrigatório “É madeira?” (ATT_15661), condicionante do atributo “Nome científico da espécie” (ATT_15660).

2. Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas (TA E0088, modelo E00011):

1.Substituição do atributo obrigatório “Nome da Espécie (toras e madeira)” (ATT_1434) pelo atributo obrigatório “Madeira em tora e serrada acima de 250mm” (ATT_15680).

3. Licença de exportação de madeiras de espécies nativas (TA E0214, modelo E00127):

1.Exclusão do atributo “Número do requerimento SISCITES” (ATT_5240);

2.Inclusão do campo obrigatório “Unidade da RFB de embarque”;

3.Inclusão do campo obrigatório “Importador”;

4.Inclusão do atributo obrigatório “Nome científico da espécie” (ATT_15662);

5.Inclusão do campo obrigatório “Quantidade na unidade comercializada”.

As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei Complementar nº 140/2011, Portaria Ibama nº 8/2022; e na Instrução Normativa Ibama nº 8/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


NFS-e/Belém: NFS-e (padrão nacional) e cruzamento de informações

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém (SEFIN Belém) informa que, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município passa a observar o padrão nacional, com compartilhamento eletrônico das informações com o ambiente nacional/repositório correspondente, em alinhamento às diretrizes aplicáveis.

Esclarece-se que a emissão da NFS-e permanece sendo realizada no sistema próprio/oficial do Município de Belém, sendo esse o meio a ser utilizado pelos contribuintes para emissão, inclusive após a adoção do padrão nacional.

Com essa integração, os dados de NFS-e passam a compor uma base padronizada que amplia a capacidade de cruzamento de informações fiscais, contribuindo para:

Maior aderência entre o que é documentado (NFS-e emitidas) e o que é informado em declarações e obrigações acessórias, reduzindo a possibilidade de divergências não justificadas;

Identificação mais rápida de inconsistências entre documentos fiscais, apurações e declarações, que pode resultar em malhas fiscais, notificações e procedimentos de fiscalização, conforme a legislação;

Fortalecimento do controle e da conformidade tributária, promovendo concorrência mais justa e maior transparência nas operações de prestação de serviços.

Ressalta-se que a transmissão e o compartilhamento de dados não afastam a responsabilidade do contribuinte pela correta emissão, escrituração e apuração dos tributos, bem como pela realização de cancelamentos, substituições e retificações cabíveis e dentro das regras aplicáveis.

Em caso de dúvidas, os contribuintes e profissionais de contabilidade devem contatar o atendimento da SEFIN Belém por meio dos canais oficiais.

Fonte:

Portal Nota Fiscal/Belém


NFS-e/DF: Comunicado

Prezado Contribuinte,

Informamos que, embora o formulário de emissão de NFS-e ainda não apresente os novos campos referentes à Reforma Tributária (grupos IBS/CBS), os dados das notas fiscais emitidas continuarão sendo transmitidos normalmente para a Base Nacional.

O sistema ISS.Net realizará o DE-PARA dos campos, em conformidade com as respectivas Notas Técnicas, garantindo a correta adequação das informações ao novo modelo.

Ressaltamos que, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, os grupos relacionados à CBS/IBS não serão obrigatórios neste primeiro momento. Para mais detalhes, consulte os links oficiais abaixo:

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 – DOU / Imprensa NacionalReceita Federal e Comitê Gestor do IBS – Regras de adaptação da Reforma Tributária

Para as empresas que realizam integração via webservice para emissão de NFS-e, disponibilizamos o Manual Técnico de Integração, que inclui:

Orientações de implementaçãoModelos de XML comentados para cada métodoValidador de estrutura de XML

O material pode ser acessado pelo link:https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf

Informamos ainda que o contribuinte será comunicado sobre eventuais alterações na emissão da NFS-e, incluindo a data de liberação do ambiente de homologação da NFS-e padrão nacional, o período para realização de testes e a data em que o modelo ABRASF será descontinuado.

Ressaltamos ainda que a Secretaria informará oficialmente a data de liberação do ambiente de homologação, o período de testes e a data de descontinuação do modelo atual.

Em caso de problemas de acesso via Certificado Digital, CLIQUE AQUI!

Informações sobre integração para emissão de NFS-e via Web Service, CLIQUE AQUI!

ATENÇÃO!O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente por meio de Certificado Digital e-CNPJ da empresa (matriz ou filial da mesma raiz). Em caso de problemas de login, siga as orientações do link acima.

Caso o contribuinte possua procuração outorgada no sistema Agênci@Net e deseje acessar via CPF do outorgado, será necessário solicitar o primeiro acesso ao ISS.Net para pessoa física, clicando aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: suporte.df@notacontrol.com.br ou clique aqui para falar conosco via chat.

Fonte:

Fazenda/DF


ICMS/TO: Produtores rurais devem declarar a movimentação do rebanho até 31 de janeiro de 2026

Declaração é on line, no site da Sefaz, devendo ser informados todos os animais da propriedade

Cerca de 77.552 pecuaristas agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), devem entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2025, até o dia 31 de janeiro de 2026. A declaração é anual, obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pela internet. 

Para declarar, o pecuarista deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Tocantins, www.sefaz.to.gov.br, e preencher o formulário eletrônico com as informações de todas as movimentações ocorridas no rebanho ao longo do ano-base 2025, incluindo entradas, saídas e mudanças de era.

A legislação exige a declaração de todos os animais existentes na propriedade, próprios ou de terceiros, inclusive aqueles mantidos sob regime de pasto ou confinamento.

Declaração apresentada fora no prazo estabelecido, bem como a prestação de informações incorretas ou incompletas, sujeita o contribuinte às penalidades previstas em lei, incluindo a aplicação de multa e restrições cadastrais, que podem impedir temporariamente a emissão de documentos fiscais e a realização de outras operações vinculadas ao cadastro do ICMS.

A Secretaria da Fazenda orienta os pecuaristas a realizar a declaração com antecedência, a fim de evitar transtornos decorrentes do prazo final.

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/RS: Produtores rurais poderão usar nota fiscal em papel remanescentes até 30 de abril

Medida atende a demanda do setor para facilitar adequação às notas eletrônicas

Desde o último dia 5 de janeiro, a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, atendendo a pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.

A medida visa garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir de 5 de janeiro.

Entenda a mudança

O modelo 4 da nota fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser aceito desde o último dia 5. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário é uma mudança nacional que torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco de perda de documentos, além de antecipar a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para comercialização.

Clique para conferir o manual de uso do NFF.

Outra opção para a emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.

A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Fonte:

SEFAZ/RS


IPVA/MS: Prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista com 15% de desconto termina nesta quinta-feira

O prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista, com 15% de desconto, termina nesta quinta-feira, dia 08 de janeiro, em Mato Grosso do Sul. O benefício foi prorrogado de forma excepcional, garantindo aos contribuintes três dias adicionais para aproveitar o desconto

A flexibilização do prazo ocorreu em razão de uma inconsistência nos sistemas da Secretaria de Fazenda (SEFAZ-MS), ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no período da manhã do dia 05, o que gerou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes. Diante desse cenário, o Governo do Estado optou por estender o prazo em 72 horas, evitando prejuízos e assegurando o pleno acesso ao benefício.

A prorrogação foi oficializada por decreto, publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, dia 06, conferindo segurança jurídica e transparência à medida. A norma alterou o § 1º do art. 2º do Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, estabelecendo o novo prazo para pagamento.

A Sefaz também destaca que todo o processo de cobrança do IPVA foi antecipado, com os boletos disponibilizados desde novembro do ano passado, de forma totalmente online, permitindo que os contribuintes se organizassem com antecedência e realizassem o pagamento com comodidade.

Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o IPVA poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:

• 1ª parcela: 30 de janeiro• 2ª parcela: 27 de fevereiro• 3ª parcela: 31 de março• 4ª parcela: 30 de abril• 5ª parcela: 29 de maio

O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Estado, supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, e integra uma política fiscal voltada à valorização do contribuinte adimplente, à redução da inadimplência e à geração de economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses.

Neste exercício, cerca de 870 mil veículos compõem a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva

Fonte:

Agência de Notícias/MS


ICMS/AL: Secretaria da Fazenda lança programa que premia boas empresas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou, nesta segunda-feira (5), a classificação oficial da nota de conformidade do Programa Contribuinte Arretado. O sistema de ranqueamento avalia o comportamento fiscal dos contribuintes alagoanos e já está disponível para consulta no Portal do Contribuinte. A iniciativa representa um avanço na política estadual de estímulo à conformidade tributária.

Essa classificação tem como objetivo reconhecer e premiar contribuintes que mantêm boas práticas fiscais, com base em critérios técnicos, objetivos e transparentes. Alagoas se destaca nacionalmente por ser o único estado do país a classificar também contribuintes optantes pelo Simples Nacional, desde que realizem a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Como funciona o grau de conformidadeA avaliação considera o cumprimento das obrigações principais e acessórias relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente aquelas vinculadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED).

São analisados critérios como a regularidade no pagamento do imposto, a entrega da EFD no período correto, a escrituração adequada dos documentos fiscais e a consistência das informações declaradas. Também são consideradas eventuais inconsistências identificadas pelas malhas fiscais.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou a importância do programa para o fortalecimento da relação entre o Fisco e os contribuintes. “É um projeto muito importante, que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias, bonificando os contribuintes adimplentes com diversos benefícios. O programa estreita o relacionamento entre o Fisco alagoano e os contribuintes, promovendo a concorrência justa e leal em Alagoas”, afirmou.

Cada critério avaliado gera uma nota que compõe uma média ponderada. No caso de empresas com mais de um estabelecimento, a análise é realizada pela raiz do CNPJ, considerando o desempenho conjunto de todas as unidades. Pendências cadastrais, autos de infração, inscrição em dívida ativa ou outras restrições fiscais podem impedir a avaliação ou limitar o conceito final atribuído ao contribuinte.

Quem participa

Participam automaticamente os contribuintes do regime normal de apuração e os optantes pelo Simples Nacional que utilizam a EFD/SPED, desde que tenham realizado pelo menos seis entregas da escrituração no último semestre. Contribuintes externos com inscrição estadual especial em Alagoas, que não entregam EFD ao Estado, não integram o sistema.

A entrega da EFD é critério obrigatório para a classificação. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o contribuinte que não cumprir essa obrigação ficará como “Não Classificado (NC),” sem acesso à nota, ao certificado e aos benefícios do programa.

Classificação e periodicidade

A nota de conformidade é apurada semestralmente e os contribuintes recebem conceitos que variam de A a E, além da possibilidade de categoria como “Não Classificado (NC).”

O contribuinte classificado no conceito “A” passa a ter acesso a diversas contrapartidas oferecidas pelo Programa Contribuinte Arretado, como prioridade no atendimento da Sefaz e da Nise, tratamento preferencial na liberação de mercadorias, prioridade na participação em cursos, eventos e capacitações, além do Certificado de Conformidade do programa.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, também são aplicados limites diferenciados de isenção. O certificado pode ser gerado automaticamente pelo próprio contribuinte no sistema, desde que tenha a classificação “A” e, se desejado, pode ser impresso para fins de divulgação no estabelecimento.

Direito de contestação

Após a divulgação da classificação no Portal do Contribuinte, o contribuinte poderá aceitar a nota ou solicitar pedido de reconsideração dentro do prazo estabelecido, no período de 15 a 30 de janeiro.

Todos os questionamentos devem ser reunidos e enviados em um único pedido, sendo permitida apenas uma contestação por período de apuração. A solicitação deve ser devidamente fundamentada e acompanhada da documentação comprobatória.

A reconsideração ocorre uma vez por semestre e a resposta é disponibilizada no próprio sistema, sem possibilidade de recurso. Antes da liberação oficial, a Sefaz-AL realizou um projeto piloto da classificação do contribuinte em 2024, com a participação de cerca de 2.500 contribuintes, além da apresentação do modelo a representantes da advocacia, da classe contábil e do setor industrial.

A iniciativa teve como objetivo promover o diálogo, receber sugestões e aprimorar a metodologia de categoria, garantindo mais transparência e aderência à realidade dos contribuintes.

Fonte:

SEFAZ/AL


IPVA/Goiás: Isenção do IPVA para moto de até 150 cilindradas já está em vigor

Desde 1º de janeiro de 2026, motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas de até 150 cilindradas e com seis anos ou mais de uso passaram a ter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Goiás. Com isso, os proprietários dos veículos que se enquadram nessas categorias não precisam efetuar o pagamento em 2026.

A medida está prevista na Lei nº 23.287/2025, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em março do ano passado. A isenção beneficiará 260 mil veículos fabricados entre 2012 e 2020. Veículos com data de fabricação de 2011 ou anterior já são contemplados pelo benefício aplicado àqueles com 15 anos ou mais de uso.

Além do novo benefício para motocicletas, o Governo de Goiás mantém a isenção para todos os veículos com 15 anos ou mais de uso. Também não pagam IPVA veículos de transporte escolar, táxi ou mototáxi e destinados a pessoas com deficiência, entre outros. Ainda assim, todos devem pagar a taxa de licenciamento e outros débitos, como multas de trânsito, para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

DescontosPara motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta de até 125 cilindradas e com menos de seis anos de uso, há a redução da base de cálculo de 50%. Para garantir o desconto de 50% no IPVA, o condutor não pode ter infração de trânsito, deve estar com o licenciamento em dia e não estar inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

O cidadão cadastrado no Programa Nota Fiscal Goiana também pode receber entre 5% e 10% de desconto no IPVA de veículos registrados em seu CPF, desde que tenha atendido aos critérios do programa. Ainda, conforme o calendário de vencimentos de 2026, o contribuinte que pagar o IPVA em parcela única, com vencimento em 15 de janeiro de 2026, receberá desconto de 8% no imposto.

Os proprietários podem tirar dúvidas sobre o tema na seção de perguntas e respostas sobre o IPVA, no site da Economia. Outra opção é a assistente virtual do IPVA no WhatsApp, Alice, no número (62) 99427-9777.

Fonte:

Secretaria da Economia/Goiás


Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais

A Receita Federal do Brasil lançou o documento de Perguntas e Respostas sobre o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais, instituído pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre os principais aspectos do novo parcelamento e orientar os entes públicos interessados.

Esta versão inicial do Perguntas e Respostas reúne esclarecimentos gerais e pontos relevantes para a aplicação do parcelamento excepcional, que se destina a débitos de contribuições previdenciárias de municípios e consórcios intermunicipais. O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, no serviço criado na página do Gov.BR, até 31 de agosto de 2025.

Até o momento mais de 850 municípios e/ou consórcios solicitaram o parcelamento, que traz excelentes condições de pagamento, com prazo estendido de quitação e descontos de multas de multas e juros, além de possibilidade de juros de 0% nas parcelas a vencer.

O documento poderá ser atualizado periodicamente, de modo a incorporar novas questões, ajustes operacionais e esclarecimentos adicionais que venham a se mostrar necessários.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas.

Fonte:

Receita Federal


Inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de industrialização para exportação – desoneração no serviço de transporte de saída de mercadorias do estabelecimento industrial

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que são passíveis de desoneração os serviços de transporte vinculados direta e exclusivamente à exportação de produtos resultantes da utilização do regime aduaneiro referido no art. 12-A da Lei nº 11.945, de 2009, no caso do transporte da mercadoria da fábrica da empresa-industrial exportadora até o local de embarque.

Fonte:

Siscomex


Sancionada lei que regulamenta profissão de multimídia

Foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de multimídia, abrangendo criação e edição em mídias digitais (Lei 15.325, de 2026). O senador Alan Rick (União-AC) destacou que a medida é um avanço estratégico para a empregabilidade e qualificação no país. A norma permite a atuação em empresas públicas e privadas, como produtoras e emissoras de rádio e TV. Profissionais que já exercem funções similares podem solicitar aditivo contratual para a nova categoria.

 

Fonte:

Agência Senado


NFS-e/Teresina: Teresina atualiza sistema de Nota Fiscal e se destaca na transição para o modelo nacional

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), está promovendo a atualização do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de se adequar ao modelo nacional e oferecer mais eficiência aos contribuintes.

O anúncio foi feito durante evento realizado na tarde desta terça-feira (5), no Sebrae-PI, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI). A iniciativa contou com a presença da secretária executiva de Finanças, Noemi Rocha; da vice-presidente de Administração e Finanças do CRC-PI, Leonice Benício Costa; além de diversos profissionais da área contábil.

Os palestrantes foram Denner Nazar, representante da DSF empresa parceira do município e Vitor Soares, gerente executivo do ISS.

Segundo Denner, a atualização é necessária diante da defasagem tecnológica do sistema anterior. “O sistema utilizado hoje já está ultrapassado. Com a criação do repositório nacional e a definição do padrão para a Nota Fiscal Nacional, é fundamental que a ferramenta do município seja atualizada para se adequar aos novos layouts, nomenclaturas e exigências técnicas”, explicou.

A nova versão da plataforma traz uma interface mais moderna, intuitiva e voltada para facilitar a experiência do contribuinte. “A aplicação favorece a interação do usuário com o sistema, tornando mais simples e eficiente tanto a emissão da nota quanto o recolhimento do imposto”, destacou.

O evento também evidenciou o protagonismo de Teresina na implementação do novo modelo nacional. “Teresina, como capital, está promovendo este encontro justamente por tratar-se de um sistema de nota fiscal padronizado em nível nacional. Temos aqui representantes de municípios como Timon, Altos, Alto Longá, Parnaíba e Floriano, que poderão levar esse conhecimento para suas cidades. Isso contribui para a padronização e integração entre os entes municipais”, destacou Leonice Benício Costa.

De acordo com Vitor Soares, a reforma tributária estabelece uma linguagem fiscal única em todo o território nacional. “Estamos diante de um grande avanço. A padronização, obrigatória, por disposição legal a partir de 2026, e que Teresina busca, já antecipadamente, se adequar, visa facilitar tanto o trabalho dos entes públicos, que estarão em conformidade com as novas diretrizes, quanto o acesso dos contribuintes, que contarão com um modelo padronizado para emissão de documentos fiscais”, ressaltou.

Além de simplificar os procedimentos e garantir mais transparência, o novo modelo prevê a criação de um portal nacional, onde todos os documentos fiscais estarão disponíveis para consulta o que deve agilizar processos de fiscalização, controle e prestação de contas.

Com a atualização tecnológica do sistema e a capacitação dos profissionais da área contábil, Teresina reforça seu protagonismo no processo de transição fiscal, servindo de referência para outras cidades do Piauí e do país.

Fonte:

SEMF/Teresina


NFS-e/Palmas: Comunicado – Adequações da NFS-e para IBS e CBS

Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026.

Está disponível a nova documentação técnica para empresas que utilizam emissão via WebService, incluindo XSDs atualizados, exemplos de XML, manual revisado e orientações de homologação.

As implementações poderão receber ajustes adicionais quando o Ambiente de Produção Restrita da RTC for liberado, sem alterações estruturais previstas no layout.

Acesse a documentação completa em Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Dúvidas: callcenter2@gestaoiss.com.br.

Fonte:

Portal ISS/Palmas


NFS-e/João Pessoa: Secretaria da Receita vai adequar emissão de notas fiscais a novo padrão nacional

A Secretaria da Receita Municipal (Serem) de João Pessoa vai adequar o sistema municipal de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao padrão nacional definido pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e).

Na primeira fase, para não causar impacto para os contribuintes da Capital, a Prefeitura manterá o modelo atual de emissão das notas sem qualquer alteração nos procedimentos, utilizando os mesmos links de acesso, tanto no Portal do Contribuinte, como por meio da webservice.

Neste mês de janeiro, a Prefeitura de João Pessoa passa a converter as notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no modelo atual para o padrão nacional e fará o envio delas para o Ambiente Nacional de Dados (AND), conforme portaria tributária da Serem de novembro do ano passado. Em seguida, a Serem informará com antecedência a alteração do procedimento da emissão das NFS-e por parte do contribuinte, inclusive quanto aos ambientes de testes para o novo modelo de padrão nacional.

“Já lançamos no ano passado o novo Sistema Tributário e Portal do Contribuinte dentro deste nosso compromisso de modernizar a administração tributária e faremos agora essa transição para o novo modelo fiscal de emissão das notas com o máximo de transparência conforme o avanço das definições técnicas, informando nossos contribuintes para que eles se adequem da melhor forma possível”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.

Fonte:

Secretaria da Receita/João Pessoa


NFS-e/Cuiabá: Comunicado

A partir de 01/01/2026, conforme a LC nº 214/25, os Municípios ficam obrigados a adotar a NFSe padrão nacional.

Cuiabá manterá seu emissor próprio (ISSnet) e compartilhará os documentos com o Ambiente Nacional de Dados.

Contribuintes que utilizam webservice devem adaptar seus sistemas conforme cronograma: homologação 05/01/2026 a 31/01/2026 e ativação do padrão nacional em 01/02/2026. Links importantes:Comunicado na íntegra: ComunicadoManual integração webservice: ManualValidador de XML: Validador

SAC – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTEFONE: (65) 3324-5590E-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br

Fonte:

Portal Nota Fiscal eletrônica/Cuiabá


IPTU/Porto Alegre: processamento de guias com redução por enchente será concluído nos próximos dias

Uma parcela dos contribuintes proprietários de imóveis localizados em áreas atingidas pela enchente de 2024 ainda não tem as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) disponíveis para emissão. Elas estão em processamento para aplicação do redutor de valor venal previsto na Lei Complementar nº 1.018/2024. A situação não se aplica a todos os imóveis dessas regiões.

“A prefeitura realizou uma avaliação técnica dos imóveis para identificar onde houve impacto no valor do IPTU. A partir dessa análise, parte dos imóveis teve redução aplicada, enquanto outros não sofreram alteração no valor. Eventuais aumentos não serão considerados, sendo aplicadas exclusivamente as reduções previstas em lei”, explica a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.

Como o IPTU de 2025 foi lançado com base no valor venal original, os imóveis que tiveram redução passam agora por ajustes para compensação dos valores pagos a maior, o que exige processamento adicional antes da liberação das guias. Já os contribuintes que conseguem emitir normalmente a guia do IPTU não tiveram alteração no valor lançado.

Para os casos em que as guias ainda estão em processamento, a prefeitura informa que o procedimento está em andamento e deve ser concluído nos próximos dias, sem prejuízo aos descontos previstos em lei ou aos prazos administrativos. As guias serão liberadas automaticamente após a conclusão dos ajustes, com aviso pelo e-mail cadastrado.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Fortaleza: IPTU 2026: pagamento já pode ser feito a partir desta quinta-feira (08/01)

Com o cadastro no programa Nota Fortaleza, o contribuinte pode ter até 10% de desconto no pagamento em cota única

A Prefeitura de Fortaleza disponibiliza, a partir desta quinta-feira (08/01), o acesso ao boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças ou do Fortaleza Digital, o contribuinte poderá ter acesso às informações e ao pagamento em cota única ou parcelado. Em 2026, o imposto alcança um total de 870 mil imóveis.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte também poderá parcelar o imposto em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 82,59 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.

O IPTU 2026 não passou por nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas, a correção da inflação pelo IPCA-e, no valor de 4,41%, como previsto em lei.

Boletos

No site da Sefin ou no site Fortaleza Digital, será possível consultar os boletos em cota única ou parcelados, clicando no banner IPTU 2026. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.

A Sefin enviará cerca de 32 mil boletos físicos, via Correios, para os contribuintes que habitualmente pagam o imposto por meio do boleto impresso.

Isenção

Serão beneficiados com isenções 167.385 imóveis. Desse número, um total de 144.052 unidades imobiliárias serão isentas pelo valor venal do imóvel (até R$ 101.260,13).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:

– Pessoa aposentada e pensionista;- Ex-combatente;- Empregado público;- Pessoa inválida;- Pessoa menor órfã de pai e mãe;- Associação de moradores;- Sede de clube social;- Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal;- Servidor municipal;- Viúvo;- Imóvel locado ou cedido a templo religioso;- Polígono do Centro.

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 136.311,70. A concessão desta isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.

Para os contribuintes no perfil de Microempreendedor Individual (MEI), a isenção do imóvel pode ser concedida se o valor venal for inferior a R$ 149.941,41.

Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2026 até o dia 10 de março deste ano, com os documentos que comprovem a situação.

Programa Nota Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza, até o dia 30 de novembro de 2025. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2024 a 30/11/2025) e o valor venal do imóvel. A tabela com a pontuação está disponível no site Nota Fortaleza. Quem participa do programa Nota Fortaleza tem a possibilidade de pagar o IPTU com até 10% de descontos, na primeira cota única.

O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site do programa, automaticamente, todas as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

O contribuinte ainda pode se cadastrar no Nota Fortaleza, e acumular pontos para o IPTU 2027.

Fique atento ao calendário de pagamentos

06 de fevereiro: pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, e vencimento da primeira parcela.

06 de março: pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, e vencimento da segunda parcela.

08 de abril: pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1.000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, e vencimento da terceira parcela.

As parcelas do IPTU 2026 vencem sempre no quinto dia útil de cada mês.

Atendimento virtual

Além do site da Sefin, o contribuinte poderá consultar o seu IPTU 2026 por meio do Fortaleza Digital, Portal da Prefeitura de Fortaleza e pelo App Sefin Digital, disponível nas plataformas Android e iOS.

O site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar com antecedência no próprio site da Sefin.

Fonte:

SEFIN/Fortaleza


Tributos Municipais/Campo Grande: Nova lei impulsiona setor de farmácias de manipulação em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta quarta-feira (07), o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que autoriza e regulamenta a manipulação, exposição e comercialização direta ao público de produtos farmacêuticos magistrais isentos de prescrição médica, produzidos por farmácias de manipulação do município. A iniciativa é considerada pioneira em uma cidade brasileira, colocando Campo Grande na vanguarda da inovação em saúde, desenvolvimento econômico e assistência farmacêutica.

A nova legislação garante segurança sanitária, amplia o acesso do consumidor a produtos de qualidade e fortalece o setor magistral local, atendendo a uma demanda formal das farmácias de manipulação, representadas pela ANFARMAG – Regional MS. Até então, restrições impostas pela Vigilância Sanitária limitavam a exposição e a venda desses produtos, mesmo quando não exigiam receita médica.

Desenvolvimento econômico e novas possibilidades

Durante a solenidade de sanção, a prefeita Adriane Lopes destacou que o avanço representa mais do que uma mudança legal: é um passo estratégico para o desenvolvimento econômico da Capital.

Segundo a prefeita, Campo Grande passa a oferecer um leque maior de oportunidades para um setor que antes precisava buscar soluções fora do município. “Hoje, essas possibilidades estão aqui. O desenvolvimento econômico acontece em várias áreas ao mesmo tempo, e a saúde também faz parte disso. É ouvindo, dialogando e entendendo as necessidades que conseguimos avançar”, afirmou.

Adriane Lopes também agradeceu aos vereadores e aos profissionais envolvidos na construção do projeto, reforçando o compromisso da gestão municipal com o diálogo, a inovação e o fortalecimento de setores que geram emprego, renda e qualidade de vida para a população.

Avanço para a farmácia magistral e para o paciente

Para a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS), Daniely Proença, a sanção da lei representa um marco para a profissão farmacêutica. Ela ressaltou que o farmacêutico é o profissional que acompanha todo o processo, desde a prescrição até a orientação final ao paciente.

“A farmácia de manipulação oferece um tratamento individualizado, feito para cada pessoa. Com essa lei, abre-se um novo leque para que produtos como shampoos personalizados, cremes, suplementos, aminoácidos e fórmulas específicas estejam disponíveis de forma mais acessível, sempre com garantia de qualidade, rastreabilidade e segurança”, destacou. Daniely também enfatizou o caráter inovador da iniciativa: “Campo Grande sai na frente como o primeiro município do país a aprovar um projeto tão importante para a sociedade”.

Reconhecimento profissional e fortalecimento econômico

A farmacêutica Silvia Letícia, proprietária de farmácia de manipulação e membro da ANFARMAG, explicou que o projeto contribui diretamente para a sustentabilidade econômica dos estabelecimentos e para o reconhecimento da profissão.

“Somos farmácias com presença integral do farmacêutico, cumprimos rigorosamente a legislação e tínhamos a limitação de não poder oferecer produtos prontos, como suplementos e cosméticos isentos de prescrição. Agora, isso facilita o acesso do cliente e fortalece o setor. Campo Grande é pioneira como município ao permitir essa prática”, afirmou.

Na mesma linha, a farmacêutica Mirella Ustulim Santos destacou que o benefício alcança tanto os empresários quanto a população. “Com o fortalecimento das vendas, conseguimos investir mais em equipe, qualificação profissional e melhoria dos serviços. É um ciclo positivo para todos”, disse.

Benefício direto para a população

Para o farmacêutico Lucas Coelho, o principal beneficiário da nova lei é o cidadão. “A população passa a ter acesso imediato a suplementos e outros produtos isentos de prescrição, produzidos pelas próprias farmácias de manipulação. Antes, muitos desses itens só estavam disponíveis em drogarias ou exigiam tempo de produção. Agora, o atendimento será mais ágil, sem abrir mão da qualidade”, explicou.

Impacto no município

Atualmente, o setor magistral de Campo Grande conta com cerca de 80 farmacêuticos atuando em 39 estabelecimentos, todos aptos a operar de acordo com as Boas Práticas de Manipulação. A nova legislação impacta diretamente:

Consumidores e pacientes: maior acesso a produtos seguros e de pronta entrega;

Farmácias de manipulação: ampliação da atividade econômica e assistencial;

Profissionais farmacêuticos: valorização técnica e expansão do campo de atuação;

Poder público: fortalecimento da assistência em saúde no âmbito municipal.

Benefícios esperados

Com a sanção da lei, Campo Grande avança na ampliação do acesso da população a produtos isentos de prescrição médica, estimula o empreendedorismo em saúde, fortalece o setor magistral local e garante atendimento mais ágil e personalizado, sempre com segurança sanitária assegurada por profissionais habilitados.

Ao liderar essa iniciativa, a Capital reafirma seu compromisso com a inovação, o desenvolvimento econômico e o cuidado com a saúde da população.

Fonte:

Prefeitura de Campo Grande


IPTU/Campo Grande: Prefeitura amplia prazo do IPTU com desconto

A Prefeitura de Campo Grande decidiu prorrogar o prazo para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista até o dia 12 de fevereiro de 2026. A medida demonstra sensibilidade com o momento vivido pelos contribuintes e reforça o compromisso da gestão municipal em buscar soluções equilibradas e responsáveis para facilitar a vida do cidadão.

De acordo com o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulisses Rocha, a prorrogação atende diretamente a uma demanda da sociedade. “Já acatamos a prorrogação do prazo e vamos estender o pagamento com desconto à vista até o dia 12 de fevereiro. Com isso, o cidadão terá todo o mês de janeiro e mais 12 dias de fevereiro para realizar o pagamento à vista com 10% de desconto. Além disso, vamos ampliar o atendimento no Centro de Atendimento ao Cidadão, reforçando as equipes para melhor atender a população”, destacou.

Ressalta-se que todos os pedidos apresentados pela sociedade civil organizada relacionados às questões que envolvem o IPTU 2026 serão analisados pela Procuradoria-Geral do Município, respeitando os critérios legais e administrativos vigentes.

Serviço

Para informações sobre IPTU em Campo Grande/MS, use o telefone (67) 4042-1320 (WhatsApp) para emissão de guias e consulta de débitos, ou ligue para o número municipal 156 para atendimento geral, com a opção de atendimento presencial na CAC em casos específicos, além do site iptu.campogrande.ms.gov.br

*Texto atualizado às 14h24.ERRATA: por equívoco da equipe da Superintendência de Comunicação, a versão inicial do texto trouxe informações incorretas, que foram removidas.

Fonte:

Prefeitura de Campo Grande


ISS/BH: Novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN

Foi atualizado o valor despendido anualmente com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória em 2026

Prezado usuário do sistema BHISS,

A Secretaria de Fazenda (SMFA), por meio da Subsecretaria de Receitas Municipais (SUREM) e da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que o valor despendido com pagamento de serviços de terceiros para fins de retenção obrigatória do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo tomador foi corrigido pela Portaria SMFA Nº 90/2025, juntamente com outros valores de tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

Assim, até que a legislação disponha em sentido contrário, este valor será atualizado anualmente em 1º de janeiro pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulada no exercício anterior.

Neste sentido, relacionamos abaixo os valores vigentes nos últimos 3 anos:

2024: R$ 729.670,582025: R$ 764.038,06

2026: R$ 797.732,14

A íntegra da Portaria está disponível em:

https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/475370

Em adição a isso, foram também disponibilizados os arquivos de índices econômicos e feriados bancários que atualizam as tabelas dos sistemas BHISS.

Os aplicativos disponíveis na internet já estão atualizados. O procedimento para atualização dessas tabelas no programa da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) deverá ser:

Acessar o programa da DES;Clicar na opção ;Clicar em ;Na caixa que será habilitada marcar a opção ;O sistema será atualizado eletronicamente;

Para a execução desta atualização NÃO é necessário a autenticação (login e senha).

IMPORTANTE:

Lembre-se sempre de seguir CUIDADOSAMENTE os procedimentos e sempre fazer o “backup” do sistema antes de qualquer atualização ou alteração.

INFORMAÇÕES:

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio eletrônico. Para isso, acesse o portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, no link https://servicos.pbh.gov.br/, pesquise pelo serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e” e envie sua dúvida.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria TributáriaSUREM – Subsecretaria da Receita MunicipalSMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.