ICMS/PB: SEFAZ-PB libera emissão do boleto de IPVA 2026 da placa de veículos com final 1
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) já liberou a emissão do boleto da placa com final 1 do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2026. Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
OPÇÃO COM 10% À VISTA – Os contribuintes paraibanos têm três opções para pagamento do tributo. Na primeira opção, os donos de veículos com placa final 1 garantem o desconto de 10% se efetuarem o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 30 de janeiro.
OUTRAS DUAS OPÇÕES – Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de janeiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
COMO EMITIR O BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam e acessar o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
A Sefaz-PB permanece disponibilizando a opção de pagamento via DAR (Documento de Arrecadação). As agências bancárias oficiais do pagamento do DAR para o IPVA são cinco: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), além dos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas têm isenção automática, por meio da Lei 12.489/2022. Essas duas categorias não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente a isenção. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 1 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico têm isenção. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/MA: A partir de junho de 2026 taxistas devem apresentar cursos e comprovante do INSS para isenções de ICMS e IPVA
A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 51/2025, definiu que a partir de 01 de junho de 2026 será obrigatório a apresentação do Comprovante de inscrição como segurado do INSS e dos Certificados de Cursos realizados por taxistas, para concessão de isenção de ICMS e IPVA.
O prazo foi estendido de 01 de janeiro para 01 de junho de 2026. A medida atendeu ao pedido da categoria de taxistas, após a publicação da Resolução Administrativa 12/2025, que define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais concedidas pelo Estado.
A Lei Federal 12.468/2011 já estabelece critérios que regula a atividade de taxista como o Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º e o Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.
Com relação aos cursos, é importante ressaltar que só serão aceitos aqueles oferecidos por empresas homologadas pelo CONTRAN. A relação de empresas homologadas pode ser consultada no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/empresas-homologadas
Vale destacar que, anualmente, o taxista precisa fazer a solicitação dos benefícios fiscais para poder ter direito à isenção no referido ano. Os taxistas que já tem seus cursos obrigatórios não precisam refazê-los. Basta apenas apresentá-los no ato da solicitação, que com a Resolução Administrativa 51/2025, será exigido a partir de 01 de junho de 2026.
Também entra em vigor em 1º de junho de 2026 a exigência da autenticação por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável, da Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior.
Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.
A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.
O objetivo da SEFAZ é proteger a categoria de taxistas contra pessoas que se utilizavam do benefício sem o exercício da profissão, bem como combater a sonegação de ICMS e IPVA no estado do Maranhão.
Fonte:
SEFAZ/MA
Abono Salarial começa a ser pago em 15 de fevereiro para nascidos em janeiro
O Abono Salarial começa a ser pago em 15 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. Para o ano de referência, o benefício estabelece como limite de renda média mensal o valor de R$ 2.766,00, correspondente à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público vinculados a empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 e exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
Para 2026, o Governo do Brasil destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.
A partir deste ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que alterou o critério de renda para o acesso ao benefício. A mudança estabelece a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.
Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o valor do Abono Salarial permanece inalterado, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho no ano-base.
O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.
Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto. No entanto, os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o trabalhador não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
Caixa Econômica Federal – O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado, preferencialmente, em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores que não possuem conta, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.
Banco do Brasil – Já o pagamento do Pasep, realizado pelo Banco do Brasil, é destinado aos servidores públicos. O crédito pode ser feito em conta bancária, por meio de transferência via TED ou PIX, ou presencialmente nas agências, para trabalhadores que não sejam correntistas e não possuam chave PIX.
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.
Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)
Mês de Nasciemento
Data de Pagamento
Janeiro
15 de fevereiro
Fevereiro
15 de março
Março e Abril
15 de abril
Maio e Junho
15 de maio
Julho e Agosto
15 de junho
Setembro e Outubro
15 de julho
Novembro e Dezembro
15 de agosto
Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)
Meses Trabalhados no Ano-Base
Valor do Abono Salarial (R$)
1
R$ 136,00
2
R$ 271,00
3
R$ 406,00
4
R$ 541,00
5
R$ 675,00
6
R$ 811,00
7
R$ 946,00
8
R$ 1.081,00
9
R$ 1.216,00
10
R$ 1.351,00
11
R$ 1.486,00
12
R$ 1.621,00
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Alteração de tratamento administrativo do MAPA
Comunicamos que a partir de 14/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão do tratamento do tipo mercadoria
i) 53021000: Cânhamo em bruto ou macerado
2. No Portal único de comércio exterior
A) Inclusão de exigência de LPCO dos modelos: “LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário (TA I0905, modelo I00004) ou “Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)” (TA I0984, modelo I00054);
i) 23099070: Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
B) Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Alerta – Passível de inspeção” (TA I1123)
i) 23099070: Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base na Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Alteração no tratamento administrativo do MAPA
Comunicamos que a partir de 14/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
1. NCM constantes nesta lista
i) Certificação para Produtos de Origem Animal (TA E0126, modelo LPCO E00061);
ii) Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado ( TA E0129, modelo LPCO E00072).
2. NCM 2309.90.70 – Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
i) Certificação para Produtos de Origem Animal (TA E0126, modelo LPCO E00061);
ii) Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado ( TA E0129, modelo LPCO E00072);
iii) DCPAA – Trânsito (E0225, modelo LPCO E00137);
iv) DCPAA – Solicitação de CSI (E0226, modelo LPCO E00138);
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base no Decreto n° 9.013, de 29 de março 2017 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Alteração de TA do MCTI
Comunicamos que a partir de 08/01/2026 as exportações dos produtos classificados na NCM abaixo deixarão de requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”, sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e passarão a ter tratamento administrativo de monitoramento (TA E0244):
84119100: — De turborreatores ou de turbopropulsores
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112, de 10/10/1995, Decreto n° 4.214, de 30/04/2002, e Resolução CIBES n° 38, de 25/07/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
IPVA/TO: Governo do Tocantins beneficia mais de 175 mil tocantinenses com isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos
O Governo do Tocantins estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos de fabricação, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287, de 2001, beneficiando mais de 175 mil tocantinenses. Quem se enquadra na medida e pagou o imposto antes da publicação da MP poderá solicitar o ressarcimento do valor. Além disso, contribuintes que não estão incluídos podem obter 10% de desconto ao quitar o imposto à vista até o dia 30 de janeiro.
A medida será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, após aprovada, passará a vigorar como lei estadual, atendendo à Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que determina a imunidade do IPVA para veículos com fabricação superior a 20 anos em todo o país. Antes, alguns estados aplicavam prazos diferentes para a dispensa do imposto. Com a nova norma, a imunidade beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e mistos, exceto micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e passa a valer, além do Tocantins, também em Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.
O governador Wanderlei Barbosa destaca que a dispensa do IPVA para veículos mais antigos e o desconto para pagamento à vista proporcionam economia financeira aos tocantinenses. “São medidas importantes que beneficiam os donos de veículos mais antigos e também aqueles que não se enquadram e precisam pagar o imposto, garantindo condições mais justas e alívio no bolso”, ressalta o chefe do Executivo.
“Com a alteração, esses veículos tornam-se imunes ao pagamento do IPVA, reduzindo encargos para os proprietários e alinhando a legislação estadual à Emenda Constitucional 137. Antes, o prazo de imunidade era de 30 anos, e agora foi reduzido, garantindo maior segurança jurídica e beneficiando milhares de pessoas. Para quem não se enquadra, a Sefaz já divulgou o calendário oficial de pagamento, permitindo que a população se antecipe e aproveite o desconto”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.
Pagamento IPVA 2026
O pagamento do IPVA 2026, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pode ser realizado em cota única com desconto de 10% até o dia 30 de janeiro. Para quem optar por quitar o imposto em uma única vez sem desconto, o vencimento será até 30 de outubro de 2026. Também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica, com vencimento no último dia útil de cada mês.
As alíquotas do IPVA variam conforme o tipo de veículo. Para carros de passeio, o imposto é de 2,5% para veículos de até 100 HP e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e utilitários têm alíquota de 3,5%, motos pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima, e caminhões têm 1,25%. Além disso, veículos elétricos estão isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2026.
O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, uma vez que o Código Tributário do Estado (CET/TO) condiciona a emissão do documento ao pagamento do imposto.
Fonte:
SEFAZ/TO
Publicação da Versão 11.3.7 do programa da ECF
Foi publicada a versão 11.3.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.3.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Atualização dos Manuais e Validadores da ECF e ECD em Janeiro de 2026
Está previsto atualização dos Manuais e dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) da ECD e ECF até o final do mês de janeiro de 2026.
Será disponibilizado o leiaute 12 da ECF, referente ao ano-calendário de 2025 e situações especiais de 2026. É preciso aguardar a atualização para transmitir a ECF de 2025 e situações especiais de 2026.
Quanto à ECD, haverá atualização do Manual mas não haverá impactos para quem já entregou ou está preparando para entregar a escrituração referente ao ano-calendário de 2025.
Fonte:
SPED
Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama
Comunicamos que a partir de 10/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo com impedimento de importação do tipo “Mercadoria” indicado a seguir:
i) 25249000: Outros
B) Exclusão do tratamento administrativo com impedimento de importação do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 2524: Amianto
Destaque 001 – Somente para resíduos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Resolução Conama nº 452/2012, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama
Comunicamos que a partir de 13/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. NCM 03011900: Importação de peixes ornamentais de águas marinhas (TA I1070, modelo LPCO I00106)
2. NCM 03011190: Importação de peixes ornamentais de águas continentais (TA I1071, modelo LPCO I00107)
Os modelos de LPCO acima passarão a requerer os seguintes campos obrigatórios:
i. Quantidade na unidade comercializada;
ii. Exportador estrangeiro; e
iii. Fabricante/Produtor.
Adicionalmente, haverá impedimento de importação nas seguintes situações:
a) TA I1156: Caso o atributo ATT_12042 seja preenchido com “Espécies CITES = Sim”;
b) TA I1157: Caso seja selecionada opção de valor “999 – Outros (Especifique)” para os atributos ATT_15621 (Peixes ornamentais marinhos) e ATT_15623 (Peixes ornamentais continentais);
c) TA I1158: Caso seja informada NCM de peixes de águas marinhas (NCM 03011900) e selecionado valor 1 do atributo ATT_15620 (Espécies Não CITES = Peixes ornamentais continentais) ou caso seja informada NCM de peixes de águas continentais (NCM 03011190) e selecionado valor 2 do atributo ATT_15620 (Espécies Não CITES = Peixes ornamentais marinhos).
As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Portaria Ibama nº 102/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex