ICMS/DF: Nota Legal: prazo para indicar créditos do IPTU ou IPVA vai até o dia 20
Para fazer a requisição, basta acessar o portal e escolher o tributo. Programa da educação fiscal se consolidou ao longo dos anos
Atenção contribuinte que acumulou dinheiro no programa Nota Legal do Distrito Federal: o prazo para indicação destes créditos para abatimento no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) se encerra no próximo dia 20 de janeiro. Basta acessar o portal, acessar a área restrita com os dados cadastrados e fazer a escolha. A Secretaria de Economia (Seec/DF) lembra que, no ano passado, o total acumalado pelos participantes superou os R$ 93 milhões, o maior valor da série histórica do programa, em vigor há 16 anos.
O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação. Até a manhã desta terça-feira (6/1), mais de R$ 9,2 milhões já haviam sido indicados para o abatimento dos dois tributos, num total de 31 mil contribuintes. Ele já foi responsável por mais de R$ 2,2 bilhões em créditos aos contribuintes, que usaram nesse período 1,5 bilhão de notas fiscais.
Segundo o secretário executivo de Fazenda da Secretaria de Economia, Anderson Borges Roepke, o sucesso do programa se deve, entre outros fatores, à sua estabilidade. “Durante os últimos seis anos, o Nota Legal manteve regras claras. Com isso, conquistou o respeito do contribuinte”, lembra ele. Hoje, segundo o gestor da Seec, a quantidade geral de cadastrados no programa já ultrapassa, desde sua criação, 1,95 milhão de participantes.
E o Nota Legal está sempre evoluindo. No ano passado, por exemplo, o valor do prêmio principal passou para R$ 1 milhão por semestre. “Com isso, tornamos o sorteio ainda mais atraente, estimulando mais pessoas a pedirem a nota fiscal mesmo para pequenas compras”, reforça Roepke.
Para concorrer ao prêmio milionário, basta o contribuinte exigir a inclusão do CPF na nota fiscal. Cada bilhete emitido é um número para concorrer, não importa o valor do cupom fiscal. “Assim, ao incentivar o cidadão a pedir a nota de compras, reduzimos os índices de sonegação”, completa o secretário executivo de Receita. Para o pagamento do IPTU ou do IPVA, o valor será abatido no débito mais antigo, caso ele possua dívida anterior do imposto.
E mais: a partir deste ano, começa a valer o Programa Nota Legal Solidária, exclusivo para organizações sem fins lucrativos. A medida aumenta as chances dessas instituições de vencerem o sorteio, com menor número de concorrentes.
Podem participar organizações privadas sem fins lucrativos, incluindo instituições sociais e religiosas, que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos. Estão previstos dois sorteios anuais, cada um com 126 bilhetes, totalizando, no ano todo, R$ 1 milhão em prêmios. O valor deve ser resgatado no prazo de até 90 dias do sorteio, retornando ao Tesouro do DF após a expiração do prazo.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/AM: Solicitação de desconto no IPVA pelo Bom Condutor estará disponível a partir do dia 12
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) informa que o serviço de solicitação do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da Lei do Bom Condutor, estará disponível a partir do dia 12 de janeiro. O benefício é um instrumento de redução tributária que incentiva a direção responsável, concedendo abatimento de até 20% no valor do IPVA. No ano passado mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.
Têm direito ao desconto os condutores que não tenham multas registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores, com percentuais definidos conforme o histórico de condução: 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior; 15% para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos; 20% para quem não cometeu infrações nos últimos três anos.
A solicitação pode ser feita no portal da Sefaz, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br.
No entanto, há situações excepcionais que impedem a concessão do desconto pelo serviço de verificação automática. São elas: quando a CNH não está registrada no Amazonas; quando a pontuação na CNH ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício (ano) atual; ou em casos de indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.
Nessas situações específicas, o contribuinte poderá solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponível no endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762.
Para acessar o Protocolo Virtual, é necessário realizar login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. O sistema também disponibiliza opções de cadastro e recuperação de senha.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco. No local, o atendimento é feito por meio de agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria.
Dúvidas quanto ao assunto também podem ser tiradas nos postos das Sefaz localizados nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Secretaria.
Outros descontos e isenção
Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Caso o imposto seja pago de forma parcelada, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
A ordem cronológica de pagamento, conforme o final da placa do veículo, está definida na resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, disponível no link https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=8aff704a-480a-4c67-ab21-5f44ba49c894 .
Fonte:
SEFAZ/AM
ICMS/GO: Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro
Programa de regularização fiscal estabelece regras para negociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD
Foi publicada nesta segunda-feira (5/1), no Diário Oficial do Estado (DOE), a instrução normativa da Secretaria da Economia que estabelece as regras para adesão ao Negocie Já II, programa que instituiu medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública estadual.
A norma, Instrução Normativa nº 1.616, detalha as condições para regularização de dívidas relativas ao ICMS, IPVA e ITCD. Para os três tributos, o fato gerador considerado pelo programa é 31 de março de 2025. O Negocie Já II foi instituído pela Lei nº 23.983, publicada em 23 de dezembro de 2025, e amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais.
As adesões ao programa ocorrerão no período de 1º de fevereiro a 31 de julho deste ano. A adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou previamente a negociação com o ICMS em Goiás nos moldes do convênio de 2024. As medidas facilitadoras do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.
A iniciativa considera o atual cenário econômico, marcado pela manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, pelo encarecimento do crédito e pela imposição de tarifas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, fatores que impactam diretamente a atividade empresarial e elevam a inadimplência.
O programa também reforça a necessidade de atuação dos Estados junto a empresas em recuperação judicial ou em situação de falência, criando condições para a regularização fiscal e a retomada das atividades econômicas. As medidas facilitadoras ampliam a previsibilidade do fluxo de caixa e fortalecem a capacidade do Estado de planejar e executar políticas públicas essenciais, ao mesmo tempo em que asseguram tratamento adequado a contribuintes afetados por dificuldades alheias à sua vontade.
Descontos e vantagens
No caso do ICMS são oferecidos ao contribuinte descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito, que variam de 99% para pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado, o redutor varia de 40% a 90%, sendo inversamente proporcional ao prazo de pagamento (até 120 parcelas).
Quando o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, o valor das multas e dos juros de mora será reduzido em 90% no pagamento à vista ou, na hipótese de pagamento parcelado, de 30% a 80%.
Para o contribuinte em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada, com baixo grau de recuperabilidade dos créditos tributários de ICMS, o percentual mínimo de desconto e o número máximo de parcelas serão de, respectivamente, 70% e 180 parcelas.
Em se tratando de créditos tributários relacionados ao IPVA e ao ITCD, o percentual de desconto é de 99% (noventa e nove por cento) na hipótese de pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado, o redutor varia de 50% a 90%, sendo inversamente proporcional ao prazo de pagamento (até 60 parcelas).
O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00 para o IPVA e o ITCD e de R$ 300,00 para o ICMS. Compete à Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria coordenar e executar o programa.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/BA: Proprietários de veículos já podem pagar o IPVA 2026 com 15% de desconto
Abatimento vale até o dia 10 de fevereiro, para pagamento à vista. Outras opções são pagar imposto com 8% de desconto ou parcelado em cinco vezes.
Já está valendo o desconto de 15% para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 até o dia 10 de fevereiro, em uma única parcela. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o abatimento, um dos maiores oferecidos no país, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito via Pix, de forma rápida e prática por meio da plataforma www.ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois, é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
Outra opção é quitar o imposto pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob. O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br. Há também a opção de pagar com 8% de desconto, com datas que variam de acordo com o final de placa do veículo, que devem ser consultadas no calendário de pagamento do IPVA.
Mais uma possibilidade é pagar o imposto em cinco parcelas mensais, sem o desconto. Para isso, o proprietário de veículo deve seguir as datas descritas no calendário de pagamento do IPVA 2026. Os primeiros pagamentos parcelados começam no final do mês de março. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela.
Em 2026, os valores utilizados para o cálculo do IPVA apresentaram variação média abaixo da inflação, conforme dados da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pela elaboração da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado. A tabela considera os preços praticados em outubro de 2025.
Condições atrativas
O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, ressalta que “os descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento integram a estratégia do governo baiano para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem optar pela melhor maneira de quitar o imposto”.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,7 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/BA
Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
O Rearp Atualização autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Os contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a indicação dessa opção na Deap.
A declaração poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.
Fonte:
Receita Federal
Plenário vai avaliar redução da jornada de trabalho, aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que reduz de 44 para 36 horas, a jornada semanal normal de trabalho no país. A PEC 148/2015, originalmente apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), tramita há 10 anos no Senado.
O relator na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que a implantação dessa nova carga horária será feita ao longo de cinco anos. O senador Izalci Lucas (PL-DF) reclamou, no entanto, que a PEC foi incluída na pauta da CCJ de última hora. Ele ainda alertou para o custo da medida para micro e pequenas empresas.
Fonte:
Agência Senado
IPTU/Salvador: Boletos do IPTU 2026 já podem ser emitidos no site da Sefaz Salvador
Os moradores de Salvador que desejarem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2026, já podem emitir os boletos por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), no endereço https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-dam-pagamento-iptu-trsd. Neste ano, aproximadamente 555 mil imóveis estão sujeitos à cobrança do tributo.O pagamento poderá ser efetuado em cota única, com desconto de 7% até a data de vencimento, ou de forma parcelada, em até 11 vezes, por meio do site da própria Sefaz Salvador, utilizando a ferramenta Pague Fácil ou na página virtual de emissão do boleto. Também é possível quitar o tributo em agências bancárias, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e via internet banking.Para 2026, o IPTU foi corrigido em 4,46%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, a Prefeitura de Salvador manteve, pelo 12º ano consecutivo, o reajuste do imposto limitado à inflação oficial, assegurando maior equilíbrio financeiro aos contribuintes.Atendimento presencial – A Secretaria Municipal da Fazenda mantém 18 postos de atendimento distribuídos por todas as regiões da capital. A lista completa com endereços e horários de funcionamento está disponível no portal oficial da Sefaz: www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/a-sefaz/horarios-de-atendimento.
Fonte:
SEFAZ/Salvador
IPTU/Palmas: Prefeitura de Palmas atualiza Planta de Valores Genéricos para o IPTU 2026
A correção de 4,46% se referente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Em decreto publicado no dia 30 de dezembro, a Prefeitura de Palmas regulamentou a atualização monetária da Planta de Valores Genéricos (PVG) para o exercício fiscal de 2026. A medida, fundamentada na Lei nº 2.428/2018 e no Código Tributário Municipal, estabelece uma correção de 4,46% nos valores de terrenos e edificações que servem de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A atualização segue rigorosamente os índices inflacionários oficiais e é baseada na variação da Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que por sua vez acompanha o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para 2026, o índice aplicado reflete a inflação apurada entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Correção não é aumento
O secretário da Fazenda de Palmas, Fabiano de Souza, ressalta que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui aumento ou criação de novo tributo. “Na prática, estamos apenas mantendo o valor do imposto atualizado, para que ele não perca seu poder de compra com a inflação. O poder público não está arrecadando mais, apenas corrigindo o valor, assim como acontece com diversos preços na economia”, explica o secretário. “O percentual de 4,46% reflete exatamente a inflação do período, garantindo que o valor do tributo permaneça justo e equilibrado.”
Essa correção monetária é uma prática administrativa comum e está prevista em lei, amparada pelo Código Tributário Municipal, pelo Código Tributário Nacional e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cálculo tributário
O decreto traz anexos detalhados que orientam o cálculo do imposto para o próximo ano. Além disso, o documento ratifica os fatores de correção da edificação por zona fiscal, que variam de 1,00 (1ª Zona) a 0,80 (5ª Zona), garantindo a equidade no cálculo tributário conforme a localização do imóvel.
Fonte:
Prefeitura de Palmas
Mais de 4,1 milhões de veículos do Paraná são beneficiados com redução do IPVA
Mais de 4,1 milhões de proprietários de veículos no Paraná serão beneficiados com a redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. A frota total lançada no Estado para o exercício atual tem uma estimativa de arrecadação de R$ 4,54 bilhões, segundo dados da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual.
O principal destaque do IPVA 2026 é a redução significativa no valor cobrado da maioria dos motoristas paranaenses. Em média, o imposto ficou 45,7% mais barato, com a alíquota fixada em 1,9% sobre o valor venal dos veículos. Com essa mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com o IPVA mais baixo do país.
As guias de recolhimento (GR-PR) do IPVA já estão disponíveis para emissão. Assim como no ano anterior, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista garantem desconto de 6% sobre o valor total do imposto. Para usufruir do benefício, é necessário observar o prazo de vencimento, que varia conforme o número final da placa do veículo.
Os prazos para o pagamento em cota única ou da primeira parcela começam em 9 de janeiro e seguem até 15 de janeiro de 2026, conforme o final da placa do veículo.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o tributo com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026
3 e 4 – 12/01/2026
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/RS: Nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais do RS a partir desta segunda-feira (5)
Seguindo norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a emissão de nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira (5). Assim, o documento passa a ser usado por mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Em operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava valendo.
O modelo 4 da nota fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, não está mais permitido a partir desta data. Dessa forma, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos. A renovação antecipa também a realidade após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.
Como fazer
A emissão dos documentos eletrônicos pode ser feita por diferentes vias, e os produtores têm liberdade para escolher seu emissor preferido. Há, por exemplo, soluções oferecidas por associações e por cooperativas, e é possível desenvolver modelos próprios.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Considerada de uso simples e navegação intuitiva, a plataforma usa o login gov.br. Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, as informações do(a) cliente e a forma de transporte. Depois que os dados são informados, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual.
Uma das funcionalidades do NFF foi desenhada especialmente para os produtores. Como muitos deles trabalham no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. Nesses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas. Depois disso, é preciso estar conectado para que a ferramenta possa voltar a ser utilizada.
À medida que mais usuários vão ingressando na plataforma, melhorias vão sendo incorporadas. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. Há também um ambiente de testes.
Clique para conferir o manual de uso do NFF
Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. A Receita Estadual trabalha para promover aperfeiçoamentos na ferramenta, buscando torná-la mais prática e intuitiva.
Mudança escalonada
A medida vem sendo implantada aos poucos, buscando garantir aos produtores tempo para se adaptar à novidade – que também está sendo colocada em prática em outros estados do país. A mudança começou pela faixa dos que têm maior faturamento e, aos poucos, foi sendo expandida para pequenos produtores.
A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também quem teve receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais.
A Receita Estadual vem dialogando com o setor sobre a implementação da norma. Em diversos momentos, atendendo a pedidos de entidades rurais, a entrada em vigor foi adiada. Isso ocorreu, inclusive, após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos para profissionais da área.
Servidores da subsecretaria também trabalham para capacitar produtores sobre o uso do NFF. Em 2024, chegaram a ser feitos mais de 100 encontros, permitindo que representantes de entidades do setor rural levassem a informação para seus associados.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/DF: IPVA: prazo para contestação de valor é de 30 dias
O Governo do Distrito Federal publicou edital no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (6/1) lançando oficialmente os valores e datas do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA). Com isso, os donos de carros, motos, ônibus ou caminhões têm 30 dias úteis a contar desta data para impugnar o lançamento por meio do portal www.receita.fazenda.df.gov.br ou nas agências de atendimento.
Ele deve apresentar recurso diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”. Se for contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento. Caso esteja de acordo com os valores, o dono do veículo já pode emitir o boleto de pagamento do IPVA de 2026. Basta entrar no portal Receita do DF e ir até a aba Emitir IPVA. Em seguida, ele deve inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores ( Renavam) e consultar os valores. Se preferir pagar à vista, terá um desconto de 10%. Mas, para usufruir do benefício, o veículo não pode ter débito em aberto de exercícios anteriores.
No Distrito Federal, o pagamento do IPVA pode, também, ser parcelado em até seis vezes (veja quadro acima). Este ano, não houve aumento de alíquota. Elas continuam sendo 3% para carros de passeio, 2% para motocicletas e 1% para veículos de carga (caminhões e ônibus, por exemplo).
A variação média para 2026 é 1,72%, conforme dados de mercado apurados pela Fipe. O secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, explicou que a iniciativa não representa qualquer aumento de imposto.
A data de pagamento varia conforme o número final da placa do veículo e começa no dia 23 de fevereiro (parcela única ou primeira parcela) e assim sucessivamente. Cerca de 1,3 milhão de veículos contribuem com o IPVA e, a previsão do GDF para 2026 é de arrecadar cerca de R$ 2,14 bilhões.
Renavam É um número de 11 dígitos que está no documento do carro e funciona como o “CPF” dele, guardando todo o histórico do veículo desde a fabricação – como dados de chassi, cor, ano, proprietários, multas, débitos e licenciamento. É essencial para identificar e controlar os veículos no Brasil, facilitando transações e consultas de regularidade.
Fonte:
SEFAZ/DF
IPVA/RJ: DARJ para pagamento do IPVA 2026 estará disponível a partir desta quinta-feira, 8 de janeiro
O Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) do IPVA 2026 será liberado pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), na próxima quinta-feira (08/01). O documento que permite o pagamento do imposto poderá ser encontrado no Hotsite https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/, onde também podem ser encontradas outras informações sobre o tributo.
Ao acessar a plataforma, o contribuinte deverá informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento pode ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em instituições parceiras da Fazenda Estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).
Em 2026, o imposto vai incidir sobre cerca de 3,3 milhões de veículos. Ao emitir o DARJ, vale conferir se o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” estão presentes no documento, evitando assim os golpes.
Os vencimentos do IPVA 2026 começam a partir de 21 de janeiro e são divididos de acordo com o final da placa de cada veículo. O imposto poderá ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas, sem redução no valor.
Confira as datas abaixo:
Final de placa
1ª parcela ou cota única
2ª parcela
3ª parcela
0
21 de janeiro
20 de fevereiro
23 de março
1
22 de janeiro
23 de fevereiro
26 de março
2
23 de janeiro
24 de fevereiro
27 de março
3
26 de janeiro
25 de fevereiro
30 de março
4
27 de janeiro
26 de fevereiro
31 de março
5
28 de janeiro
27 de fevereiro
1º de abril
6
29 de janeiro
2 de março
6 de abril
7
30 de janeiro
3 de março
7 de abril
8
2 de fevereiro
4 de março
8 de abril
9
3 de fevereiro
6 de março
9 de abril
Fonte:
SEFAZ/RJ
IPVA/PI: Solicitação de isenção do IPVA 2026 pode ser feita pelo site da Sefaz-PI
A solicitação de isenção do IPVA 2026 já pode ser realizada de forma totalmente online, por meio do site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). O benefício é destinado a proprietários de veículos de transporte de cargas, taxistas e Pessoas com Deficiência (PcD). Veículos com mais de 15 anos de fabricação e motocicletas de até 170 cilindradas são isentos automaticamente do imposto, não sendo necessária a abertura de processo para solicitação do benefício.
Para solicitar a isenção, o cidadão deve seguir os seguintes passos:
1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Piauí: https://portal.sefaz.pi.gov.br/;
2. Na página inicial, role a tela até localizar a aba “SIATweb” e clique nela;
3. Você será direcionado para uma nova página. Nela, localize e clique na opção “Processo Eletrônico Tributário”;
4. Após o carregamento da página, no canto superior esquerdo da tela, clique na opção “Protocolo Eletrônico”;
5. Em seguida, selecione a opção “Abertura de Processo – Público”;
6. Na tela seguinte, escolha o tipo de assunto “Benefício para veículos automotores”;
7. Por fim, selecione o assunto correspondente e escolha o perfil de isenção no qual se enquadra.
No Piauí, pouco mais de 400 mil veículos pagam efetivamente o IPVA. Embora o Estado possua 1,56 milhão de Renavams cadastrados em sua base, cerca de 828 mil correspondem a motocicletas isentas por cilindrada, enquanto outros 282 mil veículos estão dispensados do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.
Fonte:
SEFAZ/PI
IPVA/PE: Governo de Pernambuco divulga calendário do IPVA 2026 com alíquota mantida com o percentual de 2,4, a menor do Nordeste
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Pelo terceiro ano consecutivo, o Estado mantém a alíquota geral de 2,4%, a menor do Nordeste, além de manter as alíquotas reduzidas para caminhão e ônibus (1%), automóveis movidos a gás natural veicular-GNV avaliados em até R$ 100 mil (1,5%), e motocicleta (1% ou 2%, conforme a hipótese)
O IPVA 2026 poderá ser pago em até dez cotas mensais, desde que o valor mínimo não seja inferior a R$ 54,78. A cobrança tem início em fevereiro, com vencimentos a partir do dia 5, e segue até novembro. As datas variam conforme o número final da placa do veículo: finais 1 e 2 vencem em 5 de fevereiro; 3 e 4, no dia 10; 5 e 6, no dia 19; 7 e 8, no dia 20; e 9 e 0, no dia 25. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento de fevereiro, terá desconto de 7%.
Entre as novidades deste ano está a não incidência do imposto para os veículos com 20 anos de fabricação ou mais. O Estado também manteve as isenções já previstas para mototaxistas, desde que a motocicleta esteja cadastrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na categoria táxi, além das destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com síndrome de Down e com transtorno do espectro autista. Os veículos 100% elétricos seguem isentos do imposto.
A Secretaria da Fazenda também reforça que a restituição de valores pagos em duplicidade ocorre de forma automática, simples e rápida. Nesses casos, o contribuinte deve acessar o Portal de Atendimento da Sefaz e solicitar a restituição. Para valores de até R$ 1 mil, o crédito é processado automaticamente e devolvido em poucos dias na conta bancária informada.
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/PB: Portaria que regulamenta a habilitação dos titulares de benefícios do ICMS ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é publicada no Diário Oficial da União
O auditor fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), representante da Paraíba no Grupo de Trabalho de Identificação de Benefícios Fiscais – GT 78, Ronaldo Medeiros, fez uma síntese da Portaria Nº 635, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal – o IBS.
Segue uma síntese com comentários do auditor fiscal Ronaldo Medeiros sobre a portaria:
A Reforma Tributária do Consumo do Brasil (EC nº 132/2023) trouxe a previsão no art. 128, do ADCT, de uma regra de transição para a extinção do atual ICMS e ISS, e, consequentemente, a implementação total do IBS em 2033.
Em face da redução gradual das alíquotas do ICMS entre 2029 e 2032, a reforma tributária do consumo previu, no art. 12, da EC nº 132/2023, a criação de um fundo transitório de compensação de benefícios fiscais onerosos (gênero) do ICMS, denominado de Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF, cuja regulamentação deste Fundo está prevista nos arts. 384 e 405, da LC nº 214/2025.
Para fins de operacionalização da compensação financeira prevista no FCBF, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, no último dia 31 de dezembro de 2025, a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 635/2025, que dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS à compensação financeira decorrente da redução do nível desses benefícios, de que trata o art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, prevista para o período entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032.
Entretanto, a compensação financeira prevista neste FCBF aplicar-se-á apenas aos titulares de benefícios onerosos referentes ao ICMS, regularmente concedidos até 31 de maio de 2023, bem como estão excluídos dessa compensação os titulares de benefícios decorrentes do disposto no art. 3º, § 2º-A, da LC nº 160/2017, isto é, não haverá compensação por este Fundo dos benefícios fiscais do ICMS vinculados às atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e os relativos às atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.
Por fim, nos termos do art. 178 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), considera-se benefícios fiscais onerosos de ICMS as repercussões econômicas oriundas de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por prazo certo e sob condição, conforme ato ou norma concessiva da unidade federada.
SEGUE A ÍNTEGRA DA PORTARIA RFB Nº 635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, POR MEIO DO LINK
Fonte:
SEFAZ/PB
IPVA/MS: Governo de Mato Grosso do Sul prorroga prazo para pagamento à vista do IPVA 2026
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), prorrogou excepcionalmente o prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista, com 15% de desconto. O vencimento, que ocorreria segunda-feira (5), foi transferido para quinta-feira (8).
Um decreto regulamentando a nova data de pagamento será publicado no Diário Oficial do Estado, garantindo segurança jurídica e transparência à medida.
A decisão foi tomada em razão de uma inconsistência no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no período da manhã. Tal situação provocou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte de alguns contribuintes.
Diante desse cenário, o Governo do Estado optou por flexibilizar o prazo, evitando prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do calendário originalmente estabelecido.
Parcelamento
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
-1ª parcela: 30 de janeiro
-2ª parcela: 27 de fevereiro
-3ª parcela: 31 de março
-4ª parcela: 30 de abril
-5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Governo do Estado, supera a média nacional – que varia entre 3% e 10% – e reflete uma política fiscal consistente, voltada à valorização do contribuinte adimplente. A medida gera economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.
Neste exercício, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, assegurando maior flexibilidade aos contribuintes.
Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos, bem como automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é contemplado com condições específicas. Por meio de decreto próprio, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte:
SEFAZ/MS
Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 6.0.2
Foi disponibilizada a versão 6.0.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com o relatório de saída dos registros D700.
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
Fonte:
SPED
Novo certificado para o ambiente de Testes (Produção Restrita)
No dia 07/01, às 7 horas, o certificado para criptografia de lotes será atualizado no ambiente de produção restrita.
O novo certificado já se encontra na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2064
Fonte:
SPED