Reforma Tributária- ICMS/MG: Obrigações acessórias relacionadas ao IBS deverão ser incluídas nos documentos eletrônicos
Começou a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.
“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link.
Orientação para as empresas começarem 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).
O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.
De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (acesse aqui).
Empresas selecionadas para os testes em 2026
Para iniciar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com base nos dados informados nos documentos eletrônicos, foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões para participar do projeto piloto, conforme lista disponibilizada neste link.
As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto. Para mais informações sobre a Apuração do IBS, está disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma Cartilha Orientativa.
Dúvidas:
Para tratar de dúvidas relativas as Notas Técnicas da RTC, que tratam dos novos campos do IBS e CBS nos documentos eletrônicos, favor utilizar o serviço deste link.
As dúvidas sobre Apuração Assistida, neste primeiro momento, serão atendidas pelo CGIBS apenas para as empresas selecionadas para o projeto piloto.
Fonte:
SEFAZ/MG
ICMS/DF: Governo de Minas libera consulta aos valores do IPVA 2026
Valor fixo por litro ou quilograma será aplicado sobre a gasolina, diesel e GLP e vale para todo o país
As alíquotas anuais ‘ad rem’ (valor fixo por litro ou quilograma, independentemente do preço do combustível) do ICMS que incidem sobre gasolina, diesel e gás de cozinha (GLP) foram atualizadas em 1° de janeiro de 2026. A medida busca atender a Lei 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional.
As alíquotas de 2026 passarão aos seguintes valores: R$ 1,57/litro (gasolina), R$ 1,17/litro (diesel) e R$ 1,47/quilo (gás de cozinha). No ano passado eram, respectivamente, R$ 1,47, com reajuste de 1,068%; R$ 1,12 (1,045%) e R$ 1,39 (1,058%).
Essa atualização é determinada pelos preços praticados pelo varejo dos combustíveis e GLP do ano anterior para o exercício de referência e reflete os valores médios nacionais pagos pelo consumidor final.
Vale lembrar que, em 2025, o valor do ICMS sobre GLP caiu em relação a 2024 acompanhando a trajetória de queda do valor do gás.
Para cumprir a Lei Complementar, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou convênios ICMS: o de nº 112/2025 e o nº 113/2025.
O ajuste anual das alíquotas para gasolina, diesel e GLP considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de fevereiro a agosto de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024, seguindo metodologia técnica aplicada desde a edição da lei pelo Confaz.
As alíquotas de ICMS para gasolina, diesel e GLP são atualizadas anualmente em função da Lei Complementar 192, editada em 11 de março de 2022 pelo Congresso Nacional. Ele prevê em seu artigo 3°, inciso V, alínea “b”, a adoção de alíquotas ad rem (valor fixo por litro ou quilograma, independentemente do preço do combustível). Por efeito desta alteração, as Fazendas estaduais atualizam as bases de cálculo dos combustíveis anualmente (art. 3º, V, c).
O preço da gasolina A comum, que considera a média ponderada de todas as refinarias, entre as quais a Petrobras, teve queda de 21,3% entre janeiro e outubro. No contrafluxo, o preço da gasolina se elevou de R$ 6,18, em janeiro, para R$ 6,20, em outubro, um acréscimo de 0,3%. A principal razão foi o aumento de 31,3% no valor da margem de distribuição e revenda, saindo de R$ 0,96 para R$ 1,26 no mesmo período, como relatou o Boletim de Preços de Combustíveis do Ineep de novembro de 2025.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/PI: IPVA 2026: pagamento à vista até 30 de janeiro garante 15% de desconto aos piauienses
Já é possível realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026 no site da Secretaria da Fazenda do Piauí. Os contribuintes que escolherem pagar o IPVA em cota única (à vista) poderão obter dois níveis de desconto: até 30 de janeiro de 2026, com desconto de 15%; e até 27 de fevereiro de 2026, com desconto de 10%. A previsão é de uma arrecadação em torno de R$ 650 milhões.
O imposto também poderá ser dividido em até três parcelas, com vencimentos distribuídos ao longo do primeiro trimestre de 2026: 30 de janeiro de 2026 (1ª parcela), 27 de fevereiro de 2026 (2ª parcela) e 31 de março de 2026 (3ª parcela).
“O Governo do Piauí facilita o pagamento do IPVA 2026 ao oferecer descontos para quem opta pela cota única, além da possibilidade de parcelamento em até três vezes e pagamento via cartão de crédito. Os valores arrecadados retornam à sociedade por meio de investimentos que geram melhorias e benefícios diretos para a população piauiense”, disse o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
No Piauí, pouco mais de 400 mil veículos pagam, de fato, o IPVA. Embora o Estado registre 1,56 milhão de RENAVAMs em sua base, 828 mil são motocicletas isentas por cilindrada e outros 282 mil veículos estão dispensados do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.
O pagamento já pode ser efetuado por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): siatweb.sefaz.pi.gov.br/arrecadacao-darweb/emitir-dar-ipva
Destinação dos recursos do IPVA
A arrecadação do IPVA no Piauí possui destinação definida pela Constituição. Do valor total arrecadado, 50% fica com o Governo do Estado e 50% é repassado ao município onde o veículo está licenciado. Além disso, 20% do montante arrecadado é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contribuindo diretamente para o financiamento da educação pública.
Os recursos provenientes do IPVA não possuem vinculação a uma despesa específica, podendo ser aplicados em diferentes áreas consideradas prioritárias pela administração pública estadual e municipal, tais como saúde, educação, segurança pública e transporte, de acordo com o planejamento e as necessidades de cada ente federativo.
Licenciamento anual
A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos também deverá ser quitada até 31 de março de 2026, por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran): https://www.pi.getran.com.br/site/apps/veiculo/filtroplacarenavam-consultaveiculo.jsp
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/PE: Governo de Minas libera consulta aos valores do IPVA 2026
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Pelo terceiro ano consecutivo, o Estado mantém a alíquota geral de 2,4%, a menor do Nordeste, além de manter as alíquotas reduzidas para caminhão e ônibus (1%), automóveis movidos a gás natural veicular-GNV avaliados em até R$ 100 mil (1,5%), e motocicleta (1% ou 2%, conforme a hipótese)
O IPVA 2026 poderá ser pago em até dez cotas mensais, desde que o valor mínimo não seja inferior a R$ 54,78. A cobrança tem início em fevereiro, com vencimentos a partir do dia 5, e segue até novembro. As datas variam conforme o número final da placa do veículo: finais 1 e 2 vencem em 5 de fevereiro; 3 e 4, no dia 10; 5 e 6, no dia 19; 7 e 8, no dia 20; e 9 e 0, no dia 25. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento de fevereiro, terá desconto de 7%.
Entre as novidades deste ano está a não incidência do imposto para os veículos com 20 anos de fabricação ou mais. O Estado também manteve as isenções já previstas para mototaxistas, desde que a motocicleta esteja cadastrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na categoria táxi, além das destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com síndrome de Down e com transtorno do espectro autista. Os veículos 100% elétricos seguem isentos do imposto.
A Secretaria da Fazenda também reforça que a restituição de valores pagos em duplicidade ocorre de forma automática, simples e rápida. Nesses casos, o contribuinte deve acessar o Portal de Atendimento da Sefaz e solicitar a restituição. Para valores de até R$ 1 mil, o crédito é processado automaticamente e devolvido em poucos dias na conta bancária informada.
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/CE: Simples Nacional 2026: prazo para solicitar opção ao regime vai até dia 30 de janeiro
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para aderir ao Simples Nacional em 2026 vai até o último dia útil de janeiro (30). As empresas em atividade que desejam aderir ao regime devem solicitar a opção exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.
A opção, se deferida, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2026. Para deferimento imediato, é necessário não possuir pendências impeditivas (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
As pendências impeditivas (cadastrais e fiscais) para os contribuintes do ICMS no estado do Ceará incluem:
Débitos exigíveis perante a Fazenda Pública Estadual;
Situação cadastral irregular, tais como: empresas na situação “Ativo em Edital”, “Baixado de Ofício”, “Suspenso”, “Cassado”, “Excluído” e “Anulado”;
Empresas com CNAE tributado no âmbito do ICMS sem inscrição estadual ou com CNAE impeditivo por força da Lei Complementar n.º 123/06;
Omissão ou divergência de informações cadastrais (ex. Ausência de contador cadastrado);
Omissão no envio de obrigações acessórias (EFD e PGDAS-D) em 2025;
Faturamento anual em 2025 superior a R$ 4,8 milhões (limite do Simples Nacional).
Novidade: Empresas com CNAE de varejo não credenciadas a emitir Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou que não migraram do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) para a NFC-e, em conformidade com a Reforma Tributária.
Onde verificar o motivo da pendência estadual
Em caso de pendência estadual, os contribuintes podem verificar o motivo do impedimento no portal de serviços da Sefaz (Sistemas > Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Painel Pendências Simples Nacional > Termo de Opção 2026).
Como regularizar a pendência
Quando for o caso, o contribuinte poderá sanar a pendência: regularizando os débitos e a situação cadastral; declarando as obrigações acessórias omissas; e/ou realizando o credenciamento para emissão da NFC-e no portal http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/credenciamento.jsf . Após a regularização, não é necessário comunicar à Sefaz, posto que a atualização das pendências é transmitida diariamente à Receita Federal do Brasil, devendo o contribuinte somente acompanhar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional.
Prazo para regularização
Caso já tenha requisitado a inclusão, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção (30 de janeiro de 2026), o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.
Empresa já optante não necessita solicitar nova inclusão
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Oportunidade
Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas ME e EPP que foram excluídas por débitos no início deste ano poderão, observadas as condições previstas na legislação, aproveitar a oportunidade para também realizar a opção ao Simples Nacional até o dia 30 de janeiro de 2026.
Informações Complementares
Mais detalhes estão disponíveis no portal do Simples Nacional e nos links a seguir.
– Ambiente Seguro:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
– Informações Complementares Opção SN:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a
Fonte:
SEFAZ/CE
Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico
O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
Você pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
Fonte:
eSocial
IPTU/Porto Velho: DESCONTO – Pagamento em cota única de IPTU e TRSD 2026 tem 10% de desconto até o dia 5 de fevereiro
Os moradores de Porto Velho já podem emitir os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026), da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD 2025) e da Cosip, de forma online pelo site (l21) presencialmente em um posto de atendimento da Secretaria Municipal de Economia (Semec).
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município e os recursos são destinados a investimentos em áreas essenciais, como infraestrutura, saúde, educação e serviços urbanos.
Quem pagar o imposto em cota única até 5 de fevereiro de 2026 garante 10% de desconto. Para os contribuintes que prefere maior flexibilidade, há a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, sem desconto, com a primeira parcela também vencendo no dia 5 de fevereiro. Em ambos os casos, a Prefeitura, por meio da Semec, reforça que cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 1 UPF, atualmente equivalente a R$108,52.
O contribuinte que perder o prazo do desconto máximo ainda poderá pagar em cota única com 5% de desconto entre os dias 6 de fevereiro e 5 de março de 2026.
Já o pagamento integral sem desconto e sem acréscimos poderá ser feito até o dia 6 de abril. Após essa data, passam a contar com juros e encargos legais.
Os Documentos de Arrecadações Municipais (boletos), poderão ser emitidos de forma online, no, no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Porto Velho, acesse AQUI, ou de forma presencial, de segunda a sexta-feira, em um dos seguintes Postos de Atendimentos:
• Centro – Divisão de Atendimento da SEMFAZ – Av. Sete de Setembro, nº 744, Centro – das 08 às 14 horas;• Zona Norte – Agência de Rendas da SEFIN – Av. Tiradentes, 3.361 (em frente ao Comando Geral da Polícia Militar/RO) – das 07:30 às 13:30 horas• Zona Leste – Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, 1.706, Bairro JK – das 08 às 14 horas;• Zona Leste – Tudo Aqui (IG Shopping) – Av. Amazonas, 8338, Bairro Tiradentes – das 10 às 20 horas;• Zona Sul – Biblioteca Viveiro das Letras – Av. Jatuarana, nº 5068, Bairro Cohab – das 08 às 14 horas.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPTU/Porto Alegre: IPTU 2026: emissão das guias e pagamento começam nesta segunda-feira
A partir desta segunda-feira, 5, os contribuintes de Porto Alegre já podem acessar as guias digitais e efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2026. O documento será disponibilizado a partir desta data no site do programa, por e-mail e também no WhatsApp do 156, de forma simples e segura. Os descontos, que podem chegar a 11% para pagamento à vista, seguem até o dia 9 de fevereiro.
“Estamos começando nosso calendário de pagamento, mas cabe lembrar que os descontos são os mesmos para quem paga em qualquer período da antecipação. Entendemos que muitos ficam ansiosos, mas não há necessidade de enfrentar filas nestes primeiros dias”, explica a secretária Ana Pellini.
Os contribuintes podem obter as guias pelos meios digitais, evitando deslocamentos. Um dos principais é o WhatsApp 156+POA. Basta cadastrar o número (51) 3433-0156 e enviar um “oi”. De forma automática, o titular recebe um menu de opções e deve selecionar “Impostos e Tributos”. Em seguida, é preciso clicar em IPTU 2026, informar dados como a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, e a guia será disponibilizada em formato PDF no próprio WhatsApp. Quem não souber o número da inscrição do imóvel poderá consultá-lo no mesmo canal, seguindo as orientações exibidas na tela. No site do IPTU basta clicar no botão “emitir guia”, preencher os dados de inscrição do imóvel e CPF e baixar o documento para pagamento.
Quem cadastrou e-mail no sistema também receberá automaticamente a guia em sua caixa de entrada. O envio pelo correio eletrônico também inicia a partir do dia 5. Para informar o e-mail, basta preencher os dados aqui.
Atendimento presencial – O atendimento presencial ocorre nas 17 subprefeituras, nas agências Tudo Fácil e na loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/n, Centro Histórico).
Descontos – Para garantir o desconto de até 11%, os contribuintes precisam quitar o IPTU em cota única até o dia 9 de fevereiro. O percentual é composto por 5% de desconto pela antecipação, somado a 3% para quem mantém seus tributos em dia e até 3% adicionais para pessoas físicas que solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais de serviços, conforme a quantidade de documentos emitidos ao longo do ano.
As notas consideradas para o benefício são aquelas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, assegurando o desconto no exercício seguinte. Pessoa jurídica tem 5% de desconto pela antecipação e 4% por ser bom pagador.
Parcelamento – As guias de parcelamento serão disponibilizadas somente após o fim do período de antecipação. O vencimento da primeira parcela será em 9 de março.
Cálculo – Os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções utilizados para o cálculo do IPTU em 2026 permanecem os mesmos praticados em 2025, sendo apenas atualizados pela inflação. A correção aplicada é de 4,68%, correspondente à variação acumulada do IPCA no período.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
NFS-e/Manaus: Prefeitura esclarece instabilidade pontual e orienta contribuintes sobre emissão de NFS-e em Manaus
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), esclarece sobre as medidas adotadas para a normalização da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no município, após a identificação de uma instabilidade pontual que afetou prestadores de serviços locais.
De acordo com a Semef, o problema ocorreu exclusivamente em Manaus e esteve relacionado à formatação de um arquivo com dados complementares do cadastro, impactando temporariamente a emissão de notas por meio do emissor web integrado ao Emissor Nacional. A secretaria informou que já atua na correção da situação e a expectativa é de que a normalização ocorra até esta segunda-feira, 5/1.
A secretária em exercício da Semef, Karliley Capucho, reforçou que a ocorrência foi isolada e não comprometeu o funcionamento do sistema em outros municípios. “Identificamos rapidamente a origem da instabilidade e estamos trabalhando para garantir a plena regularização do serviço dentro do prazo previsto, assegurando tranquilidade e segurança aos contribuintes de Manaus”, destacou.
A Semef também alertou para orientações fundamentais quanto à emissão de notas fiscais referentes a serviços prestados em dezembro de 2025. Nesses casos, a emissão da NFS-e deve ser realizada obrigatoriamente pelo Sistema Nota Manaus, não sendo permitido o uso do Emissor Nacional, exceto para os prestadores enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI), que continuam utilizando a plataforma nacional.
Segundo a secretária em exercício, o cumprimento dessas diretrizes é essencial para evitar inconsistências fiscais. “É muito importante que os contribuintes observem corretamente o sistema adequado para cada período de prestação de serviço, especialmente neste momento de transição, para evitar problemas futuros na escrituração e no recolhimento dos tributos”, enfatizou.
Desde 1º/1, o Emissor Nacional passa a ser utilizado exclusivamente para a emissão de notas fiscais relativas aos serviços prestados a partir dessa data, conforme estabelece o Decreto nº 6.743, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de dezembro de 2025.
A emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelos emissores disponibilizados no Portal Nacional (www.gov.br/nfse), seja pelo emissor web, aplicativo mobile ou integração via API com sistemas próprios das empresas.
Para auxiliar os contribuintes, a Semef disponibiliza manuais operacionais detalhados no portal Nota Manaus, além de atendimento por meio do Disque Manaus Atende, pelo número 156, e pelo e-mail: nota.monitoramento@manaus.am.gov.br.
A secretaria lamenta eventuais transtornos causados e reforça o compromisso com a transparência e a orientação contínua à população e aos prestadores de serviços do município.
Fonte:
Prefeitura de Manaus
IPTU/Maceió: Prefeitura de Maceió oferece desconto de 20% na cota única do IPTU 2026; boletos já estão disponíveis
Boleto deve ser emitido, exclusivamente, no site da Sefaz Maceió e pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências
A Prefeitura de Maceió oferece desconto no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O contribuinte que pagar o imposto à vista pela cota única até 30 de janeiro vai receber 20% de abatimento do valor total.
As guias do IPTU 2026 já estão disponíveis e devem ser emitidas pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Para baixar o boleto com o desconto, basta que o contribuinte acesse o www.online.maceio.al.gov.br, digite ‘IPTU 2026’ no campo de busca, clique na aba do IPTU e informe o número de inscrição municipal para gerar o boleto. O número pode ser localizado em carnês e boletos antigos e também em documentos do imóvel.
O boleto deve ser emitido, exclusivamente, no site da Sefaz e pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.
Este ano, a arrecadação do IPTU também vem com uma novidade: o atendimento pelo Whatsapp. Para solicitar serviços da Fazenda Municipal, como emissão de boletos, certidões e esclarecimento de dúvidas, basta entrar em contato com o número 82 3312-5990. O novo recurso é uma forma de facilitar a relação com o contribuinte municipal, oferecendo um atendimento rápido e também personalizado, evitando filas, deslocamento e levando economia de tempo a rotina do cidadão.
A Sefaz informa que não vai encaminhar os carnês de pagamento aos domicílios este ano. A Secretaria também reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.
O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
Confira o calendário de pagamento e os descontos oferecidos no IPTU 2026:
Cota única (com desconto)
20% de desconto: até 30/01/2026
10% de desconto: até 27/02/2026
5% de desconto: até 31/03/2026
Parcelamento (sem desconto):
1ª parcela – 31/03/2026
2ª parcela – 30/04/2026
3ª parcela – 29/05/2026
4ª parcela – 30/06/2026
5ª parcela – 31/07/2026
6ª parcela – 31/08/2026
7ª parcela – 30/09/2026
8ª parcela – 30/10/2026
9ª parcela – 30/11/2026
10ª parcela – 28/12/2026
Fonte:
Prefeitura de Maceió
Tributos Municipais/Cuiabá: Mutirão Fiscal retoma atendimento presencial nesta segunda-feira
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), retoma o atendimento presencial do Mutirão Fiscal nesta segunda-feira (5), na sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Centro, das 8h às 18h. O Mutirão Fiscal foi prorrogado para o período de 2 a 16 de janeiro de 2026, em razão da grande procura registrada nos últimos dias de atendimento.
Durante esta sexta-feira (2), sábado (3) e domingo (4), os atendimentos do Mutirão Fiscal ocorrem exclusivamente de forma online. Os contribuintes podem acessar os serviços de forma digital pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá [www.cuiaba.mt.gov.br] ou pelo Portal Refis Online [www.refis.cuiaba.mt.gov.br].
O Mutirão Fiscal oferece descontos de até 95% em juros e multas para débitos lançados até dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, ITBI, taxas de publicidade, entre outros tributos municipais.
Desde o início do mutirão, em 30 de outubro, já foram firmados mais de 135 mil acordos, com R$ 116 milhões negociados em dívidas. Até a última terça-feira (30), a arrecadação efetiva é de aproximadamente R$ 25 milhões. Também foram incluídas negociações de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, como multas de trânsito, penalidades do Procon e das Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Regras
Para obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter quitado à vista o IPTU de 2025.
Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta etapa do mutirão fiscal, independentemente do pagamento do IPTU de 2025, o desconto máximo em juros e multas é de 80%.
O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas terá desconto máximo de 60% em juros e multas.De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.
Descontos de 50%
As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.
Em duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%.De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%.De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.
Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:
R$ 80,00 para Pessoa Física e Microempreendedor IndividualR$ 150,00 para Microempresa e Empresa de Pequeno PorteR$ 300,00 para Pessoas Jurídicas.
Fonte:
Prefeitura de Cuiabá
IPTU/Cuiabá: Prefeitura atualiza planta de valores do IPTU para 2026 com trava de segurança de 20% para o contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá publicou um novo decreto que estabelece as diretrizes para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir do exercício de 2026. A medida visa ajustar o valor venal dos imóveis da Capital, seguindo critérios técnicos de localização, padrão construtivo e melhorias públicas.
O ponto central da nova legislação é a proteção ao bolso do cidadão: a prefeitura impôs uma “trava de aumento”, garantindo que nenhum contribuinte tenha uma surpresa desproporcional no próximo ano.
Como funciona a “Trava dos 20%”
De acordo com o Artigo 10 do decreto, o valor do IPTU a ser pago em 2026 não poderá exceder em mais de 20% o valor lançado no ano anterior (2025).
Na prática, se o cálculo técnico baseado na valorização do bairro e do imóvel indicar um aumento superior a este percentual, a Prefeitura aplicará automaticamente um desconto monetário para que o boleto final respeite o teto de 20% de acréscimo. Caso a valorização do imóvel resulte em um aumento menor que 20%, prevalecerá o valor menor apurado.
Condições Previstas
Para ter direito a esse limite de aumento e ao respectivo desconto, o contribuinte deve estar atento a duas regras fundamentais:
Quitação Integral: O benefício do limitador (trava) e o desconto aplicado são concedidos sob “condição resolutiva”. Isso significa que o proprietário deve quitar o IPTU 2026 integralmente até o dia 31 de dezembro de 2026.
Perda do Benefício: Caso haja qualquer saldo devedor após o prazo de 31 de dezembro, o direito ao desconto e à trava de 20% será extinto. Nessa situação, o imposto será restabelecido sobre a base de cálculo integral, sem o limitador protetivo.
Exceções e Reformas
A regra de aumento direto sobre o valor de 2025 vale para imóveis que não sofreram alterações em seus dados cadastrais. Se o imóvel passou por reformas, ampliações ou mudança de uso, o limite de 20% será aplicado sobre um “valor de referência” (calculado com as novas características do imóvel, mas com os preços de 2025).
Novas unidades, como apartamentos recém-entregues ou terrenos recém-desmembrados que terão sua primeira inscrição em 2026, não entram na regra da trava, seguindo a base de cálculo integral prevista no novo decreto.
Entenda o Cálculo
A atualização considera o Valor Venal do Imóvel (VVI), que é a soma do valor do terreno e da construção. Entre os fatores que influenciam o preço estão:
Localização: Valores diferenciados por logradouros e bairros.
Melhorias: Presença de asfalto, esgoto, água e iluminação pública.
Padrão: Tipo de acabamento (luxo, alto, normal ou popular) e conservação do imóvel.
Com essa medida, a administração municipal busca modernizar a arrecadação e garantir a justiça fiscal, ao mesmo tempo em que oferece previsibilidade financeira aos moradores de Cuiabá.
Fonte:
Prefeitura de Cuiabá
IPTU/BH: Guias do IPTU já estão disponíveis e desconto para pagamento antecipado será de 7%
Os moradores da capital já podem consultar os valores e emitir as guias para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026, pelo portal da Prefeitura de Belo Horizonte. O reajuste será de 4,41%, índice inferior ao aplicado no ano passado, que foi de 4,71%. E quem optar pelo pagamento até 30 de janeiro de qualquer valor entre o mínimo (2 parcelas) e o máximo (11 parcelas) indicado na guia terá 7% de desconto.A guia para o pagamento do IPTU 2026 também será enviada para os endereços dos contribuintes durante a primeira quinzena deste mês. Quem optar por emitir o documento, deve acessar o Portal da PBH. O IPTU de 2026 poderá ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês. O reajuste de 4,41% corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPTU 2025 teve um reajuste de 4,71%, também obedecendo ao indicador nacional.“É importante frisar que não haverá aumento real do IPTU cobrado de cada imóvel. O valor do tributo será reajustado conforme o IPCA-e calculado pelo IBGE, seguindo a legislação municipal em vigor nos últimos anos”, reforça o secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti. Belo Horizonte tem aproximadamente 876 mil imóveis no cadastro imobiliário, sendo que haverá lançamento do IPTU 2026 para 788 mil deles. Os outros 88 mil estão isentos da cobrança (desonerações integrais).O valor total lançado com IPTU e taxas para 2026 é de R$ 2,83 bilhões. A estimativa é de uma adimplência de 84% dos contribuintes, o que representa uma arrecadação de R$ 2,38 bilhões. “Metade do montante lançado deve ser quitado em janeiro, com os pagamentos antecipados”, explica Meneguetti.
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
IPVA/PA: Veículos com final de placas 01 a 31 têm descontos no IPVA até o dia 6 de janeiro
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos proprietários de veículos automotores com finais de placas 01 a 31 que até a próxima terça-feira, dia 6 de janeiro, é possível pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos de até 15%. Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito. São de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Motos – Proprietário de motocicleta ou motoneta, nova ou usada, de até 200 cilindradas, e que não possui outro veículo, poderá somar os descontos do bom motorista com a isenção parcial do IPVA, conforme a quantidade de autuações de trânsito, prevista na Lei nº 6.017/96.
A isenção de IPVA, neste caso, é a seguinte: 100% de isenção se o veículo estiver há pelo menos dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos, a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.
“As pessoas podem garantir uma economia ainda maior no pagamento do IPVA, pagando em cota única, antecipando o valor do IPVA 2026, e aproveitar cumulativamente o desconto de 15%, 10% ou 5%, para motos e motonetas de até 200 cilindradas”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
Pagamento – Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, www.sefa.pa.gov.br.
O pagamento do DAE pode ser feito via PIX ou usando o código de barras. Neste caso, usar a rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF) e casas lotéricas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
Para maiores informações acesse o site www.sefa.pa.gov.br; atendimento telefônico ou por mensagem no call center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte:
SEFAZ/PA
Reforma tributária: Fase de testes do sistema de apuração do IBS começa na segunda-feira (5/1)
O Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), coordenado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), começa nesta segunda-feira (5). A iniciativa, que representa mais um passo na implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo (RTC), foi regulamentada pela Portaria nº 85/2025. O objetivo é testar, em âmbito nacional, a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo RS, com apoio de outras estados e municípios.
A fase de testes terá duração inicial de três meses. Para esta etapa, foram selecionadas 123 empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, utilizada em operações entre empresas, conforme os critérios definidos pelo CGIBS e divulgados na Portaria nº 85/2025. No segundo trimestre, o número de participantes deverá ser ampliado. As cartas-convite, com o termo de adesão, já foram encaminhadas para as empresas aptas para o piloto.
O ambiente de testes tem o objetivo de identificar oportunidades de melhoria, ajustar fluxos de informação e preparar os sistemas para o uso em larga escala, já adaptados ao novo modelo de tributação.
Nesta primeira etapa, será aplicada uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação, sem cobrança efetiva ou efeitos fiscais para os contribuintes. A estimativa de validação dos documentos fiscais do IBS de todo o país é de um processamento de 70 bilhões de transações por ano.
A realização do projeto-piloto está alinhada às ações previstas no Edital de Chamamento Público nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União, que selecionou o Rio Grande do Sul para o desenvolvimento do módulo de apuração do IBS. A solução foi desenvolvida pela Receita Estadual gaúcha, em parceria com a Procergs.
“O piloto constitui uma etapa de maturação e testes das funcionalidades que integrarão a solução nacional do IBS e vai ser fundamental para uma transição gradual, segura e alinhada às diretrizes do Comitê Gestor”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Perguntas Frequentes (FAQ) com informações detalhadas sobre o funcionamento do projeto.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/AM: Amazonas passa a ter o IPVA médio mais barato do Brasil a partir de janeiro
A partir deste 1º de janeiro, o Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (IPVA) médio no Amazonas é, oficialmente, o mais barato do país. Com redução de 50% no valor das alíquotas em relação ao ano passado, a alíquota média no Amazonas ficou em torno de 1,5%.
De iniciativa do governador Wilson Lima, a Lei Complementar 280/2025 reduziu pela metade o valor das alíquotas de IPVA a partir de 2026, beneficiando mais de 500 mil contribuintes. A exceção ficou para veículos de locadoras, que já possuíam uma alíquota reduzida de 0,7%.
Com a mudança, veículos de até mil cilindradas (automóveis 1.0) e veículos elétricos ou híbridos, tiveram alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Aqueles com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%. Já no caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo e transporte escolar, as alíquotas passaram de 2% para 1%.
Na prática, a lei também aumenta o alcance do IPVA Social, que isenta de pagamento todos os veículos cujo cálculo do imposto resultar num valor de até R$ 420. O que beneficiará mais de 420 mil pessoas em 2026.
O contribuinte já pode acessar resolução que define o calendário de pagamento do imposto pelo link https://online.sefaz.am.gov.br/doe/toPdf.asp?idPublicacao=2784.
Descontos
No Amazonas, o IPVA pode ser parcelado em até três vezes, devendo o pagamento ser realizado com antecedência de dois meses em relação ao vencimento, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda parcela e pagamento integral na terceira. Caso seja efetuado antecipadamente e à vista, o desconto global é de 10%.
Para consultar e realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte pode realizar a consulta e emissão do DAR (Documento de Arrecadação de Receitas) no site da Sefaz através do link https://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz (prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco), nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Sefaz.
Bom condutor
Outro desconto possível acontece com base na Lei do Bom Condutor, que prevê descontos para condutores sem multas no ano anterior (10%), nos dois anos anteriores (15) e nos três anos anteriores (20%). Esses descontos são cumulativos em relação às reduções de antecipação, podendo chegar a 30% de descontos totais.
Para verificar se você está apto a receber o desconto da Lei do Bom Condutor, basta acessar o link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 a partir do dia 12 de janeiro.
Fonte:
SEFAZ/AM
IPVA/PR: IPVA 2026: paranaenses já podem emitir guias com desconto e aproveitar novo valor
Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Assim como no ano anterior, os proprietários que optarem pelo pagamento à vista garantem um desconto de 6% sobre o valor total. Para aproveitar o benefício, é importante observar a data limite, que varia conforme o número final da placa do veículo.
O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do tributo para a maioria dos motoristas. Em média, a queda é de 45,7%, com a alíquota fixada em 1,9% sobre o valor venal dos veículos. Com isso, o Paraná passa a figurar entre os estados com menor IPVA do país.
Os prazos para o pagamento em cota única ou da primeira parcela foram definidos entre os dias 9 e 15 de janeiro de 2026, de acordo com o final da placa.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026
3 e 4 – 12/01/2026
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
A nova alíquota de 1,9% é válida para automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o tributo com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas à realizar a conversão.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Fonte:
SEFAZ/PR
IPVA/MS: IPVA 2026: prazo para pagamento à vista com 15% de desconto vence nesta segunda-feira
Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026. Nesta segunda-feira (5), vence o prazo para o pagamento à vista do imposto com 15% de desconto, um dos maiores benefícios concedidos no país e que coloca o Estado entre os que mais estimulam a quitação antecipada do tributo.
Mantido pelo Governo do Estado, o desconto supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, e reflete uma política fiscal consistente, que valoriza o contribuinte adimplente, gera economia imediata para as famílias e contribui para a redução da inadimplência.
Os boletos do IPVA começaram a ser distribuídos pelos Correios em dezembro e também podem ser acessados de forma prática e segura pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança deste exercício.
Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas. A primeira parcela vence em 31 de janeiro, com as demais programadas para os meses seguintes. O valor mínimo é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos, garantindo flexibilidade ao contribuinte.
Além do desconto expressivo para pagamento à vista, Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do Brasil. Estão contemplados, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60%, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, e não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
O Estado também preserva condições especiais para o setor produtivo. Por meio de decreto específico, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, assegurando competitividade e equilíbrio econômico.
Fonte:
SEFAZ/MS
IPVA/MT: Sefaz divulga valores venais de veículos para cálculo do IPVA 2026
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou a tabela com os valores venais dos veículos, que servirá como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O levantamento aponta variação média de 2,83% em relação aos valores utilizados em 2025, percentual considerado moderado e compatível com o comportamento do mercado.
Os dados foram elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com base nos preços médios praticados entre setembro de 2024 e setembro de 2025. Entre os tipos de veículos, as motocicletas apresentaram a maior variação média, com alta de 4,73%. Os automóveis tiveram reajuste médio de 1,92%, enquanto caminhões e ônibus registraram variações inferiores a 1%.
A variação observada no valor dos veículos não significa aumento automático do IPVA. As alíquotas do imposto permanecem inalteradas, variando entre 1% e 4%, conforme o tipo de veículo. A atualização reflete apenas o valor de mercado, que é utilizado como base de cálculo do tributo, apurado individualmente para cada veículo.
Na prática, muitos modelos sofreram desvalorização ao longo do último ano e poderão ter redução no valor do IPVA, enquanto aqueles que se valorizaram podem apresentar ajuste para cima, de acordo com o preço médio apurado.
Atualmente, Mato Grosso possui uma frota de cerca de 4,58 milhões de veículos efetivamente tributados. Entre aqueles que não são tributados, ou seja, são isentos do IPVA, estão veículos destinados ao uso de pessoa com deficiência, veículos de aluguel para transporte de passageiros (táxi), veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) usados por motoristas de aplicativo, veículos com mais de 18 anos de fabricação e veículos novos, adquiridos em concessionárias do estado.
No caso dos veículos novos, a isenção do IPVA no primeiro emplacamento foi prorrogada pelo Governo do Estado até 31 de dezembro de 2028. A medida tem como objetivo estimular o consumo interno, fortalecer o setor automotivo e incentivar a geração de empregos.
IPVA 2026
De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o vencimento do IPVA 2026 está distribuído entre os meses de março e maio, conforme o final da placa do veículo.
O imposto poderá ser quitado à vista, com descontos de 5% ou 3%, ou parcelado em até oito vezes.
Fonte:
SEFAZ/MT