Boletim Sibrax 05/01

IPVA/SE: Condutores sergipanos já podem consultar os valores do IPVA 2026

Informação já está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira, 2, a tabela com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. A consulta pode ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). Em Sergipe, o imposto incide sobre uma frota de 1,08 milhão de veículos, pertencentes a condutores regularmente cadastrados no estado.

O condutor pode efetuar o pagamento do IPVA no Banese, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE). O documento também será enviado às residências dos proprietários de veículos, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para garantir o desconto de 10% no imposto, o pagamento em cota única deve ser efetuado até o dia 31 de março.

No caso da quitação sem o desconto, o pagamento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de abril para serem pagos, enquanto os de final 3 e 4 têm prazo até 29 de maio. 

O cronograma de pagamento prossegue até o dia 30 de novembro para os veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras. 

Isenções 

Têm direito à isenção do imposto pessoas com deficiência, bem como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas. 

Para solicitar a isenção, o condutor deve fazer o pedido até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento. 

Penalidades  

Os condutores inadimplentes não conseguirão realizar o novo licenciamento do veículo. Uma vez excedido o prazo estipulado pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

O contribuinte que não recolher o IPVA está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.  

Cálculo

Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No caso dos veículos novos, o valor de referência é aquele informado na nota fiscal. 

Veículos com valor abaixo de R$ 120 mil possuem IPVA correspondente a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Valores superiores a esse pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1% e motocicletas e similares pagam 2% do valor total. É importante lembrar que na tabela consta apenas o valor do IPVA, que terá acrescido ainda o valor referente ao licenciamento 2026. 

Fonte:

SEFAZ/SE


IPVA/MT: Contribuintes podem trocar pontos do Nota MT por desconto no IPVA 2026

Benefício pode chegar a R$ 700 e é cumulativo com os descontos para pagamento do imposto à vista

Os contribuintes que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais ao longo de 2025, estão cadastrados no Nota MT e possuem veículo licenciado em Mato Grosso podem utilizar os pontos acumulados no programa para obter desconto no IPVA de 2026.

O desconto pode ser de R$ 100 ou de 10% sobre o valor do IPVA, limitado a R$ 700, sendo aplicado automaticamente pelo sistema na opção mais vantajosa para o cidadão. O benefício ainda é cumulativo com os descontos previstos no calendário do IPVA para pagamento à vista.

“O desconto no IPVA é uma forma de reconhecer o cidadão que pede a nota fiscal e participa do Nota MT. Ao exigir o CPF na nota, o contribuinte fortalece a cidadania fiscal e ainda transforma esse hábito em economia direta no IPVA”, destacou o secretário adjunto Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni.

O resgate dos pontos deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota MT e precisa ser realizado até dois dias antes do vencimento do IPVA. Após a solicitação, o desconto é processado em poucos minutos. 

Além do desconto no IPVA, quem participa do Nota MT tem acesso a outros benefícios, como a participação em sorteios mensais com prêmios de até R$ 100 mil e o uso da ferramenta Menor Preço, que auxilia o cidadão a comparar valores e encontrar o menor preço de produtos no comércio local.

O programa também possui um importante lado social ao permitir que o usuário cadastrado indique uma entidade beneficente. Ao ser sorteado, a instituição indicada também recebe 20% do valor do prêmio.

IPVA 2026

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o vencimento do IPVA 2026 está distribuído entre os meses de março e maio, conforme o final da placa do veículo. 

O imposto pode ser quitado à vista, com descontos de 5% ou 3%, ou parcelado em até oito vezes. 

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/MT: Mais de 159 mil contribuintes foram beneficiados com desconto no IPVA em 2025

Benefício é concedido a contribuintes cadastrados no programa que pedem o CPF na nota; descontos somaram cerca de R$ 25 milhões este ano

Os proprietários de veículos mato-grossenses que participam do Nota MT e pedem o CPF na nota podem ter até R$ 700 de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Somente em 2025, foram utilizados mais de 500 mil pontos, o que resultou em cerca de R$ 25 milhões em abatimentos no imposto, beneficiando 159.944 contribuintes em todo o estado

O volume de descontos concedidos em 2025 é 16% maior do que em 2024, quando 137.856 contribuintes utilizaram 19.802.447 pontos para reduzir o valor do IPVA. Os números confirmam o aumento da adesão ao benefício concedido pelo Nota MT e demonstram o fortalecimento do programa como instrumento de cidadania fiscal.

Para o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, esse crescimento mostra que os contribuintes estão cada vez mais conscientes e adeptos ao programa. “O desconto no IPVA mostra, na prática, que pedir o CPF na nota traz retorno direto para o cidadão. Além de concorrer a prêmios, ele economiza no imposto e ainda contribui para o fortalecimento da arrecadação e dos serviços públicos”, destacou.

Os valores creditados como desconto correspondem aos pontos acumulados pelos usuários do Nota MT ao pedirem o CPF na nota por compras realizadas no comércio mato-grossense. A pontuação é gerada com base no valor dos documentos fiscais emitidos (NF-e, NFC-e e BP-e), sendo atribuído 1 ponto a cada R$ 10 em compras. Cada documento fiscal pode gerar até 50 pontos.

O benefício do Nota MT permite desconto de até R$ 100 ou de até 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700, conforme o que for mais vantajoso para o contribuinte. Esse abatimento pode ser somado ainda aos descontos de 5% ou 3% concedido para pagamento à vista, de acordo com o calendário do IPVA.

O resgate dos pontos deve ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Nota MT em até dois dias antes do pagamento do IPVA. Para isso, basta acessar a área restrita com login e senha e selecionar o ícone “Desconto IPVA” e, em seguida, clicar em “Resgatar Pontos”.

Para mais informações sobre como participar do Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos pelo programa, o cidadão pode acessar o site www.nota.mt.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/MT: Governo de MT regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos

Empresas que adotam restrições, além da legislação ambiental, não terão acesso a benefícios públicos

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte:

SEFAZ/MT


MEI – atualização de valores devidos em 2026

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2026, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

R$ 81,05 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00);

R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 194,52 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00).

Fonte:

Simples Nacional


IPVA/CE: IPVA 2026: boleto para pagamento já pode ser emitido

A partir desta quinta-feira (01/01), os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026.

A emissão do boleto pode ser feita de três formas: pelo site da Sefaz, na aba Portal de Serviços; pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store para Android e App Store para iOS; ou solicitada via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. No caso desta última opção, é necessário verificar se o número possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 30 de janeiro de 2026, terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Também há a possibilidade de parcelar o IPVA 2026 em cinco vezes, com vencimentos nos dias 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100. O desconto oferecido pelo SNTV também é aplicável nessa modalidade, desde que a data de vencimento seja respeitada.

Atenção na hora do pagamento!

Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser realizada em qualquer banco, verifique se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52. A Sefaz-CE não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108.2200

Fonte:

SEFAZ/CE


Suspenso o envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2026 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2026

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2026 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2026. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2026 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte:

eSocial


Salário mínimo de R$ 1.621 começa a valer nesta quinta-feira

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste, de 6,79% ou R$ 103, foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no último dia 10. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518.

O novo valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.

Entenda

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos.

No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%. 

Fonte:

Agência Brasil


Tributos Municipais/Vitória: PMV inicia Refis Vitória 2026 com prazos, descontos e condições especiais de regularização fiscal

 Vitória dá início, nesta sexta-feira (02), ao Refis Vitória 2026, programa de incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município, que seguirá vigente até o dia 31 de agosto de 2026.

A iniciativa é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.006, publicado em 29 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Município, e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo condições especiais de pagamento, com descontos em juros e multas.

O secretário municipal de Governo, Luciano Forrechi, destaca a importância do programa como instrumento de fortalecimento da cidadania fiscal e de apoio aos contribuintes. “O Refis Vitória 2026 é uma oportunidade para que cidadãos, empresas e entidades regularizem suas pendências com condições justas e acessíveis”, afirmou.

Ainda de acordo com o secretário, “o programa busca reduzir litígios e fortalecer a arrecadação municipal, ampliando a capacidade de investimento em políticas públicas e serviços essenciais à população”. Esta é a primeira atualização da política de recuperação fiscal do município desde 2017.

Quem pode participar?

Podem aderir ao Refis Vitória 2026 pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuam débitos vencidos junto ao município, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles decorrentes de auto de infração ou de denúncia espontânea.

O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas, sindicatos e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga, ampliando o alcance social da política de regularização fiscal.

O programa abrange débitos relacionados a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive os enquadrados no Simples Nacional, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais, multas administrativas e outros créditos de natureza tributária ou não tributária de competência do município, _desde que inscritos em dívida ativa_.

Como aderir e documentação exigida?

A adesão ao Refis pode ser feita de forma presencial ou pelos canais digitais da Prefeitura de Vitória. Os contribuintes que optarem pela adesão por meio do Portal do Cidadão terão um acréscimo de 5% nos benefícios concedidos, o que pode resultar, conforme a modalidade escolhida, em abatimentos que chegam a até 100% sobre juros e multas.

Além disso, a adesão ao programa implica o reconhecimento do débito, a desistência de processos administrativos e judiciais em andamento e a renúncia ao direito discutido. O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, sendo que, para débitos de maior valor, há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

Pessoa física

Para formalizar a adesão, os contribuintes devem apresentar a documentação exigida. No caso de pessoa física, é necessário documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando este estiver em nome de terceiros no cadastro imobiliário ou, na ausência, autodeclaração de posse mansa e pacífica, além de procuração válida e documentos do procurador, quando houver representante legal.

Contribuinte falecido

Em situações que envolvam contribuinte falecido, também devem ser apresentados termo de inventariante judicial ou extrajudicial ou autodeclaração de administrador provisório do espólio, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.Pessoa jurídica

Para pessoa jurídica, são exigidos contrato social consolidado ou estatuto da empresa, ata de nomeação do presidente no caso de associações, entidades religiosas ou sindicatos, documento de identificação com foto do sócio-administrador ou presidente, comprovante de endereço da pessoa jurídica e do responsável legal, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando necessário, além de procuração válida e documentos do procurador, quando a adesão for realizada por representante legal. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


NFS-e/São Paulo: Prefeitura de São Paulo implementa novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS

Em atendimento às determinações da Lei Complementar 214/2025, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, implementou com sucesso o novo layout de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque de IBS e CBS já desde o primeiro dia de 2026.

Durante o período de transição, o sistema da NFS-e não impedirá a emissão de nota fiscal sem o destaque dos novos tributos. Assim, para fatos geradores a partir de 1º/01/2026, o sistema permitirá a utilização de 2 layouts:

Layout versão 1 (através dos métodos de emissão webservice, txt ou online): permite a emissão apenas com destaque de ISS;

Layout versão 2 (através dos métodos de emissão webservice e online): permite a emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.

Embora esse novo layout ainda seja facultativo, já no primeiro dia de 2026 foram 122 contribuintes emitiram notas com destaque de IBS e CBS, totalizando 1.566 notas. Até a última apuração (2/01) já foram emitidas mais de 12.424 notas com o destaque de IBS e CBS.

A Secretaria Municipal da Fazenda continua trabalhando para implementar as adequações da Nota Técnica 5 e futuras regras que, porventura, venham a surgir. Em nosso site é possível conhecer as orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, e também a respeito da criação de códigos de serviços novos, com encerramento de alguns códigos antigos.

Fonte:

Prefeitura de São Paulo


Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.

Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.

Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:

Mudanças em 2026

Primeiro ano de operação prática do novo sistema; Início da transição com movimentação financeira real; Tributos atuais continuam existindo em paralelo; Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027 Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

Alíquota total de 1%:

0,9% de CBS (federal); 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.

As empresas deverão:

Destacar CBS e IBS nas notas fiscais; Preencher novos campos obrigatórios; Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:

Impedir a emissão da nota; Gerar recolhimento incorreto; Travar o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas das empresas

Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real; Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;

Quem não se adequar corre risco de:

Rejeição das notas fiscais; Paralisação das operações; -Autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:

Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS; A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment (pagamento dividido)

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.

Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.Revisão de contratos e cadastros

Empresas devem:

Rever contratos com fornecedores e clientes; Ajustar cláusulas de repasse tributário; Revisar cadastros fiscais e classificações.

O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026:

Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ); Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos; Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos; Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões; Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA; Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje; Sementes e adubos ficam isentos; Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

Importações

Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS; Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional; IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes; Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Em resumo: como se preparar para 2026

Atualizar sistemas e softwares de gestão; Adequar a emissão de notas fiscais; Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais; Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa; Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

Fonte:

Agência Brasil


ISS/Porto Alegre: Termina nesta segunda-feira o pagamento do ISS-TP com desconto

Os profissionais liberais e autônomos de Porto Alegre têm até esta segunda-feira, 5, para aproveitar o desconto de 5% no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente ao trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISSQN–TP. As guias estão disponíveis exclusivamente no site da prefeitura. Também é possível cadastrar um e-mail para receber automaticamente o documento de pagamento.

Porto Alegre conta com cerca de 14 mil contribuintes enquadrados nesta modalidade. Para os profissionais liberais, o valor anual do imposto é de 110 UFMs, o que corresponde a R$ 664,52, e para os autônomos, de 160 UFMs, ou R$ 966,57, sendo aplicado o desconto de 5% nos casos de antecipação. Quem preferir pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31 de janeiro e as demais sempre no último dia útil de cada mês.

Estão sujeitos ao ISS-TP os profissionais liberais com curso superior, como advogados, médicos, dentistas e engenheiros, além dos legalmente equiparados, como corretores de imóveis, corretores de seguros, despachantes e representantes comerciais autônomos, entre outros.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ISS/Fortaleza: Comunicado aos Emissores de RPS (Recibo Provisório de Serviços)

A partir de 13/01/2026, somente será permitida a transmissão de RPS para conversão em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e com os novos campos da Reforma Tributária do Consumo (v04). As transmissões realizadas em versões anteriores serão rejeitadas a partir dessa data.

Em caso de dúvidas, consulte a documentação técnica disponibilizada pela Sefin Fortaleza.

Fonte:

SEFIN/Fortaleza


Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda; Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto; Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%; Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano; Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção:

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra Alíquota progressiva de até 10% Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Salários; Lucros e dividendos; Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

Heranças e doações;

Indenizações por doença grave; Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; Aluguéis atrasados Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

10% de imposto retido sobre dividendos; Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês; Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

Isenção total até R$ 5 mil por mês; Desconto gradual até R$ 7.350; Nada muda para salários acima disso; Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano; Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

Fonte:

Agência Brasil


IPTU/Aracaju: Prefeitura mantém IPTU congelado em 2026 e publica calendário oficial de pagamento

A Prefeitura de Aracaju anunciou oficialmente nesta segunda-feira, 29, que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026 permanece o mesmo valor. A campanha foi divulgada através das redes sociais e traz, pelo segundo ano consecutivo, o congelamento do valor do tributo. A medida está prevista no Decreto nº 8.429, publicado no Diário Oficial do Município divulgado no último dia 22 de dezembro, e ressalta o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e o cuidado com o orçamento das famílias da capital.

A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa destaca que a manutenção do valor do IPTU é uma medida que prioriza o orçamento do contribuinte. “O congelamento do IPTU não foi uma decisão pontual, mas uma diretriz prevista no nosso plano de governo. Desde o início da gestão, trabalhamos com planejamento fiscal, controle de despesas e revisão de prioridades para tornar isso possível. Houve quem dissesse que essa medida comprometeria as finanças do município, mas os resultados mostram o contrário: mantivemos o equilíbrio fiscal, garantimos o pagamento em dia dos servidores, realizamos obras e avançamos na valorização do funcionalismo. Entramos no segundo ano de IPTU congelado com responsabilidade, previsibilidade e respeito ao contribuinte de Aracaju.”

O decreto também estabelece o calendário de pagamento do IPTU 2026, que passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto, ou pelo parcelamento do imposto, conforme as datas previstas no calendário oficial.

O secretário municipal da Fazenda, Sidney Thiago, explica que a manutenção do congelamento foi possível graças a um trabalho contínuo de planejamento e organização das finanças do município.  “O congelamento do IPTU é resultado de uma gestão fiscal eficiente, que busca ampliar a arrecadação por meio da modernização dos processos e do combate à inadimplência, sem repassar novos custos ao contribuinte. A Prefeitura segue investindo em tecnologia e transparência para facilitar o acesso às informações e aos serviços”, afirmou.

De acordo com o auditor de tributos municipais, Fernando Mota, o calendário de pagamento foi estruturado para oferecer mais previsibilidade e opções ao contribuinte. “O contribuinte já pode consultar o calendário completo, com as datas de vencimento e as condições de pagamento. Quem optar pela cota única garante o desconto de 7,5% realizando o pagamento até o dia 16 de janeiro, enquanto o parcelamento permite organizar melhor o orçamento ao longo do ano conforme o calendário disponível no portal do contribuinte”, explicou.

Uma das grandes novidades para o IPTU 2026 é a possibilidade de poder parcelar o valor em até 10 vezes a partir de uma parcela mínima de R$ 300,00. Todas as informações referentes ao IPTU 2026 estarão disponíveis no Portal do Contribuinte, além do atendimento presencial nos canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda.

Confira aqui a tabela de valores e datas para o IPTU 2026. 

Fonte:

Prefeitura de Aracaju

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