Boletim Sibrax 08/04

ICMS/TO: Tocantins sedia discussões sobre Reforma Tributária, aperfeiçoamento da legislação do ICMS e outros estudos e pesquisas

A capital do Tocantins, Palmas, será o palco da 48ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), nesta quinta, 10, e da 196ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, nesta sexta-feira, 11, no auditório do Hotel Girassol Plaza. Os eventos reunirão secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos 26 estados e do Distrito Federal, além de técnicos, representantes do Governo Federal e convidados, que serão recebidos pelo secretário de Estado da Fazenda do Tocantins, Donizeth Silva.

Entre os temas previstos para debate estão a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e o papel do Comsefaz no pré-Comitê Gestor; o aperfeiçoamento da legislação do ICMS; convênios; e ajustes Sinief, além da apresentação de estudos e pesquisas conduzidos pelo Comitê.

Reforma tributária

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro, os estados, em parceria com os municípios, têm desempenhado papel ativo na implementação do novo modelo tributário.

Em novembro de 2024, o Comsefaz, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) assinaram um protocolo de cooperação técnica para a criação de um pré-Comitê Gestor. Essa estrutura administrativa – composta por representantes de estados e municípios – tem como objetivo garantir uma gestão eficiente do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Trata-se de um passo decisivo para assegurar a autonomia dos entes subnacionais na administração do tributo.

O primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, o PLP n° 68/2024, foi sancionado em 16 de janeiro de 2025, originando a Lei Complementar n° 214/2025, que estabelece regras para o funcionamento do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.

A conclusão da regulamentação depende da aprovação do PLP n° 108/2024, que cria e define as diretrizes para o Comitê Gestor do IBS. O relator da proposta, senador Eduardo Braga, apresentou o plano de trabalho para a tramitação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em 2 de março. O Comsefaz participará das audiências públicas durante essa etapa.

Perspectivas para o Imposto de Renda

Ainda que de forma preliminar, o colegiado discutirá as perspectivas para o Projeto de Lei 1087/2025, que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O Governo Federal solicitou à Câmara dos Deputados, em 19 de março deste ano, a tramitação do projeto em regime de urgência.

Estudos e pesquisas do Comsefaz

Durante a reunião, serão apresentados avanços em estudos técnicos conduzidos por especialistas e instituições acadêmicas, com destaque para as análises sobre benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Coletiva de imprensa

Haverá coletiva de imprensa conduzida pelo presidente do Comsefaz, o secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César; e pelo anfitrião do evento, o secretário da Fazenda do Tocantins, Donizeth Silva.

Jornalistas interessados devem se credenciar previamente. Será permitida a participação de até dois representantes por veículo de comunicação, salvo exceções autorizadas pela organização.

A coletiva será iniciada com as falas do presidente do Comsefaz e do secretário anfitrião, que farão um resumo dos principais pontos discutidos. Em seguida, serão abertas perguntas da imprensa, organizadas pela assessoria de comunicação. Cada jornalista terá direito a uma pergunta, com possibilidade de uma segunda rodada, caso o tempo permita. As perguntas devem ser objetivas e pertinentes aos temas da reunião.

Com informações de Carla Abad/Comsefaz

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

 

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Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/PE: Governo publica decreto que amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Um decreto do Governo de Sergipe publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, amplia de 12 para 60 meses o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida busca estimular o processo de regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e pessoas físicas.

O Decreto 1.084, de 4 de abril de 2025, promoveu alterações de alguns dispositivos do Decreto 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras. A nova legislação, além de permitir que todos os tipos do imposto sejam negociados em condições mais favoráveis, estabelece que o prazo de 60 meses passa a ser permanente.

O valor mínimo da parcela é R$ 355,80. A única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz. “A ideia é desburocratizar e oferecer mais condições para que os contribuintes possam regularizar suas pendências. Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária, o que gera mais dificuldade para o funcionamento dos seus negócios”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

Outra novidade trazida pelo decreto é em relação ao pagamento das parcelas quando o seu vencimento coincidir com um dia em que não houver expediente bancário, estadual ou federal. A partir de agora, a quitação ficará prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/PE: Gestores das finanças estaduais se reúnem em Pernambuco para debater Reforma Tributária e sustentabilidade fiscal

Depois de dez anos, Pernambuco voltou a sediar a Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (GEFIN), que chegou à sua 83ª edição reunindo representantes de todo o país em um momento estratégico para a administração financeira dos estados brasileiros. O evento oficial aconteceu nos dias 3 e 4 de abril, mas a programação teve início já na terça-feira, dia 2, com a realização de grupos de trabalho e do Workshop preparatório para o encontro.

Órgão técnico de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), o GEFIN tem papel fundamental na construção de políticas financeiras sólidas, promovendo a troca de experiências entre os estados e fomentando soluções que assegurem o equilíbrio fiscal, a eficiência na arrecadação e a melhor aplicação dos recursos públicos.

Em Pernambuco, a reunião contou com a participação do Secretário da Fazenda do Estado, Wilson José de Paula, do presidente do COMSEFAZ, Flávio César, da secretária executiva de Gestão Fazendária, Stephanie Pereira, e do coordenador do Tesouro Estadual, Flávio Mota, além de representantes de todas as unidades da federação. No centro dos debates, esteve a Reforma Tributária e a necessidade urgente de preparação dos estados para as transformações que se aproximam, sempre com foco na sustentabilidade financeira.

Os participantes destacaram a importância de uma transição equilibrada, que preserve a capacidade dos entes federativos de financiar serviços públicos essenciais e promova um sistema tributário mais eficiente e justo para todos. O evento também representou uma oportunidade valiosa para o alinhamento de estratégias e o fortalecimento das gestões financeiras diante do novo cenário.

Durante a programação, também foi realizada a eleição da nova diretoria do GEFIN. A gestora Celia Carvalho, do Estado de Minas Gerais, foi eleita presidente do grupo.​​​

Fonte:

SEFAZ/PE


MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, na quinta-feira (3), o processo de cobrança administrativa por meio do FGTS Digital. A ação, coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, consiste no envio de notificações a empregadores que apresentam pendências no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As notificações estão sendo enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores. Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas, com orientações detalhadas para a regularização das pendências identificadas.

Para consultar eventuais débitos, os empregadores devem acessar a caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Caso tenham recebido uma notificação, é necessário seguir as orientações contidas na mensagem. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, os canais de atendimento disponíveis no portal do FGTS Digital estão à disposição: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

O FGTS Digital é uma plataforma moderna que otimiza os processos de arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, promovendo mais eficiência na gestão dos recursos e ampliando a transparência para empregadores e trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância da regularização das pendências, a fim de evitar penalidades e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


IPVA/MT: IPVA de veículos com placas finais 5, 6 e 7 deve ser pago até 30 de abril

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa neste mês de abril para os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.

O calendário de vencimentos deste ano foi organizado de acordo com o final da placa, dividido entre os meses de março, abril e maio.

Para placas terminadas em 5, 6 e 7, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril. O prazo final para pagamento integral, sem desconto, ou da primeira parcela é 30 de abril de 2025.

Veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão desconto de 5% até 12 de maio e de 3% até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de maio de 2025.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do parcelamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Sefaz-MT. O contribuinte pode emitir o documento com o número do Renavam ou do chassi do veículo.

Para quem perdeu o prazo

Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 que não pagaram o IPVA em março perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.

Desconto do Nota MT

Participantes do programa Nota MT também podem obter abatimento adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para desconto de até R$ 700, valor que pode ser somado aos descontos previstos no calendário.

Para isso, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento. Após a confirmação da aplicação do desconto, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz. O resgate dos pontos deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento do imposto, conforme o final da placa.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/MS: Sefaz-MA apresenta SIFMA para grupo Grupo de Tributação do Agronegócio e Comércio Exterior do Tocantins

A convite da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (SEFAZ-TO), o auditor fiscal da SEFAZ-MA, Gustavo Victorio, realizou no dia 03 de abril, uma apresentação técnica sobre o Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio e da Vegetação Nativa – SIFMA para membros do Grupo de Tributação do Agronegócio e Comércio Exterior.

Durante o encontro, o auditor fiscal detalhou o funcionamento da plataforma, que utiliza inteligência artificial, imagens de satélite e geotecnologias para estimar a produção agrícola, identificar inconsistências fiscais e monitorar o uso da terra.

Foram apresentados os primeiros resultados da atuação do SIFMA, incluindo a primeira fiscalização tributária do país baseada em imagens de satélite e o arcabouço legal que fundamenta a aplicação do sistema no Maranhão.

A SEFAZ-TO demonstrou interesse em implementar uma solução semelhante, por meio de recursos do PROFISCO, assim como o SIFMA, como forma de modernizar a fiscalização do setor agropecuário. O Estado do TO integra a região conhecida como MATOPIBA, fronteira agrícola composta por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, e tem buscado referências regionais para aprimorar sua atuação.

O SIFMA já foi apresentado também à SEFAZ-BA, reforçando a articulação entre os estados da região e o compartilhamento de boas práticas em tecnologia fiscal e ambiental.

Além do SIFMA, foi discutido o interesse do Tocantins em adotar a plataforma Selo Verde, desenvolvida no Maranhão em cooperação técnica com o Centro de Inteligência Territorial (CIT) da UFMG. O Selo Verde é um módulo complementar do SIFMA que permite a rastreabilidade da produção agrícola e a análise automatizada dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR). A plataforma utiliza dados oficiais para identificar sobreposição com áreas desmatadas, embargadas, unidades de conservação e terras indígenas, além de verificar a conformidade ambiental das propriedades rurais.

A apresentação reforça o protagonismo do Maranhão na integração entre fiscalização tributária, inovação tecnológica e sustentabilidade no campo, servindo como referência para estados que buscam modernizar a gestão do agronegócio com inteligência e transparência.

Fonte:

SEFAZ/MA


Comissão aprova projeto que exclui áreas ambientais da cobrança do ITR

A proposta (PL 1.648/2024), aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (2), exclui áreas ambientais da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua. Também foi acolhido pelo colegiado o projeto (PLS 404/2018), que adequa a legislação brasileira à Convenção Internacional de Proteção de Novas Variedades de Plantas.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/PR: PARANÁ COMPETITIVO – CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA DE MERCADORIA IMPORTADA

Publicada a Resolução SEFA Nº 304 DE 01/04/2025, que republica a lista de NCM que estão impedidas de usufruir dos incentivos fiscais do programa Paraná Competitivo listados no art. 14 do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024.

Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024

(…)

Seção V – Do incremento das atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense

Art. 14. Ao estabelecimento paranaense que realizar operações de saída de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado, poderá ser concedido crédito presumido do ICMS nos seguintes limites e condições:

I – nas operações de saídas interestaduais:

a) no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento);

b) no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 7% (sete por cento);

c) no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da operação, quando sujeita à alíquota de 12% (doze por cento).

II – nas operações internas realizadas entre contribuintes, com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, defi nidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – Camex, no montante que resulte em carga tributária efetiva mínima correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da operação;

III – nas demais operações internas destinadas a contribuintes, o crédito presumido de que trata o caput deste artigo será de no máximo 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da operação.

Sendo assim, desde 03.04.2025 a Resolução SEFA Nº 1193 DE 29/10/2024 foi revogada, assim a partir desta data os contribuintes paranaenses deverão obedecer a nova lista disponível no Anexo Único da Resolução SEFA Nº 304 DE 01/04/2025.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


MTE atualiza Instrução Normativa e moderniza fiscalização do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (4), no DOU a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

Organizada em 11 capítulos, a IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Atualização do cronograma de implementação do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária ao Portal Único Siscomex

Comunicamos a alteração no cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informado anteriormente por meio da Notícia Siscomex Importação nº 002/2025. As novas datas serão as seguintes:

• 14/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
• 28/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
• 12/05/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.

Adicionalmente, ratifica-se a necessidade de a empresa estar cadastrada na base de dados da Anvisa, uma vez que a integração utiliza esta informação para o cálculo do valor a ser pago.

O Manual está disponível para consulta no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais.
O webinar efetuado pela área está disponível no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/educacaoepesquisa/webinar/importacao-e-exportacao.
Mais informações podem ser obtidas em notícia publicada do site da Anvisa.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

Programa gerador

O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

Aplicativo para celular

O aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

e-CAC

A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

Cuidados na hora de baixar programa

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal.

“Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. 

Como as duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano. Objetivamente, podemos afirmar que não.

“Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate.

O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.

“A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.

Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30.

Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

Em 2025, a série Tira-Dúvidas do IR tem uma novidade: a seção anti-fake do Imposto de Renda 2025.

Em meio ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e desmentir as famigeradas fake news. E nesta primeira pílula do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix. 

Desde janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil passaria a ser taxado. 

Vamos repetir, apenas para ficar claro: é falso que transações em Pix acima de R$ 5 mil paguem Imposto de Renda. Para começar, a norma não previa criar um “novo imposto”. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal.

“O governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem uma  renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba prejudicando a sociedade como um todo”.

“Mas não é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para auxiliar no combate à sonegação”.

Em janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas foi revogar a normativa que previa a notificação de informações do Pix.

A outra, como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.

“A Medida Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix”.

Vale apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico. As regras que definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.

E estes fatores são explicados na série Tira-Dúvidas do IR 2025.

 

 

Fonte:

Agência Brasil

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