Boletim Sibrax 06/04

IPVA/ES: IPVA 2025: Pagamento começa nesta segunda-feira (07); fique atento aos prazos e a golpes

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 começa nesta segunda-feira (07) no Espírito Santo. Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos de vencimento, que variam conforme o número final da placa e ocorrem entre os dias 07 e 11 de abril para a cota única e a primeira parcela.

Quem optar pelo pagamento integral terá desconto de 15%. Já aqueles que preferirem parcelar poderão dividir o imposto em seis vezes, com vencimentos mensais de abril a setembro de 2025.

Confira AQUI o calendário de vencimento.

Atenção a golpes: saiba como emitir seu IPVA com segurança

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) não enviam boletos de pagamento por e-mail ou Correios, nem links para pagamento por whatsApp ou mensagem de texto. Se você receber uma cobrança por esses meios, desconfie: pode ser um golpe.

Para emitir corretamente o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário do veículo deve acessar os sites oficiais da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), informando a placa e o Renavam do veículo.

O pagamento pode ser feito via Internet Banking, digitando ou escaneando o código de barras, ou em caixas eletrônicos de bancos credenciados. Não é necessário imprimir o documento, mas recomenda-se armazená-lo eletronicamente para consultas futuras. Assegure-se de que o pagamento está direcionado ao ‘Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Bco Banestes S.A.’ e, que após o pagamento, foi exibida a mensagem de confirmação. 

IPVA no Espírito Santo: menor alíquota do Sudeste

O Espírito Santo tem uma das menores alíquotas de IPVA do país: 1% para motos, ônibus e caminhões e 2% para carros de passeio e utilitários. Além disso, veículos fabricados até 2009 estão isentos do imposto em 2025.

Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/9/Cidad%C3%A3o/21

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br

Fonte:

SEFAZ/ES


Hugo Motta cria comissões para discutir PNE, isenção do Imposto de Renda e inteligência artificial

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou nesta sexta-feira (4) três comissões especiais para tratar do novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24), da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (PL 1087/25) e sobre o uso da inteligência artificial (PL 2338/23). As duas primeiras propostas são do Executivo e a última do Senado.

Cada comissão será composta por 33 integrantes, que ainda precisam ser designados pelos partidos.

PNE
O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

A presidente da comissão será a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o relator será o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

IR
A comissão sobre isenção do Imposto de Renda já tem presidente e relator definidos, os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente.

A proposta do governo é compensar a isenção para quem ganha menos, taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Previsões apontam que a isenção deve custar R$ 25,8 bilhões por ano.

IA
O texto para regulamentar a inteligência artificial (IA), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado, é fruto do trabalho de uma comissão de juristas e está sendo analisado junto a outras nove propostas, inclusive uma já aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 21/20), que lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


ICMS/PI: Saiba como acessar a Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) pelo Novo SIATweb

Confira o passo a passo para você acessar a Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT) pelo Novo Sistema Integrado de Administração Tributária (Novo SIATweb).

Clique aqui

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/MA: Sonegação fiscal de postos de combustíveis resulta em autos de infração de R$ 22 milhões

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Unidade de Fiscalização de Combustíveis e suas Unidades Regionais, vem realizando uma operação conjunta para identificar em todo o Estado do Maranhão indícios de sonegação fiscal praticada por postos de combustíveis, que pode estar relacionada com a venda de gasolina e diesel adulterados.
Com a identificação da operação irregular, já foram lavrados vários autos de infração. Somente em São Luís, nos últimos meses, já foram lavrados autos no montante de R$ 15 milhões de reais, em 5 postos de combustíveis.
Recentemente foi a vez da equipe de fiscalização da UFRE de Bacabal, totalizando o montante de R$ 7 milhões de reais.  A Unidade de Fiscalização Regional de Bacabal, por meio de ações de monitoramento fiscal, identificou a prática irregular em postos da região que compreende Bacabal, Alto Alegre, Trizidela do Vale, Lago da Pedra e Pedreiras.
A partir do cruzamento de dados, a UFRE de Bacabal observou que os postos estavam omitindo a compra de combustíveis e, consequentemente, omitindo receitas, o que configura como prática de sonegação do pagamento do ICMS, inclusive de tributos federais. Os dados foram obtidos por meio de documentos fiscais dos próprios postos, das transportadoras e distribuidoras de combustíveis bem como os dados da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
A Fiscalização de Estabelecimentos da SEFAZ-MA está comandando vários levantamentos fiscais que irão desencadear ações fiscais em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Imperatriz e Açailândia e em seguida será a vez de Balsas, Carolina, Presidente Dutra, Colinas, Barão de Grajaú, Timon, Caxias, Santa Inês, Buriticupu, Pinheiro, Viana, Santa Helena, Chapadinha, Itapecuru e Barreirinhas.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, explicou que o objetivo da operação é identificar essa prática de crime contra a ordem tributária e realizar a cobrança do ICMS devido para correta aplicação nas políticas públicas no Maranhão.
A SEFAZ encaminhará ao Ministério Público a representação fiscal para fins penais de todas essas empresas que foram identificadas praticando esse crime contra a ordem tributária.

Fonte:

SEFAZ/MA


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 11/04/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 12119090 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

ii) 28539090 – Outros
29239090 – Outros
29309029 – Outros
32042090 – Outros
32049000 – – Outros
32129090 – Outros
39139019 – Outros
39172900 – De outro plástico
40081100 – Chapas, folhas e tiras
40093100 – Sem acessórios
40093290 – Outros
40101900 – Outras
40103500 – Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
40103900 – Outras
40169910 – Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais
40170000 – Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
48232099 – Outros
48237000 – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
73202090 – Outras
81089000 – Outros
84138100 – Bombas
84148019 – Outros
84148090 – Outros
84199040 – De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89
84212990 – Outros
84219199 – Outras
84561190 – Outras
84713019 – Outras
84714900 – Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
84716090 – Outras
84718000 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
84719090 – Outros
84733019 – Outros
85011029 – Outros
85011030 – Universais
85015190 – Outros
85043199 – Outros
85176249 – Outros
85340011 – Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
85340019 – Outros
85392110 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
85392190 – Outros
85392990 – Outros
85394900 – Outros
85414290 – Outras
85439090 – Outras
90269090 – Outros
90279091 – De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica
96062100 – De plástico, não recobertos de matérias têxteis
96062900 – Outros

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos indicados no item 1.A.ii desta notícia.

Ressaltamos que a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


ICMS/MG: NFCOM – Ambiente de Produção liberado

Comunicamos que o ambiente de produção da NFCom já está disponível para as empresas inscritas em MG.

Os Web Services estão disponíveis na aba NFCOM.

Os contribuintes com estabelecimentos situados no Estado, com atividade principal classificada nos códigos 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 da CNAE, já foram credenciados de ofício pela SEF.

Caso o contribuinte não tenha sido credenciado e exerça atividades de prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, deve solicitar o credenciamento conforme orientações do Portal de Serviços.

Fonte:

Portal SPED – SEFAZ/MG


IPVA/MG: Vencimento da última parcela do IPVA 2025 começa na próxima segunda-feira (7/4)

Na semana de 7 a 11 de abril vence a terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de Minas Gerais (IPVA) de 2025. Esse tributo é uma das mais importantes fontes de recursos para o Estado e os municípios, e somente com as duas primeiras parcelas, vencidas em fevereiro e março, foram recebidos R$ 7,9 bilhões, o equivalente a 66% do total de estimado de arrecadação de R$ 11,9 bilhões.

Com essa arrecadação, o Estado já repassou às 853 prefeituras mineiras cerca de R$ 3,1 bilhões. Os repasses do IPVA são feitos diariamente.

Pela regra de repartição do imposto, o Tesouro Estadual fica com 40% do montante arrecadado, os municípios onde os veículos são registrados ficam com 40% e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“Os recursos do IPVA são fundamentais para o financiamento das políticas públicas do Estado e das prefeituras. Existe uma crença de que os valores arrecadados são vinculados à manutenção de estradas, mas o IPVA financia os investimentos em todas as áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Quando o proprietário de veículo paga seu imposto em dia, está contribuindo para todos os serviços prestados pelo Estado e pela prefeitura do município”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Forma de pagamento
Para pagar o imposto, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), na área do IPVA, e digitar o número do Renavam do veículo para gerar a guia de arrecadação ou o código do Pix.

Fonte:

SEFA/MG


IPVA/SP: Sefaz-SP restituirá R$ 24 milhões em IPVA a proprietários de veículos roubados ou furtados em 2024

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7/4).​ 

A Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem. 

O cálculo vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não – este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo. 

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. 

Ocorrência

Data da Liberação

1º trimestre de 2024

07/04/2025

2º trimestre de 2024

22/04/2025

3º trimestre de 2024

05/05/2025

4º trimestre de 2024

19/05/2025

 

​Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI.  É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. 

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.). 

Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, em logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação. 

Como consultar os valores de restituiçã​o​

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.  O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”. 

Passo a passo​​

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Pessoa física​​:

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

​Pessoa jurídica:

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

 

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

– Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;

– Escritura pública ou alvará judicial. 

​-  Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Como obter a dispensa e restituição​ 

Passo 1 

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) 

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

 

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

 

Passo 2​ 

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran. 

Passo 3​​​ 

Procedimentos para restituição do IPVA: 

​​​​​​Situação 1: Furto ou ro​​ubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. 

​​​​Situação 2: Furto ou roubo ocorrido AP​​ÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12. 

​​​Situação 3: Furto ou roubo o​corrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. ​​

Fonte:

SEFAZ/SP


Novo Código de Regime Tributário para MEIs já está em vigor

Entraram em vigor no dia 1º deste mês as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, que institui o Código de Regime Tributário (CRT) 4 para os microempreendedores individuais e estabelece novas regras de validação para emissão de documentos fiscais pelo MEI. Foram alterados campos e regras de validação dos documentos para incluir o uso de um CRT específico para o MEI, o CRT 4, na emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Além de simplificar o processo nas operações internas e interestaduais, as alterações agilizam a emissão por meio do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A plataforma, que está disponível para os empreendedores fluminenses com Inscrição Estadual desde 2023, permite gerar documentos em menos de um minuto.

Clique aqui e confira a NT 2024.001.

Fonte:

SEFAZ/RJ


São Paulo e Rio de Janeiro lideram adesão ao Crédito do Trabalhador

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro lideram a adesão ao novo consignado do Crédito do Trabalhador, disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital. Juntos, os dois estados já contrataram R$ 1,1 bilhão, representando uma parcela significativa dos R$ 3,3 bilhões liberados até as 11h desta quarta-feira (3). As regiões Sudeste e Nordeste concentram o maior volume de recursos, totalizando R$ 2 bilhões em empréstimos concedidos.

São Paulo lidera as liberações do Crédito do Trabalhador, com 131.306 trabalhadores beneficiados e um total de R$ 848,7 milhões concedidos, resultando em um valor médio de empréstimo de R$ 6.446,90. No Rio de Janeiro, 51.124 trabalhadores contrataram o consignado, totalizando R$ 270,2 milhões em crédito, com um valor médio de R$ 5.268,74 e parcela média de R$ 320,07. Desde sexta-feira (21/3) até as 11h desta quinta-feira (3/4), foram firmados 523.743 contratos, beneficiando 531.006 trabalhadores e somando R$ 3,3 bilhões em empréstimos concedidos.

O Distrito Federal se destaca com a maior média de empréstimos do país, ultrapassando a média nacional de R$ 6.209,65. Na capital, cada contrato atinge, em média, R$ 9.809,75, totalizando R$ 112,4 milhões em crédito para 11.423 trabalhadores. Em seguida, Mato Grosso registra uma média de R$ 7.477,51 por empréstimo, com um volume total de R$ 74,2 milhões liberados.

Por outro lado, a Paraíba registra a menor média de empréstimo do país, com R$ 5.248,02 por trabalhador, beneficiando 7.226 pessoas e totalizando R$ 38 milhões em crédito. Já o Amapá apresenta o menor número de contratos firmados, com 2.328 e um montante de R$ 14,3 milhões liberados.

Mais de R$ 3,3 bilhões liberados – Desde sexta-feira (21/3) até as 11h desta quinta-feira (3/4), foram concedidos R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada. No total, 532.743 contratos foram firmados, com um valor médio de R$ 6.209,65 por trabalhador. As parcelas médias ficaram em R$ 350,46, com prazo médio de 18 meses. Atualmente, o Brasil conta com mais de 47 milhões de trabalhadores assalariados com carteira assinada, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital. A expectativa é que, em 4 anos, 25 milhões de pessoas sejam incluídas no consignado privado, com taxas de juros mais vantajosas, e substituir uma dívida mais cara por um crédito mais barato.

“O Crédito do Trabalhador traz uma nova cultura de crédito e a cada dia tem se consolidado com sucesso, com novos bancos entrando, oferecendo taxas de juros mais baixas, e reduzindo dívidas dos trabalhadores”, ressalta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Porém, os trabalhadores precisam ter calma, e esperar pelas 24 horas para receber todas as propostas dos bancos, buscando a mais vantajosa. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais. Porém, através da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode receber várias propostas e comparar a melhor.

Confira aqui os dados atualizados por estado até as 11h de 3 de abril.

Crédito do Trabalhador –  A modalidade atende empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI), desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício. O trabalhador pode fazer apenas um empréstimo por vínculo de trabalho.

Tem como finalidade oferecer uma alternativa de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, permitindo o acesso a crédito com taxas mais baixas e condições mais vantajosas. A modalidade utiliza como garantia até 10% do saldo do FGTS e/ou até 100% da multa rescisória, mas também pode ser contratada sem garantia. Além disso, busca possibilitar a substituição de dívidas mais caras por opções de crédito mais acessíveis, promovendo inclusão financeira e maior segurança econômica para os trabalhadores. Também possibilita a redução do endividamento.

Para obter o crédito, as instituições financeiras consideram fatores como tempo de trabalho, salário e as garantias oferecidas pelo trabalhador na solicitação do empréstimo. Com base nesses critérios, os bancos avaliam o risco e definem a liberação do crédito. Além disso, o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% da renda mensal do trabalhador.

Se o trabalhador decidir cancelar o empréstimo, terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, a partir de 25 de abril, será possível transferir um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e posteriormente encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição.

Veja o mapa por região:

Fonte:

Gov.br


FGTS Digital – Notificação para Solução de Pendência Trabalhista

NOTIFICAÇÃO PARA SOLUÇÃO DE PENDÊNCIA TRABALHISTA – FGTS Digital

O sistema de monitoramento e cobrança administrativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a enviar, nesta quinta-feira (03/04/2025), por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, notificações a empregadores com pendências de FGTS (FGTS Digital) a fim de orientá-los sobre a regularização.

O empregador deve conferir sua caixa postal no DET e, caso tenha recebido a notificação para solução de pendências, basta seguir as orientações lá indicadas.

Para maiores informações, consulte a Nota Orientativa nº 07/2025, a Instrução Normativa SIT/MTE nº 02/2025 e os canais abaixo:

Manual do FGTS Digital atualizado: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

FAQ: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes#Cobranca_fiscalizacao_FGTS

Canais de atendimento: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco

 

Cabe destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. O empregador deve acessar o DET para verificar os detalhes da notificação e o FGTS Digital para gerar as guias dos débitos pendentes.

Fonte:

Gov.br


Seguro de Crédito à Exportação pós-embarque é retomado para ampliar inserção das MPMEs no comércio exterior

A inserção no comércio internacional é uma oportunidade de crescimento para qualquer empresa por motivos estratégicos e econômicos, como o acesso a novos mercados e a economias de escala, a possibilidade de aumentar o faturamento e, ainda, de fortalecer a sua competitividade em âmbito mundial. Por isso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) tem atuado em várias frentes para ampliar o acesso à atividade exportadora para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs). A mais recente é a volta do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) na fase pós-embarque, que havia sido interrompido em 2019.

Disponível a partir desta sexta-feira (4/4) para empresas com exportações anuais máximas até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões, o SCE pós-embarque é uma das principais formas de garantir a participação das MPMEs no comércio exterior por proteger os exportadores contra riscos comerciais, políticos ou extraordinários.  “Com o seguro, as empresas com menor capacidade de suportar riscos inerentes a operações de exportações não serão impactadas em casos de inadimplência, atraso no pagamento, falência da importadora ou até mesmo em vista de guerras, embargos e restrições cambiais no país de destino”, afirmou o vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

O ministro ressalta, ainda, que a volta da concessão do Seguro de Crédito à Exportação corrige importante falha do mercado para as MPMEs, segmento especialmente carente na obtenção de garantias junto a instituições que financiam a atividade exportadora.  “Para fortalecer a presença das MPMEs no comércio exterior, o SCE pós-embarque anunciado hoje se soma ao SCE pré-embarque lançado no final do ano passado. Essas duas medidas compõem a série de aperfeiçoamentos feitos no seguro de forma a torná-lo mais aderente às necessidades do setor produtivo nacional”, explicou.

Mais facilidade de acesso ao crédito

A modalidade pós-embarque do SCE protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação, permitindo que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. Além disso, essa proteção facilita a antecipação dos valores a receber junto a bancos, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao importador.

Da mesma forma, ma modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o risco de não-realização da exportação e, também, contra o risco de não pagamento pelo importador.

Em ambos os casos, o mecanismo apresenta um benefício adicional: promove o acesso a melhores condições de financiamento, já que ele reduz o risco para os bancos que concedem o crédito ao exportador, seja como capital de giro pré-embarque seja como refinanciamento de crédito ao importador na fase de comercialização. No caso do Programa de Financiamento ao Exportador (PROEX), também do governo federal, o SCE é aceito como garantia, nas operações pré e pós-embarque.

Com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o SCE é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.

Participação no comércio exterior

Segundo a publicação “Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas”, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), o Brasil contou com 11.432 microempresas e pequenas empresas exportadoras em 2024, o que representa 40% do total de exportadores de todos os portes.

Contudo, apesar de ser significativo o percentual de participação no que se refere ao número de empresas, as microempresas e pequenas empresas exportaram apenas US$ 2,6 bilhões no último ano, o que representa 0,8% do valor total das vendas externas brasileiras considerando todos os portes.

Em 2024, o destino preferencial foi a América do Sul, para onde 28,3% das microempresas e pequenas empresas exportaram; seguido da América do Norte (24,6%) e Europa (18,7%).
 

Serviço

Quem pode contratar SCE/MPME:

Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a regra geral para que sejam consideradas MPMEs.

Além disso, para que possam contratar o SCE, elas precisam ter:

Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões, para contratar o SCE pós-embarque.

Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões, para contratar o SCE pré-embarque.
 

Vantagens:

Não há exigência de contragarantias

É uma modalidade de garantia adicional, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias.

Não compromete o limite de crédito do exportador.

Não há valor mínimo de exportação

Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis

Prazo de cobertura:
Na fase pós-embarque MPME, o SCE cobre operações com prazos até 2 anos. Já na frase pré-embarque, são 180 dias.

Como contratar:
Entre em contato com a ABGF pelo SITE, por email (mpme@abgf.gov.br) ou telefone (61) 3246-6200/6201

Fonte:

Gov.br


Tarifaço pode acelerar acordo Mercosul-UE, diz presidente da Apex

O tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, poderá acelerar o processo de acordo entre o Mercosul e a União Europeia (EU). A avaliação é do presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Jorge Viana. 

“Eu acho que o Brasil não tem que focar em qual vantagem a gente vai tirar nisso. Até porque o presidente Lula é do multilateralismo, propõe acordos. Mas é óbvio que, qualquer analista vai ver, se os Estados Unidos conseguirem implementar essas medidas, pode ter como consequência, por exemplo, acelerar o processo do acordo Mercosul-União Europeia”, disse, em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (3).

“Já ouvimos e vimos manifestações de líderes europeus que dizem que vão acelerar o processo de validação do acordo Mercosul-União Europeia”, acrescentou.

De acordo com Viana, as novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos abrirão novas possibilidades comerciais para o Brasil e demais países. “Mas acho que, antes das possibilidades, vão vir as dificuldades. E é um risco grande. É algo que pode construir uma nova era. Tem alguns analistas que já falam que pode ser que os Estados Unidos podem estar abrindo agora a era da China”, acrescentou.

Em média, as tarifas aplicadas por Trump foram de 10% para países da América Latina, de 20% para Europa e de 30% para Ásia, mostrando que o governo americano vê como maior ameaça os países orientais. 

Apesar da taxa menor aplicada ao Brasil, de 10%, o presidente da Apex disse não ver “vantagem” para o país e afirmou acreditar que o tarifaço não será benéfico para o comércio global.

“Eu não consigo enxergar vantagem nenhuma quando o mundo pode piorar a sua relação comercial. Foram os Estados Unidos que introduziram no mundo, há décadas, a ideia do livre mercado, dos conglomerados, dos acordos comerciais, foram eles que fizeram, dizendo que isso era melhor para o mundo. E, de fato, para o mundo ficar mais pacífico, você tem que ter um mundo mais transacional entre os países”, afirmou.

Ele ressalvou, no entanto, que o Brasil poderá passar a receber mais investimentos, mas que a nova conjuntura será “ruim para todos”.

“Acho que, na incerteza, o Brasil pode ter mais investimento do que tem, mas eu não estou querendo trabalhar a tese do tirar proveito ou tirar benefício, porque um mundo inseguro, um mundo em conflito, é ruim para todo mundo, inclusive o Brasil. A tese minha é essa, vai ser ruim para todos, independente de você ganhar mais aqui ou perder ali”.

Fonte:

Agência Brasil


INSS: 13º antecipado injetará R$ 73,3 bi na economia; veja calendário

A antecipação do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) injetará R$ 73,3 bilhões na economia, divulgou nesta quinta-feira (3) o Ministério da Previdência Social. O pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas.
A primeira parcela será paga de 24 de abril a 8 de maio. A segunda parcela vai de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi assinado nesta quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento que apresentou o balanço do governo até agora. 

Este será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. No ano passado, o pagamento ocorreu em abril e maio, como neste ano. 

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estarão em breve disponíveis no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site do Instituto.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira as datas de pagamento

Quem recebe mais que o salário mínimo:

Final do NIS

Primeira parcela

Segunda parcela

1 e 6

2 de maio

2 de junho

2 e 7

5 de maio

3 de junho

3 e 8

6 de maio

4 de junho

4 e 9

7 de maio

5 de junho

5 e 0

8 de maio

6 de junho

Fonte: INSS Perfil

Conforme os dados mais recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos segurados do INSS, ganham até um salário-mínimo por mês (R$ 1.518). Outros 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte:

Agência Brasil


Senado Aprova: medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto (PL 2.088/2023) que prevê medidas de resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, o texto prevê a imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços e a suspensão de concessões comerciais ou de investimentos.

Na quinta-feira (3), os senadores aprovaram projeto (PL 119/2019) que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, segue para sanção do presidente da República.

Fonte:

Agência Senado

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