Mecias defende revogação do teto do Perse
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) defendeu nesta quinta-feira (3), em pronunciamento no Plenário, a revogação do limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo ele, a decisão compromete a recuperação de micros e pequenas empresas dos setores de eventos, turismo, cultura, hotelaria e alimentação, que ainda enfrentam dificuldades mesmo após o fim da pandemia.
— A decisão de limitar o Perse a R$ 15 bilhões e anunciar o fim abrupto da desoneração, sem qualquer transição, joga por terra todo esse esforço de recuperação. O resultado será cruel: mais demissões, mais falências, mais informalidade e, inevitavelmente, um aumento de preços para o consumidor — afirmou.
O parlamentar defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 1.264/2025), de sua autoria, que revoga o limite de valor do Perse. De acordo com Mecias, o encerramento do programa está previsto para dezembro de 2026 e a mudança repentina compromete a previsibilidade e a segurança jurídica de empresas e trabalhadores. O senador também criticou a ausência de diálogo do governo com os setores afetados.
— O que pedimos é a previsibilidade, responsabilidade e sensibilidade social. Peço, portanto, que o governo federal seja célebre. O tempo de reação não pode ser o da burocracia, tem que ser o da urgência social. Não podemos virar as costas para milhares de brasileiros que dependem dessa política para manter seu trabalho e sua dignidade — declarou.
Fonte:
Agência Senado
IPVA/BA: Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 29 e 30/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 29 e 30 de abril, respectivamente.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Pagamento antecipado
Até o dia 7 de fevereiro, os contribuintes do IPVA na Bahia puderam quitar o imposto com um desconto atrativo, de 15%, para pagamento em cota única. A opção foi a escolhida por quase 372 mil proprietários de veículos. O pagamento antecipado teve a adesão de 251.171 contribuintes do interior, e de 120.667 da capital.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal www.ba.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/BA
Receita Federal já recebeu mais de 7 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal informa que até às 10 horas desta quinta-feira (3/4) foram entregues 7.190.307 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Todas as formas de envio da declaração estão funcionando normalmente sem registros de instabilidade.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio.
A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
Estimativas por Unidade Federativa:
Estimativas por UF
Todas as informações disponíveis encontram-se na nossa página Meu Imposto de Renda.
Clique aqui e confira a entrevista coletiva de divulgação das regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte:
Receita Federal
Comissão de Agricultura aprova projeto que altera cálculo do ITR
O PL 1.648/2024 prevê que, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) será considerada a “real área aproveitável dos imóveis a serem tributados”. O projeto, aprovado pela Comissão de Agricultura nesta quarta (2), segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte:
Agência Senado
ICMS/SP: ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO (BATERIAS) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOVA REGRA PARA FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A PARTIR 01.04.2025.
Publicada a Portaria SRE 11/2025 (DOE de 25.02.2025), estabelecendo que a partir de 01.04.2025 os produtos “acumuladores elétricos de chumbo (Baterias)” enquadrados no segmento de “Autopeças” conforme os itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, terão como formação da base de cálculo para fins da Substituição Tributária os valores por PMPF (Pauta Fiscal) considerando a “Marca e Ampère” das baterias listadas no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.
Sendo assim, a partir de 01.04.2025 a primeira opção para cálculo da substituição tributária para os produtos da NCM 8507.10 (CEST 01.053.00) e NCM 8507.10.10 (CEST 01.053.01) serão os listados na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025, e não mais o percentual IVA-ST de forma direta.
Os percentuais de IVA-ST de 209,34% e 222,83% previstos no parágrafo 1º do art. 2º da Portaria SRE 11/2025, somente poderão ser aplicados quando:
1) em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;
2) quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:
a) 80% (oitenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.
b) 50% (cinquenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.
A Portaria SRE 11/2025 terá sua vigência entre 01.04.2025 a 30.03.2026.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Trump anuncia taxa de 10% para produtos brasileiros
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje (2) um “tarifaço” global sobre impostos de importação. A data foi nomeada pelo republicano como o “Dia de Libertação”. Ele confirmou uma taxa de 10% para os produtos brasileiros.
Trump prometeu implementar tarifas recíprocas a países que cobram taxa de importação de produtos americanos. No evento, ele anunciou tarifa de 20% sobre a União Europeia, 34% sobre a China e 46% sobre o Vietnã.
O presidente confirmou ainda uma taxa de 25% sobre todos os veículos importados.
Em transmissão da Casa Branca, ele disse que a aplicação das tarifas aos outros países “é uma medida gentil” que tornará os “Estados Unidos grande novamente”.
Segundo ele, as tarifas recíprocas serão de ao menos metade da alíquota cobrada pelos outros países, com uma taxa mínima de 10%.
No anúncio, ele fez críticas aos governos passados, em especial a administração de Joe Biden, por terem deixado outros países aplicarem elevadas taxas aos produtos norte-americanos, impactando a indústria nacional. Segundo ele, esses países “estão roubando” e “levando vantagem” dos EUA.
Veja algumas das tarifas anunciadas por Trump
País
Taxa
China
34%
União Europeia
20%
Vietnã
46%
Taiwan
32%
Japão
24%
Coreia do Sul
25%
Tailândia
36%
Suíça
31%
Indonésia
32%
Reino Unido
10%
África do Sul
30%
Brasil
10%
Bangladesh
37%
Singapura
10%
Israel
17%
Filipinas
17%
Chile
10%
Austrália
10%
Paquistão
29%
Turquia
10%
Sri Lanka
44%
Colômbia
10%
Fonte:
Agência Brasil
Medidas Comerciais Adotadas pelo Governo dos Estados Unidos em 2 de abril de 2025
O governo brasileiro lamenta a decisão tomada pelo governo norte-americano no dia de hoje, 2 de abril, de impor tarifas adicionais no valor de 10% a todas as exportações brasileiras para aquele país. A nova medida, como as demais tarifas já impostas aos setores de aço, alumínio e automóveis, viola os compromissos dos EUA perante a Organização Mundial do Comércio e impactará todas as exportações brasileiras de bens para os EUA.
Segundo dados do governo norte-americano, o superávit comercial dos EUA com o Brasil em 2024 foi da ordem de US$ 7 bilhões, somente em bens. Somados bens e serviços, o superávit chegou a US$ 28,6 bilhões no ano passado. Trata-se do terceiro maior superávit comercial daquele país em todo o mundo.
Uma vez que os EUA registram recorrentes e expressivos superávits comerciais em bens e serviços com o Brasil ao longo dos últimos 15 anos, totalizando US$ 410 bilhões, a imposição unilateral de tarifa linear adicional de 10% ao Brasil com a alegação da necessidade de se restabelecer o equilíbrio e a “reciprocidade comercial” não reflete a realidade.
Em defesa dos trabalhadores e das empresas brasileiros, à luz do impacto efetivo das medidas sobre as exportações brasileiras e em linha com seu tradicional apoio ao sistema multilateral de comércio, o governo do Brasil buscará, em consulta com o setor privado, defender os interesses dos produtores nacionais junto ao governo dos Estados Unidos.
Ao mesmo tempo em que se mantém aberto ao aprofundamento do diálogo estabelecido ao longo das últimas semanas com o governo norte-americano para reverter as medidas anunciadas e contrarrestar seus efeitos nocivos o quanto antes, o governo brasileiro avalia todas as possibilidades de ação para assegurar a reciprocidade no comércio bilateral, inclusive recurso à Organização Mundial do Comércio, em defesa dos legítimos interesses nacionais.
Nesse sentido, o governo brasileiro destaca a aprovação pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei da Reciprocidade Econômica.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços