Senado se antecipa a tarifaço e aprova projeto de reciprocidade econômica
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, está para anunciar o aumento no imposto de importação sobre produtos de vários países, inclusive o Brasil. Antecipando-se ao governo americano, os senadores aprovaram, por unanimidade, o projeto (PL 2.088/2023) que permite ao Brasil se proteger de tarifas unilaterais impostas por qualquer país ou bloco econômico.
Fonte:
Agência Senado
Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado
O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.
Diante disso, quando a extinção do contrato for motivada pelo óbito do trabalhador, a data de desligamento no eSocial deve coincidir, sempre, com a data do falecimento, mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.
A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes. Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.
Portanto, reforçamos ser fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.
Fonte:
eSocial
Assinatura eletrônica para certificados sanitários para produtos de origem animal atinge a marca de mais de 100 mil solicitações
O sistema de assinatura eletrônica para emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) para o trânsito no território nacional de produtos de origem animal atingiu a marca de mais de 100 mil solicitações.
O CSN foi implementado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em abril de 2024, em conjunto entre a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (TI) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), com o objetivo de agilizar e facilitar a rastreabilidade e segurança no processo de certificação dos produtos. O primeiro Certificado Sanitário Nacional assinado eletronicamente ocorreu no dia 3 de abril de 2024.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que a assinatura eletrônica agiliza os processos para habilitação de exportações e assegura a qualidade dos produtos de origem animal. “Essa marca de 100 mil assinaturas mostra que a certificação eletrônica é um passo fundamental para o crescimento do agro. Queremos avançar cada vez mais e trazer mais modernidade para facilitar o trabalho dos produtores rurais”, ressaltou Fávaro.
Das 100.118 mil solicitações, mais de 97 mil já foram efetuadas. O tempo médio de análise é de dois dias.
Para o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, o sistema do CSN trouxe agilidade e desburocratização na emissão de certificados. “Menos burocracia significa otimização de tempo e custos, o que se reflete em competitividade e em uma série de benefícios que vão além das empresas, alcançando o consumidor final. Estas mudanças colocam o Brasil na vanguarda da produção de proteína animal, preparando o país para reforçar seu papel na segurança alimentar global”, disse Santin.
Antes, o CSN era emitido em papel, em um processo longo onde o documento tinha que ser impresso, carimbado e assinado pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do Mapa e transportado fisicamente da certificadora para o destinatário. Com a implementação da assinatura digital, o tempo de espera foi eliminando e os custos logísticos reduzidos.
Com a versão online, a pessoa jurídica acessa o parecer online, uma vez que tem acesso ao documento emitido de forma imediata e podem realizar a sua impressão para apresentação aos órgãos de fiscalização do Brasil. Além da assinatura eletrônica, os certificados contam ainda com código de autenticidade e com QR Code, permitindo mais segurança na checagem da veracidade do documento.
CERTIFICADOS SANITÁRIOS
Para que as exportações de produtos de origem animal ocorram é necessário que o Brasil emita o Certificado Sanitário, que é o documento oficial que atesta o cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e do país importador, englobando a rastreabilidade, a inocuidade e a segurança do produto.
Existem dois tipos de certificados sanitários, sendo um deles o CSN, que possui a função de acompanhar os produtos quando estes transitam dentro do território nacional.
O procedimento de certificação é executado pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) com formação em medicina veterinária, atuantes no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e na Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) ambos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, tendo como objetivo assegurar o cumprimento e a manutenção dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, para evitar a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais, bem como garantir que o alimento de origem animal seja seguro para o consumo da população brasileira e mundial.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária