Boletim Sibrax 02/04

PI: SEFAZ publica versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui 8 novas regras ao documento, além de alterar 8 regras já existentes. Ela já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Nesta versão, foram criadas 4 novas regras do tipo impeditiva (regras 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11), 4 novas regras do tipo pendência (regras 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26), alteração de 4 regras do tipo alerta para o tipo pendência (regras 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06) e inclusão de limite em 4 regras de apuração (regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07). São regras com início de vigência para as EFDs entregues a partir do período 03/2025.

Fique atento as mudanças, lembrando que o descumprimento de regras do tipo pendência, se não sanado no prazo regulamentar, poderá deixar o contribuinte em situação fiscal irregular.

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo Portal de Atendimento.

Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deverá utilizar o link “https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/” e selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção que se adequa ao seu caso, como por exemplo “Declaração EFD/SPED, “Solicitação de Exceção de EFD não processada” ou “Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD”. Em seguida poderá descrever com mais detalhes a solicitação, sendo possível anexar documentos.

Além disso, é possível abrir o SAC pelo chat da Teresa na página principal da SEFAZ PI, selecionando o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção desejada, como podemos observar a seguir:

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui 8 novas regras ao documento, além de alterar 8 regras já existentes. Ela já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Nesta versão, foram criadas 4 novas regras do tipo impeditiva (regras 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11), 4 novas regras do tipo pendência (regras 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26), alteração de 4 regras do tipo alerta para o tipo pendência (regras 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06) e inclusão de limite em 4 regras de apuração (regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07). São regras com início de vigência para as EFDs entregues a partir do período 03/2025.

Fique atento as mudanças, lembrando que o descumprimento de regras do tipo pendência, se não sanado no prazo regulamentar, poderá deixar o contribuinte em situação fiscal irregular.

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo Portal de Atendimento.

Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deverá utilizar o link “https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/” e selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção que se adequa ao seu caso, como por exemplo “Declaração EFD/SPED, “Solicitação de Exceção de EFD não processada” ou “Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD”. Em seguida poderá descrever com mais detalhes a solicitação, sendo possível anexar documentos.

Além disso, é possível abrir o SAC pelo chat da Teresa na página principal da SEFAZ PI, selecionando o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção desejada, como podemos observar a seguir:

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/CE: Tabela Selic Abril/2025

Tabela Selic Abril/2025

Fonte:

SEFAZ/CE


Adesão do Decex ao NPI – lista completa de modelos LPCO

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2025, comunicamos que a partir de 01/04/2025 as operações de importação de produtos sujeitos a cotas tarifárias com anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Dessa forma, apresenta-se a seguir a lista completa de modelos de LPCO referentes aos Tratamentos Administrativos aplicados às importações com anuência do Decex, os quais deverão ser registrados previamente no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Licença para importação de material usado – Apuração de Produção Nacional: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00078;

2. Licença para importação de material usado – Geral: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00079;

3. Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade – Apuração de Produção Nacional (1ª etapa): Tratamento Administrativo I1050, modelo I00083;

4. Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade – 2ª etapa: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00082;

5. Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade – Outros: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00081;

6. Licença para importação de pneus recauchutados de uso aeronáutico: Tratamento Administrativo I1051, modelo I00084;

7. Licença de importação Cota ACE 53 – México: Tratamento Administrativo I1058, modelo I00091;

8. Licença de importação Cota ACE 38 – Guiana: Tratamento Administrativo I1059, modelo I00092;

9. Licença de importação Cota AAPCE 41 – Suriname: Tratamento Administrativo I1060, modelo I00093.

10. Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1061, modelo I00096;

11. Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística (UME): Tratamento Administrativo I1061, modelo I00095;

12. Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas: Tratamento Administrativo I1061, modelo I00094;

13. Licença de Cota Lebit/BK controlada por Valor: Tratamento Administrativo I1062, modelo I00097;

14. Licença de Cota Letec controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1063, modelo I00098;

15. Licença de Cota OMC controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1064, modelo I00099;

16. Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo I1065, modelo I00100;

17. Licença Cota Produtos Automotivos controlada por Unidade de Medida Estatística (UME): Tratamento Administrativo I1066, modelo I00101;

18. Licença de Cota Produtos Automotivos controlada por Valor: Tratamento Administrativo I1066, modelo I00102.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.

Fonte:

Siscomex


MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Fonte:

Agência Brasil


Empréstimo consignado

A nova modalidade de empréstimo consignado em folha de pagamento, instituída pela Medida Provisória Nº 1292 DE 12/03/2025, que alterou a  Lei N° 10820 DE 17/12/2003, terá o FGTS como garantia e poderá ser realizado de duas formas: mediante canais próprios das instituições consignatárias e através da plataforma da Carteira de Trabalho Digital, ao qual é mantida por agentes operadores públicos.

A Portaria MTE Nº 435 DE 20/03/2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais, prevê que a contratação poderá ocorrer aos que tenham vínculo empregatício ativo nas seguintes categorias:

a) empregado celetista, inclusive empregado do MEI;

b) empregado rural;

c) empregado doméstico; e

d) diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O empregador tem diversas obrigações em relação ao crédito consignado, primeiramente, observar que a soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do empregado. Para calcular a base do desconto, leva-se em consideração a remuneração habitual do empregado, subtraindo descontos como contribuições previdenciárias e imposto de renda.

Os empregados podem simular operações de crédito consignado pela Carteira de Trabalho Digital, onde as instituições consignatárias devem fornecer informações claras sobre o valor a ser liberado, valor das parcelas, taxa de juros e Custo Efetivo Total (CEF). Somente será permitido um empréstimo por vínculo empregatício. O empregado terá direito de desistir do empréstimo em até 7 dias devendo devolver o valor total.

O empregador também se compromete a prestar informações necessárias para a contratação do crédito, disponibilizar dados sobre custos e efetuar os descontos autorizados, incluindo sobre verbas rescisórias. Esses descontos devem ser recolhidos por meio da guia do FGTS Digital, com vencimento dia 20.

O período para averbação dos contratos, ou seja, o período em que o empregado poderá realizar a contratação do crédito, ocorre do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente e, na próxima competência, terá o desconto em folha. A notificação aos empregadores será via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e ocorrerá entre os dias 21e 25 do mês. Isto implica em dizer que, o empregado poderá contratar o crédito de 21 de março até 20 de abril,  o empregador será notificado desta contratação do dia 20 até 25 de abril e o desconto ocorrerá na remuneração de maio. Essas obrigações visam garantir a transparência e a proteção dos direitos dos empregados em relação ao crédito consignado.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/PI: Isenção de impostos em produtos da cesta básica já está em vigor

A partir de hoje, 1º de abril, entra em vigor a medida do Governo do Estado que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi formalizada com o Decreto Nº 23517 (publicado no DOE nº 5/2025, de 8 de janeiro de 2025), assinado pelo governador Rafael Fonteles, com o objetivo de reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros, aumentando o poder de compra das famílias piauienses.

“O Estado do Piauí está contribuindo diretamente para com a redução dos preços dos alimentos. Esta é mais uma medida do Governo para garantir segurança alimentar e assegurar que a comida chegue à mesa dos piauienses. Seguiremos firmes no compromisso de garantir que os benefícios cheguem a todas as famílias, pois nossa prioridade é proporcionar uma vida mais digna e de qualidade para cada piauiense”, destacou o governador Rafael Fonteles.

Estão na lista de produtos isentos do impostos os seguintes alimentos: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; mandioca; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros alimentos que compõem a cesta básica continuam com a carga tributária reduzida a 7%, sendo os seguintes: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

É importante ressaltar que o Governo do Estado não define o valor final dos produtos, visto que o preço de uma mercadoria é decidido pelo mercado. No entanto, espera-se que, com a redução do custo, haja uma diminuição no preço final, especialmente desses alimentos da cesta básica.

“Esperamos que os mercados repassem essa redução aos preços finais, garantindo que a população seja, de fato, beneficiada por essa medida. O Governo do Estado segue comprometido em assegurar o acesso a uma alimentação de qualidade, melhorar as condições de vida dos piauienses e aumentar o poder de compra das famílias”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Diante disso, é fundamental que a população e os órgãos de defesa do consumidor permaneçam vigilantes. É essencial monitorar se a redução do imposto está, de fato, refletindo nos preços ou se está sendo aplicada apenas em alguns estabelecimentos. A população deve estar atenta e procurar os locais onde a redução do custo foi efetivamente repassada ao preço final.

Na última quarta-feira (26/03), também foi publicado o Decreto Nº 23672 (DOE nº 57/2025), que altera o primeiro decreto Nº 23517, instituindo quais produtos vão compor a cesta básica no Estado do Piauí e terão tratamento tributário diferenciado, e ainda modifica o Decreto Nº 21866 (03 de março de 2023), que regulamenta o ICMS, visando manter atualizada a legislação tributária estadual quanto à isenção dos produtos da cesta básica.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/PB: Cesta básica na Paraíba é a quarta menor do Brasil devido à isenção de impostos em vários produtos, revela secretário da Sefaz-PB

O Governo da Paraíba vem mantendo uma política tributária sobre itens de alimentos primários e de intenso consumo das famílias paraibanas com isenção de ICMS ou com redução das alíquotas. Essa iniciativa vem contribuindo para que o valor da cesta básica continue sendo uma das quatro menores do Brasil, conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do mês de março.

 

Segundo o secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, a lista de produtos isentos de ICMS inclui, por exemplo, as categorias Hortifrutis (legumes, verduras, ervas e frutas frescas nacionais); a de origem animal (ovos; leite in natura ou pasteurizado; queijo de coalho e queijo de manteiga, caprinos e ovinos e produtos do seu abate, mel de abelha); além das categorias agrícolas regionais como o da mandioca in natura; o da farinha de mandioca, de pescados frescos e o leite de cabra.

 

LISTA DE PRODUTOS ISENTOS – Ainda constam nesta lista a rapadura de qualquer tipo, os produtos das agroindústrias familiares ou das pessoas físicas cadastradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aqueles promovidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações (PNAE).

 

ITENS COM REDUÇÃO – Marialvo Laureano ressalta que, além dessas isenções, o Governo da Paraíba mantém uma redução de 10% sobre a alíquota do ICMS para uma série de itens importantes da cesta básica das famílias paraibanas como, por exemplo, arroz, feijão, fava, café torrado e moído, flocos e fubá de milho, óleos de soja e algodão, margarina, pão e frango.

 

JUSTIÇA FISCAL COM JUSTIÇA SOCIAL – “Todo esse esforço é que tem permitido que o valor da cesta básica de João Pessoa seja uma das menores do País, como atesta pesquisa mensal do Dieese (Departamento Intersindical Estudo Socioeconômico). De janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, a cesta básica da Paraíba variou entre a segunda e a quarta de menor preço do país. Na verdade, isso é reflexo de uma política tributária que busca fazer justiça fiscal combinando com justiça social, respeitando a condição socioeconômica da maioria das famílias paraibanas ao isentar de ICMS alimentos primários e reduzir a tributação de itens de amplo consumo básico da população. Essa política é refletida em todo o Estado”, afirmou o secretário da Fazenda.

Fonte:

SEFAZ/PB


Mudança no evento de retorno do lote síncrono

Houve mudança no schema do retorno evento. Na versao 1.2.0 tinha somente o campo dhProcessamento

na versao 1.3.0 foi adicionado o campo dhRecepcao, para o lote sincrono, no campo dhRecepcao e dhProcessamento retorna o mesmo valor, para lote assincrono, o campo dhRecepcao tem a data/hora recepcao do lote, e o campo dhProcessamento tem a data/hora processamento.

 As versoes de schema dos xsd sao independentes. como houve mudanca no xsd do retorno , a versao subiu para 1.3.0.

Para fazer o download, acessar o link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7556.

Fonte:

SPED


Declaração pré-preenchida estará totalmente disponível nesta terça-feira (1º)

A partir das 9h desta terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará totalmente disponível para os contribuintes. A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas com essa funcionalidade, que facilita o preenchimento e reduz erros.
A declaração pré-preenchida já traz informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata.
Todas as formas de envio da declaração estarão disponíveis:
✅ Declaração Pré-Preenchida – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
✅ Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
✅ Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.

Informações completas você encontra aqui no site, na página ¨ Meu Imposto de Renda¨.

Fonte:

Receita Federal


Adesão do Decex ao NPI

Comunicamos que a partir da data de hoje, 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados a seguir, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1- Licença para importação de material usado – Apuração de Produção Nacional: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00078;

2- Licença para importação de material usado – Geral: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00079;

3- Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade – Apuração de Produção Nacional (1ª etapa): Tratamento Administrativo I1050, modelo I00083;

4- Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade – 2ª etapa: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00082;

5- Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade – Outros: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00081;

6- Licença para importação de pneus recauchutados de uso aeronáutico: Tratamento Administrativo I1051, modelo I00084;

7- Licença de importação Cota ACE 53 – México: Tratamento Administrativo I1058, modelo I00091;

8- Licença de importação Cota ACE 38 – Guiana: Tratamento Administrativo I1059, modelo I00092;

9- Licença de importação Cota AAPCE 41 – Suriname: Tratamento Administrativo I1060, modelo I00093.

Também são passíveis de registro os LPCO referentes aos licenciamentos com anuência do Decex de que trata o artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023. 

Informamos que os modelos abaixo tiveram sua vigência encerrada em razão da entrada em vigor dos modelos relacionados anteriormente:

1- Licença para importação de material usado: Tratamento Administrativo I0914, modelo I00009; e

2- Quota – controlada pelo Peso Líquido/UME/US$ FOB: Tratamento Administrativo I0943, modelo I00022.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”. 

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Cronograma de migração das importações para o Portal Único Siscomex

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação.

Conforme já divulgado em notícia no site Siscomex (Cronograma de migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025 — Siscomex), a partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof*, Repetro e Admissão Temporária começarão a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP seguindo o cronograma gradual de grupos de órgãos anuentes apresentado na tabela abaixo. Assim, as operações que não atenderem aos critérios estabelecidos na tabela mencionada poderão prosseguir utilizando a LI/DI.

Em complemento, informamos que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, amparadas ou não em regimes aduaneiros ou tributários especiais, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério da Defesa, da Polícia Federal e do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) já podem ser registradas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.  

*Para a UF/São Paulo, as importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) passam a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP. As importações referentes aos Fundamentos Legais 46 e 78 permanecerão ativas no Siscomex LI/DI até que o sistema da respectiva Secretaria da Fazenda seja adequadamente ajustado. Para mais informações, consulte Páginas – Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


ICMS: Alíquota do ICMS sobre compras internacionais sobe de 17% para 20%

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no recebimento de compras internacionais subirá de 17% para 20% a partir desta terça-feira (1º), em dez estados. 

O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.

A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais.

Ao decidir pelo aumento, o Comsefaz argumentou que a nova alíquota também busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

De acordo com o comitê, a decisão levou em conta as alíquotas modais já praticadas pelos estados.

“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, disse o comitê.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/MG: IMPORTAÇÃO POR REMESSA INTERNACIONAL – NOVA CARGA TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01.04.2025

A partir da data de hoje (01.04.2025) o Estado de Minas Gerais aumenta para 20% a carga tributária nas importações realizadas por meio de “Remessa Internacional amparada pelo Regime de Tributação Simplificada – RTS”, conforme alteração promovida pelo Decreto 48.971/2024.

Contudo, vale ressaltar que essa condição não é uma alíquota interna efetiva de 20% listada no Anexo I do RICMS/MG, mas sim, está indicada nas hipóteses de “Redução de Base de Cálculo do ICMS”, prevista no item 65 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG – Decreto 48.589/2023.

A base de cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, independentemente da classificação tributária da mercadoria ou bem importado do exterior. 

Até 31.03.2025 a carga tributária neste caso era de 17%.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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