Boletim Sibrax 31/03

ICMS/GO: Número da nota fiscal será obrigatório para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)

Mudança na emissão de GTA exigirá número da NF-e para pecuaristas de bovinos e bubalinos

A Secretaria da Economia comunica aos pecuaristas de bovinos e bubalinos que o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser necessário para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A mudança entra em vigor na próxima segunda-feira (31/3).

Baseada na Instrução Normativa Conjunta Agrodefesa/Economia nº 01/2021, a medida estabelece a integração entre os sistemas da Agrodefesa e da Secretaria de Estado da Economia. Até então, essa integração abrangia apenas a Nota Fiscal Avulsa (NFA) –  emitida em Agenfas, site da Economia ou Sidago –  e a Guia de Trânsito Animal.

“Agora, a integração vai alcançar também aqueles produtores de bovinos e bubalinos que emitem a própria NF-e não utilizando a avulsa (NFA), para evitar que haja inconformidade fiscal e tributária na comercialização do rebanho”, ressalta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia, Antônio Godoi.

A exigência alcança, a partir de 31 de março, outros 4.341 pecuaristas, que emitiram apenas neste ano, mais de 56 mil notas fiscais. Caso a nota fiscal seja emitida em sistemas próprio de emissão, por meio de sistema próprio do contribuinte, o produtor deverá informar a chave de acesso da NF-e no Sidago em até 24 horas para que a emissão da GTA seja autorizada.

Fonte:

SEFAZ/GO


MTE lança Canpat 2025 com foco na prevenção de acidentes de trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará, no dia 3 de abril, o lançamento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) 2025. Neste ano, a campanha traz o tema “CIPA e SESMT – Protegendo vidas no trabalho”, com foco no fortalecimento desses dois importantes instrumentos de prevenção de acidentes: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O evento contará com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

No Brasil, mais de 169 mil profissionais atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), desempenhando um papel essencial na preservação da integridade física e mental dos trabalhadores. Dados do MTE (Rais 2022/Caged 01/2025) apontam que a maior parte desses profissionais é composta por Técnicos de Segurança do Trabalho (122.793 trabalhadores), além de Engenheiros de Segurança do Trabalho (12.093), Médicos do Trabalho (8.481), Enfermeiros do Trabalho (5.084) e Técnicos de Enfermagem do Trabalho (11.034).

A Canpat 2025 busca ressaltar a importância da capacitação e do investimento na CIPA e no SESMT, destacando seu papel essencial na política de prevenção de acidentes em empresas e órgãos públicos e privados. A campanha também visa conscientizar sobre os impactos organizacionais, financeiros e sociais da segurança no trabalho, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Certificado para exportação de ração animal está três vezes mais rápido no Brasil

A emissão de certificado sanitário para exportação de ração animal está três vezes mais rápida no Brasil. Com medidas de desburocratização adotadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o prazo de emissão caiu de 15 para 5 dias no último ano, gerando economia de tempo e redução de custos para exportadores de insumos destinados à fabricação de ração de pets e de animais de grande porte.

As medidas se tornaram possíveis com o progresso na implementação do Portal Único do Comércio Exterior e envolveram o MDIC, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Receita Federal.

“O que levava 15 dias, agora o exportador está fazendo em cinco dias. A emissão dos certificados sanitários está três vezes mais rápida e ao mesmo tempo mantendo todas as garantias sanitárias para os insumos que vão se transformar em comida para pets e ração para animais de grande porte”, comemorou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Estamos reduzindo prazos, desburocratizando processos e facilitando a vida do setor produtivo”, acrescentou.

Antes das medidas de desburocratização, o processo era mais demorado e envolvia vários sistemas. Para solicitar o certificado sanitário, era necessário abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal e o exportador tinha de cumprir várias etapas sequenciais, como enviar um e-mail à unidade técnica responsável pelo processo após registro no SEI. Também era preciso anexar a declaração de exportação no formato de PDF, para só então dar entrada no Siscomex, o que levava ao todo cerca de 15 dias para liberação da carga.

“Com as facilidades implantadas pelo Portal Único de Comércio Exterior, o exportador faz todo o processo de forma automatizada no Portal, desde a solicitação do certificado até a emissão, sem a necessidade de anexar PDF. E toda a documentação está concentrada em um só lugar, com todas as informações da cadeia de suprimentos integradas, o que manteve a segurança do procedimento, mesmo reduzindo o prazo para um terço do tempo”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

O certificado sanitário internacional, emitido para as exportações brasileiras, atesta a conformidade sanitária de um alimento com os padrões de segurança alimentar exigidos pelo país importador.

“Esse trabalho de eficiência gera oportunidades concretas e com rápidos resultados. É a garantia para quem produz de mais dinamismo na comercialização, investimento nas operações e geração de novos postos de trabalho, além da importante contribuição para a nossa cadeia de produção”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Em 2024, a exportação brasileira de ração para pets teve crescimento de 14% em relação a 2023. Os principais destinos são Colômbia, Uruguai e Chile. Já para a exportação de ração para pecuária de corte, o principal destino é a Indonésia, com foco na ração para frango de abate.

O Brasil é o terceiro maior produtor de ração animal do mundo.  Além de abastecer o mercado interno, de 2023 para 2024, houve um aumento de 3% na produção de ração no Brasil, alcançado o recorde 85 milhões de toneladas.

Portal Único

O Portal Único é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, e para atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. Sua implementação foi iniciada em 2014 e está sendo realizada de forma modular, em substituição ao Siscomex antigo. O programa já processa 100% das exportações brasileiras e até o fim do ano estará 100% implantado, contemplando também todas as importações. Com as mudanças, estima-se uma economia anual de mais de R$ 40 bilhões para os operadores privados.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/SC – NOVO ROL DE OBRIGADOS A EMISSÃO DA NFC-e A PARTIR DE 01.04.2025

Contribuintes catarinenses deverão se atentar ao novo rol de empresas obrigadas a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado.

De acordo com o inciso II, § 1º, art. 1º do Ato DIAT 56/2024, a partir de 01.04.2025 os contribuintes enquadrados nos CNAEs listados estarão obrigados a emissão da NFC-e (mod. 65) em substituição ao Cupom Fiscal (ECF), vejamos:

CNAE

Descrição da Atividade

Obrigatoriedade

4711301

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

01.04.2025

4711302

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

01.04.2025

4723700

Comércio varejista de bebidas

01.04.2025

Lembrando que o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e (mod 65) seguirá até 01.08.2025, data que todos os contribuintes que realizem operações de venda a “não contribuintes” estarão obrigados a emissão da NFC-e no Estado.

 

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/PR: Novo estudo mostra Paraná como estado que menos cobra imposto na cesta básica

O Paraná é o estado que menos cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil em produtos da cesta básica, de acordo com o mais recente levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), divulgado nesta quarta-feira (26). Vilões da inflação no país neste mês de março, alimentos como o ovo, café e as carnes têm o ICMS zerados no Paraná. Paraíba, Roraima e Sergipe são os estados em que o ICMS mais pesa sobre os produtos da cesta básica.

Dos 29 produtos mais consumidos no Brasil, 22 deles têm alíquota zero no comércio paranaense. Esse é um dado que impacta diretamente no bolso do consumidor, que tem um imposto a menos para pressionar o preço dos produtos.

Entre eles está o café, bebida que vem tirando o sono dos brasileiros. Conforme mostra o levantamento da Abras, apenas Paraná e Amapá isentam o produto que acompanha o brasileiro todas as manhãs. Nos demais estados, a alíquota varia entre 7% e 20,5%.

Essa desoneração faz com que o custo do café da manhã do paranaense seja significativamente menor do que comparado ao restante do País. Até porque o Estado também é um dos poucos que traz ICMS zero para o pão francês – medida que é acompanhada apenas pelo Espírito Santo – e também na farinha de trigo, ingrediente fundamental na maior parte das receitas matutinas. Neste caso, apenas o Amazonas também traz o imposto zerado.

Outros itens do cardápio matinal também se beneficiam com a alíquota zero paranaense, como o ovo, as frutas, a manteiga e a margarina. Quem é adepto do chimarrão também não tem com o que se preocupar, já que o Paraná é o único a não tributar a erva-mate em todo o Brasil.

Outro ponto de destaque no levantamento da Abras é que o Paraná segue sendo o único estado brasileiro em que todas as carnes são temperadas com a isenção do ICMS. “A proteína animal é parte fundamental do prato de qualquer brasileiro e, por isso, seu preço impacta tanto no orçamento das famílias”, diz o secretário de Fazenda, Norberto Ortigara. “Seja boi, frango, peixe ou suíno, a mistura está garantida no Paraná”.

No restante do País, apenas Amapá e Alagoas não cobram o ICMS das carnes bovinas, suína, ovina, caprina e de aves. Já os peixes são isentos também no Amazonas, Pará, Bahia e Tocantins.

“O Paraná vem fazendo sua parte há muito tempo. O ICMS é zerado sobre a maior parte dos itens da cesta básica desde 2019 e sempre mantivemos essa carga tributária reduzida em respeito ao cidadão paranaense, responsável pela produção de boa parte dos alimentos consumidos no Brasil”, explica Ortigara. “Não se trata de uma política de momento, mas de uma decisão construída em benefício da população”. Segundo ele, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos no Estado ao longo dos últimos seis anos.

IMPACTO DO ICMS – O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação. Em 2024, ele representou 44,8% das receitas correntes do Estado, com um total de R$ 31,1 bilhões. Além de abastecer o caixa estadual para a manutenção de programas e serviços públicos, parte desse valor também é repassado para os municípios. Um quarto do montante arrecadado é distribuído entre as 399 cidades do Paraná, permitindo que esses recursos sejam aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e transporte.

INFLAÇÃO DA COMIDA – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta quinta-feira (27), revelou que os preços subiram cerca de 0,64% em todo o Brasil, número puxado principalmente pelos alimentos, que tiveram alta de 1,25% no período. E os maiores aumentos ficaram justamente com o ovo de galinha (19,44%), o tomate (12,57%) e o café moído (8,53%) — todos com ICMS zero no Paraná.

Fonte:

SEFAZ/PR


Versão 11.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 11.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Publicada nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições.

Encontra-se disponível para download a versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.3 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.5. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.5.

Clique aqui para acessar.

Fonte:

SPED


Alteração de modelos de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE

Conforme divulgado na Notícia Siscomex Importação nº 002/2025, em 31/03/2025 terá início a implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex.

Em atendimento ao cronograma disponibilizado, informamos que a partir de 31/03/2025 os protocolos de processos de importação para os assuntos de petição de importação de alimentos deverão ser registrados no novo modelo de LPCO I00061 – LPCO / LI – Alimentos. O modelo de LPCO atualmente vigente, I00046 – LI / LPCO – Alimentos, ficará disponível para protocolos de processos de importação na Anvisa iniciados até 30/032025 (23:59h), e será desativado para novos pedidos em 31/03/2025 (00:00h). Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex

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