Limitação de registros de licenças de importação sujeitas a cotas tarifárias
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, comunica que, a partir de 31/03/2025, será implementada no Siscomex uma funcionalidade que limitará a quantidade de pedidos de Licença de Importação registrados por minuto, seja pelo mesmo declarante ou para o mesmo importador, nas operações relacionadas a cotas tarifárias de importação, enquadradas no seguinte Regime Tributário/Fundamento Legal:
– Regime Tributário: 4 – “REDUÇÃO”
– Fundamento Legal: 30 – “CONTINGENCIAMENTO – DEC. 1989/96 – PORT/MF 269/96 – DEC. 2091/96 – PORT/MF 16/97 – DEC GMC Nº 49/19 E DECRETO 10291/2020”
Ressalte-se que essa nova funcionalidade não se aplicará às demais situações de pedidos de Licença de Importação.
Fonte:
Siscomex
Apresentação de denúncias sobre irregularidades na origem preferencial declarada de bens importados.
Informamos que a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB) está recebendo denúncias do setor produtivo brasileiro sobre eventuais irregularidades na origem preferencial declarada em importações de mercadorias estrangeiras no Brasil, tendo em vista sua competência, em âmbito nacional, para realizar verificações a posteriori sobre esse assunto, concedida por meio da Portaria Coana 25/2019. Esclarecemos que o termo “origem preferencial” é utilizado para identificar o país onde a mercadoria foi produzida, de acordo com as regras de origem estabelecidas em acordo comercial estabelecido pelo Brasil, no âmbito do Mercosul (ACE 18) ou pelo Brasil ou Mercosul com terceiros países ou bloco de países. Cita-se como exemplo aqueles estabelecidos com Chile (ACE 35), Bolívia (ACE 36) e México (ACE 53 e 55), dentre outros. Destaca-se ainda que os procedimentos aduaneiros de controle e verificação de origem preferencial se encontram regidos pela IN RFB 1.864/2018.
As denúncias, em formato digital, deverão ser encaminhadas à caixa corporativa alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, que foi criada exclusivamente para receber denúncias sobre o tema “origem preferencial”, sem prejuízo que outras irregularidades aduaneiras, realizadas pelos mesmos intervenientes, sejam mencionadas no documento, em caráter complementar (desde que relacionadas com a irregularidade na origem preferencial declarada).
A denúncia deverá conter ao menos as seguintes informações:
Identificação fiscal (CNPJ), razão social e endereço comercial do denunciante;
Nome e contato (telefone e e-mail) dos funcionários responsáveis pelo acompanhamento do pleito;
Classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI), em se tratando de mercadorias importadas no Brasil ao amparo de acordo comerciais celebrados no âmbito da ALADI;
Descrição detalhada do(s) produto(s), contendo suas características principais e destinação de uso, acompanhada de catálogos, sempre que possível;
Descrição pormenorizada do correspondente processo produtivo, detalhando todos os insumos utilizados, sua classificação na NCM, seu coeficiente técnico e proporção do seu valor em relação ao produto com origem suspeita, conforme modelo de planilha disponibilizado nos sítios da RFB e da Alf-Bsb. Sugere-se ainda que a denúncia seja instruída com documentação que comprove tecnicamente algumas informações, tais como os coeficientes técnicos informados;
Explicação detalhada dos fatos que fundamentam a denúncia, indicando os países de origem e produtores e exportadores estrangeiros envolvidos com a suposta irregularidade na origem preferencial declarada; e
Prestação de informações e documentação sobre a produção mundial e dos países de origem e produtores envolvidos (capacidade instalada e volume anual de produção, por exemplo), os canais de distribuição e os importadores brasileiros do produto com origem suspeita, sempre que possível.
Fonte:
Siscomex
ICMS/PI: Benefícios fiscais e/ou carga tributária do ICMS aplicáveis aos produtos da cesta básica
Por meio do Comunicado UNATRI Nº 1/2025, o Estado do Piauí informa sobre os benefícios fiscais e/ou carga tributária do ICMS aplicáveis aos produtos da cesta básica, em razão das alterações promovidas pela Lei Nº 8558 DE 23/12/2024 e pelo Decreto Nº 23517 DE 02/01/2025, que entram em vigor a partir de 01/04/2025.
Para verificar a notícia clique aqui.
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/SC: Prorrogado: contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 5 de maio
Com a prorrogação, a Secretaria de Estado da Fazenda garante pouco mais de 30 dias para que o contribuinte faça os ajustes finais para se adaptar à norma, o que atende a pedido dos contabilistas e das federações que integram o COFEM
Foto: Jonatã Rocha/Secom
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou de 1º de abril para 5 de maio o prazo-limite para que os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal passem a preencher o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.
A prorrogação atende a pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e, na prática, garante um pouco mais de prazo para que os empresários realizem os ajustes finais nos respectivos sistemas e possam atender à norma.
Com a ativação das regras de validação a partir de 5 de maio, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição do envio da nota fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades – a falta de documentação compromete o faturamento das empresas.
A SEF/SC observa que o código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert observa que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem de ser implementada pela SEF/SC. O processo, explica o secretário, vem sendo encaminhado com diálogo junto às entidades representativas do setor produtivo.
“O preenchimento do campo cBenef garantirá ainda mais controle sobre as informações da arrecadação e garante ao Governo do Estado os mecanismos necessários para disponibilizar os dados sobre os incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência. É uma ação, construída em conjunto com os setores econômicos interessados, que traz avanços à administração tributária catarinense e atende às recomendações do próprio TCE e do MPSC”, explica.
Prazos
O preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já tem de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
Segundo o cronograma estabelecido pela SEF/SC, a ativação das regras de validação do campo cBenef ocorreria em 1º de abril – vários comunicados foram divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF).
Recentemente, atendendo a novo pedido do CRC e do COFEM, o prazo de ativação das regras foi prorrogado para 5 de maio. O entendimento dos contabilistas e federações é de que, em pouco mais de 30 dias, o contribuinte conseguirá realizar os ajustes finais nos sistemas de emissão na NF-e e NFC-e para se adaptar a regra.
Adaptação às novas regras
A SEF/SC vem realizando uma série de reuniões e comunicados para auxiliar o contribuinte a se ajustar as normas de preenchimento do campo cBenef na nota fiscal. Mensagens semanais estão sendo enviadas aqueles que não estão preenchendo os dados corretamente. Os comunicados são emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série de alguns dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade. Há ainda o plantão na Central de Atendimento Fazendária (CAF), que atende pelo 0800-0481515.
Validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
As regras que serão exigidas a partir de maio já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os ajustes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.
Fonte:
SEFAZ/SC
Ministro do Trabalho Emprego divulga dados do Novo Caged de fevereiro
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apresenta nesta sexta-feira (28), às 14h30, os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes ao mês de fevereiro de 2025. O ministro estará acompanhado da subsecretária de Estudos do Trabalho, Paula Montagner, e de sua equipe.
A coletiva acontecerá na sala 433, 4º andar, do Edifício Sede do MTE, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após o evento, os dados de fevereiro estarão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged, no site do MTE.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA
Informamos que as licenças complementares da ANTT, do tipo tripartite, não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex.
Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.
Assim, o transportador deverá informar na aba “Dados Gerais”, da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo “País de destino”, o país sede do transportador estrangeiro, e na aba “Transportador”, no campo “Licença complementar TETI”, a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador.
Exemplo hipotético:
1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:
a) Licença complementar nº xxx1/06 – País “AR – ARGENTINA”
b) Licença complementar nº xxx2/07 – Licença Tripartite “BR/CL – TRIPARTITE ARGENTINA”
Exemplo de preenchimento no CCT:
Aba
Campo
Preenchimento
Orientação
Dados Gerais
País de destino
AR-Argentina
país sede do transportador estrangeiro
Cidade de destino
Santiago – Chile
cidade de destino real
Transportador
País
Argentina
país sede do transportador estrangeiro
Licença complementar TETI
xxx106
licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador
Salientamos que, no caso de Transportador/manifestador pessoa física – PF, é necessário que a autenticação no Portal Único Siscomex seja realizada no perfil “PF – representante de TETI” bem como a licença deve estar vinculada ao CPF logado.
Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Categoria
Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
ICMS/PA: Pará publica lei que extingue taxa do agronegócio para conter inflação dos alimentos
O governador Helder Barbalho e a vice-governadora Hana Ghassan, anunciaram na tarde desta quarta-feira (26/06), publicação da lei 10.889/25, que revoga a Lei Estadual 10.837/2024. Com isso, passa a ficar sem efeitos a contribuição do setor agropecuário.
Na prática, com a revogação da taxa, o Governo espera estimular a competitividade do setor e minimizar os impactos da inflação no bolso dos consumidores. A medida, que já é aplicada em outras unidades da federação, havia sido aprovada em dezembro e entraria em vigor neste mês.
O governador Helder Barbalho ponderou que a medida aconteceu após amplo diálogo com representantes do setor produtivo agropecuário, com expectativa de garantir apoio às atividades do agronegócio paraense.
Já para vice-governadora, Hana Ghassan, a medida foi tomada depois de escutar as reivindicações: “Ouvimos o segmento em diversas regiões do nosso Estado. Sabemos a importância do setor para a economia do Pará, que é um grande gerador de empregos e oportunidades para milhares de paraenses. Portanto, esse é o momento para gente fortalecer cada vez mais essa economia”, explicou.
Em 2024, o agronegócio paraense demonstrou forte participação nas exportações do estado, representando 65,7% do valor total exportado. Os principais produtos enviados ao exterior foram a soja em grão (42,34%), carnes (21,11%) e bovinos vivos (13,85%). O principal destino foi a China, que concentrou 35,22% das exportações, totalizando US$ 1,25 bilhão em negociações. Os dados são do Boletim Informativo sobre as Exportações do Agronegócio, elaborado pelo Núcleo de Planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap).
Fonte:
SEFAZ/PA
Vinculação de DUIMP à carga aérea manifestada no CCT IMP.
Seção Frete – Aba Informações Gerais
Comunicamos que para o correto cálculo do valor aduaneiro na DUIMP, os conhecimentos de carga AWB ou HAWB devem ser manifestados no CCT IMP pelos seus arquivos XFWB ou XFZB, respectivamente, com os seguintes campos (tags) preenchidos:
Waybill/MasterConsignment/ApplicableRating/TotalChargeAmount
HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/IncludedHouseConsignmentItem/TotalChargeAmount
Informamos, adicionalmente, que é possível executar a retificação do conhecimento em tela de sistema para a inclusão da moeda no campo “Moeda de Origem” e do valor do frete no campo “Frete por item de carga (somatório)”, na aba de informações gerais no detalhe do conhecimento de carga.
Fonte:
Siscomex