ICMS/SE: Governo notifica contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos
Eles terão 30 dias para regularizar situação, sob risco de os valores serem incluídos na Dívida Ativa do Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar quase 1,8 mil contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre 2021 e janeiro de 2025, e não recolhidos, para que regularizem suas pendências sob o risco de serem inscritos diretamente na Dívida Ativa.
Eles têm um prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação, que é enviada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico de cada empresa, para renegociar os valores. O volume devido por esses contribuintes ultrapassa os R$ 96 milhões.
Para quitar ou realizar o parcelamento, o empresário deve acessar o Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Lá, ele deve informar o número da sua Inscrição Estadual para consultar os valores, que podem ser divididos em até 12 meses, com parcela mínima de R$ 350,25.
“Aqueles que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, o que acarreta na negativação do CNPJ da empresa, inclusão do nome no Cadin, o Cadastro de Inadimplentes, impossibilidade de emissão de regularidade fiscal, restrição no acesso a financiamentos e participações em licitações públicas”, disse o auditor fiscal da Sefaz, Renan Aragão.
Mudança
A possibilidade de inscrição de débitos declarados na EFD e não recolhidos na Dívida Ativa está amparada pela Lei 7651/2013. Antes da legislação era necessário que a Sefaz, mesmo após notificar os contribuintes e estabelecer um prazo para regularização, emitisse
um auto de infração para a cobrança dos valores.
Essa medida, além de retardar a recuperação dos recursos por parte do Estado, também implicava na aplicação de uma multa de 25% sobre a dívida de cada contribuinte.
A partir de abril a Secretaria da Fazenda dará início à notificação dos contribuintes que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para que também regularizem sua situação junto ao Fisco Estadual e dessa forma não sejam penalizados com a inscrição dos valores na Dívida Ativa.
Em caso de dúvidas, o empresário pode mandar um email para gecred@fazenda.se.gov.br ou solicitar informações via Protocolo Externo (edocsergipe.se.gov.br) direcionado à Gerência de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos (Gecap).
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/PI: SEFAZ-PI implementa novas malhas fiscais para aperfeiçoar controle tributário
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) informa que foram implementadas novas malhas fiscais para aprimorar o controle tributário e garantir a qualidade das informações fiscais dos contribuintes. Com isso, são realizadas verificações automáticas para identificar inconsistências nas declarações fiscais, e o contribuinte poderá corrigir eventuais divergências por meio de autorregularização, mantendo a espontaneidade.
Novas Malhas Fiscais
As novas malhas fiscais são as seguintes:
PGDASD Receita Bruta Mínima Esperada;
EFD Faturamento X DIMP;
PGDASD Receita Bruta X DIMP;
EFD FDI;
EFD ICMS Controle Exportação;
OIE NFE Divergência DIFAL EC87.
Essas malhas visam garantir a consistência dos dados informados pelos contribuintes e a conformidade com a legislação tributária estadual.
Autorregularização: Como resolver as divergências nas malhas fiscais
Caso a malha fiscal identifique inconsistências nos dados informados, o contribuinte tem a possibilidade de realizar a autorregularização para corrigir as divergências. O processo de autorregularização pode ser feito de diferentes formas, dependendo da situação:
Retificação de Declaração: o contribuinte poderá retificar a declaração, a fim de corrigir a inconsistência, e poderá ser excluído da malha fiscal automaticamente.
Contestação da Malha Fiscal: Se o contribuinte discordar das informações detectadas pela malha, ele poderá abrir uma contestação mediante um SAC no Portal de Atendimento da SEFAZ.
Declaração Complementar: O contribuinte deve verificar na Ficha da respectiva malha a possibilidade de sanar a inconsistência mediante Declaração Complementar, pois nem todas as malhas podem ser corrigidas desta forma.
Observações Importantes:
A não regularização das divergências poderá resultar na abertura de uma ação fiscal, com o objetivo de verificar a veracidade das informações.
Mais detalhes específicos estão explicados nas Fichas das respectivas malhas fiscais, que podem ser acessadas no botão com a letra “i” no SIATWEB.
Fique atento às atualizações
A SEFAZ recomenda que os contribuintes fiquem atentos às notificações relacionadas às malhas fiscais e adotem as providências necessárias para regularizar eventuais inconsistências. O processo de autorregularização é simples, rápido e pode evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas ou para realizar a contestação, acesse o Portal de Atendimento da SEFAZ: https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/
Além disso o contribuinte poderá abrir o chamado diretamente no chat da Teresa selecionando o módulo malha fiscal e escolhendo a opção desejada:
Fonte:
SEFAZ/PI
Mapa lança terceiro volume do AgroInsights e apresenta novas oportunidades de exportação para o Brasil
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou o terceiro volume do AgroInsights, um relatório estratégico que reúne análises detalhadas sobre mercados internacionais, facilitando a inserção de produtos agropecuários brasileiros no comércio global. Coordenado pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, a terceira edição traz informações valiosas para produtores e exportadores que buscam expandir seus negócios e identificar novas oportunidades no exterior.
Nesta edição, o relatório apresenta um formato ainda mais dinâmico, com os conteúdos organizados em duas frentes principais: oportunidades vegetais e oportunidades animais.
PANORAMA DAS OPORTUNIDADES DE EXPORTAÇÃO
O Volume 3 do AgroInsights traz um total de 38 oportunidades de exportação para produtos vegetais e 38 oportunidades para produtos de origem animal, cobrindo diversos segmentos e mercados estratégicos ao redor do mundo.
No setor vegetal, o relatório aponta a crescente demanda internacional por produtos como café, soja, frutas tropicais e pulses (grãos secos como feijão e lentilha). A ampliação do consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis tem aberto novas portas para exportadores brasileiros, especialmente em mercados como Oriente Médio, Europa e Ásia.
Já no setor animal, o Brasil segue consolidando sua posição como um dos maiores fornecedores globais de carnes, laticínios e produtos derivados. O relatório destaca oportunidades para a carne bovina, suína e de frango, além de produtos como mel, ovos e pescados, que vêm ganhando espaço em mercados estratégicos na Ásia, Oriente Médio e América Latina.
Com análises detalhadas sobre tendências de mercado, regulamentações e estratégias de entrada, o AgroInsights é uma ferramenta essencial para empresas que desejam ampliar suas exportações de forma segura e competitiva.
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Categoria
Agricultura e Pecuária
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária