Termina hoje prazo para empresas negociarem dívida com União
Termina nesta sexta-feira (21) o prazo para que empresas com dívida ativa com a União de valor inferior a R$ 45 milhões aproveitem as condições especiais para regularização de débitos.
A iniciativa faz parte da Semana Nacional de Regularização Tributária, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site Regularize. O desconto pode chegar a 65% dos juros, multas e encargos. O valor devido pode ser parcelado em até 114 parcelas mensais.
Segundo o CNJ, a negociação pode ser feita inclusive nos casos em que houver processos judiciais em andamento, ou nos casos em que parcelamentos anteriores tenham sido cancelados ou com a cobrança temporariamente suspensa.
“Instaurada em 2020, a transação tributária foi concebida como uma política pública de fiscalidade, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações”, informou o CNJ.
A ideia é a de, por meio da renegociação em melhores condições, viabilizar o funcionamento das empresas, de forma a preservar empregos, estimular a economia e garantir dinheiro para políticas públicos.
Fonte:
Agência Brasil
IPVA/SP: Terceira parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira (21) para veículos de placa final 7
Vence nesta sexta-feira (21) a terceira parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com final de placa 7. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) orienta que os proprietários se atentem às datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
O calendário de pagamento da terceira parcela de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/3, para as placas com finais 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.
Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 7 vencem em 21 de abril e 21 de maio.
Formas de pagamento
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
13/mar
13/abr
13/mai
Final 2
14/mar
14/abr
14/mai
Final 3
15/mar
15/abr
15/mai
Final 4
16/mar
16/abr
16/mai
Final 5
17/mar
17/abr
17/mai
Final 6
20/mar
20/abr
20/mai
Final 7
21/mar
21/abr
21/mai
Final 8
22/mar
22/abr
22/mai
Final 9
23/mar
23/abr
23/mai
Final 0
24/mar
24/abr
24/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
Final 3
Final 4
Final 5
Final 6
Final 7
Final 8
Final 9
Final 0
Fonte:
SEFAZ/SP
IPVA/PR: Terceira parcela do IPVA 2025 de veículos com final de placa 3 e 4 vence nesta sexta-feira
Os donos de veículos com finais de placa 3 e 4 têm até esta sexta-feira (21) para fazer o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da terceira cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
O calendário de pagamento foi retomado no último dia 20 de março para veículos com final de placa 1 e 2 e se estende até a semana que vem, contemplando os mais de 2,8 milhões de proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
EVITE GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/GO: Prazo para pagar os débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD termina na terça-feira, 25
Os débitos negociados de ICMS, ITCD e ICMS, referentes a março, vencem na terça-feira (25/3). No total, são 50,6 mil parcelas que somam R$ 90 milhões, correspondendo a 38,9 mil contribuintes inadimplentes no Estado de Goiás. Quem deixar de quitar o débito negociado no prazo previsto terá o acordo cancelado automaticamente.
A carteira de créditos da pasta acumula 819 mil prestações em aberto, correspondendo a R$ 4 bilhões em débitos pendentes junto aos cofres da Receita Estadual, apontam os dados da Secretaria da Economia de Goiás divulgados por meio da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).
A gerente de Processo e Cobrança da SRC, auditora fiscal Amanda Alves, alerta o contribuinte para que fique atento quanto ao prazo de vencimento dos débitos fiscais negociados. “O contribuinte que deixar de quitar três parcelas sucessivas ou não, descumprindo regras previstas para as negociações fiscais, perderá automaticamente os benefícios obtidos, com o cancelamento automático do acordo firmado”, pontua Amanda Alves.
Negocie Já
Pelo programa de regularização fiscal “Negocie Já”, as dívidas contam com a adesão de 12 mil contribuintes, que respondem por 15 mil parcelamentos vigentes de ICMS, IPVA e ITCD. Os acordos firmados totalizam R$ 2,9 bilhões devidos a serem ressarcidos aos cofres da Fazenda Pública Estadual.
Como quitar
Para emitir o boleto de pagamento Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Economia no ícone Parcela, ou diretamente por meio deste link Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/AL: Secretaria da Fazenda implementa mudanças no atendimento do IPVA
A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) implementou nesta quarta-feira (19) mudanças no atendimento de recursos por pendência ou de indeferimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias, visando proporcionar mais facilidade para os contribuintes.
A partir de agora, contribuintes com pedidos de isenção de IPVA negados poderão protocolar recursos através da atendente virtual Nise. O acesso pode ser por meio do site da Sefaz (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
A análise será realizada em até 10 dias úteis, seguindo o rito do processo original. Inicialmente, o pedido será protocolado pela Nise. Depois, será gerado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo que o cidadão acompanhe o andamento pelo sistema.
A medida vale para pedidos de isenção de IPVA relacionados a veículo automotor destinado a pessoas com deficiência, isenção ou imunidade para entidades diversas; de veículos utilizados para táxi; de veículos de mototaxistas; de veículos de transporte complementar; de veículos cadastrados no Cadastur; e de motocicletas de até 175cc.
Caso o pedido inicial tenha sido indeferido, o contribuinte poderá acessar o novo atendimento e impetrar o recurso dentro dos prazos estabelecidos.
Facilidade para resolver pendências
Além disso, outra mudança importante também entra em vigor a partir de hoje: o atendimento para pendências em processos de isenção de IPVA passará a ser oferecido 24 horas por dia, todos os dias da semana. Agora, os contribuintes poderão encaminhar documentos pendentes, como certidões vencidas ou arquivos exigidos no processo original, diretamente para a assistente virtual Nise.
A verificação dos documentos será concluída em até dois dias úteis, agilizando ainda mais o andamento dos processos. Essas mudanças têm o objetivo de aprimorar a experiência do contribuinte e garantir um serviço mais dinâmico, acessível e eficiente.
Fonte:
SEFAZ/AL
Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta
Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
nome;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
tempo de empresa;
margem do salário disponível para consignação; e
verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
Fonte:
Agência Brasil
Receita recebe quase 2,3 milhões de declarações do IRPF
A Receita Federal recebeu 2.268.983 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até as 17h desta quinta-feira (20). O número equivale a 4,9% dos 46,2 milhões de documentos esperados para este ano.
O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Aquelas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Fonte:
Agência Brasil
Consignado para CLT busca proteger trabalhador de juros, diz Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta quinta-feira (20), que o programa de crédito consignado para quem trabalha com carteira assinada (CLT) é uma forma de proteger esses trabalhadores dos juros altos praticados pelo mercado. Além disso, segundo ele, visa inibir o superendividamento dos cidadãos.
“Apesar do aumento da Selic, nós estamos abrindo um caminho para permitir que você renegocie suas dívidas a taxas mais civilizadas”, disse, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, do Canal Gov.
Haddad comentou a elevação da taxa básica de juros, a Selic, para 14,25% ao ano, e afirmou que os bancos cobram dos clientes muito mais do que a taxa de captação do crédito, que é pouco maior que a Selic.
“É justamente porque o juro está alto e nós temos um Banco Central independente, que fixa o juro, que nós temos que tomar medidas como essa [do consignado para CLT] para proteger o trabalhador”, disse.
“O trabalhador que vai a um banco hoje, sem garantia, e pede um crédito pessoal,está pagando entre 5% e 6% ao mês. […] Vamos supor que o banco pague 15% ao ano ou 16% ao ano, e ele empresta para o trabalhador, no crédito pessoal, a 6% ao mês. Então, em dois meses, em três meses, o trabalhador pagou todo o juro que o banco está pagando para captar. E, no entanto, o banco tem os outros nove meses para receber juro do trabalhador”, explicou Haddad.
Com o Programa Crédito do Trabalhador, os clientes bancários terão a opção de migrar para o crédito mais barato. O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor.
Para o ministro, a medida também visa conter o alto endividamento da população. “Muitas vezes, o super endividamento é uma decorrência do juro alto e não do fato de que o cara tomou muito dinheiro. Porque o pouco dinheiro a juro alto se transforma num montante impagável. Agora, se você dá condições para o trabalhador administrar a sua carteira, os créditos que ele está tomando a um juro razoável, você impede o super endividamento”, explicou.
Adesão
A partir de amanhã (21), por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Os empréstimos terão como garantia os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para isso, o empregado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, ele receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco, comparando as taxas de juros.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
“Você que tem uma dívida, hoje, com o banco no crédito pessoal, fale calmamente com o seu gerente, pergunte quanto você está pagando de taxa de juros nessa linha de crédito, você vai encontrar um número alto, acima de 5%, acima de 6% ao mês”, alertou o ministro.
Haddad explicou que a taxa de juro dessa modalidade de crédito pode ser ainda menor, a depender do tempo em que o trabalhador está empregado e de que setor da economia está empregado. Com juro menor, cai o preço da prestação, acrescentou.
“Então, imagine uma empregada doméstica, que, às vezes, tem cinco, dez anos de serviço junto a um empregador. Ela ia no banco e tinha um crédito pessoal caro, mesmo tendo um histórico relevante para ter um crédito barato. Agora, essa pessoa vai poder ter um crédito barato”, completou Haddad.
Juros básicos
O ministro Fernando Haddad lembrou que a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) de elevar os juros básicos da economia de 13,25% para 14,25% ao ano estava prevista desde dezembro de 2024, ainda na gestão do ex-presidente da autarquia Roberto Campos Neto, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Você contratou, como dizem, três aumentos bastante pesados na Selic, na última reunião do ano passado. Você não pode ir na presidência do Banco Central dar um cavalo de pau depois que se assumiu. Isso é uma coisa muito delicada. Quer dizer, o novo presidente, com os novos diretores, eles têm aí uma herança a administrar”, disse Haddad sobre os desafios do atual presidente do BC, Gabriel Galípolo, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, indicado pelo presidente Lula.
A taxa Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação, definida em 3% pelo Conselho Monetário Nacional. Hoje, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, soma 5,06% no acumulado em 12 meses.
Haddad lembrou ainda que o governo federal também vem trabalhando para cumprir o marco fiscal e equilibrar as contas públicas. O resultado das contas impacta a expectativa de inflação, que é um fator considerado pelo BC na decisão sobre a taxa básica de juros. “Nós vamos, neste ano, cumprir os nossos compromissos de meta [fiscal], e o Banco Central tem a meta de inflação para cumprir também”, afirmou.
“Nós temos uma tarefa que é debelar esse aumento de preços que houve. Isso tem que ser feito pelo Executivo e pelo Banco Central independente, e nós vamos buscar esse resultado. Tudo o que a gente quer é crescer com sustentabilidade. O Brasil não cresceu durante muitos e muitos anos. Eu não acredito que você precisa de uma recessão para baixar a inflação no Brasil. Eu acho que você consegue administrar a economia de maneira a crescer de forma sustentável sem que que a inflação saia do controle”, defendeu o ministro.
Fonte:
Agência Brasil
Medida provisória autoriza crédito consignado feito por plataformas digitais
Está em análise no Congresso Nacional uma medida provisória que autorizou a realização — por meio de plataformas digitais — de operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado. Essa medida provisória foi editada na semana passada e já está em vigor, embora precise ser ratificada pelos parlamentares.
Fonte:
Fonte: Agência Senado