Boletim Sibrax 21/03

ICMS/PB: Com ampliação de meios de pagamentos, SEFAZ-PB vai encerrar a opção Ficha de Compensação no dia 1º de abril

Com ampliação de meios de pagamentos para os tributos estaduais, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) decidiu que vai retirar a opção Ficha de Compensação do sistema corporativo, que serviu, nos últimos anos, para compensar a falta de diversificação de instituições financeiras e de meios de pagamentos para recolher os tributos estaduais. A descontinuidade do serviço da Ficha de Compensação está prevista para o dia 1º de abril.

Um dos principais responsáveis pelo encerramento da Ficha de Compensação foi a inclusão no sistema corporativo da SEFAZ-PB da modalidade PIX no ano passado, que é o meio mais popular de pagamento do País. Outro fator foi a ampliação de convênios, nos últimos anos, com as cinco maiores instituições financeiras no Brasil: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander para o recolhimento dos três tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD), além das Casas Lotéricas e dos aplicativos disponíveis pelos bancos, que trouxeram mais opções e comodidade no ato de pagar os tributos ao contribuinte paraibano.

SEM PREJUÍZO PARA O CONTRIBUINTE – O secretário da Fazenda da SEFAZ-PB, Marialvo Laureano, afirmou que a descontinuidade do serviço da Ficha de Compensação não provocará qualquer prejuízo ao cidadão, tampouco ao empresário no ato de pagamento de seus tributos.

“A Ficha de Compensação foi criada em 2019 com o objetivo de dar opção de pagamento ao contribuinte e ao cidadão paraibano nos tributos estaduais, pois naquele ano apenas havia o Banco do Brasil como instituição conveniada para recolher os impostos. Já a realidade de 2025 é outra na SEFAZ-PB. Nos últimos anos, fizemos convênios com as cinco maiores instituições financeiras do País e, no ano passado, incluímos o PIX, o mais popular meio de pagamento. Ou seja, a opção Ficha de Compensação, além de ter perdido adeptos, perdeu também o propósito de continuar existindo com a ampliação e a diversificação de outros meios de pagamento, sobretudo, com a chegada do PIX”, justificou Marialvo.    

VANTAGENS DO PIX – A opção de pagamento do sistema PIX trouxe uma série de vantagens para o contribuinte paraibano. Por exemplo, o pagamento dos tributos pode ser feito em qualquer instituição financeira, utilizando os aplicativos dos bancos, internet bank dentre outros meios digitais bancários e a compensação é quase que de forma imediata, ao contrário da modalidade Ficha de Compensação, que uma tecnologia de menor agilidade no sentido de compensação, pois requer um tempo para seu registro e o seu pagamento só é compensado no dia seguinte.

SISTEMA EVITA ERROS DE DUPLICIDADE – Outra vantagem da opção PIX é que o pagamento poderá ser realizado em qualquer dia da semana, útil e não útil, e a baixa no sistema da SEFAZ-PB é praticamente imediata. A escolha pelo Pix evita ainda erros de pagamento em duplicidade cometidos pelos contribuintes para o mesmo documento, não gerando os pedidos de restituições. Por exemplo, caso o contribuinte tenha dúvida de ter realizado ou não o pagamento, o sistema PIX informa que o documento já foi pago e baixado no sistema financeiro e livra o contribuinte de qualquer erro humano no ato do pagamento, pois o sistema criado pelo Banco Central é realizado através da leitura do Qrcode, ou seja, não existe a necessidade de digitação.

Fonte:

SEFAZ/PB


Lançado Guia de Propriedade Intelectual para Exportadores com foco em quem busca internacionalizar suas atividades

Com vistas a auxiliar empresários e empreendedores interessados em acessar o mercado exterior foi lançado nesta quinta-feira (20) o Guia de Propriedade Intelectual para Exportadores, elaborado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

A intenção do novo material é ajudar exportadores brasileiros a protegerem seus ativos de PI, nos países para os quais desejam exportar e mostrar a importância da Propriedade Intelectual (PI) no processo de internacionalização de suas atividades e diversificação de mercados.

É importante destacar que cada país possui regras próprias relativas ao sistema de PI, que abordam vários temas como marcas, patentes, desenhos industriais indicações geográficas, novas variedades vegetais e direitos de autor.

Tendo isso em mente, até o momento foram elaborados guias com orientações para exportadores que desejem acessar os mercados dos seguintes países: Argentina, Coreia do Sul, China, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Índia, Portugal e Singapura.

O guia pode ser baixado por meio do seguinte link.

O lançamento ocorreu durante o Fórum de Propriedade Intelectual: Impulsionando a inovação e a sustentabilidade em uma economia circular, nesta quinta-feira (20), realizado na sede do INPI no Rio de Janeiro, e contou com a participação da Diretora de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade do MDIC. O evento teve como objetivo debater o papel da PI na para inovação e a sustentabilidade no Brasil e no mundo.
 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/PB: Prazo final de reconsideração para algumas empresas indeferidas no Simples Nacional já termina nesta sexta-feira (21)

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o prazo final de reconsideração para algumas empresas indeferidas da opção do Simples Nacional 2025 já termina nesta sexta-feira (21).   

 

A SEFAZ-PB publicou editais no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) com a lista das empresas com indeferimento de solicitações de opção pelo Simples Nacional para o ano calendário de 2025, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba. Foram indeferidas 3.337 empresas por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00.

 

A lista com quatro editais pode ser acessada no anexo desta publicação ou poder ser procurada no Doe_sefaz no portal da Sefaz por meio no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00 Os editais com os indeferimentos das empresas foram publicados no Doe-Sefaz nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e também no dia 6 de março.

PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO – O prazo para protocolização do pedido de reconsideração do indeferimento de opção segue um calendário de acordo com a tabela abaixo:

Contribuintes do Edital
 

Último dia para recorrer
 

Edital 0023/2025
 

21/03/2025
 

Edital 0024/2025
 

21/03/2025
 

Edital 0029/2025
 

25/03/2025
 

Edital 0030/2025
 

26/03/2025
 

 

ONDE PROTOCOLAR – O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte. Veja os endereços dos e-mails no link https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa

 

EMPRESAS SEM INSCRIÇÃO – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral da SEFAZ, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais (GEIEF).

 

RAZÕES PARA RECONSIDERAÇÃO – O prazo para regularização de pendências terminou no dia 31 de janeiro deste ano. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo eles tomado as providências necessárias para regularização dentro do prazo.

Fonte:

SEFAZ/PB


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de fevereiro/2025 podem ser entregues até o dia 24/03/2025

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2025 fica determinado para até o dia 24 de março, segunda-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/25), podem ser transmitidos até o dia 25/03(terça-feira).

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/RN: ALÍQUOTA INTERNA DE 20% PASSA A VIGORAR NO ESTADO

A partir de hoje (20.03.2025) entra em vigor a nova alíquota interna padrão de ICMS de 20% no Estado do Rio Grande do Norte, conforme alteração da Lei 11.999/2024 (DOE 20.12.2024).

Sendo assim, a alíquota interna passa de 18% para 20% em regra geral.

Devendo ser observando ainda o Decreto 34.390/2025 (DOE de 08.03.2025) que padroniza os percentuais de MVA para fins de cálculo da substituição tributária já considerando a mudança da alíquota interna para 20%, pois para fins do ajuste do MVA, deverá ser considerada a nova alíquota onde automaticamente irá aumentar o percentual do MVA(Ajustado).

Em um breve histórico a alíquota interna já era de 20% no exercício/ano de 2023, contudo Estado reduziu a alíquota interna a 18% conforme a Lei 11.314/2022 a partir do exercício/ano de 2024, e agora novamente o Estado aumenta a alíquota para 20% para o exercício/ano de 2025.

Por fim, alertamos ainda quanto às mudanças neste mês de Março/2025, referente ao FECOP, assunto já trazido pela “Legisweb” na seguinte notícia:

ICMS/RN: MUDANÇA NA INCIDÊNCIA DO FECOP PARA PERFUMARIA E COSMÉTICOS

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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