Simples Nacional /BA: Ação de cobrança da Sefaz-Ba amplia regularização por contribuintes do Simples Nacional
Lançada no final de 2024 pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a ação de cobrança de entrega das obrigações relacionadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) vem ampliando o índice de regularização pelos contribuintes. Após o envio de notificações pela Sefaz-ba a um grupo de 3.660 contribuintes entre dezembro e janeiro, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), foram regularizadas 5.882 omissões. O número corresponde a 31,96% do total de 18.402 omissões notificadas.
De acordo com a Sefaz-Ba, a ação é importante porque contribui para o desempenho da arrecadação, amplia a base de informações dos contribuintes do Simples Nacional, colhe novos dados para utilização em malhas fiscais, subsidia o cálculo do Índice de Valor Adicionado dos Municípios e reúne mais as informações econômicas desses contribuintes, para tomada de decisões.
Ao todo, cerca de 163.300 contribuintes são optantes pelo Simples Nacional na Bahia. O auditor fiscal da Sefaz-Ba Ulisses Gonçalves, que coordena a ação de cobrança, avalia que a taxa de regularização dos contribuintes alvos apresentou um bom desempenho, gerando um impacto positivo.
Trabalhar na redução da taxa de omissão de entrega das declarações, explica Ulisses, deve ser sempre uma premissa fundamental a nortear as ações da Sefaz-Ba, uma vez que estas declarações auxiliam na realização de diversas atividades dentro da Secretaria. “As informações obtidas fornecem insumos básicos para a realização de diversas operações pela área de fiscalização, por isso a Secretaria da Fazenda irá enfatizar cada vez mais estas ações”, afirma.
PGDAS-D
O PGDAS-D é um sistema web desenvolvido para que o contribuinte optante pelo Simples Nacional declare a sua movimentação econômica e emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para realizar o recolhimento do imposto. O sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, a partir das informações declaradas. A declaração gerada também é chamada de PGDAS-D.
Fonte:
SEFAZ/BA
Desativação da Consulta da Qualificação Cadastral On-line
A Consulta Qualificação Cadastral online do eSocial foi descontinuada a partir de 10/02/2025. A partir dessa data, empregadores e órgãos públicos que necessitarem realizar a qualificação cadastral deverão utilizar a Consulta Qualificação Cadastral em lote – CQC, por meio do seguinte link: https://esociallote.dataprev.gov.br/ usando o seu certificado digital.
A consulta em lote será processada em até 48 (quarenta e oito) horas e seu retorno estará disponível para consulta por 15 (quinze) dias.
É importante lembrar que a Consulta Qualificação Cadastral fica sempre a cargo do empregador, não sendo um documento que possa ser exigido do trabalhador no momento de sua contratação.
Fonte:
eSocial
ICMS/Nacional: SPED FISCAL/EFD BLOCO H (INVENTÁRIO) PERIODICIDADE ANUAL
O Bloco H (Inventário) com periodicidade anual deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço, ou seja, ocorre o fechamento do balanço em 31.12.2024 e o envio das informações serão apresentadas no SPED Fiscal do mês de referência de Fevereiro/2025 com entrega em Março/2025, considerando a legislação interna de cada Estado quanto os prazos de envio do SPED Fiscal/EFD.
Assim, indicamos a leitura de nossa Agenda Tributária Estadual para identificar a data correta de envio do SPED Fiscal do seu Estado.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/RJ: Suspensão ICMS-ST
Foi publicado no DOE de 19/03 a Lei Nº 10688 DE 18/03/2025, que modifica a Lei Nº 9428 DE 30/09/2021, que alterou a redação do artigo 22 da Lei Nº 2657 DE 26/12/1996.
Tal norma traz de forma definitiva que fica suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Entenda o contexto geral:
“O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou trecho de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de algumas mercadorias quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados no território estadual, mantendo o recolhimento para produtos produzidos fora. Para o Tribunal, o tratamento tributário distinto com base na procedência do produto ofende o pacto federativo e o princípio da isonomia.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.
Produção local
A Lei Nº 2657 DE 26/12/1996 suspendeu a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS, que antecipa e centraliza a cobrança de um tributo em apenas um contribuinte, nas operações de circulação de água, laticínios e bebidas alcoólicas produzidas no Estado do Rio de Janeiro.
Tratamento favorável
Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que lei do Rio de Janeiro estabeleceu regime jurídico mais favorável para mercadorias oriundas do seu território. Esse regramento beneficiou as mercadorias fluminenses com a não retenção do ICMS, favorecendo sua comercialização por um preço potencialmente inferior no início da cadeia de consumo, ainda que o tributo venha a ser recolhido posteriormente.
A seu ver, a dispensa legal da obrigação de antecipação do tributo caracteriza tratamento fiscal mais benéfico e, consequentemente, uma vantagem competitiva em relação aos produtos com outra origem geográfica. Essa prática é vedada pela Constituição Federal.
Manipulação
O ministro citou precedentes em que o Supremo rechaçou a validade de regimes de recolhimento de ICMS que manipulavam sua base de cálculo para conferir vantagens competitivas para os fabricantes do próprio estado.”
Fonte: Portal STF
No dia 18 de fevereiro de 2025, fora publicado notícia no site da ALERJ com seguinte titulo:
“ALERJ APROVA SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS E SORVETES PRODUZIDOS DENTRO OU FORA DO ESTADO DO RIO”
E, finalmente, no dia 19/03 foi publicada a Lei Nº 10688 DE 18/03/2025, que determina a suspensão da substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Fonte:
Legisweb Consultoria