Boletim Sibrax 18/03

ICMS/MA: Sefaz implementa alterações no sistema público de download de NF-e e NFC-e.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio de sua equipe de Tecnologia da Informação (TI), efetuou ajustes importantes na aplicação do sistema público de download de NF-e e NFC-e, disponibilizado no portal da SEFAZ, na Internet.

As alterações promovidas têm como objetivo evitar a sobrecarga do sistema que ocasiona quedas e interrupções no serviço, aumentar a segurança e inibir o uso de robôs.

Os principais ajustes implantados formam a limitação de até 5.000 documentos por solicitação e a mudança para um CAPTCHA (Sistema de segurança para diferenciar humanos de robôs) mais moderno e seguro.

Também foi implementado um gerenciamento de downloads com alto volume. No caso de download com grade volume de documentos fiscais requisitados, o sistema orientará o usuário através de mensagem para link na própria aplicação de nome “Verificar Agendamento” e estarão disponíveis para download assim que a busca estiver concluída.

O serviço permite fazer download de XML e relatório de NF-e Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e NFC-e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (modelo 65), de entrada e de saída, por período mensal.

Para ter acesso aos dados, o usuário deve informar a inscrição da empresa, o CPF do titular e o número do protocolo da última DIEF ou EFD enviada.

Fonte:

SEFAZ/MA


7 impactos positivos da Reforma Tributária no comércio exterior brasileiro

Descubra, em 7 pontos, como a Reforma Tributária e a primeira etapa de sua regulamentação (Lei Complementar 214, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva), trazem impactos positivos para o comércio exterior brasileiro.

1 – Fim da cumulatividade de tributos, eliminando o resíduo tributário e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior – A Reforma Tributária incorporará aos novos tributos sobre o valor agregado – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados, Municípios e o Distrito Federal – os princípios da não cumulatividade e da tributação no local de destino, tornando as exportações brasileiras mais competitivas a partir da extinção do chamado resíduo tributário, abrindo oportunidades para nossas empresas.

2 – Menos tributação nos insumos, com a aplicação do mesmo tratamento tributário favorável para mercadorias e serviços que tenham sido importados ou adquiridos no mercado interno, quando se destinarem à produção de itens a serem exportados, fortalecendo cadeias de suprimentos locais ao mesmo tempo em que amplia o nosso potencial exportador – Aprimora o Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, que desonera de tributos os insumos utilizados nos produtos exportados pelo Brasil. Em 2024, o País exportou cerca de US$ 67 bilhões ao amparo desse instrumento. As novas regras estabelecidas permitirão que os materiais e serviços usados na produção de itens para exportação de bens tenham o mesmo benefício fiscal, sejam comprados no Brasil ou no exterior.  

3 – Imunidade tributária para serviços exportados, como frete, seguro e armazenagem, gerando redução de custos e integração de bens e serviços nas exportações brasileiras – Garantia de imunidade tributária para as exportações de serviços, eliminando-se a insegurança jurídica da legislação antiga, inclusive com o reconhecimento desse enquadramento para a prestação de serviços direta e exclusivamente associados à exportação ou entrega de mercadorias no exterior, a exemplo de despesas com frete, seguro, movimentação e armazenagem de cargas, de modo a favorecer a relação cada vez mais intensa entre bens e serviços. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cerca de 40% do valor adicionado nas exportações brasileiras de bens manufaturados refere-se a serviços embutidos.

4 – Menos custos para pequenos negócios, com a possibilidade de consolidar cargas fora das áreas controladas pela Receita Federal, abrindo portas do comércio exterior para pequenos negócios – Permitirá que nas operações realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras haja a consolidação de cargas destinadas ao exterior fora das áreas controladas pela Receita Federal. Essa flexibilidade reduz custos operacionais e eleva a competitividade das exportações, sobretudo para firmas de menor porte que não dispõem de estrutura para efetuar uma venda direta ao exterior.

5 – Incentivo à desburocratização do comércio exterior, com mais agilidade e menos custos operacionais – Possibilitará o pagamento do IBS e da CBS na importação no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal. A medida potencializa vantagem oferecida no Portal Único de Comércio Exterior para que os importadores possam registrar suas declarações aduaneiras antes da chegada das cargas ao Brasil, trazendo simplificação e fluidez a essas operações. Até agora, o pagamento da maior parte dos tributos devidos na importação é realizado no momento da apresentação das declarações ao governo, o que pode desestimular a prestação de informação antecipada em razão do impacto negativo sobre o fluxo de caixa das empresas. 

6 – Respeito à isonomia tributária entre fornecedores nacionais e estrangeiros nas compras públicas em geral e nas aquisições de dispositivos médicos, medicamentos e equipamentos para pessoas com deficiência realizadas por entidades beneficentes de assistência social – Sob a legislação antiga, as importações de bens e serviços promovidas pela administração pública ou por entidade beneficentes eram alcançadas por imunidade constitucional ou isenção, ao passo que as mesmas aquisições no mercado interno eram tributadas normalmente. Essa assimetria de tratamento prejudicava a competitividade dos fornecedores locais e, com a regulamentação da reforma tributária, estará definitivamente equacionada.

7 – Possibilidade de eliminação dos encargos de juros de mora e multa no caso da nacionalização de insumos não exportados em decorrência de eventos imprevistos – Serão eliminados encargos sobre insumos não exportados devido a imprevistos, trazendo melhores condições de competição e maior segurança jurídica às empresas.  A regra harmoniza o Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof).

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Declaração pré-preenchida do IR com dados parciais já está disponível

Apesar do atraso no fornecimento neste ano, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está parcialmente disponível a partir desta segunda-feira (17). Os contribuintes podem acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço.
Segundo a Receita Federal, nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:

– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

– Carnê-Leão Web.A declaração pré-preenchida parcial também tem os seguintes dados:

– rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

– códigos de juros;

– restituições recebidas no ano-calendário.Até o dia 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente dados na declaração pré-preenchida, entre os quais:

– saldos bancários;

– investimentos;

– imóveis adquiridos;

– doações realizadas no ano-calendário;

– criptoativos

– contas bancárias e ativos no exterior;

– contribuições para a previdência privada.

Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.

Fonte:

Agência Brasil


Publicação de leiautes e orientações ao desenvolvedor

Foram publicados os leiuates da versão 1.1.9. do Manual de Preenchimento da e-financeira no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7368.

Não há nenhuma alteração nos leiautes, somente uma publicação para facilitar a consulta em separado de cada um deles. Eles são extratos do Manual de Preenchimento.

A atualização que será feita no dia 25/03/2025 será para que as versões do ambiente de Testes e de Produção estejam com a mesma versão, ou seja, desconsiderando as alterações da IN RFB 2219/2024, mas contemplando o modo de transmissão assíncrono.

As orientações ao desenvolvedor, disponível no link http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2197 já estão atualizadas com as orientações sobre o modo de transmissão assíncrono.

O mod de transmissão síncrono e assíncrono estarão em funcionamento concomitantes durante a transmissão do primeiro semestre de 2025. A migração completa para o modo sassíncrono deve ser feita a partir de outubro de 2025, a data precisa será informada a todos durante o primeiro semestre de 2025.

Fonte:

SPED


STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei federal que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O ECF é um dispositivo de automação comercial que emite documentos fiscais e controla os valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A exigência está prevista na Lei 9.532/1997 e no Convênio ECF 1/1998 e visa à comprovação de custos e despesas operacionais no âmbito do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre outros pontos, a entidade alegava que a medida violaria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre as operações de venda ou revenda de bens a varejo por meio do ICMS.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afastou esses argumentos. Para ele, não há invasão da competência dos estados, do DF e dos municípios, pois a lei criou um dever instrumental para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais. A norma estabelece quais dados os documentos emitidos pelo ECF devem conter, sem fazer referência ao ICMS (imposto estadual) ou ao ISS (imposto municipal).

O relator também assinalou que o equipamento facilitou a fiscalização dos tributos e substituiu meios ultrapassados de emissão de documentos fiscais. Em relação à privacidade, Marques relembrou que o fato de os dados serem sigilosos não significa que não possam ser obtidos pela fiscalização tributária, desde que a medida respeite os limites da lei e não seja acessível ao público geral.

A ADI 3270 foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/2.

Fonte:

Portal STF


Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL

Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.

Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.

O QUE É O E-SISBI?

É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.