Boletim Sibrax 15/03

Adesão da Polícia Federal ao NPI

Comunicamos que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Licença para importação de produtos químicos sensíveis / Licença restritiva: Tratamento Administrativo I1042, modelo I00076;

2. Licença para importação de produtos químicos não-sensíveis / Licença não-restritiva: Tratamento Administrativo I1043, modelo I00077.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da PF.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Polícia Federal, com base na Lei nº 10.357/2001 e na Portaria MJSP nº 204/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


ICMS/PR: EXCLUSÃO DE CARNES TEMPERADAS DO ROL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto 9.150/2025 (DOE de 12.03.2025), que introduz alterações no inciso IX do art. 118 do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR – Decreto 7871/2017, excluindo do rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária os produtos considerados como “Carnes Temperadas”.

Ficando excluídos da substituição tributária a partir de 01.05.2025 os seguintes produtos do segmento alimentício:

CEST

NCM

Descrição

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.079.04

1602.41.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços

17.079.05

1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

17.079.06

1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina

17.079.07

1602.49.00

Apresuntado

17.079.08

1602.31

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

17.079.08

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/PE: Governo de Pernambuco prorroga prazos de obrigações tributárias

Seguindo seu compromisso com o programa de conformidade tributária, o estado de Pernambuco tem adotado uma série de medidas para aprimorar o relacionamento com os contribuintes e promover um ambiente de negócios mais favorável. Com isso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), anuncia a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, oferecendo aos contribuintes pernambucanos mais tempo e flexibilidade.

Essas prorrogações publicadas na PORTARIA SF Nº 36, DE 27.02.2025, refletem a determinação do Governo de Pernambuco em tornar o ambiente tributário mais eficiente, acessível e colaborativo, buscando facilitar o cumprimento das obrigações e a melhoria contínua da competitividade no estado. As medidas visam não apenas facilitar o processo de regularização fiscal, mas também garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

               1.           Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED, obrigação fiscal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi estendido até 20 de março de 2025. Essa prorrogação permite mais tempo para que os contribuintes revisem e ajustem as informações fiscais, evitando inconsistências e penalidades, e promovendo a regularização voluntária. A medida foi estabelecida pela Portaria SF 36/25.

              2.           Pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1)

O vencimento para o pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1), originalmente previsto para o dia 15 de março de 2025, foi prorrogado para 20 de março de 2025. O Decreto 58.201/25 oficializa essa medida, proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes, especialmente em um cenário econômico desafiador, permitindo maior planejamento e organização.

 De acordo com o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula essas ações estão alinhadas com o compromisso do Governo do Estado em melhorar cada vez mais o ambiente de negócios em Pernambuco, proporcionando maior previsibilidade, facilitando o cumprimento das obrigações e estimulando a conformidade tributária.

“As prorrogações fazem parte de um esforço contínuo para melhorar o ambiente de negócios, compromisso de governo da governadora Raquel Lyra. Sabemos que o sucesso do estado depende da regularização fiscal e do estreitamento do relacionamento com os contribuintes. Por isso, estamos oferecendo mais tempo e condições para que todos possam se organizar e regularizar suas pendências de forma mais tranquila. Além disso  as medidas buscam fortalecer a competitividade e garantir um ambiente mais saudável para o desenvolvimento econômico.”, afirmou Wilson de Paula.

Fonte:

SEFAZ/PE


ICMS/PR: Para aumentar competitividade, Paraná retira carnes temperadas da Substituição Tributária

O Governo do Paraná retirou as carnes temperadas do regime de Substituição Tributária (ST), medida que deve aumentar a competitividade dos produtos paranaenses no mercado nacional. Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual atendem a uma antiga demanda do setor produtivo.

O decreto nº 9.150/2025, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (12), destaca que a novidade passa a valer a partir do próximo dia 1° de maio, primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação do texto. Esse prazo serve justamente para que a indústria se adeque às mudanças, integrando as carnes temperadas ao regime regular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na substituição tributária, o recolhimento do ICMS não é feito pelo estabelecimento que vende o produto, mas diretamente na indústria de forma antecipada. Na prática, isso faz com que os comerciantes paguem para manter os produtos em estoque — o que faz com que os produtos produzidos no Paraná tenham dificuldade de competir com carnes de outros estados, em que a tributação já acontecia fora da ST. Com a mudança, eles arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

É por essa razão que o setor produtivo paranaense demandava já há algum tempo pela remoção da carne temporada do rol de itens sujeitos à substituição tributária. Embora o produto seja visto como uma pequena parcela da produção industrial do Estado, ela é considerada importante por agregar valor a um setor no qual o Paraná já é líder.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre janeiro e setembro de 2024, o Paraná produziu mais de 1,66 bilhão de unidades de aves — o que corresponde a mais de um terço de toda a produção nacional. Além disso, foram produzidos 9,5 milhões de suínos e 1 milhão de bovinos no período.

“Trata-se de um setor mais do que relevante, mas essencial para toda a economia paranaense. Então, ficamos muito felizes em tirar mais um item da substituição tributária, o que ajuda a tornar as indústrias e cooperativas do Estado muito mais competitivas em todo o Brasil”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “É mais uma ação que tomamos para fomentar o desenvolvimento sustentável de nossa agroindústria ao mesmo tempo em que modernizamos a gestão pública para melhorar o ambiente de negócios”.

Fonte:

SEFAZ/PR


Governo federal confirma tarifa zero para alimentos

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu, nesta quinta-feira (13/03), em reunião extraordinária, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.

A deliberação faz parte da medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo Vice-Presidente e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos com potencial de importação, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos.

A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução Gecex com a decisão deve ser publicada ainda hoje.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.

Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.

Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).

Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.

O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:

NCM 0202.30.00 – carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)

NCM 0901.21.00 – café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)

NCM 0901.11.10 – café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)

NCM 1005.90.10 – milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)

NCM 1902.19.00 – outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)

NCM 1905.90.20 – bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)

NCM 1509.20.00 – azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)

NCM 1512.11.10 – óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)

NCM 1701.14.00 – outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)

NCM 1604.13.10 – preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%

Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas. 

O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, do código NCM 1511.90.00, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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