Prazo para entrega do IRPF 2025 vai de 17 de março a 30 de maio
A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, a Instrução Normativa RFB 2.255/2025, que estabelece as regras e o cronograma para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025) e também trouxe algumas mudanças:
Cronograma do Imposto de Renda 2025:
– 13 de março – Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025).
– 17 de março – Início das transmissões pelo programa gerador.
– 1º de abril – Implementação do sistema Meu IRPF e a liberação do aplicativo para a declaração pré-preenchida.
– 30 de maio – Prazo final para a entrega da DIRPF 2025.
Principais mudanças para 2025:
– Obrigatoriedade de declaração: Deve apresentar a DIRPF em 2025 quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
– Atividade rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
– Atualização de bens imóveis: Quem optou por atualizar o valor de aquisição de imóveis, conforme regulamentado pela IN RFB 2.222/2024, deve declarar o ganho de capital. A tributação ocorre com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição. A declaração desse imposto deve ser feita em um campo específico na Declaração de Ajuste Anual, conforme a Lei 14.754 de 2024, artigo 14.
– Investimentos no exterior: A DIRPF 2025 incluirá novas exigências para informações sobre operações de investimento no exterior, ampliando a transparência na tributação de ativos internacionais, conforme a Lei 14.754 de 2023, artigo 2°.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Publicada Nota Técnica 2018.005 v.1.51
A versão 1.51 da Nota Técnica 2018.005 trata somente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
Abertura de mercado para exportação de carne bovina para Bósnia e Herzegovina
O governo brasileiro informa que as autoridades sanitárias da Bósnia e Herzegovina aceitaram o Certificado Sanitário Internacional proposto pelo Brasil para a exportação de carne bovina.
A decisão do país de abrir seu mercado para a carne bovina reflete o elevado nível de confiança internacional no sistema de controle sanitário brasileiro e deverá fortalecer as relações comerciais entre os países.
Com uma população de aproximadamente 3,2 milhões de habitantes, a Bósnia e Herzegovina, que já importa produtos florestais e do complexo sucroalcooleiro do Brasil, possui demanda crescente por carne bovina, com espaço importante para o abastecimento por importação.
Com o anúncio, o agronegócio brasileiro alcança a 35ª abertura de mercado em 2025, totalizando 335 novas oportunidades de negócios desde o início de 2023.
Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que seguem atuando para ampliar e diversificar os mercados para os produtos agropecuários brasileiros.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Programa gerador da declaração do IR é liberado nesta quinta-feira
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendicmento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.
>> Confira as regras do IRPF 2025
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Instalação
Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal, localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.
A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.
Calendário
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa
As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC: TRANSFERÊNCIA CONVÊNIO ICMS 109/2024
Publicado o Decreto 888/2025 (DOE de 12.03.2025 – Edição Extra) que incorpora o Convênio ICMS 109/2024 ao Regulamento do ICMS – Decreto 2870/2001, acrescentando os arts. 39-B ao 39-F a Seção VI do Capítulo V.
O Estado de Santa Catarina já tinha regulamentado o Convênio ICMS 109/2024 através da Lei Estadual 19.172/2025 (DOE de 08.01.2025), contudo não havia a incorporação junto ao Regulamento do ICMS.
Por fim, lembramos que o contribuinte deverá obedecer às regras do Ajuste SINIEF 33/2024 para fins de emissão da Nota Fiscal de Transferência, quando não houver a opção pela transferência tributada.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Parada programada para atualização dos ambientes da e-financeira
No dia 21/03/2025, haverá uma parada programada para a atualziação dos ambientes de Produção restrita (testes) e de Produção da e-financeira.
A atualização visa implementar o modo de recepção assíncrono, o retorno dos leiautes para a versão anterior à IN RFB 2219/2024 (revogada) e equalizar os ambientes (testes e produção) para a mesma versão de sistema.
Qualquer dúvida enviar e-mail para o fale-conosco: e-financeira.df@rfb.gov.br.
Fonte:
SPED
Publicação da Versão 10.3.1 do Programa da ECD
Foi publicada a versão 10.3.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
– Correção de erro envolvendo a consulta da Situação da Escrituração (Consultar Situação –> Situação da Escrituração) e
– Melhorias diversas de desempenho e validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Fonte:
SPED
Primeiro lote de restituição do IR será pago em 30 maio
Os contribuintes têm a partir da próxima segunda-feira (17) até o dia 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Além das regras para a declaração, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o calendário de pagamento das restituições.
O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. E o último será em 30 de setembro.
>> Confira as demais datas:
-Primeiro lote: 30 de maio;
-Segundo lote: 30 de junho;
-Terceiro lote: 31 de julho;
-Quarto lote: 29 de agosto;
-Quinto e último lote: 30 de setembro.
Prioridade
Uma mudança neste ano é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.
Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
-idade igual ou superior a 80 anos;
-idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
-pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
-utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
-utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
-demais contribuintes.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Fonte:
Agência Brasil
Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
-Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
-Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
-Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
-Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
-Contribuições de previdência privada;
-Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
-Atualização do saldo de Fundos de investimento;
-Imóveis adquiridos no ano-calendário;
-Doações efetuadas no ano-calendário;
-Informação de Criptoativos;
-Conta bancária/poupança ainda não declarada;
-Fundo de investimento ainda não declarado;
-Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
-Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
-Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
-Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
-Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
-As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
-idade igual ou superior a 80 anos;
-idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
-pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
-utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
-utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
-demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
-título de eleitor;
-consulado/embaixada (para residentes no exterior);
-número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Cronograma
-13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
-17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
-1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
-1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
-Primeiro lote: 30 de maio;
-Segundo lote: 30 de junho;
-Terceiro lote: 31 de julho;
-Quarto lote: 29 de agosto;
-Quinto e último lote: 30 de setembro.
Fonte:
Agência Brasil
Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril
A Receita Federal informou à Comissão Mista de Orçamento que o limite dos benefícios fiscais da Lei do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, assim que fique demonstrado pela Receita o alcance do teto, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos com três métodos diferentes e apresentou o mais conservador.
“Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua nesse início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.
Segundo Barreirinhas, a Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes e só somou valores de empresas habilitadas conforme a lei.
O Perse começou em 2022 como uma maneira de ajudar o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid-19. Em 2024, os benefícios foram reformulados para serem extintos até dezembro de 2026. Mas o limite do teto em reais também foi imposto.
Setor de eventos
Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor vem passando por um bom momento, mas comentou que esse é um indício do acerto da política.
“Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) afirmou que pode ter havido um erro da lei ao permitir a apuração dos benefícios a partir de abril de 2024 como fez a Receita. Segundo ele, as empresas só foram habilitadas para o novo Perse entre junho e agosto do ano passado, o que reduziria o valor atingido até agora.
“Então, peço essa sensibilidade política para o programa não acabar da noite para o dia, sem a gente ter uma transição”, disse Carreras.
Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), os relatórios têm de ser revistos porque existem empresas de aviação e de entrega de comida que estão nas listas e não deveriam estar.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 19/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 35061090 – Outros
Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
ii) 84184000 – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
iii) 24049100 – Para aplicação oral
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para o código 84184000 – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l.
Ressaltamos que a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex