Boletim Sibrax 02/12

ICMS/ES: Decreto regulamenta operações de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

O Decreto nº 5.884-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (28),  regulamenta as operações de transferência interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade no Espírito Santo. A norma, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024, internaliza as disposições do Convênio ICMS 109/24, substituindo o Convênio ICMS 178/23.

A regulamentação estabelece que, nessas operações, não será considerado ocorrido o fato gerador do ICMS, garantindo a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. Os contribuintes deverão optar por um dos seguintes tratamentos tributários distintos:

Equiparação à ocorrência do fato gerador do ICMS: nesta opção, as transferências serão tratadas como operações sujeitas à tributação, assegurando a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de origem e destino.

Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos: os créditos serão transferidos a cada remessa e registrados no campo destinado ao imposto na nota fiscal eletrônica (NF-e), com impacto nos benefícios fiscais aplicáveis.

As regras previstas no decreto têm o objetivo de alinhar a legislação estadual às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 204/23 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que definiu que transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade não configuram fato gerador do ICMS.

O Decreto nº 5.884-R assegura segurança jurídica e flexibilidade aos contribuintes, ao mesmo tempo em que mantém a uniformidade no cumprimento das obrigações tributárias. Para mais informações sobre a regulamentação e esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Fonte:

SEFAZ/ES


Publicação da Versão 10.1.0 do Programa da ECF

Versão 10.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema na recuperação da ECF anterior; e

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Após alta do dólar, Pacheco condiciona isenção do IR à situação fiscal

Depois que o dólar bateu novo recorde nesta sexta-feira (29) e chegou a passar de R$ 6,10, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nota em que afirma que não haverá reforma tributária da renda caso não haja condições fiscais para isso.

“A questão de isenção de IR [Imposto de Renda], embora seja um desejo de todos, não é pauta para agora e só poderá acontecer se, e somente se, tivermos condições fiscais para isso. Se não tivermos, não vai acontecer. Mas esta é uma discussão para a frente, que vai depender muito da capacidade do Brasil de crescer e gerar riqueza, sem aumento de impostos”, afirmou Pacheco.

Analistas de mercado têm indicado que a alta do dólar tem relação com o anúncio do governo de isentar do Imposto de Renda (IR) quem recebe até RS 5 mil mensais, taxando em mais 10% aqueles que ganham acima de R$ 50 mil.

O diretor executivo do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) e professor de economia licenciado da Universidade de Brasília (UnB), André Roncaglia, disse à Agência Brasil que esta é uma reação defensiva dos gestores de ativos financeiros que não sabem como será a tributação dos mais ricos que hoje não pagam impostos sobre dividendos, por exemplo.

“A mensagem foi mal recebida por parte do mercado financeiro que, de repente, estava pedindo corte de gastos e viu que vai ter que participar do ajuste por meio de um aumento na tributação sobre os rendimentos do topo da pirâmide. Os investidores acabam jogando contra o real, não porque eles querem jogar contra a moeda, mas porque é uma reação defensiva, já que eles não sabem para onde vai a política tributária”, explicou.

Para o economista e professor da UnB César Bergo, o mercado exagerou na reação, uma vez que as propostas de isenção do Imposto de Renda só serão discutidas em 2025. “Essa especulação momentânea ocorre até que sejam bem esclarecidas as medidas, considerando inclusive que a isenção do Imposto de Renda não entraria em vigor em 2025. Se entrar em vigor, vai ser só em 2026. Me parece um pouco de exagerado do mercado. Então, pode acontecer de, nos próximos dias, o dólar realmente mostrar menos volatilidade”, disse Bergo à Agência Brasil.

Ao apresentar as propostas aos líderes do Senado, nesta quinta-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o ruído gerado no mercado tem relação com as propostas de reforma tributária sobre a renda e pontuou que as mudanças terão impacto fiscal neutro, ou seja, o que for isentado de um lado, terá que ser compensado de outro.

“A reforma, tanto do consumo quanto da renda, é neutra do ponto de vista fiscal. Ninguém está disposto a votar uma reforma que não seja neutra. Isso será observado na lei ordinária que regula a matéria da reforma da renda”, explicou Haddad.
Corte de gastos

O presidente do Senado também comentou as propostas para corte de gastos, que preveem redução das despesas de cerca de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos e de até R$ 327 bilhões em cinco anos, dizendo que é preciso que o Congresso Nacional apoie essa iniciativa.

“É importante que o Congresso apoie as medidas de controle, governança, conformidade e corte de gastos, ainda que não sejam muito simpáticas. Inclusive outras podem ser pensadas, pois esse pacote deve ser visto como o início de uma jornada de responsabilidade fiscal”, destacou Rodrigo Pacheco.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/SP: Ação Fiscal da Sefaz-SP mira venda de celular por marketplace

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou, nesta quinta-feira (28), ação fiscal “Celular Irregular”, com a finalidade de combater a sonegação fiscal cometida por empresas que vendem celulares irregulares por meio de plataformas de marketplace. 

Planejada pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), a ação fiscal consiste em efetuar a suspensão preventiva da emissão de notas fiscais eletrônicas dos contribuintes que realizaram vendas de celulares, mas que não apresentavam compras dos aparelhos, sendo, portanto, celulares irregulares e sem origem.  Esses contribuintes foram identificados a partir de malhas fiscais desenvolvidas com o emprego de técnicas de cruzamento de dados e inteligência do setor. 

Os trabalhos foram realizados em 112 estabelecimentos que venderam mais de 210 mil aparelhos celulares que não teriam sido adquiridos de forma regular e, portanto, não tiveram o devido recolhimento de impostos. 

​Para nove contribuintes com maior volume de operações irregulares, serão realizadas visitas fiscais para verificação “in loco” do estabelecimento. O trabalho dos auditores fiscais da Sefaz-SP se concentrará na checagem da regularidade cadastral dos contribuintes e da documentação fiscal das mercadorias. ​

Fonte:

Governo do Estado de São Paulo


ICMS/SP: Mais de 70 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa pela Sefaz-SP por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 73.552 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março de 2024.  

Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.   

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.  

A Sefaz-SP reitera a importância do contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A Secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida. 

Você pode acessar a relação completa dos contribuintes notificados na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Processos em Andamento > Quinto Processo de 2024. 

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições suspensas

DRTC-I (São Paulo)

11.014

DRTC-II (São Paulo)

7.027

DRTC-III (São Paulo)

9.399

DRT-2 (Litoral)

3.690

DRT-3 (Vale do Paraíba)

3.607

DRT-4 (Sorocaba)

3.742

DRT-5 (Campinas)

5.705

DRT-6 (Ribeirão Preto)

4.599

DRT-7 (Bauru)

1.921

DRT-8 (São José do Rio Preto)

2.057

DRT-9 (Araçatuba)

890

DRT-10 (Presidente Prudente)

1.166

DRT-11 (Marília)

1.761

DRT-12 (ABCD)

3.171

DRT-13 (Guarulhos)

4.130

DRT-14 (Osasco)

5.625

DRT-15 (Araraquara)

1.711

DRT-16 (Jundiaí)

2.337

Total

73.552

Fonte:

Governo do Estado de São Paulo


Últimos dias para o envio de colaborações para a minuta da Revisão NBC 27

Termina na próxima terça-feira (3) o prazo para o envio de colaborações para a minuta da Revisão da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 27 – alterações na NBC TA 700 e na NBC TA 260 (R2). O texto foi disponibilizado em audiência pública pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para envio de sugestões por meio do portal Participa + Brasil.

Como informa o documento, as mudanças visam ao alinhamento desses normativos aos padrões internacionais de auditoria. As alterações são provenientes da publicação “Narrow Scope Amendments to ISA 700 (Revised) and ISA 260 (Revised) as a Result of the Revisions to the IESBA Code that Require a Firm to Publicly Disclose When a Firm Has Applied the Independence Requirements for Public Interest Entities (PIEs)”.  

Modificações

A revisão NBC 27 modifica os itens 28, 50, A36 e o Apêndice da NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e inclui os itens A35A. Em relação à NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, o documento altera o item A29 e inclui o item 16A.

Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.

Fonte:

CFC


Novo Regime de Origem para o Acordo entre Mercosul e Chile

O Regime de Origem é o conjunto normativo que regula o acesso dos produtos negociados às preferências tarifárias, tais como definição do percentual máximo de insumos importados que um produto pode conter e definição de qual documento deverá ser apresentado à autoridade aduaneira para comprovar o caráter originário da mercadoria.

O Chile é um importante parceiro comercial para o Brasil e representa mercado de interesse ofensivo para as empresas brasileiras. O Chile foi o 6º principal destino das exportações brasileiras em 2023 e o Brasil é o terceiro principal parceiro comercial do Chile, atrás somente de EUA e China. 

Desde janeiro de 2015, por meio do ACE-35, Brasil e Chile alcançaram o livre comércio de bens para todo o universo tarifário, ou seja, não há cobrança de imposto de importação entre os dois países.

Importantes setores como indústria de transformação, cosméticos, têxtil e commodities integram o fluxo de comércio entre os dois países.

Alinhamento aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar as regras de origem nos acordos regionais

A atualização do regime de origem com a Chile teve como referência o novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM) do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), que passou a valer a partir de 18 de julho deste ano, e nesta revisão do ACE-35 buscou-se estabelecer disposições próximas às previstas no novo ROM.  Isto harmoniza as regras estabelecidas nos regimes de origem e facilita o uso destes instrumentos pelos operadores comerciais.

A revisão do Regime de Origem do ACE-35 incluiu o conceito de máximo de conteúdo de materiais não originários que poderão ser utilizados na produção de um bem para que se qualifique como originário, inclusive para os bens do apêndice bilateral que trata de produtos automotivos.

Em relação ao setor automotivo, houve flexibilização de 10 pontos percentuais no valor máximo de materiais não originários, passou de 40% para 50%. Assim, tanto para veículos quanto para autopeças, os produtos deverão cumprir o valor máximo de materiais não originários de 50% para serem considerados originários dos países partes.

Houve também harmonização de diversos requisitos específicos de origem (REOs) aos estabelecidos no novo ROM, por exemplo, harmonização de regras para os produtos do setor químico.

Estas medidas trazem ganho de escala produtiva e maior competitividade para as empresas. 

Prova de Origem

Para ter acesso às preferências tarifárias de um acordo é necessária a apresentação de uma prova de origem que assegure o caráter originário da mercadoria exportada. A partir da vigência deste novo regime de origem, além do certificado de origem, as Partes acordaram a adoção da autodeclaração de origem, na qual as próprias empresas poderão declarar a origem de seus produtos. A inclusão desta modalidade de prova de origem representa um importante ganho para as empresas e reaproxima a norma da realidade produtiva e comercial moderna.

O novo Regime de Origem também trará um instrutivo para o preenchimento da Declaração Juramentada do Produtor, documento que embasa emissão do Certificado de Origem. 

Simplificação dos Procedimentos para a Verificação de Origem

Na parte de verificação e controle de origem, os novos dispositivos acordados permitem que as aduanas dos países importadores façam, quando se julgue necessário e suficiente, consultas diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem. Desta forma, será possível, nesses casos, liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade, reduzindo o ônus para exportadores e importadores, bem como reduzindo o custo administrativo para os governos.

 Ainda no âmbito de procedimentos aduaneiros, o novo texto traz a possibilidade de substituição da prova de origem quando a aduana do país importador entenda necessário, fazendo com que se busque a verdade material dos fatos e não se tenha preocupações formais com a prova de origem, como ocorre no regime atual. Assim, os erros formais nas provas de origem não poderão desqualificar a origem de uma mercadoria. Nestes casos, será permitido ao operador retificar tal erro formal por meio de um simples esclarecimento ou eventualmente da apresentação de uma nova prova de origem em substituição à anterior.

Facilitação de Comércio

A revisão do ACE-35 representa um importante passo na facilitação do comércio dos países signatários, uma vez que aproxima às melhores práticas internacionais, como autocertificação e inclusão de conceitos importantes na definição da origem das mercadorias, como substituição do conceito de “expedição direta” pelo de “não alteração”, segundo o qual os operadores podem utilizar centros de distribuição localizados em outros países, desde que haja controle aduaneiro.

O novo regime de origem do ACE-35 constituirá um novo protocolo adicional e entrará em vigor 60 dias após a Secretaria da ALADI comunique que recebeu as notificações do Chile e do Brasil informando o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

Categoria

Empresa, Indústria e Comércio

Fonte:

Gov.br


Receita paga nesta sexta lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 220 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências vão receber dinheiro do Fisco. Ao longo desta sexta-feira (29), a Receita Federal paga o lote de restituições da malha fina de novembro.

Ao todo, 221.597 contribuintes receberão R$ 558,8 milhões. Desse total, R$ 306,9 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades

Em relação à lista de prioridades, a maior parte (88.246 contribuintes) informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em quarto, estão 8.643 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. O restante dos prioritários é formado por 4.802 contribuintes idosos acima de 80 anos e 3.570 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 73.151 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

Desde o último dia 22, quem quiser saber se foi contemplado no lote residual pode fazer a consulta na página da Receita Federal na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil


CUT e UGT aprovam medidas do ajuste fiscal do governo federal

O anúncio do corte de gastos obrigatórios feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (28), recebeu elogios da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Em notas, as centrais dos trabalhadores manifestaram aprovação da maior parte das medidas do ajuste fiscal do governo federal.

A CUT, no entanto, criticou a pressão do mercado financeiro e parte da imprensa por pressionarem o governo “com o suposto fantasma da crise fiscal para executar medidas impopulares de cortes que impactam políticas sociais e o povo mais pobre”. E apontou pontos que “precisam ser revistos”.

Entre as iniciativas elogiadas está a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil, porque “alivia o bolso daqueles que mais contribuem para o desenvolvimento do Brasil e que hoje pagam mais impostos”. 

A central também apoiou a tributação dos rendimentos superiores a R$ 50 mil, considerando “um passo necessário para enfrentar a desigualdade social no Brasil, assim como a trava nos benefícios fiscais, que em caso de déficit primário nas contas, proíbe a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários”.

A CUT ainda elogiou as alterações nos benefícios previdenciários dos militares e a obrigatoriedade de metade das emendas parlamentares para recompor o orçamento da saúde.

As críticas da central apontam para a revisão da “redução do alcance do abono salarial, ao reduzir o valor de referência, pois este benefício era destinado à parcela dos trabalhadores formais de menores salários, ou seja, os mais pobres”. 

“Reconhecemos que dentro do pacote apresentado pelo ministro há avanços para a classe trabalhadora, que devem ser mantidos; mas a CUT estará vigilante neste processo para que não soframos perdas”.

A nota da UGT afirma que “a mudança na tributação representa um alívio significativo para milhões de brasileiros, especialmente para aqueles que enfrentam a pressão de orçamentos apertados diante da alta do custo de vida. A medida também promove maior equidade tributária, uma vez que reduz a carga sobre os trabalhadores de baixa e média renda”.

“O anúncio reforça a importância de políticas públicas que priorizam a redução da desigualdade e promovem uma distribuição de renda mais justa”.

Fonte:

Agência Brasil


Antidumping segue padrão mundial, mas pode aumentar preços, aponta audiência

Na terça-feira (26), debatedores apresentaram argumentos opostos durante audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) sobre medidas antidumping em importações de folhas metálicas de aço da China, conforme estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

De acordo com os convidados, essas medidas seguem procedimentos técnicos adotados por muitos países para combater a deslealdade no comércio, mas também podem gerar aumento de custos e até desabastecimento, prejudicando empresários e consumidores.

Mais caro

A adoção de sobretaxas na importação de folhas metálicas de aço, usadas na produção de embalagens, pode gerar aumento de 3,1% a 5,1% nas gôndolas dos supermercados, sobretudo os produtos enlatados que compõem da cesta básica, gerando prejuízos para o consumidor, especialmente o de baixa renda. A avaliação é da presidente executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço), Thais Fagury de Sá.

Na opinião da executiva, o aumento de preços teria impacto sobre o leite em pó, sardinha, ervilha, milho, extrato de tomate, leite condensado e achocolatado, a ainda nos segmentos de tintas, tampas para embalagens diversas e rolhas metálicas para cervejas e refrigerantes, entre outros.

— São os mais diversos segmentos que vão ser impactados com uma medida como essa. Infelizmente, esses são os impactos que a gente vai ter na cadeia, no consumidor final. Não são impactos única e exclusivamente nas indústrias fabricantes das latas de aço, mas são impactos com certeza que vão ser sentidos no bolso do consumidor final, desde alimentos básicos até itens primários para o consumidor. O produto enlatado hoje é de extrema importância, principalmente quando a gente considera zonas de difícil acesso e impactos relacionados a energia elétrica — assegurou.

Em sua fala, além de citar estudo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) que aponta o aumento dos preços para o consumidor, Thais destacou que o aço representa cerca de 70% do custo da embalagem para o setor fabricante de latas. Ela também apontou o monopólio na produção de folhas metálicas de embalagem no Brasil. Segundo afirmou, o valor do aço no mercado interno, “infelizmente, é muito mais caro que no mercado internacional como um todo, e não só em relação ao mercado da China, o que tira o poder de compra do consumidor brasileiro”.

Controle de custos

A audiência pública foi realizada por iniciativa do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele ressaltou que o debate reúne temas interligados, que envolvem a preservação do mercado nacional e o controle de custos para cumprimento das metas fiscais, além da adoção, em um cenário macroeconômico, de medidas protecionais para proteger as empresas nacionais, temas recorrentes em muitos países.

— Estamos acompanhando o que está ocorrendo, por exemplo, com os agricultores na França, e há uma preocupação com o controle da inflação e a manutenção do poder de compra, fatores essenciais para o desenvolvimento econômico do Brasil. O objetivo é ouvir os representantes dos setores diretamente afetados par buscar esclarecimentos sobre o tema e seus pontos de vista, e as entidades governamentais — disse Jorge Seif.

Adoção de sobretaxas

A diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rafaela Noman, ressaltou que as medidas antidumping representam a adoção de sobretaxas nas importações com objetivo de neutralizar práticas desleais de comércio. Ela observou que o dumping é uma discriminação de preços que constitui uma prática desleal de comércio. E que regras internacionais estabelecem que o preço dos produtos exportados não pode ser inferior ao preço que as empresas exportadoras vendem no seu próprio mercado interno.

— Essas regras são aplicadas pelos diferentes países e todas as empresas que comercializam com os países membros da OMC [Organização Mundial do Comércio] estão sujeitas a essas regras. Não é por outro motivo, enfim, que a gente tem a China aplicando antidumping contra o frango brasileiro; os Estados Unidos aplicando antidumping contra as exportações de suco de laranja do Brasil. A própria CSN [Companhia Siderúrgica Nacional] sendo investigada [em razão de] aço sujeito a corrosão. Isso acontece porque todos os países do mundo aplicam as mesma regra com o objetivo de garantir um comercio leal entre os países.  Essas regras são muito detalhadas e a gente está sujeito ao seu cumprimento — afirmou.

Dumping no mundo

O debate na comissão contou também com a participação do diretor executivo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), única produtora de folhas metálicas no Brasil e que fornece 75% da demanda para fabricantes de embalagens. Em sua apresentação, Luiz Fernando Martinez destacou que as medidas antidumping são mundialmente aplicadas. De acordo com dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), atualmente existem 2.277 medidas antidumping em vigor.

O Brasil é alvo de 41 medidas antidumping e aplica 131 contra produtos vindos de outros países. Nesse sentido, a China já é um dos principais alvos de medidas antidumping brasileiras. O país, por sua vez, já aplicou uma dessas medidas sobre carne de frango brasileira, que durou até fevereiro de 2024.

— Nós não somos nada diferentes do que está acontecendo no mundo, e os próprios chineses já aplicaram medidas contra o frango brasileiro. É algo técnico, é algo que não tem política, é regramento da OMC, fatos e dados — defendeu.

Entre as 2.277 medidas antidumping em vigor no mundo, a China é responsável por 107. Os 10 países que mais aplicam medidas antidumping — Estados Unidos (514), Índia (132), Brasil (131) Turquia (125), União Europeia (120), Canadá (116), Argentina (108), China (107), México (81) e Tailândia (58) — respondem por 1.492 medidas, o que representa 65.5% das medidas em vigor.

Diante disso, fica evidente que grandes economias se utilizam das medidas antidumping para proteger suas indústrias e mercados nacionais de práticas desleais, concluiu Martinez em sua apresentação.

Itens diferentes

Na avaliação do presidente das Indústrias Reunidas Renda, Italo Renda Filho, é preciso separar a siderúrgica brasileira do problema do monopólio da folha de flandres.

— São dois itens totalmente diferentes que, infelizmente, estão sendo colocados no mesmo cesto, um problema que, na realidade, não se pode colocar. Porque [em relação à] siderúrgica nacional, todos nós somos a favor de ser blindada em função do que acontece no mundo, isso sem dúvida nenhuma. Porém, a indústria, que é um monopólio brasileiro e que afeta mais de 200 mil empregos por ter condições diferenciadas do mercado internacional, deixa a gente muito preocupado, porque não é a China o único fornecedor de folhas metálicas para o Brasil. Eu importo do Japão, da Alemanha, da Índia. E da Alemanha eu pago até mais barato do que, às vezes, da China. Então, a minha média é muito equilibrada em função da logística que se deve ter, da distância que a Europa e a China têm em relação ao Brasil, e também em relação a alguns produtos que hoje a gente procura ter e que, às vezes, a gente não consegue ter no mercado nacional — argumentou.

Interesse público

Advogado e professor de Relações Internacionais da USP, Yi Shin Tang defendeu que algumas questões de interesse público devem ser levadas em conta na adoção de medidas antidumping. Ele citou a posição monopolista da CSN e a questão da não conformidade das folhas metálicas para as cadeias dependentes desse produto no Brasil.

— Algumas das empresas que importam folhas metálicas da China não o fazem apenas por questão de preço ou predominantemente por questão de preço. É por uma questão de conformidade. Inclusive, o produto da CSN não está homologado por diferentes importadores no Brasil. Se ela não está homologada, é porque talvez ainda esteja em processo de homologação, mas não se consegue consumir o produto da CSN por uma questão de conformidade. Ou seja, se a gente pensa numa questão de interesse público, se houver uma aplicação de sobretaxa antidumping, e essa empresa continua precisando do produto importado, ela não vai mais consumir produto nacional, porque o produto nacional não tem conformidade — ponderou.

Novo debate

Antes do início do debate, a CRA aprovou requerimento de Jorge Seif para a realização de uma segunda audiência pública sobre o tema, em data a ser definida pelo colegiado.

Para este debate, Jorge Seif propõe a participação dos seguintes convidados:

Marcela Santos de Carvalho, secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

Thais Fagury de Sá, presidente-Executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço)

Marcelo Jorcovix, representante da Zempack Embalagens Metálicas

Italo Renda Filho, presidente das Indústrias Reunidas Renda

Benjamin Steinbruch, diretor-presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)

Fonte:

Agência Senado

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