RFB abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB nº 2.161, de 2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, incorporou expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a aplicação desse novo modelo a partir de 2024.
Tendo em vista que o setor de commodities tem especial relevância para a economia brasileira, a nova lei estabeleceu regras para determinação dos preços de transferência para transações com commodities, visando a garantir que a alocação dos lucros relativos às operações realizadas neste segmento reflita adequadamente a contribuição econômica efetiva de cada entidade da cadeia de valor, em especial o valor inerente da própria commodity.
A lei estabelece que o método PIC será o método geralmente apropriado para se determinar o valor da commodity em transações controladas, quando informações confiáveis de preços independentes comparáveis para a commodity transacionada estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação.
Em razão da volatilidade dos preços das commodities, um fator relevante para a aplicação do método PIC com base no preço de cotação é a data da precificação, isto é, a data ou o período de datas selecionado como base para precificar a operação. Ao estabelecer suas transações com partes relacionadas, o princípio arm’s length exige que os contribuintes tenham em conta esta característica economicamente relevante e ajam de forma diligente para documentar e comprovar a data acordada e sua consistência.
Neste sentido, as novas regras estabeleceram uma nova obrigação para o contribuinte efetuar o registro das transações controladas de commodities, declarando as suas informações na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e disciplina as consequências para o não cumprimento da obrigação de registro.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.
Escopo da Consulta Pública
Todos os dispositivos tratados na minuta de Instrução Normativa, em especial quanto às informações solicitadas no registro.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 27.11.2024 a 11.12.2024
Auditores-Fiscais Encarregados
Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues, Ilka Marinho Barros Pugsley e Márcio Angelim Ovidio Silva.
Como responder
As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com a minuta de Instrução Normativa;
(ii) indicar se existem questões específicas do nosso ordenamento jurídico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;
(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações específicas; e
(v) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Clique aqui para acessar a minuta da IN.
Fonte:
Receita Federal
Sublimite para 2025
Informamos que a Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
– R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte:
Simples Nacional
ICMS/RJ: IPVA em Dia renegocia mais de 2.600 débitos do imposto em duas semanas
Mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) por meio do IPVA em Dia. Lançado no dia 11 de novembro, o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode ser aderido até o dia 29 de novembro deste ano. Os valores parcelados até agora totalizam mais de R$11 milhões.
O ingresso no programa é feito exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ ). O contribuinte deve fazer login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/GO: Isenção indevida de IPVA pode ser regularizada pela internet
Veículos adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas em Goiás diretamente de montadoras fora do Estado, e que foram emplacados em Goiás com isenção de IPVA no ano da compra, ainda podem regularizar sua situação para evitar autuação da Secretaria da Economia. É importante ressaltar que a legislação estadual de Goiás não permite isenção do IPVA para veículos adquiridos em transações interestaduais no primeiro ano de compra. Essa isenção só é válida para veículos comprados de montadoras e concessionárias localizadas dentro do Estado de Goiás.
As autuações serão feitas pela Secretaria da Economia em meados de dezembro. Ou seja, o prazo está praticamente no final. Até lá o dia 15 de dezembro, os motoristas podem declarar e quitar os débitos de forma espontânea na Plataforma Digital de Serviços no site da Pasta. O pagamento do IPVA irregular poderá ser feito sem multa, apenas com a atualização do imposto pela Selic.
Com a autuação pelo fisco, o proprietário terá de pagar multa de 25% sobre o valor do imposto. A autuação será comunicada pelos Correios ou pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) cadastrado na Secretaria.
Nos cálculos da Gerência de IPVA a medida pode atingir cerca de 3 mil veículos. Nem todos são modelos novos pois a malha fina da fiscalização identificou alguns adquiridos em 2020. Ou seja, seminovos também estão na lista.
Fonte:
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por enchente no RS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede desconto aos produtores rurais para quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas em decorrência das enchentes de abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. Serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias. A proposta segue para o Senado.
A medida consta do Projeto de Lei 4448/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS), que foi aprovado nesta terça-feira (26) com um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS). O projeto também incorpora a Medida Provisória 1247/24, cuja vigência se encerra nesta quarta-feira (27).
O texto do relator prevê a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas caso sua análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.
Zucco afirmou que os eventos climáticos no Rio Grande do Sul impuseram severos desafios ao setor agropecuário, que é um setor “fundamental para a economia estadual e para o equilíbrio econômico nacional”. “O projeto responde a essa crise com intervenções bem delineadas e abrangentes, que integram ações de recuperação e de adaptação frente à instabilidade climática”, disse.
Segundo Zucco, os prejuízos no setor agropecuário foram de R$ 3,1 bilhões, com impactos diretos sobre cultivos estratégicos como arroz, soja e trigo, além de danos graves à infraestrutura produtiva e à pecuária.
Já o deputado Bohn Gass lembrou que as duas MPs incorporadas ao projeto (além da MP 1247, também a MP 1272/24) poderiam perder a validade e, em consequência, os recursos não chegariam aos agricultores gaúchos. “Se as MPs caducarem, os agricultores perderiam essa oportunidade”, disse.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que atualiza acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21, que contém emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em impostos sobre a renda, de 1975. O texto da emenda foi assinado pelos dois países em 2019 e será agora enviado ao Senado.
A emenda atualiza o acordo bilateral, buscando estimular investimentos mútuos por meio da minimização das situações de dupla tributação da renda.
Entre as principais mudanças contidas na emenda estão:
melhorias no método utilizado pelos países para evitar a dupla tributação;
detalhamento dos beneficiários da convenção;
mudanças no mecanismo para a solução de disputas contribuinte-fisco e para o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais.
O texto também reduz os limites máximos de impostos cobrados sobre dividendos, juros remuneratórios e royalties. Nesses casos, a porcentagem a ser tributada fica entre 10% e 15% do valor bruto dessas transferências, quando forem destinadas a beneficiário residente no outro país.
Segurança jurídica
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta dará segurança jurídica a investidores residentes na Suécia que possuem negócios e rendas no Brasil e vice-versa. “Não faz nenhum sentido a gente penalizar pessoas tributando excessivamente de maneira dupla”, disse.
O projeto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Comissão aprova redução da taxa para transporte rodoviário de carga perigosa
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2924/23, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que reduz a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para transporte rodoviário de cargas perigosas, como combustíveis e materiais radioativos. O tributo é cobrado de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais.
A proposta modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para alterar a classificação do transporte terrestre de carga de atividade com alto potencial poluidor para pequeno potencial. Assim, o valor trimestral de TCFA a ser pago por empresas de transporte de pequeno e médio porte cai pela metade. O tributo cai para 20% do cobrado atualmente para grandes transportadoras (de R$ 2.250 para R$ 450). O custo zera para microempresas, que pagam R$ 50 em caso de potencial de poluição alto. O transporte por dutos, portos e aeroportos, por exemplo, continua sendo classificado como alto potencial.
O texto também estabelece que uma única taxa seja válida para matriz e filiais. A lei atual não especifica essa diferenciação. Segundo Westphalen, a redação atual da lei, na prática, corresponde à obrigatoriedade de duas taxas para o estabelecimento matriz e filial. “Além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação de elevado custo para atividade de transporte de cargas, sem qualquer razoabilidade, acaba por comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico”, disse.
Para o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), as empresas que realizam o transporte rodoviário de cargas perigosas já cumprem os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
CMN prorroga crédito rural de produtores afetados por enchentes no RS
Os produtores rurais de municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes terão mais prazo para renegociar as dívidas. Em reunião extraordinária nesta terça-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novas datas para as instituições financeiras estenderem as parcelas de linhas de crédito de custeio, investimento e industrialização contratadas com recursos controlados, concedido por meio de bancos oficiais ou de recursos específico para o setor rural.
A data de vencimento das parcelas que venceram de 1º de maio a 13 de dezembro passou para 16 de dezembro. A medida beneficia os produtores que se enquadram nos critérios para obter os descontos do Decreto 12.138, editado em agosto para ajudar empreendimentos rurais afetados pelas enchentes, vendavais e deslizamentos que atingiram o estado em abril, maio e junho.
Nesse caso, a prorrogação vale para quem formalizou o pedido de desconto até 30 de setembro, teve o requerimento encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, mas sem resposta às instituições financeiras até 25 de novembro.
Para quem não teve o pedido de desconto aprovado pela comissão especial, o CMN autorizou a renegociação das parcelas sem nenhum abatimento. Eles, no entanto, terão de pedir, até 13 de dezembro, a prorrogação do vencimento das prestações à instituição financeira.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte:
Agência Brasil
Acordo Mercosul-União Europeia será ganha-ganha, diz Alckmin
Em debate sobre política industrial, nesta terça-feira (26), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, se mostrou otimista com as negociações para o acordo entre Mercosul e União Europeia, reforçando o impacto positivo esperado para o comércio exterior.
“Estamos muito otimistas. Esse será um acordo ganha-ganha, importante para a União Europeia, Mercosul e para o Brasil. Ele trará um impulso estratégico para o multilateralismo e para a inserção competitiva do Brasil no mercado global”, disse Alckmin. Ele destacou que a Bolívia se tornou membro do bloco sul-americano e o acordo comercial com Singapura.
No evento promovido pelo BNDES e a Folha de São Paulo, que reuniu lideranças do setor, acadêmicos e empresários para discutir desafios e perspectivas para o crescimento industrial no Brasil, o ministro também destacou avanços estratégicos em diferentes áreas da indústria brasileira, impulsionados pela Nova Indústria Brasil (NIB), lançada pelo governo federal no início do ano.
“Não há como ter um país de renda mais alta sem uma indústria forte, consolidada e inovadora. Então, a primeira tarefa foi estabelecer a Nova Indústria Brasil, com seis missões”, afirmou o ministro, ao apresentar os temas das missões, que definem diretrizes para posicionar a indústria brasileira como uma força global, sustentável e competitiva.
Modernização de máquinas
O vice-presidente também informou que o programa de renovação de máquinas Depreciação Acelerada será ampliado, com a inclusão de novos setores. O programa permite que empresas depreciem bens de capital em dois anos, reduzindo custos e incentivando a modernização industrial.
“Isso reduz o custo das máquinas e equipamentos, estimula a competitividade e eleva a produtividade. A boa notícia é que estamos ampliando o alcance do programa para mais setores, com valores maiores, e o presidente Lula deve assinar o decreto nos próximos dias”, afirmou.
O vice-presidente mencionou, ainda, iniciativas para descarbonização, como o fortalecimento da bioeconomia, o aumento na mistura de biodiesel e a promoção de combustíveis sustentáveis para aviação (SAF). Ele também destacou esforços para tornar o Brasil mais competitivo no comércio exterior, como o Portal Único, que promete reduzir o custo Brasil em R$ 40 bilhões por ano.
“O Brasil vive um bom momento. Reforma tributária aprovada, agora sendo regulamentada, o arcabouço fiscal vai ser cumprido, nós teremos o lançamento das medidas de contenção de gastos, medidas de melhor eficiência na área da despesa, para poder cumprir rigorosamente o arcabouço fiscal”, ressaltou o ministro.
Ele frisou, ainda, que os investimentos anunciados por diferentes setores produtivos brasileiro. “Chegamos a quase R$ 1,5 trilhão o que mostra confiança no Brasil, geração de emprego, geração de renda”, concluiu.
Categoria
Empresa, Indústria e Comércio
Fonte:
Gov.br
ICMS/PR: Transferência de Mercadoria Convênio ICMS 109/2024
Após a publicação da Lei 22.190/2024 no (DOE de 13.11.2024), o Estado Paraná publicou o Decreto 8.023/2024 (DOE de 25.11.2024), regulamentando de fato o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
O Decreto é um espelho do Convênio ICMS 109/20924, ou seja, traz a condição de transferência do crédito de ICMS ao estabelecimento destinatário como regra geral, e possibilita o contribuinte “optar” pela transferência na modalidade “tributada” lavrando no Livro Termo de Ocorrências (RO-e), uma vez realizada a opção produzirá efeitos por exercício financeiro e até que seja declarada sua desistência, a qual deverá ocorrer até o mês de dezembro, para que passe a vigorar a partir do mês de janeiro do exercício seguinte.
O citado Decreto altera o Capítulo XXII ao RICMS/PR – Decreto 7871/2017 que é composto pelos artigos 579-J a 579-Q, produzindo efeitos de forma retroativa a 01.11.2024.
Por fim, foi incluída a condição de encerramento do Diferimento Parcial do ICMS previsto nos arts. 29 e 30 do Anexo VIII do RICMS/PR, quando ocorrer à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular.
Fonte:
LegisWeb Consultoria