Boletim Sibrax 24/11

ICMS/ES: Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.

Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.

Confira AQUI o calendário de vencimento

No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação.

Boletos

Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.

Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.

Fonte:

SEFAZ/ES


Atualização do cronograma de implementação do pagamento da taxa de vigilância sanitária será integrado ao Portal Único do Comércio Exterior

Conforme noticiado neste link, desde 21/10/2024 a Anvisa está efetuando o piloto do pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único.

Durante este período de testes, foi verificada a necessidade de ampliação da fase do piloto, para que haja validação efetiva dos protocolos de importação, com respectivo pagamento e comunicação com a rede bancária associada.

Diante deste cenário publicamos o novo cronograma de implementação:

20/01/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;

27/01/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;

03/02/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e

10/02/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.

Ratificamos que o Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor, será disponibilizado na página oficial da área: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Comissão aprova projeto que isenta de impostos produtos de tecnologia assistiva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção tributária para produtos de tecnologia assistiva destinados à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), para o Projeto de Lei 492/20, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), e um apensado. A relatora unificou as propostas e promoveu ajustes na redação.

“Essa medida contribuirá para criar uma sociedade mais justa e igualitária uma vez que promoverá maior participação no mercado de trabalho e reduzirá gastos com saúde e assistência social”, destacou

Clarissa Tércio.

Condições

A isenção será concedida para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) e poderá ser aplicada, entre outros, a:

produtos com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual ou déficit auditivo e surdez; cadeiras de rodas motorizadas;

adaptações para veículos; e

órteses e próteses.

Pelo substitutivo aprovado, o benefício, no caso de itens importados, só valerá para aqueles sem similar nacional.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Comissão aprova isenção de impostos para produtos que dão mais autonomia a pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto  que concede isenção tributária para produtos de tecnologia assistiva ou ajuda técnica destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Equipamentos de tecnologia assistiva são aqueles usados para promover mais autonomia e qualidade de vida aos cidadãos com deficiência.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), defendeu a aprovação do texto da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 492/20, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP).

“Esses produtos são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades e o exercício pleno de direitos”, disse o relator. “É preciso reconhecer que, hoje, o custo elevado, devido à carga tributária, configura uma barreira para muitos.”

A isenção prevista envolverá o Imposto sobre Produtos Industrializados ([[g IPI]]) e o Imposto de Importação (II). Pelo substitutivo aprovado, o benefício tributário, no caso de itens importados, só valerá para aqueles sem similar nacional.

Entre outros, a isenção tributária poderá ser aplicada a produtos com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual ou déficit auditivo e surdez; cadeiras de rodas motorizadas; adaptações para veículos; e órteses e próteses.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/RS: Estado encaminha revisão do Plano do RRF após impactos das enchentes

Novas projeções consideram o não-pagamento da dívida com a União e investimentos pelo Funrigs no Plano Rio Grande

Previsto para ocorrer ainda no primeiro semestre de 2024, o pedido de revisão do Plano do Regime de Recuperação Fiscal (PRRF) pelo Rio Grande do Sul ocorreu no último dia 19 de novembro, já contemplando, entre outros aspectos, os cenários e projeções estabelecidos após as enchentes de maio no Estado. A revisão que ocorre a cada dois anos, agora, passará para as análises da Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Conselho de Supervisão do RRF, com expectativa de homologação no final de dezembro, quando encerra o plano vigente.  

De acordo com a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, o PRRF incluiu premissas como os efeitos da Lei Complementar federal nº 206/2024, que suspendeu o pagamento das parcelas da dívida do Estado por 36 meses, e também a correção dos saldos, que passou a ser feita pelo IPCA no período. Também incorpora projeções de despesas e receitas futuras e aquelas definidas a partir da Lei Orçamentária Anual 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 12, e que prevê aplicação dos recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), uma prioridade da gestão para a reconstrução do Estado. Outros impactos na revisão do Plano decorrem do acordo firmado com o Ministério Público para cumprimento do mínimo de 25% dos gastos com Educação, com a retirada das despesas com inativos e pensionistas do cômputo do mínimo constitucional. A convergência total dos critérios ocorrerá nos próximos 15 anos e coloca fim a pontos controversos que sempre geraram discussão no tema.

Também em relação a medidas de ajuste fiscal, o plano incorpora pedido de operações de crédito, algumas já estruturadas e encaminhadas à apreciação dos órgãos federais. Uma operação de US$ 50 milhões será voltada a ações de racionalização do gasto público e outra de US$ 360 milhões visa ampliar a quitação de passivos, como o pagamento de precatórios, conta que, por imposição constitucional, deve ser quitada até 2029 e que já está sendo enfrentada pelo Tesouro do Estado com empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento deste o primeiro semestre de ano. Está em análise também outra operação de crédito junto a instituições financeiras privadas para reestruturação de diversos passivos, como recomposição de depósitos judiciais, e para fortalecimento da resiliência do Estado. Essas operações serão essenciais para o cumprimento das metas estabelecidas, auxiliando no desafiador processo que o setor público gaúcho vem implementando.

Com relação às metas de resultado primário para fins de equilíbrio do plano, a projeção é de R$ 11,9 bilhões em 2030, quando já estará o Rio Grande do Sul pagando as parcelas da sua dívida na integralidade.

“Essa é mais uma etapa nesse importante caminho do Regime de Recuperação Fiscal que estamos consolidando com o governo federal e que agora fica ainda mais alinhado à realidade fiscal do Estado a partir dos efeitos da crise climática”,  avalia Pricilla. “O RRF é um instrumento que se soma a tantas iniciativas que já vêm sendo implementadas, como as privatizações, o controle de gastos e uma solução para passivos como restos a pagar e precatórios. Precisamos seguir com outras ações que são complementares e fundamentais para a sustentabilidade fiscal do Estado, como na revisão dos encargos da dívida”, explicou.

Revisão dos encargos da dívida também é prioridade para o RS

Segundo a Secretaria da Fazenda, há expectativa quanto à votação do PLP 121/2024 pela Câmara dos Deputados nos próximos dias, o que alteraria a forma de cálculo dos encargos. Hoje, com a suspensão da dívida, o projeto que trata de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) teria que ser submetido a algumas mudanças para ser aderente ao Estado. Um dos motivos é porque pelo atual texto o Rio Grande do Sul teria de sair do RRF para aderir ao Propog, alternativa que não está no cenário gaúcho.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Receita Estadual deflagra Operação WindGate para apurar sonegação de ICMS no setor de cereais e produtos alimentícios

A Receita Estadual deflagrou, na terça-feira (19/11), mais uma ação ostensiva de fiscalização para combater a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O alvo da operação WindGate foi um grupo atacadista de cereais e produtos alimentícios, com indícios de omissão de vendas para reduzir o pagamento de impostos aos cofres públicos.

Conforme apurado pelo fisco gaúcho, o grupo já tem débitos superiores a R$ 12 milhões devido a suas práticas irregulares. Mais de dez servidores da Receita Estadual participaram da operação. O objetivo foi obter elementos probatórios das omissões e garantir a liquidez dos valores devidos ao Estado.

Operações

Por meio das operações realizadas, a Receita Estadual vem intensificando a atuação em diversos ramos da economia. Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, as ações buscam proteger os contribuintes que pagam corretamente os seus tributos e coibir a concorrência desleal.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2024

A Receita Estadual (RE) publicou, por meio da Portaria Sefaz Nº 058/24, a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O Programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às Prefeituras.

A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). Coordenado pela Receita Estadual, o programa busca incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado para o crescimento da arrecadação do ICMS.

O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo o pedido estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O prazo para entrar com recurso encerra no dia 3 de dezembro. O encaminhamento dos recursos é feito via Protocolo Eletrônico.

Clique aqui e confira a Portaria Nº 058/24, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2024 (páginas 208 a 218). Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

Saiba mais sobre o PIT

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações (conforme abaixo).

Grupo I – Ações de Educação Fiscal: composto por 10 ações passíveis de pontuação com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.

Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por 5 ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha. 

Grupo III – Comunicação de Verificação de Indícios:busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.

Grupo IV – Gestão de Informação do Setor Primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.

Grupo V – Combate à Sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de Turmas Volantes Municipais.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/PB: SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para providenciar a regularização ou para impugnar a exclusão.

Os Editais N° 00295/2024, N° 00303/2024 e N° 00304/2024, publicados no DOe-SEFAZ nos dias 12/11/2024, 14/11/2024 e 15/11/2024, respectivamente, trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a regularização do cadastro fiscal.

NO PRAZO DE 30 DIAS – A SEFAZ-PB informa ainda que, caso a empresa realize a regularização do cadastro fiscal na unidade de atendimento do domicílio tributário dentro do prazo de 30 dias contados da data de ciência dos Editais, a empresa não sofrerá a exclusão do Simples Nacional. A não regularização provocará a exclusão do Simples Nacional com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.

 

LINK PARA OS EDITAIS – O empresário ou representante pode consultar os Editais na SEFAZ virtual, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 12/11/2024, 14/11/2024 e 15/11/2024. Os três editais, com as respectivas datas, podem ser consultados no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00

 

Fonte:

SEFAZ/PB


Receita Federal abre nesta sexta-feira, 22 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro/2024

A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.

O crédito bancário das 221.597 restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro, no valor total de R$ 558.822.664,11. Desse total, R$ 306.889.921,43 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a:

 – 4.802 restituições para idosos acima de 80 anos;

 – 34.287 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;

 – 3.570 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

 – 8.898 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 88.246 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas, ainda, 73.151 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 8.643 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Como consultar a restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Aplicativo e segurança

A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar o pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Reagendamento de crédito

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

 – 4004-0001 (capitais);

 – 0800-729-0001 (demais localidades);

 – 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar uma nova tentativa de crédito.

Restituição não resgatada

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte:

Receita Federal


Fórum Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado é retomado após seis anos

Após seis anos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retomou, na última segunda-feira (18), as reuniões do Fórum Nacional do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), do qual é responsável pela coordenação. O Fórum reúne instituições financeiras, órgãos governamentais e entidades do terceiro setor, além de convidados sem direito a voto.

O presidente do Fórum, Magno Rogério Carvalho Lavigne, secretário de Qualificação, Emprego e Renda (SEMP) do MTE, destacou a relevância do espaço como um canal permanente de diálogo e aprimoramento do PNMPO. “A última reunião foi em 2018. Esta retomada é essencial, pois trata-se de uma política ativa. Somente este ano, R$ 7,8 bilhões foram financiados via microcrédito, mas faltava uma discussão efetiva com os envolvidos”, afirmou.

Durante a reunião, Lavigne apresentou as ações em desenvolvimento na área, como a parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG) para avaliar a efetividade do microcrédito no país. Ele adiantou ainda que, na reformulação da estrutura do Sistema Público de Emprego (Sine), as agências da Casa do Trabalhador orientarão os trabalhadores sobre empreendedorismo e como acessar o microcrédito.

A reunião inicial ocorreu de forma virtual. A próxima está programada para o primeiro semestre de 2025, em conformidade com o Decreto nº 11.796/2023, que estabelece a periodicidade semestral das reuniões ordinárias.

O que é o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado:

Criado em 2005, pela Lei nº 11.110, o programa visa estimular a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. Podem solicitar o financiamento pessoas físicas ou jurídicas empreendedoras em atividades urbanas e rurais, com renda anual bruta de até R$ 360 mil. O valor disponível para crédito é de até R$ 21 mil e pode ser solicitado a instituições financeiras operadoras do PNMPO.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos de precatórios com o Estado do Amazonas utilizados para abater dívidas com o ICMS devem ser considerados como receita efetiva do tributo. Assim, devem entrar no cálculo do valor a ser repassado aos municípios (25% da arrecadação total).

O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Os valores devem ser incluídos no orçamento e pagos em ordem cronológica.

A questão foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080, apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sob o argumento de que a compensação, prevista na lei estadual 3.062/2006, quebraria a ordem cronológica de apresentação de precatórios, afetando a isonomia entre credores.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afastou essa alegação, mas observou que a extinção do crédito tributário por compensação implica, obrigatoriamente, aumento de receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do tributo, o que não é previsto na lei amazonense.

O relator destacou que, para compatibilizar a norma com a Constituição Federal, é necessário dar a interpretação de que a compensação de créditos de ICMS com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios o percentual de 25% dos valores arrecadados com o tributo.

A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 5/11, segue o entendimento já firmado pelo STF na ADI 3837.

Fonte:

STF


Comissão aprova projeto que isenta produtos de acessibilidade do imposto de importação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto de Importação (II) produtos e acessórios, incluindo próteses, utilizados para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei 2068/24, da deputada Sonize Barbosa (PL-AP), condiciona a isenção à prescrição médica. Ela afirma que o acesso a próteses articuladas para pessoas com deficiência no Brasil está previsto em lei, mas “diversos desafios impedem o acesso pleno a esse direito”.

“A obtenção de próteses pelo SUS geralmente envolve longas filas de espera e trâmites burocráticos complexos, desgastando o paciente e atrasando o início do tratamento”, diz a autora.

O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), concordou com a isenção e lembrou que o custo médio de próteses de alta qualidade pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

“No caso de pessoas de baixa renda, que dependem do fornecimento de próteses pelo SUS, o processo pode levar meses ou anos, comprometendo a mobilidade e a inclusão social do indivíduo”, argumentou o relator.

Jerry avalia que a isenção do imposto contribuirá diretamente para reduzir os preços desses produtos, tornando-os mais acessíveis a todos.

De acordo com o último censo, 17,2 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência, das quais quase 13 milhões apresentam algum tipo de deficiência física.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

A partir das 10h desta sexta-feira (22), cerca de 220 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco saberão se vão receber restituição. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de novembro, com a inclusão de cerca de 8,6 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 221.597 contribuintes receberão R$ 558,8 milhões. Desse total, R$ 306,9 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 88.246 contribuintes, informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 34.287 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 8.898 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em quarto, estão 8.643 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 4.802 idosos acima de 80 anos e 3.570 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 73.151 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 29 de novembro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil


Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros

A Caixa Econômica Federal informou nesta quinta-feira (21) que voltou a oferecer a linha crédito PcD, com desconto nos juros, para clientes com renda mensal abaixo de dez salários mínimos. O desconto oferecido aos clientes é pago pelo governo federal.

O Crédito PcD Caixa é uma linha de financiamento destinada à pessoas com deficiência para a compra de produtos como cadeira de rodas, elevador domiciliar, próteses, órteses, óculos com lentes filtrantes. Também são financiados serviços como adaptação veicular e residencial, entre outros. 

São duas as modalidades que contam com desconto nos juros: a Modalidade 1, para clientes com renda mensal acima de cinco salários-mínimos e abaixo de dez salários-mínimos, com taxa de juro de 7,5% ao ano; e a Modalidade 2, para clientes com renda mensal de até cinco salários-mínimos, com taxa de 6% ao ano. 

Há ainda a Modalidade 3, que não oferece desconto nos juros, para clientes que não se enquadram nos limites de renda. A taxa é a partir de 1,69% ao mês.

O pagamento é parcelado em até 60 meses e a prestação é debitada em uma conta da Caixa. Para contratar o crédito, os interessados devem comparecer a uma agência do banco com o documento de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, comprovante de renda e recomendação de profissional da saúde (laudo médico, prescrição médica ou receituário) com a identificação dos itens a serem financiados.

Fonte:

Agência Brasil


Reforma tributária: setor de infraestrutura pede mudanças nos novos impostos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu nesta quinta-feira a 10ª audiência pública para discutir a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) já aprovada pela Câmara dos Deputados. Desta vez, o tema da audiência foi o impacto da nova tributação nos setores de infraestrutura. Participam da audiência representantes de setores como de água e esgoto, energia elétrica e combustíveis. O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, Roberto Ardenghy, afirmou que não faz sentido criar uma taxação punitiva para esses produtos, que acabaria gerando um efeito cascata em toda a economia.

Fonte:

Agência Senado


Setores da infraestrutura preveem contas mais caras com reforma tributária

Representantes de vários setores da infraestrutura nacional sugeriram à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (21) medidas para que a nova legislação tributária atenda melhor às necessidades e especificidades de suas atividades. Eles também apontaram riscos que a ausência de tratamentos tributários diferenciados podem causar em suas áreas, como o encarecimento das faturas domésticas.

A audiência pública foi a décima de uma série de 11 que a CCJ promove para analisar o impacto da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). O relator do projeto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A audiência contou com representantes dos setores de saneamento básico, energia, portos, ferrovias, telecomunicações e informática.

O PLP 68/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, prevê que sejam aplicadas a esses ramos as regras gerais sobre Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — os novos tributos que substituirão os atuais ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Assim, a maior parte dos setores estarão sujeitos à alíquota-padrão aplicada a todos os produtos e serviços consumidos no país, sem tratamento favorável.

A reunião da CCJ foi presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que é presidente da Comissão de Infraestrutura (CI).

Saneamento

Um dos riscos da proposta é o aumento da conta de água, segundo a Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon). O alerta veio de Christianne Dias Ferreira, diretora executiva da entidade.

— Significa dizer aumento de tarifa de 18%, ou redução de 26% nos investimentos. O investimento que tem que ser feito é realmente muito grande e nós estamos falando aqui, em outras palavras, simplesmente do aumento da conta de água para todo cidadão brasileiro. Mesmo com cashback [mecanismo que devolverá parte do imposto às famílias mais pobres] a gente tem aumento da tarifa — disse.

A constatação do impacto final dos novos tributos ainda depende da estipulação da alíquota-padrão por uma lei posterior — estimada pelo governo em cerca de 28%. Depende também da implantação do sistema de créditos que permitirá às empresas da cadeia produtiva retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo, o que hoje ocorre com muitas restrições. Além disso, há efeitos ainda desconhecidos da reorganização da economia que será promovida pela reforma tributária.

Segundo Ferreira, a alternativa ao aumento da tarifa seria reduzir o volume de obras de saneamento básico. Porém, isso o que pode colocar em risco a meta de disponibilizar água e esgoto para todo cidadão brasileiro até 2033, que é uma exigência do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020).

Como solução, a diretora executiva da Abcon sugeriu na audiência que o saneamento básico seja considerado um serviço de saúde, o que reduziria em 60% a alíquota paga na água e nos serviços de esgoto. A mesma proposta havia sido feita pelo grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que analisou o PLP 68/2024, coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Apenas a CCJ votará o texto, antes de ele ir a Plenário.

Energia elétrica

Rubens Rizek Júnior, presidente da Associação Nacional de Pesquisa da Economia Energética (Anpeen), avaliou que a regulamentação da reforma tributária desconsidera a complexidade do ciclo da energia elétrica, desde a sua geração até chegar às casas. Na opinião dele, o modelo atual de tributar apenas o consumidor final deve ser explicitado no texto para garantir a simplificação na cobranças. 

Pelo projeto, o Estado cobrará CBS e IBS sobre todo o processo: geração, transmissão, distribuição, comercialização e fornecimento da energia elétrica. Por outro lado, as operações desta cadeia darão às empresas créditos com a administração pública no valor dos tributos pagos, para que apenas o contribuinte final arque com os impostos.

Para Rizek Júnior, o mesmo resultado poderia ser alcançado de uma forma mais simples com o chamado “diferimento tributário”.

— A energia que está iluminando o Senado Federal passou por mais ou menos seis operações de compra e venda. [O sistema de créditos] gera um entulho de operações a serem contabilizadas, calculadas, auditadas. Não vai ter banco de dados que suporte, porque nós temos o Brasil consumindo muita energia.

O presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase), Mário Luiz Menel, ainda solicitou que, ao se calcular o valor devido de CBS e do IBS, seja retirado da conta outro tributo já pago pelo setor: a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Menel também advertiu sobre o risco de transferência de custos para a conta de luz.

— Nós temos hoje, na composição do custo do pãozinho nosso de cada dia, 30% de energia elétrica. Um aumento de custo na energia elétrica imediatamente aumenta o preço do pão, porque ele vai ser repassado. Outro exemplo: uma chapa de aço. Um custo adicional de energia elétrica na chapa de aço vai diretamente para o preço, por exemplo, do carro popular.

O diferimento tributário e o desconto da Cosip são alterações que também têm o apoio do grupo de trabalho da CAE.

Gás

Para Renata Isfer, presidente executiva da Associação Brasileira de Biogás (Abiogás), o PLP 68/2024 não atende completamente à previsão constitucional de que os biocombustíveis (energia retirada de lixo orgânico, como o biogás) tenham tributação menor que os combustíveis de origem fóssil (como petróleo e gás natural). Ela pede o fim da exigência de que esses combustíveis sejam “consumidos na sua forma pura”.

— Misturar metade de biometano [derivado de biogás] ao gás natural já reduz em 50% as emissões de gases de efeito estufa. Não tem porque limitar aos consumidos em sua forma pura se o Brasil tem a oportunidade de fazer uma descarbonização suave. Não é todo mundo que pode pagar pelo preço da descarbonização completa de um dia para o outro.

Outra especificidade que pode prejudicar a indústria do gás se não houver uma regra especial é a cobrança do tributo de acordo com o tipo de transporte do combustível. A opinião é de Marina Cyrino, representante da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás). Ela é gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da entidade.

Segundo ela, o projeto trata o transporte de gás como se fosse feito somente por caminhão, quando hoje há um método mais vantajoso em que dutos levam gás continuamente de um ponto a outro. Cyrino apontou que é preciso ajustar o projeto para que as vantagens do modelo sejam potencializadas e haja mais simplificação.

— O que estamos pedindo é: vamos adequar a legislação tributária à Lei do Gás [Lei 14.134, de 2021]. É um pedido simples, reduz muito os custos de transação, pois reduz a quantidade de documentos fiscais que são elaborados tanto pelos carregadores quanto pelos transportadores, sem reduzir a arrecadação tributária. Vai facilitar o funcionamento dessas obrigações acessórias.

Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), criticou a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre a indústria. Segundo ele, a tributação aumentará o preço dos produtos que utilizam esses insumos. O IS foi criado para desincentivar a produção e o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Cashback na Internet

Para a área da infraestrutura de internet, o destaque da audiência foi o formato do cashback. Marco Ferrari, presidente executivo da organização Conexis Brasil Digital, afirmou que devolver às famílias mais carentes uma parte maior dos tributos pagos por elas no consumo de internet ajudará a aumentar a inclusão digital nas regiões Norte e Nordeste, que são menos digitalizadas do que o resto do país.

— O faotr que leva à baixa conectividade [nessas regiões] é o fator renda. Quando olhamos o quanto pesa o custo da internet no rendimento mensal da família, observamos que a população [que recebe] abaixo de um salário mínimo gasta proporcionalmente mais com a internet do que as demais faixas de renda.

Para abordar esse problema, ele pede que os serviços de comunicações permitam cashback de 100% da CBS e de 20% de IBS para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje. Segundo o texto atual do PLP 68/2024, apenas o fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural possuem essa prerrogativa, enquanto o consumo de internet entraria na regra geral de até 20% de devolução de CBS e IBS para quaisquer gastos.

Fonte:

Agência Senado

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