Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501
Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.
A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.
Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte:
Gov.br
ICMS/AM: Exclusão em lote do simples nacional por existência de débitos
Em 31/12/2024, a Sefaz/AM irá proceder a exclusão em lote de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por débito (cuja exigibilidade não estivesse suspensa).
Se o contribuinte desejar voltar para o Simples Nacional, basta que se regularize: pagando ou parcelando os valores devidos (o parcelamento suspende a exigibilidade) e formalize o pedido de OPÇÃO no Portal do Simples Nacional, até 31/01/2025.
Obs.: Se o parcelamento for efetuado com a Receita Federal do Brasil (valores devidos ao Simples Nacional), o contribuinte deverá informar a Sefaz/AM, no Setor de Arrecadação (os cadastros não são sincronizados), caso contrário os sistemas da Sefaz não terão como identificar tal situação.
Para exclusão por débitos NÃO há sanção: pode voltar a optar por este regime de pagamento logo em 2025, desde que não tenha quaisquer pendências com o Município, com o Estado ou com a Receita Federal do Brasil e observe o prazo acima mencionado.
As pendências são as mesmas que para o “Agendamento de Opção”, ou seja, basicamente: cadastrais (suspensão, omissão de DAM, EFD, GI); inadimplência; não pode possuir qualquer benefício/incentivo fiscal; excesso de receita (ultrapassagem, em 2024, da receita limite para optar pelo Simples Nacional, ou seja R$ 3.600.000,00).
Fonte:
SEFAZ/AM
ICMS/GO: Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás
O Governo de Goiás publicou, na terça-feira (18/11), no Diário Oficial, um decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.
O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.
O objetivo do Decreto nº 10.579 é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia. O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.
O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto.
Fonte:
Secretaria da Economia Governo de Goiás
Projeto garante benefício por preservação a pequenos produtores da Amazônia
Pequenos produtores rurais da Amazônia poderão contar com um benefício financeiro mensal, caso preservem ao menos 80% da vegetação nativa em suas propriedades. A proposta está prevista no projeto de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que também inclui programas de educação ambiental e assistência técnica voltados para esses agricultores.
A proposta (PL 3.980/2024) altera a lei que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei 12.512, de 2011). De acordo com o texto, os pequenos produtores rurais que desejarem se beneficiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar a preservação de pelo menos 80% da vegetação nativa em suas propriedades.
Para garantir a eficácia do programa, a preservação seria monitorada por tecnologias de sensoriamento remoto, como imagens de satélite e drones, além de parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos ambientais locais. O projeto prevê, ainda, a implementação de programas de educação ambiental e assistência técnica, capacitando os agricultores a adotarem práticas sustentáveis.
Estão previstas ainda medidas punitivas, como a suspensão do auxílio e a restituição de valores recebidos, para aqueles que descumprirem as obrigações ambientais. Se o texto for aprovado, o benefício financeiro será financiado por dotações orçamentárias da União, recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), parcerias internacionais e doações privadas.
O senador destaca que a preservação da vegetação nativa é um imperativo não apenas para o Brasil, mas para o equilíbrio ecológico do planeta. Ele enfatiza que a Amazônia desempenha um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade, tornando a proteção desse bioma uma questão de relevância global.
“Ao estabelecer um sistema de apoio financeiro e incentivos adicionais para aqueles pequenos produtores que se comprometem com a conservação e recuperação das florestas nativas, cria-se um mecanismo que não apenas reconhece, mas também valoriza o papel essencial da mata nativa”, afirma Petecão.
A proposta também determina a produção de relatórios bianuais de monitoramento sobre o impacto ambiental e socioeconômico do benefício. Além disso, o texto permite a extensão do auxílio a comunidades específicas, respeitando suas particularidades culturais e territoriais.
O projeto está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) onde aguarda designação de relator.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte:
Agência Senado
Benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus são defendidos em audiência
Antes de votar a regulamentação da reforma tributária, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) faz uma série de audiências públicas sobre os possíveis impactos da mudança nos diversos setores econômicos. Nesta terça-feira (19), os senadores ouviram especialistas sobre a Zona Franca de Manaus, que defenderam a manutenção de benefícios tributários, não apenas para a indústria, mas também para o comércio da região.
Fonte:
Agência Senado