Boletim Sibrax 20/11

Encerra-se no dia 16 de dezembro a possibilidade de atualização de bens imóveis a valor de mercado com alíquotas reduzidas

Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, disponível a partir de 24 de setembro, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

As Pessoas Físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as Pessoas Jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Atenção:

No caso de alienação ou baixa de bens imóveis antes de decorridos quinze anos contados da data da opção pela atualização, o ganho de capital deverá ser apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)], em que:

GK = ganho de capital;

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;

DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e

% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda.

Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo.

Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T)

Percentual aplicado ao DTA (%)

T ≤ 3 anos

0

3 anos

8

4 anos

16

5 anos

24

6 anos

32

7 anos

40

8 anos

48

9 anos

56

10 anos

62

11 anos

70

12 anos

78

13 anos

86

14 anos

94

T > 15 anos

100

Assim, para a alienação que ocorra até 3 (três) anos da data de atualização, o DTA não poderá ser aproveitado para fins de apuração de ganho de capital.

A partir do 3º ano da atualização, o DTA poderá ser aproveitado gradualmente até atingir a sua totalidade ao completar 15 anos, conforme tabela de escalonamento acima, prevista no art. 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Portanto, esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes que pretendem alienar os bens imóveis em médio e longo prazo, hipótese em que poderão pagar menos imposto.

Para os contribuintes interessados, a Receita Federal orienta que avaliem com atenção antes de optarem pela atualização, que é definitiva e irretratável, pois seus efeitos variam caso a caso.

Legislação relacionada:

– Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º).

– Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/ES: Base de cálculo do ICMS sobre medicamentos terá novos valores a partir de dezembro

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, atualizou a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos. Os novos valores vão entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
A medida tem o objetivo de promover uma tributação mais justa e eficiente sobre o setor farmacêutico. A Sefaz adota um sistema de levantamento de preços, desenvolvido por auditores fiscais, que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.
Por meio desse sistema, é calculado o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), que consiste na média ponderada dos preços do setor varejista de medicamentos no Estado. A metodologia acompanha a realidade do mercado local, evitando distorções na tributação e definindo as bases de cálculo de forma muito mais precisa, por meio de tratamentos estatísticos previstos na legislação aplicável.
O sistema é um diferencial do Espírito Santo, que passou a utilizá-lo a partir de 2020. Alguns Estados ainda utilizam os dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que pode causar distorções no cálculo do imposto, visto que essa base de dados não contempla as peculiaridades dos mercados locais.
O PMPF de medicamentos foi atualizado por meio da portaria 104-R, de 13 de novembro de 2024. A análise dos preços dos 7.348 produtos farmacêuticos pesquisados foi realizada com rigor, seguindo os procedimentos previstos nas normas legais. Após a pesquisa, foi dada ciência ao setor farmacêutico e a base de dados foi considerada validada, como prevê o art. 194, parágrafo 10-B.

Fonte:

SEFAZ/ES


Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados  aprovou projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, dos deputados Jorge Goetten (Republicanos-SC), Josivaldo JP (PSD-MA) e Mauricio Neves (PP-SP).

“As medidas podem tornar a lei mais adequada ao momento atual, ajudando o ambiente de negócios e contribuindo na eliminação de travas que dificultam o crescimento, a produtividade e a gestão empresarial”, afirmou Augusto Coutinho.

Assim, entre outros pontos, o substitutivo aprovado prevê:

• ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial;

• permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial;

• declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras;

• ampliação da participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações;

• concessão de tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores;

• permissão para comercializar, em todo país, produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente; e

• participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback. (O drawback beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportados.)

Lei alteradas
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados).

Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo.

O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

• Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Publicado Informe Técnico 2023.001 v.1.10 referente tabela de código de produtos da ANP

Foi publicado Informe Técnico 2023.001 v.1.10 que altera a tabela de código de produtos da ANP. A implantação em produção da tabela será executada gradualmente pelas UFs autorizadoras a partir de 29/11/2024 até 16/12/2024.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

NFe


Brasil e Argentina fazem acordo sobre exportação de gás natural

O Ministério de Minas e Energia (MME) assinou nesta segunda-feira (18) Memorando de Entendimento com a Argentina para viabilizar a exportação de gás natural argentino ao Brasil. O acordo foi feito durante o G20, cúpula de líderes mundiais das 19 maiores economias mais União Europeia e União Africana. O ato cria um grupo de trabalho bilateral para identificar as medidas necessárias para viabilizar a oferta do produto argentino, com destaque para o Gás de Vaca Muerta, no norte da Patagônia.

Dentre as medidas, se destacam o estudo da viabilidade econômica das rotas logísticas, considerando a possível expansão da infraestrutura existente dos dois países, por meio da qual estima-se uma viabilidade de movimentação de 2 milhões de metros cúbicos por dia no curto prazo, aumentando nos próximos 3 anos para 10 milhões, até atingir 30 milhões em 2030.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da concretização do ato. “Essa é uma importante entrega do programa Gás Para Empregar, que criamos com o objetivo de aumentar a oferta de gás natural e promover a reindustrialização do país. Ao concretizar a importação do gás de Vaca Muerta, estamos fortalecendo o desenvolvimento das indústrias de fertilizantes, vidro, cerâmica, petroquímicos e tantas outras que trazem desenvolvimento econômico ao Brasil. Teremos mais gás, e junto com ele mais emprego, renda e riqueza para brasileiras e brasileiros”, afirmou.

O documento indica que o grupo deve buscar o uso da infraestrutura já existente nos dois países, permitindo a exportação do gás argentino no menor tempo e com o menor custo possível. Para isso, o grupo formado deverá identificar meios para viabilizar o projeto e a construção de infraestruturas necessárias para interconectar os gasodutos existentes de cada país.

Na agenda de trabalho dos estudos, estão elencadas prioridades como infraestrutura, transporte e interconexão entre os países e tipos de operações. O memorando tem validade de 18 meses, prorrogáveis. Ao final desse período, será apresentado relatório das atividades.

“Hoje estabelecemos um protocolo com o ministro da Economia argentino o que demonstra que estamos empenhados em construir política de Estado e não de governo para poder dar mais um passo fundamental no programa Gás Para Empregar que visa ampliar a competitividade nacional. Sabemos da importância do gás para reindustrializar o Brasil. A indústria química do Brasil tem hoje 30% de ociosidade porque não tem competitividade na aquisição do gás. O gás no Brasil só vamos diminuir o preço quando aumentarmos a oferta”, disse o ministro em coletiva de imprensa.

Fonte:

Agência Brasil


Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante

A RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.

O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!

Você também pode declarar usando seu smartphone.

Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.

Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:

Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login

ª Acessar com conta GOV.BR

ª Entrar sem cadastro

Opções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

ª Nova declaração: permite criar uma nova declaração

ª Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores

ª Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB

Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA

ª Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.

ª Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.

Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”

Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:

ª Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.

ª Editar informações já registradas.

ª Baixar o extrato de bens.

ª Consultar a situação fiscal de suas declarações.

Esclarecimento de dúvidas

A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País.

Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.

Fonte:

Ministério da Fazenda

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