ICMS/PI: Alepi aprova mensagem do governo instituindo o REFIS
O governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Piauí o projeto de lei nº 76, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% de juros e multas para pagamento à vista. O projeto foi aprovado no Plenário da Casa Legislativa nesta terça-feira (12), agora segue para sanção do governador Rafael Fonteles.
A medida oferece isenções em multas e juros sobre tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do DETRAN, constituídos até 31 de março de 2024.
Segundo o Secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa busca facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o Estado. “Essa aprovação surge como uma oportunidade para que os cidadãos possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas. Estamos dando as condições de recuperação financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, destacou o secretário.
O projeto de lei prevê que os créditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas para quitação. As modalidades incluem desde pagamento único a vista, e até opções de 3, 6, 12, 20 e 60 parcelas, dependendo do tributo e do valor consolidado. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.
A adesão ao programa deve ser executada dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação posterior pelo Executivo. Entre outras condições, o contribuinte que optar pelo parcelamento deverá estar em dia com as parcelas, devido atrasos superiores a 90 dias acarretam a revogação do benefício. Além disso, quem aderir ao programa deverá renunciar a ações judiciais ou embargos de execução fiscal que envolvam esses créditos tributários.
O novo decreto beneficia também microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. As datas de vencimento das parcelas serão estipuladas de acordo com cada tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme os dados do contribuinte.
Com esta medida, o governo espera um aumento na recuperação dos créditos fiscais, fortalecendo as receitas do Estado e oferecendo uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas pendência, além de contribuir para a organização da situação fiscal dos cidadãos piauienses.
Para maior entendimento, o crédito consolidado poderá ser pago da seguinte forma:
I – com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – com redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
III – com redução de 80% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;
IV – com redução de 70% (setenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
Fonte:
SEFAZ/PI
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico
A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR por meio do Darf numerado.
Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB:
• Programa Gerador da Declaração do ITR – PGD-ITR;
• Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento – Portal e-CAC; ou
• Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SicalcWeb.
O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.
Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo.
1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02;
2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;
3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere.
Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.
O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal – Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos.
O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB.
Fonte:
Receita Federal
Atualização do tratamento administrativo do INMETRO
Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) As alterações estão contempladas nesta planilha
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Copom alerta para prolongamento do ciclo de alta da Selic
O Comitê de Política Monetária (Copom) alertou que a desancoragem das expectativas de inflação pode levar a um prolongamento do ciclo de alta de juros e que o ritmo de ajustes futuros na Selic será ditado pelo “firme compromisso de convergência da inflação à meta”.
“Uma deterioração adicional das expectativas pode levar a um prolongamento do ciclo de aperto de política monetária”, diz a ata da reunião, divulgada nesta terça-feira (12) pelo Banco Central (BC).
Atualmente, a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 11,25%, após a elevação em 0,50 ponto percentual na última reunião em 5 e 6 de novembro. Com a decisão, a taxa voltou ao mesmo patamar de janeiro deste ano.
A alta consolida um ciclo de contração na política monetária. Após passar um ano em 13,75% ao ano, entre agosto de 2022 e agosto de 2023, a taxa teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto, entre agosto do ano passado e maio deste ano. Nas reuniões de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em 10,5% ao ano, começando a aumentar a Selic na reunião de setembro, quando a taxa subiu 0,25 ponto.
Críticas
A decisão de aumentar a Selic foi criticada por entidades como a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem a taxa básica de juros de equilíbrio deveria estar em 8,4% ao ano. As centrais sindicais Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical também fizeram críticas à elevação da taxa.
Ao justificar o aumento na Selic, o Copom disse que o cenário de curto prazo para a inflação se mostra mais desafiador, especialmente no que diz respeito à inflação de serviços, que segue acima do nível compatível com o cumprimento da meta.
“Houve uma reavaliação dos preços de alimentos por diversos fatores, dentre eles a estiagem observada ao longo do ano. Com relação aos bens industrializados, o movimento recente do câmbio pressiona preços e margens, sugerindo maior aumento em tais componentes nos próximos meses”, explica o comitê.
O colegiado apontou ainda que a percepção do mercado financeiro, expressa pelo boletim Focus, sobre o crescimento dos gastos públicos e a sustentabilidade do arcabouço fiscal, vêm tendo impactos relevantes sobre os preços de ativos e as expectativas. As expectativas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para este ano e 2025, apuradas pela pesquisa Focus com agentes do mercado financeiro, encontram-se em torno de 4,6% e 4%, respectivamente.
Na ata, o Copom voltou a cobrar ajuste dos gastos públicos e disse que passará a incorporar em seus cenários uma desaceleração no ritmo de crescimento desses gastos ao longo do tempo.
“Uma política fiscal crível, embasada em regras previsíveis e transparência em seus resultados, em conjunto com a persecução de estratégias fiscais que sinalizem e reforcem o compromisso com o arcabouço fiscal nos próximos anos, são importantes elementos para a ancoragem das expectativas de inflação e para a redução dos prêmios de riscos dos ativos financeiros, consequentemente impactando a política monetária”, diz o documento.
O Copom defendeu uma política monetária e fiscal contracíclica, com menos incentivo para a atividade econômica, com o argumento de que contribui para assegurar a estabilidade de preços. Para o Copom, a redução de crescimento dos gastos, principalmente de forma mais estrutural, pode ser indutor de crescimento econômico no médio prazo por meio de seu “impacto nas condições financeiras, no prêmio de risco e na melhor alocação de recursos.”
Em relação ao mercado de trabalho, o Copom esclarece que permanece o cenário de conjunção de um mercado de trabalho robusto, política fiscal expansionista e vigor nas concessões de crédito às famílias. Esse cenário segue indicando um suporte ao consumo e consequentemente à demanda agregada.
Ambiente externo
Na avaliação do Copom, o ambiente externo permanece desafiador, em função, principalmente, da conjuntura econômica incerta nos Estados Unidos, o que suscita maiores dúvidas sobre os ritmos da desaceleração, da desinflação e, consequentemente, sobre a postura do banco central daquele país, o Fed.
“Com relação aos Estados Unidos, permanece grande incerteza sobre o ritmo da desinflação e da desaceleração da atividade econômica. Em paralelo, a possibilidade de mudanças na condução da política econômica também traz adicional incerteza ao cenário, particularmente com possíveis estímulos fiscais, restrições na oferta de trabalho e introdução de tarifas à importação”, diz a ata.
No cenário de referência adotado pelo comitê, com base nos dados da pesquisa Focus, o dólar ficará em R$ 5,75. O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de bandeira tarifária “amarela” em dezembro deste ano 2024 e de 2025.
“Em virtude das incertezas envolvidas, o comitê preferiu uma comunicação que reforça a importância do acompanhamento dos cenários ao longo do tempo, sem conferir indicação futura de seus próximos passos, insistindo, entretanto, no seu firme compromisso de convergência da inflação à meta”, aponta o Copom.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/GO: Economia implanta Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Informações Fiscais, lançou nesta sexta-feira (8/11) o ambiente de testes da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A partir de agora, os contribuintes do segmento de telecomunicações podem testar ou já iniciar a emissão da nota eletrônica.
A inclusão do setor de telecomunicação no universo de documentos digitais representa um avanço em transparência, segurança e simplificação. “Com a NFCom, os procedimentos de cumprimento das obrigações acessórias estão simplificados, com a transmissão ao Fisco de informações de maior qualidade”, ressaltou o coordenador de Documentos Fiscais da Economia, Antônio Godoi. Ele pontua ainda que outra vantagem é que o documento está em conformidade com os novos modelos da Reforma Tributária.
A NFCom vai cobrir operações de serviços de telecomunicação, como telefonia e internet, substituindo a Nota Fiscal modelo 21 e os documentos (faturamento) previstos no Convênio 115/3 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O novo modelo entrará em operação em definitivo no dia 1º de abril de 2025 quando passará a ser obrigatório para contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação como telefonia celular, emissoras de televisão, rádio e jornais, provedores de redes de comunicação, entre outras.
A liberação do sistema ocorre com antecedência para que os contribuintes façam testes e se familiarizem com o modelo, mas também já está apto a ser utilizado por empresas que já queiram substituir em definitivo pelos modelos antigos.
Para utilizar a NFCom, os estabelecimentos devem se credenciar no Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos do site da Secretaria da Economia. Pode se credenciar para o ambiente de produção, homologação (teste) ou para ambos.
Fonte:
SEFAZ/GO
Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprimindo outras alterações previstas no original.
“A Lei de Incentivo ao Esporte tem logrado êxito ao promover e democratizar o acesso ao desporto educacional, de participação e de rendimento e reputamos válido prorrogar suas disposições”, afirmou Luiz Lima no parecer aprovado.
“Entretanto, não nos parece adequado alterar o texto legal para permitir que a dedução do IR seja direcionada a empresa vinculada ao patrocinador ou doador”, continuou o relator, ao destacar um dos trechos suprimidos pelo substitutivo.
“Com a Lei de Incentivo ao Esporte, os projetos atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir suporte necessário aos atletas de alto rendimento”, disse o deputado Daniel Freitas (PL-SC) ao apresentar a versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias