ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quarta-feira (06) o projeto de Lei que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon, de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica. O texto foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A redução na alíquota valerá na comercialização do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. O Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil, responsável por aproximadamente 70% da produção nacional e com aproximadamente 50 mil propriedades dedicadas a essa cultura, de acordo com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).
A medida atende a um pleito histórico do setor, e foi aprovada por iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no último dia 25 por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.
“Queríamos fazer justiça. Estamos encaminhando hoje essa matéria e tenho certeza que a Assembleia Legislativa irá votar com rapidez pela importância. Em uma análise fria, podem achar que vamos perder receita, mas como vamos ganhar em competitividade, iremos vender mais, gerando mais renda e empregos. Um Estado organizado pode dar esses passos estratégicos para o nosso desenvolvimento. Esse setor é muito importante para o nosso desenvolvimento. Vocês podem contar com o Governo do Estado para continuarmos dando passos adiante”, disse o governador Renato Casagrande.
O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, salientou que a concessão do benefício só é possível devido à excelente situação fiscal do Estado. “O equilíbrio e a responsabilidade nas contas públicas permitem que o Governo do Estado apoie os setores produtivos, gerando um ciclo de crescimento e desenvolvimento”, ressaltou.
Benicio Costa lembrou, ainda, da importância da medida para o combate à evasão fiscal no setor. “Como outros Estados já praticam a alíquota reduzida, tínhamos esse problema com o café produzido aqui sendo vendido como se fosse de outro local. Com a mudança, colocamos os produtores capixabas em pé de igualdade no cenário nacional, em termos de competitividade”, destacou Benicio Costa.
O vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, acrescentou que as novas regras vão beneficiar e fortalecer a atividade que é geradora de emprego e renda em praticamente todo o Espírito Santo.
“Uma demanda antiga que foi sanada com muita responsabilidade, justamente nesse período em que comemoramos a Nota A+ conquistada em gestão fiscal. A proposta e defesa do Governo do Espírito Santo vai ampliar a competitividade do conilon capixaba, principal produto do agro do nosso Estado. O trabalho e empenho dos cafeicultores nos coloca como principal produtor de conilon do Brasil. Essa redução, na prática, garante mais oportunidades nas propriedades, aos produtores rurais e ao mercado que tem muita viabilidade para crescer”, pontuou Ricardo Ferraço.
Com a redução dos custos de produção, os cafeicultores capixabas poderão aumentar suas margens de lucro, investindo mais em tecnologia, qualidade e sustentabilidade, avaliou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli. “O conilon é a nossa principal atividade agrícola e grande geradora de emprego e renda no campo e nas cidades capixabas. O Governo do Estado tem amplo programa de desenvolvimento sustentável da cafeicultura, com ações em várias áreas, como na infraestrutura, na ciência, tecnologia e inovação, além da assistência técnica”, explicou.
“Estamos vivendo hoje o final feliz de um projeto que começou há algum tempo. Essa equiparação de alíquota do café conilon é uma reparação histórica. A visão empreendedora que a administração estadual tem hoje fez com que isso fosse adiante, tornando o Espírito Santo mais competitivo. Nós, como produtores, vamos fazer a nossa parte para que a cafeicultura capixaba continue crescendo”, declarou Luiz Carlos Bastianello, presidente da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel (Cooabriel), maior cooperativa de café conilon do Brasil.
Também estiveram presentes o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos; os deputados estaduais Mazinho dos Anjos, Adilson Espíndula, Lucas Scaramussa e Janete de Sá; o secretário-chefe da Casa Civil, Júnior Abreu; além de representantes do setor cafeeiro e prefeitos de regiões produtoras.
Fonte:
SEFAZ/ES
Abertura de mercado em Singapura para exportação de lagostas vivas do Brasil
O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, pelo governo de Singapura, da aprovação sanitária para que o Brasil exporte lagostas vivas àquele país.
A autorização soma-se à abertura, em fevereiro deste ano, do mercado singapurense para carnes e produtos derivados de ovinos e extrato de carne bovina. Nos nove primeiros meses de 2024, o país já importou aproximadamente US$ 540 milhões em produtos agrícolas do Brasil.
Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 195ª abertura de mercado neste ano, totalizando 273 aberturas em 61 destinos desde o início de 2023.
Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Abertura de mercado em Singapura para exportação de lagostas vivas do Brasil
O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, pelo governo de Singapura, da aprovação sanitária para que o Brasil exporte lagostas vivas àquele país.
A autorização soma-se à abertura, em fevereiro deste ano, do mercado singapurense para carnes e produtos derivados de ovinos e extrato de carne bovina. Nos nove primeiros meses de 2024, o país já importou aproximadamente US$ 540 milhões em produtos agrícolas do Brasil.
Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 195ª abertura de mercado neste ano, totalizando 273 aberturas em 61 destinos desde o início de 2023.
Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024
Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária. A ação se destina aos recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária.
A regularização visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei nº 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024.
O regramento estabelece normas para aqueles que queiram regularizar a situação junto à RFB e, consequentemente, aderir ao RERCT-Geral. Podem fazer parte do programa os residentes ou domiciliados no Brasil que se encontrem nas condições acima citadas.
Como aderir?
Para a adesão ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: apresentar declaração única de regularização específica; realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.
Cumpridos os requisitos, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br).
Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.
Para mais informações sobre a regularização de bens no Brasil e no exterior, acessar o site da RFB.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 11/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29031110 – Clorometano (cloreto de metila)
29031300 – Clorofórmio (triclorometano)
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29031300 – Clorofórmio (triclorometano).
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
29031110 – Clorometano (cloreto de metila)
29031300 – Clorofórmio (triclorometano)
Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex