Boletim Sibrax 06/11

ICMS/BA: Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

Adiamento do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais foi solicitado por contribuintes nos últimos dias do prazo original, que se encerraria nesta terça, 5 de novembro.

Em atendimento a solicitações de contribuintes, o Refis ICMS Bahia foi prorrogado até o dia 3 de fevereiro pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O Refis oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. De acordo com a Sefaz-Ba, foi possível atender à demanda porque a lei estadual 14.761/14, que instituiu o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, já previa a possibilidade de adiar o Refis por mais 90 dias. O prazo original se encerraria nesta terça, dia 5 de novembro.

A Fazenda lembra, no entanto, que são passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.

“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa contribui para reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. Ele acrescenta que o Refis “vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta.

Desconto maior à vista

O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto  é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

Fonte:

SEFAZ/BA


Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

As operações que não se enquadrem nos critérios de desligamento indicados na Notícia Siscomex Importação n° 058/2024, Notícia Siscomex Importação n° 066/2024 ou na tabela de desligamento poderão continuar utilizando a DI até o início do desligamento da operação respectiva.

Data de ínicio

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação (LI)

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal (FL)

02/12/2024

SP

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (Admissão em entreposto industrial)

ADMISSÃO EM RECOF SPED (ART. 89 DO DL 37/66) – 87

Observações:

1. Mais esclarecimentos podem ser encontrados na Notícia Siscomex Importação n° 058/2024 e Notícia Siscomex Importação n° 066/2024.

2. As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


Economia divulga novos valores da pauta fiscal para bovino, bubalino e cana-de-açúcar

Para alinhar os valores dos produtos com a nova pauta fiscal e refletir as oscilações de mercado, a Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria de Economia de Goiás, por meio do Departamento de Pesquisa Mercadológica, publicou uma lista atualizada de preços, em vigor a partir desta segunda-feira (4/11). Esses novos valores servirão como base de cálculo para a cobrança do ICMS em operações internas e interestaduais realizadas no estado de Goiás.

A Instrução Normativa de Nº 084/2024 –SIF, publicada pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1°/11), traz a listagem completa das mercadorias analisadas nas últimas semanas de outubro pela Economia.

Gados

Os preços do gado bovino e bubalino para abate, assim como da cana-de-açúcar, foram atualizados com base em levantamento da Pesquisa Mercadológica conduzido pelos técnicos da GIEF. A análise, que considerou as variações de preços observadas nas últimas semanas de outubro, revelou que o valor por cabeça do gado bovino para abate é de R$ 2.639,43 para fêmeas de até 12 meses e de R$ 2.938,53 para machos da mesma faixa etária.

Os preços do gado bubalino para abate também foram ajustados. Para fêmeas de até 12 meses, o valor registrado foi de R$ 2.622,06; de 13 a 24 meses, R$ 2.986,17; de 25 a 36 meses, R$ 3.167,14; e, para animais acima de 36 meses, R$ 3.305,14. No caso dos machos, o preço por cabeça foi de R$ 2.932,12 para até 12 meses; R$ 4.770,88 para 13 a 24 meses; R$ 4.958,71 para 25 a 36 meses; e R$ 5.074,74 para animais com mais de 36 meses. Já a cana-de-açúcar apresentou uma variação de 9,24% no preço destinado ao mercado produtor/extrator, passando de R$ 128,19 para R$ 140,03 por tonelada, considerando a última atualização de preços realizada em agosto de 2023.

Fonte:

SEFAZ/GO


Comissão aprova benefício tributário a empresa que prestar assistência a idoso em asilo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso residente em asilo ou casa de repouso.

Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que atualmente é de R$ 2.824,00.

A proposta busca estimular a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no País e incentivar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.

O Projeto de Lei 6217/23, do deputado Zé Neto (PT-BA), foi aprovado com o voto favorável do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI). Segundo Castro Neto, a medida promove o convívio social dos idosos, além de “fortalecer a marca da empresa junto à sociedade”.

Regras
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.

As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada.

O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova aumento do limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em região atingida por desastre

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.

Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.

No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a calamidade.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi favorável à aprovação do Projeto de Lei 2017/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Segundo ele, a medida resultará em “mais investimentos em cultura nas cidades atingidas por catástrofes, permitindo uma recuperação mais rápida da área afetada e contribuindo, assim, para o desenvolvimento regional”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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