Boletim Sibrax 01/11

ISSQN/CURITIBA: EXTINÇÃO DA DECLAÇÃO DE DEDUÇÕES ELETRÔNICA (DDE)

Publicado o Decreto 1.705/2024 (DOM de 30.10.2024) do Município de Curitiba que elimina a Declaração de Deduções Eletrônica (DDE) do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços – ISS Curitiba, ficando revogado o Decreto 676/2018.

A Declaração de Deduções Eletrônica consistia na comprovação da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS para os serviços 7.02 e 7.05.

Desta forma, a partir de 30.10.2024 para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), somente serão aceitas as deduções de materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, desde que sejam produzidos fora do local da prestação, agregados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do ICMS.

Os prestadores deverão solicitar a liberação da referida dedução por meio de protocolo no Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC , disponível no seguinte link:

(https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos), em assunto específico

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/SE: Sefaz alerta sobre prazo para regularização de débitos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Mais de 4,4 mil contribuintes ainda não regularizaram os débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao pagamento do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

 

Caso os contribuintes notificados não justifiquem ou quitem as pendências em até 60 dias após o recebimento da notificação, passarão a ser considerados inaptos, assim suas mercadorias são retidas nas repartições fiscais e o imposto deve ser recolhido de forma antecipada.

 

Em julho deste ano, a Sefaz realizou uma análise sobre a apuração do imposto junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e identificou mais de 10 mil que deixaram de realizar o procedimento de forma correta. Mais de 5 mil já foram notificados, mas apenas cerca de 600 regularizaram a situação.

 

De acordo com a Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o montante devido por essas empresas ultrapassa os R$7 milhões, somente levando em consideração o período compreendido entre maio e dezembro do ano passado.

 

O Fecoep é uma parcela do ICMS arrecadada pelo Estado e destinada a ações de assistência social e combate à pobreza. A aplicação desse adicional de alíquota se dá tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação, quanto pelos optantes do Simples Nacional.

 

“Por lei, 1% é o valor adicionado à alíquota de ICMS para a maior parte dos produtos. No que diz respeito a itens enquadrados como supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, veículos importados e aeronaves) incide um percentual de 2%. Já os itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são dispensados desse tributo, bem como aqueles destinados ao imobilizado dos contribuintes”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Albuquerque Júnior.
 

Como regularizar

Os contribuintes que desejam efetuar a regularização podem buscar os postos de atendimento da Sefaz localizados no Ceac. Lá os valores podem ser consultados e, caso deseje, o contribuinte pode efetuar o pagamento ou parcelamento. O débito pode ser dividido em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 336,90. O parcelamento só passa a ser válido após a quitação da primeira parcela.

 

A Sefaz possui centros de atendimento aos contribuintes nos Shoppings Riomar e Aracaju Parque, na capital; além dos municípios de Itabaiana, Carira, Estância, Nossa Senhora da Glória, Lagarto, Propriá e Tobias Barreto.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/RJ: Conselho de Contribuintes concede crédito de ICMS na aquisição de combustível para transportadora

Em decisão inédita publicada na edição da quinta-feira passada do Diário Oficial (24/10), o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. O colegiado reconheceu, por 10 votos a seis, o combustível como um insumo essencial para a execução da atividade-fim do contribuinte, como prevê a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

A ordem muda o posicionamento do contencioso administrativo do estado, que restringe o direito ao crédito às empresas que adquirem o combustível por distribuidoras em vez de postos revendedores com base no regulamento do ICMS. A interpretação do órgão concluiu que o dispositivo não seria aplicável ao caso, tendo em vista que ela contempla contribuintes que fazem a aquisição na qualidade de usuário.

A decisão, que segue a jurisprudência já pacificada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), atende a um pedido antigo da categoria. A expectativa é que a ordem garanta mais segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco Estadual, além de aprimorar o ambiente de negócios do estado, gerando um impacto positivo na economia.

No futuro, após atingir o número mínimo de cinco precedentes, a matéria pode ser consolidada como uma súmula, prática que foi retomada pelo Conselho de Contribuintes em setembro.

Fonte:

SEFAZ/RJ


FGTS/RS: Empresas gaúchas atingidas por enchentes iniciam pagamento de FGTS suspenso até 19 de novembro

As 3.078 empresas de municípios do Rio Grande do Sul, afetados pela calamidade que atingiu o estado, e que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), poderão fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

Agora, as empresas que aderiram à suspensão do recolhimento do FGTS poderão parcelar o valor referente ao período em até seis pagamentos. A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. O valor total da suspensão é de R$ 146 milhões que serão regularizados, o que beneficiou 135.199 mil empregados das 3.078 empresas gaúchas que aderiram à suspensão.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025. Essa ação integra um conjunto de medidas do governo federal em resposta à calamidade no Rio Grande do Sul. O MTE já implementou iniciativas como a antecipação de três parcelas do Abono Salarial, o acréscimo de duas parcelas no Seguro-Desemprego para trabalhadores desempregados, a liberação do Saque-Calamidade do FGTS e o apoio financeiro de até dois salários mínimos para trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos e pescadores.

Funcionalidades – Para facilitar o processo, o Serpro desenvolveu funcionalidades na plataforma FGTS Digital voltadas à regularização dos débitos. Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, destacou que a entidade ajustou suas prioridades para entregar a solução de maneira ágil e eficaz, atendendo prontamente às demandas decorrentes da situação de emergência no estado. “Essas ações visam apoiar a recuperação econômica e dar suporte aos empregadores e trabalhadores gaúchos, contribuindo para minimizar os impactos das enchentes na região”, informou Ariadne Fonseca.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Por 403 votos, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.

No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.

Antes da apreciação do destaque em plenário nesta quarta-feira (30), Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os planos de previdência.

Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Uniformização

Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.

Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.

Fonte:

Agência Brasil


Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte:

Agência Brasil

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