Esse é assunto polêmico, mas muito importante de ser falado: os cuidados que todo empregador deve ter na recontratação de funcionários como MEI.
Após a Reforma Trabalhista, recontratar ex-funcionários como MEI (Microempreendedor Individual) tornou-se uma alternativa para algumas empresas, mas também levantou muitas dúvidas.
Embora seja uma prática permitida em algumas condições, é necessário seguir regras específicas para garantir a conformidade legal e evitar fraudes trabalhistas. Confira os principais cuidados:
- Período de carência: a legislação exige um intervalo mínimo de 18 meses entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como MEI. Esse período serve para evitar que a recontratação seja vista como uma forma de mascarar um vínculo empregatício sob a figura de prestação de serviços.
- Exceções: há exceções, como nos casos em que os sócios ou titulares da empresa são aposentados, o que permite a recontratação antes do prazo de 18 meses.
- Formalização do contrato: é essencial firmar um contrato de prestação de serviços claro e detalhado, especificando responsabilidades, prazos e condições. Isso ajuda a formalizar a relação de maneira correta e transparente.
- Cuidado com o vínculo empregatício: para que a contratação como MEI seja válida, a prestação de serviços não deve ter características de um vínculo empregatício, como subordinação direta, habitualidade ou pessoalidade.
Com esses cuidados, sua empresa evita problemas legais e trabalha em conformidade com a legislação.
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