O tempo está passando e a desoneração da folha de pagamento, que beneficiou diversas empresas, está prestes a ser reavaliada. A partir de 2025, a reoneração gradual começará a ser aplicada, e a contribuição previdenciária patronal será calculada sobre novas bases. Entenda o que isso significa para o futuro da sua empresa!
O que é a Desoneração da Folha?
Em resumo, a desoneração é um benefício fiscal que permite que empresas substituam a contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha por uma alíquota menor sobre a receita bruta.
Com isso, muitas empresas conseguem reduzir os encargos previdenciários de maneira significativa. Mas, a partir de 2025, novas regras entram em vigor, e as empresas precisarão fazer uma escolha cuidadosa entre os modelos de contribuição para otimizar os custos.
Lei 14.973/2024: Lei da Desoneração
A Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz novas regras sobre a desoneração da folha de pagamento, beneficiando empresas até o final de 2024. Com essa legislação, as empresas poderão continuar utilizando a desoneração até dezembro deste ano, como já vinha sendo feito. Mas, a partir de 2025, a reoneração será gradual e progressiva, com uma mudança nos percentuais até a extinção completa do benefício em 2028.
Como será a reoneração gradual?
- 2025: as empresas pagarão 80% sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e 25% sobre a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) na folha de pagamento.
- 2026: a alíquota será de 60% sobre a CPRB e 50% sobre a CPP.
- 2027: as empresas pagarão 40% sobre a CPRB e 75% sobre a CPP.
- 2028: as empresas voltarão a recolher as contribuições de forma integral, sem possibilidade de optar pela desoneração.
Além disso, a lei esclarece que durante esse período de transição, as contribuições previdenciárias não deverão incidir sobre o décimo terceiro salário, garantindo um pequeno alívio adicional para as empresas que aderirem ao novo regime gradativo.
O que isso significa na prática?
Essa transição permite que empresas planejem melhor seus custos e adaptem-se gradualmente ao aumento da carga tributária. É uma oportunidade para rever processos internos e buscar soluções que ajudem a otimizar o caixa e a gestão financeira nesse cenário de reoneração progressiva.
O que muda com a nova lei?
Além da introdução da reoneração gradual, as empresas que optarem pela desoneração terão de manter, no mínimo, 75% do número médio de empregados do ano anterior. Caso contrário, perdem o direito de aderir ao benefício e voltam a pagar a alíquota básica de 20% sobre a folha.
Prazo de Adesão
A decisão de aderir à desoneração deve ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta de janeiro, ou na primeira competência subsequente que apresente receita bruta apurada. Após esse prazo, não é possível alterar a escolha durante o ano, então o momento de avaliar os cenários e decidir é agora!
Setores e a desonoração da folha
Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Por que é importante avaliar?
Nem todas as empresas podem optar pela desoneração – apenas 17 setores têm esse direito. Além disso, a escolha entre manter a desoneração ou retornar à contribuição padrão pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade do seu negócio. Por isso, é essencial analisar com atenção como a mudança afeta sua operação e planejar o ano seguinte com uma visão estratégica.
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