Boletim Sibrax 19/10

Inclusão de produto em LPCO do Mapa

Comunicamos que em  11/10/2024 a NCM 2922.41.10  (Lisina) foi incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro 2007, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Pagamento da taxa de vigilância sanitária será integrado ao Portal Único do Comércio Exterior

A Anvisa vai integrar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e o protocolo de processos de importação (LI/LPCO) ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). 

A medida dá continuidade às iniciativas que vêm sendo desenvolvidas para os fluxos de anuência de importação e exportação de bens e produtos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitários. 

Estas alterações fazem parte das etapas preparatórias para a inserção da Anvisa no Novo Processo de Importação (NPI) – Duimp. Nos últimos meses, a Agência, juntamente com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) e algumas empresas selecionadas, vem trabalhando na validação da implementação da integração do pagamento das taxas ao PCCE. 

Como resultado do trabalho, já foi validado o pagamento integrado com os seguintes bancos: Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal. Diante desse cenário, terá início o cronograma para início do pagamento integrado e alterações nos fluxos de protocolo dos processos de importação. 

Neste primeiro momento – de 21 de outubro a 22 de novembro de 2024 –, o cronograma prevê testes no sistema com algumas empresas. Após esse período, caso não haja nenhuma intercorrência, a migração do protocolo será feita por categorias de produtos. 

25/11: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos; 

2/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; 

9/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e 

16/12: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos. 

A principal mudança nestes processos é que não será mais necessária a petição pelo Sistema Solicita, cabendo o pagamento da TFVS no momento do registro do LPCO e nas suas edições, retificações ou cumprimentos de exigência, a depender do código de assunto de petição desejado. 

Para dar transparência e previsibilidade ao setor, será elaborado um manual específico para este novo fluxo de protocolo, a ser disponibilizado na página oficial da área – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais. Além disso, será realizado um webinar direcionado ao setor, programado para o próximo dia 4 de novembro, às 10h.

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa


ES: Atenção: alteração de procedimento para acesso ao Sicex

Atenção, usuários do Sistema de Comércio Exterior (Sicex) da Secretaria da Fazenda: a partir desta sexta-feira (18), o acesso de entidades importadoras com inscrição estadual à plataforma será alterado. A mudança se limitará ao acesso pelo perfil “Entidade”, não impactando no acesso pelos perfis “Representante Legal” e “Recinto Alfandegado”.

A alteração visa a eliminar a dependência do Sicex em relação ao Sistema de Informações Tributárias (SIT). Diante do iminente desligamento do SIT, a autenticação via Agência Virtual, que depende dessa integração, deixará de ser possível.

O Sicex é uma ferramenta de apoio e controle disponibilizada pela Sefaz para o cumprimento de obrigações tributárias, proporcionando agilidade e evolução na rotina operacional do setor de comércio exterior no Estado.

Para realizar o acesso pelo perfil “Entidade”, a entidade importadora com inscrição estadual deverá seguir o passo a passo apresentado abaixo, elaborado pela Supervisão de Exportação e Importação da Sefaz:

CLIQUE AQUI e acesse o passo a passo

Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contado com o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Fonte:

SEFAZ/ES


Camex sobretaxa luvas não cirúrgicas da Ásia por cinco anos

Pelos próximos cinco anos, as luvas não cirúrgicas da China, da Malásia e da Tailândia pagarão mais para entrar no Brasil. O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) tornou definitiva a tarifa antidumping aplicada sobre esses produtos, após comprovar práticas desleais de comércio internacional.

Desde fevereiro, as luvas não cirúrgicas desses países pagam sobretaxa entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas. Agora, a Gecex/Camex tornou a tarifa antidumping definitiva. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.

A aplicação do direito antidumping em fevereiro tinha sido provisória, porque as análises preliminares tinham constatado a existência de dumping (produção abaixo do preço de custo) e de prejuízos aos produtores brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as investigações confirmaram a prática comercial desleal.

Autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a tarifa antidumping permite a um país sobretaxar produtos caso seja constatada a produção abaixo do preço de custo e ameaça aos produtores nacionais que não conseguem competir com o produto importado.

Punições provisórias

Na reunião desta quinta-feira (17), o Gecex/Camex aplicou quatro medidas antidumping provisórias. As folhas metálicas de empresas chinesas pagarão sobretaxas de US$ 257,97 a US$ 341,28 por tonelada importada. Os nebulizadores da China pagarão sobretaxas de US$ 0,83 a US$ 2,62 por unidade comprada.

Os pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos e alimentos) produzidos na China pagarão de US$ 577,33 a US$ 1.772,69 por tonelada importada. As fibras de poliéster da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia terão sobretaxas entre US$ 68,32 e US$397,04 por tonelada importada.

Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses. O antidumping provisório passou a ser usado com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de apertar o cerco contra o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.

Fonte:

Agência Brasil


Gecex promove alterações tarifárias e aplicação de medidas antidumping

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou nesta quinta-feira (17/10) sobre uma série de pedidos envolvendo reduções e aumentos de alíquotas de importação, concessão e exclusão de ex-tarifários e aplicação de medidas antidumping contra produtos que entram no país a preços desleais, prejudicando a indústria nacional.

As reduções tarifárias envolveram produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente para atendimento do mercado interno. Entre eles, estão:

motores elétricos para liquidificadores e processadores de alimentos, com redução de 18% para 0%;

acrilonitrila – usada principalmente como matéria-prima para a produção de outros componentes químicos. Redução de 10,8% para 0%. Inexistência temporária de produção nacional;

fios de poliéster usados em tecidos técnicos, pneus, grelhas, lonas, laminados de PVC e linha de costura, com redução também de 18% para 0%;

glifosato, herbicida usado em culturas de arroz, milho, soja, feijão, cana, uva, café, entre outras, que teve extensão por mais seis meses da redução de 10,8% para 3,8%.

Já os aumentos foram para produtos cujo aumento expressivo de importações tem prejudicado a produção nacional equivalente. Entre eles, estão:

clorito de sódio – de 9% para 10,8%;

Produtos de ferro e aço pleiteados pelo SICETEL (Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos). Aumento de imposto de importação para 25%;

cabos e fibras óticas: de 11,2% e 9,6%, respectivamente, para 35% de imposto de importação, pelo período de 6 meses.

Antidumping

Nas medidas de defesa comercial, o Gecex deliberou pela aplicação de quatro medidas antidumping provisórias e uma definitiva.

O antidumping definitivo, por cinco anos, foi aplicado a importação de luvas não-cirúrgicas originárias da China, da Malásia e da Tailândia. As sobretaxas a serem aplicadas a essas importações variam entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas.

O Gecex já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a aplicação do direito provisório sobre as luvas não-cirúrgicas provenientes destes países, pois as análises preliminares constataram a existência de dumping e de danos às empresas brasileiras que fabricam o mesmo produto – o que foi confirmado com a conclusão das investigações.

O antidumping provisório é medida prevista na legislação que passou a ser usada com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de apertar o cerco contra o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.

Na reunião desta quinta, o direito provisório foi aplicado para as importações de mais quatro produtos: Folhas Metálicas oriundas de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada; Nebulizadores oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 a unidade importada; Pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos, alimentos etc.) oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 577,33 e US$ 1.772,69 a tonelada importada; e Fibras de poliéster oriundas de empresas da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia, com sobretaxas entre US$ 68,32 e US$397,04 a tonelada importada.

Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ITCMD/SC: ESTADO EXTINGUE A ALÍQUOTA DE 8%

Com a publicação da Lei 19.053/2024 (DOE de 18.09.2024), o Estado de Santa Catarina revogou a alíquota de 8% para fins de tributação do ITCMD, que era prevista no inciso V do art. 9º da Lei 13.136/2004.

Desta forma, as alíquotas terão variação entre 1% a 7%, conforme valor da base de cálculo que passam a ser aplicadas para todos os fatos geradores (Doação ou Causa Mortis).

Sendo assim, a tributação do ITCMD obedecerá à seguinte condição progressiva para fins da alíquota:

Valor

Alíquota

Até R$ 20.000,00

1%

Entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00

3%

Entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00

5%

Acima de R$ 150.000,00

7%

Base Legal: art. 9º da Lei 13.136/2004.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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