ICMS/GO: Prazo para quitar IPVA 2024 termina semana que vem
Os proprietários de veículos com final de placa 6 licenciados em Goiás têm até esta quinta-feira (10/10) para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Na sexta-feira (11/10) será o vencimento para o final 7 e, na próxima semana, para os finais 8 (14/10), 9 (15/10) e 0 (16/10), encerrando o calendário de pagamento do IPVA deste ano divulgado pela Secretaria da Economia.
As datas são as mesmas para quem optou pelo parcelamento e para os motoristas que preferem quitar em cota única. O pagamento do imposto em dia impede a inscrição do contribuinte na dívida ativa e a cobrança de juros e multa. Além disso, os inadimplentes perdem direito ao desconto no IPVA de até 10% do Programa Nota Fiscal Goiana e à redução de 50% para automóveis de passeio 1.0 e motocicletas de até 125 cilindradas.
O dono do veículo deve emitir o boleto ou documento único de arrecadação no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou no aplicativo Detran GO ON. “Para quem tem várias parcelas não pagas, a orientação é imprimir apenas a parcela única, que também contém o licenciamento e já traz o abatimento de qualquer valor pago ao longo do ano”, explica o gerente do IPVA na Economia, Jorge Arêas.
Neste ano, o Governo de Goiás ofereceu três modalidades de pagamento: parcela única com desconto de 7%, em janeiro; parcelamento em até dez vezes; e pagamento da cota única e do licenciamento anual até a data-limite. Para os finais 1 e 2, o vencimento da parcela final e da cota única foi em setembro e, no caso das placas terminadas entre 3 e 7, na segunda semana de outubro.
Fonte:
Secretaria da Economia
ICMS/BA: Contribuintes baianos têm menos de um mês para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024
Termina em menos de um mês, no dia 5 de novembro, o prazo de adesão ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece aos contribuintes baianos a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, as condições do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais podem ser conferidas no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.
No site da Sefaz, o contribuinte pode clicar no banner do Refis, localizado no topo da página, ou acessar as informações por meio da aba de Serviços. Nos dois casos, ele será direcionado à página sobre o programa na Carta de Serviços ao Cidadão, que inclui todas as orientações necessárias. O site apresenta ainda um simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Refis com base no número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Uma novidade incluída recentemente na Carta de Serviços é um vídeo que orienta sobre o uso do simulador e sobre como realizar o pagamento em cota única ou parcela.
Condições
De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/AC: Estado institui Sicaf como sistema oficial para execução orçamentária em substituição ao Safira
Com a intenção de modernizar e garantir a efetiva transparência das contas públicas, o governo do Estado instituiu o Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Acre (Sicaf/AC), em substituição ao Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil (Safira). O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 9.
A partir de agora, no âmbito da administração pública estadual, o Sicaf é o único sistema oficial para a execução, acompanhamento, controle e transparência das atividades e informações contábeis, orçamentárias, financeiras, de custos e de planejamento.
Nesse sentido, todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta vinculados ao orçamento fiscal e ao orçamento da seguridade social devem realizar a gestão orçamentário-financeira pelo sistema.
A manutenção e o gerenciamento do Sicaf são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), desde sua implantação até o desenvolvimento e a operacionalização.
Isso envolve o estabelecimento de regras visando à integração com os demais sistemas estruturantes da administração pública estadual e, sempre que possível, ao compartilhamento de recursos de transmissão e à recepção de informações.
Desde 2023, a Sefaz vem promovendo uma série de atualizações e capacitações de servidores públicos estaduais sobre as funcionalidades do sistema e conhecimentos sobre gestão de despesas.
“Com isso, o Estado fortalece a gestão da execução orçamentária e financeira, o que acaba refletindo diretamente nas ações e serviços públicos ofertados à população, e nos pagamentos em dia de servidores públicos, colaboradores e prestadores de serviços, como sempre fizemos”, destaca o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Fonte:
Agência de notícias do Acre
Comissão aprova desoneração de IPI para máquinas usadas na produção de leite
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3995/23, que cria o Regime Especial Tributário para Aquisição de Bens de Capital por Produtores de Leite (Releite).
A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), recomendou a aprovação do texto, cujo objetivo é a desonerar máquinas e equipamentos novos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“O Brasil registrou grande aumento da produtividade do setor leiteiro nas últimas décadas, mas há um longo caminho para alcançarmos os níveis dos principais países produtores, o que será facilitado por esse projeto de lei”, disse a relatora.
Beneficiados
Conforme o texto aprovado, poderão ser beneficiados produtores e empresas com projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Eles terão de comprovar a regularidade fiscal em relação aos tributos federais.
Caso a pessoa física ou jurídica não utilize ou deixe de incorporar o bem na atividade de produção de leite, o benefício será revogado. Assim, o valor de IPI referente àquela compra terá de ser pago, acrescido de juros e multa de mora.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei. Ainda segundo a proposta, um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Agricultura deverá definir quais máquinas e equipamentos poderão ser beneficiados pela desoneração de IPI.
“A produção de leite tem papel relevante por razões econômicas e sociais, já que envolve grande número de pequenos e médios produtores”, afirmou o autor da proposta, deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
ICMS/PR: Governo isenta de ICMS doação de veículos e equipamentos para cursos do Senai
A doação de veículos, peças, máquinas, motores e equipamentos automotivos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) será isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o Paraná. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um decreto que garante o benefício fiscal até 2026 para os materiais usados nas oficinas de aprendizagem da instituição.
Essa isenção oferecida a partir do Decreto 7.450/2024 abrange desde automóveis para transporte de pessoas e mercadorias a tratores e caminhões e outros veículos para usos especiais. O texto já em vigor inclui também partes e acessórios. O ICMS zerado, contudo, se limita apenas às doações e não inclui itens destinados à comercialização.
O benefício já havia sido alvo de discussão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou a isenção em reunião no último mês de abril. Assim, o decreto assinado pelo governador internaliza a decisão, colocando-a em prática no Paraná.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a isenção é uma forma de estimular e apoiar as pesquisas e a formação de mão de obra qualificada que a entidade oferece ao Paraná. “A isenção do ICMS para esses itens vai facilitar as doações de veículos e equipamentos, permitindo que as oficinas de aprendizagem do Senai preparem mais paranaenses para encarar as inovações da indústria do futuro”, diz.
As oficinas são cursos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação realizados pelo Senai Paraná. A proposta é justamente preparar profissionais para funções fundamentais para as indústrias. Por isso, como explica o presidente do Sistema Fiep, Edson Vasconcelos, a isenção do ICMS é fundamental para manter as escolas profissionalizantes atualizadas com o que há de mais moderno no mercado. Para ele, o fato de o Paraná ser o segundo maior polo produtor da indústria automotiva brasileira faz com que a formação e a qualificação de profissionais seja essencial para o sucesso do setor.
“Para que essa capacitação esteja alinhada com os constantes avanços tecnológicos e as últimas tendências desta indústria, é fundamental que as instituições de educação profissional, como o Senai, contem com equipamentos e veículos atualizados para utilização em seus cursos”, diz. “E o decreto que isenta de ICMS vai ampliar ainda mais a integração entre a instituição e a cadeia automotiva, garantindo um ensino técnico de melhor qualidade para suprir as necessidades do setor”, acrescenta.
Fonte:
SEFAZ/PR
Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025.
Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte:
Simples Nacional