ICMS/RO: Governo de RO participa de estudo de modelo tributário internacional na Europa
Com o propósito de estudar o modelo europeu de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e utilizá-lo como referência ao novo sistema de tributação no Brasil, uma missão liderada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, realizou uma visita ao governo da Espanha e à sede da União Europeia, em Bruxelas, na Bélgica. O governo de Rondônia participou do evento, representado pelo titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira, por indicação do Comitê de Secretários de Fazenda do Brasil (Comsefaz), integrando a delegação brasileira como vice-presidente do órgão.
A Reforma Tributária procura criar um sistema tributário mais transparente, com o objetivo de simplificar a arrecadação sobre a produção, comercialização de bens e prestação de serviços. Está em fase de regulamentação e aguarda a apreciação do Congresso Nacional para aprovação da primeira lei complementar, que instituirá os novos tributos.
MODELO DE EFICIÊNCIA
Missão oficial à Europa fortalece a reforma tributária brasileira, com o estudo do modelo de IVA europeu
De acordo com o secretário da Sefin, Luís Fernando, essa foi uma oportunidade de aprendizado e colaboração com as principais autoridades fazendárias da Europa.
“Representar Rondônia nessa missão internacional é uma honra e muita responsabilidade. Estamos trazendo a experiência europeia para o Brasil, o que nos permitirá contribuir de maneira significativa na regulamentação da reforma tributária. O modelo de Imposto sobre Valor Agregado europeu é reconhecido pela eficiência, e isso pode nos inspirar a construir um sistema tributário mais moderno e justo para todos os brasileiros”, evidenciou.
PARTICIPAÇÃO
A delegação, composta por representantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e alguns secretários estaduais de finanças, teve uma extensa agenda de reuniões em Madri e Bruxelas. Os encontros proporcionaram a compreensão quanto aos detalhes de funcionamento do IVA, suas vantagens e desafios, com foco na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no Brasil. “O objetivo é aplicar as melhores práticas da Europa no contexto brasileiro, respeitando as particularidades do nosso país. A reforma tributária está em uma fase crucial, e essa troca de conhecimento será fundamental para sua regulamentação”, explicou Luís Fernando.
REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
Na sexta-feira (27), a comissão visitou a sede administrativa da União Europeia que fica em Bruxelas. Este órgão reúne 27 países e junto aos diversos Conselhos Temáticos e o Parlamento Europeu, decidem as diretivas e regramentos que regulam o Imposto sobre Valor Agregado. Esta trabalho vai contribuir para as decisões a serem tomadas em relação ao modelo de gestão do Imposto sobre Bens e Serviços, a ser implantado no Brasil com a reforma tributária, e que também será gerido por um conselho gestor composto, coincidentemente, por 27 representantes de estados e 27 de municípios.
A reforma tributária brasileira, aprovada em sua fase constitucional, é um dos temas mais debatidos no país, e a missão internacional garante que a transição para o novo sistema seja bem-sucedida; baseada em exemplos concretos de sucesso na Europa.
Fonte:
SEFIN
ICMS/AC: Secretaria de Administração participa do 2° Seminário de Implantação do eSocial e EFD-Reinf
Entre os dias 25 e 27 de setembro, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) marcou presença no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para participar do 2° Seminário de Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O evento reuniu representantes de instituições públicas para discutir os avanços e desafios na implementação desses sistemas em diferentes órgãos, com foco nos tribunais de Justiça.
O principal objetivo do seminário foi debater a importância do correto envio de informações fiscais e previdenciárias, além de compartilhar boas práticas e soluções que garantam o cumprimento das exigências legais do eSocial e da EFD-Reinf. Vale destacar que a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), complementar ao eSocial, e é utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto físicas.
Durante o evento, o grupo técnico do Gefin (Grupo de Gestores das Finanças Estaduais), que coordena a implantação desses sistemas, ressaltou a necessidade de adaptação rápida dos processos nos órgãos públicos para evitar prejuízos. Especialistas do Ministério da Previdência e da Receita Federal, como Daniel Belmiro, Luciano Marques Silva, Alex Mendonça e Célia Leão esclareceram dúvidas dos servidores e apresentaram o “mapa de riscos”, que avalia o nível de adequação de cada órgão público em relação à implantação do eSocial e da EFD-Reinf.
Os palestrantes enfatizaram que os órgãos que ainda não estão adequados precisam acelerar seus ajustes, pois os atrasos vêm gerando grandes custos ao país. Outros temas importantes abordados durante o seminário incluíram a Auditoria de Informações, Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e o uso de novas ferramentas digitais, como o Per/Dcomp web (para a restituição e compensação de tributos) e o Sistad (Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação).
O Estado do Acre foi mencionado positivamente, com um risco médio de 25% no “mapa de riscos”, o que indica uma situação relativamente confortável. No entanto, segundo o coordenador do grupo técnico de implantação, Marcelo Augusto Jorge, essa posição exige responsabilidade, já que, a partir de janeiro de 2025, “a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deixará de ser exigida, e todas as informações deverão ser enviadas exclusivamente pelo eSocial. Isso requer uma precisão absoluta para evitar erros futuros”.
O seminário reforçou o compromisso dos órgãos públicos com a modernização e a transparência nos processos de envio de dados, destacando o eSocial e a EFD-Reinf como ferramentas essenciais para melhorar a eficiência administrativa e fiscal no Brasil.
Fonte:
Agência de notícias do Acre
Alteração no tratamento administrativo dos Correios
Comunicamos que as importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo indicados, a partir de 15/10/2024, passarão a requerer a emissão da licença “Autorização de importação de MFD” (TA I0995, Modelo I00064) sujeita à anuência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior:
1) NCM 8470.90.10: Máquinas de Franquear Correspondência
2) NCM 8473.29.90: Outras partes e acessórios das máquinas da posição 8470
As importações continuam podendo ser registradas no módulo Siscomex Importação (LI/DI), conforme cronograma de desligamento da DI disponível neste link.
Adicionalmente, informamos a dispensa de Licença de Importação da ECT para os produtos classificados nos códigos abaixo:
1) NCM 8476.89.10: Máquinas automáticas de venda de selos postais;
2) NCM 8476.90.00: Partes de máquinas automáticas de venda de produtos, incluindo as máquinas de trocar dinheiro
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com base na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 14/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
i) 39233090 – Outros
Destaque 077 – Alimento (e insumo) para industria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento
ii) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
29225099 – Outros
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano
iii) 29095019 – Outros
29145090 – Outras
29157020 – Ácido esteárico
29242991 – Aspartame
73181500 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
85044021 – De cristal (semicondutores)
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
iv) 33012990 – Outros
29031910 – 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29143100 – Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
29333992 – Isoniazida
29335323 – Butobarbital e seus sais
29335380 – Venilbital e seus sais
29335921 – Bromacil
29335922 – Terbacil
29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
v) 29055910 – Hidrato de cloral
29224300 – Ácido antranílico e seus sais
29242300 – Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
29303022 – Dissulfiram
29329100 – Isosafrol
29329300 – Piperonal
29329400 – Safrol
29333200 – Piperidina e seus sais
29333600 – 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
29333700 – N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos da NCM indicados abaixo:
29031910 – 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29055910 – Hidrato de cloral
29143100 – Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29224300 – Ácido antranílico e seus sais
29242300 – Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
29303022 – Dissulfiram
29329100 – Isosafrol
29329300 – Piperonal
29329400 – Safrol
29333200 – Piperidina e seus sais
29333600 – 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
29333700 – N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
29333992 – Isoniazida
29335323 – Butobarbital e seus sais
29335380 – Venilbital e seus sais
29335921 – Bromacil
29335922 – Terbacil
29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
29396100 – Ergometrina (DCI) e seus sais
29396200 – Ergotamina (DCI) e seus sais
29396300 – Ácido lisérgico e seus sais
29396911 – Maleato de metilergometrina
29396921 – Mesilato de di-hidroergotamina
30033934 – Alilestrenol
30033935 – Linestrenol
30039058 – Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
30039067 – Carbocisteína; sulfiram
30039071 – Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
30039075 – Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
30039077 – Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
30039083 – Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
30039085 – Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
30039095 – Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
30043991 – Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
30044100 – Que contenham efedrina ou seus sais
30044200 – Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
30049028 – Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
30049057 – Carbocisteína; sulfiram
30049061 – Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
30049073 – Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
30049075 – Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
30049095 – Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
29031910 – 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
29055910 – Hidrato de cloral
29095019 – Outros
29143100 – Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
29224300 – Ácido antranílico e seus sais
29242300 – Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila
29303022 – Dissulfiram
29329100 – Isosafrol
29329400 – Safrol
29333200 – Piperidina e seus sais
29333600 – 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP)
29333700 – N-Fenetil-4-piperidona (NPP)
29333936 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
29333992 – Isoniazida
29335323 – Butobarbital e seus sais
29335380 – Venilbital e seus sais
29335921 – Bromacil
29335922 – Terbacil
29339931 – Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
29339942 – Amisulprida
29349132 – Fenmetrazina e seus sais
38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
73181500 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
85044021 – De cristal (semicondutores)
Para estes subitens, a operação ainda não está disponível para importação por DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
ICMS/RJ: Contribuintes fluminenses podem solicitar credenciamento no ROT-ST junto à Sefaz
Os contribuintes que realizam vendas dentro do estado do Rio de Janeiro para consumidor final já podem solicitar o credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Mais de 85% do grupo vai utilizar o regime, uma vez que para Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes do Simples Nacional a adesão será automática, simplificando, assim, o recolhimento da Substituição Tributária (ST) do ICMS e reduzindo a abertura de processos.
A solicitação é gratuita e deve ser feita via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Para isso, os contribuintes precisam abrir um processo, procurar pela opção “ICMS: Credenciamento de Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT-ST)” e selecionar a referente à Auditoria Fiscal Regional na qual o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento principal está vinculado. Depois, basta fazer um breve resumo do pedido em “Especificação”, informar o CNPJ, preencher e assinar o pedido de credenciamento, e anexar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CISC), o Contrato Social e o documento de identificação do requerente.
A Auditoria vinculada ao estabelecimento pode ser consultada no CISC, disponível no Portal de Cadastro da Sefaz-RJ. Conforme definido pela Resolução, caso possua filiais, será necessário encaminhar uma planilha com dados de todas as dependentes e a adesão deve ser informada na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI através do Registro E115. O credenciamento é válido a partir do mês do pedido.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/PB: SEFAZ-PB libera emissão dos documentos CT-e e MDF-e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil para transportador autônomo
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) liberou a emissão dos documentos Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), no Estado da Paraíba, para os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que estão regulares perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De forma simplificada, os transportadores poderão emitir CT-e e MDF-e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que está disponível nas lojas de aplicativo do celular tanto de Android como de iOS. O aplicativo NFF é uma ferramenta totalmente gratuita para utilização em smartphones. O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é uma forma simplificada de emissão de documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e) para transportadores autônomos, microempreendedores individuais e produtores primários.
CONTATOS PARA DÚVIDAS – Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o Núcleo de Documentos Fiscais da SEFAZ-PB via e-mail nfe@sefaz.pb.gov.br ou pelo telefone: (83)3612-5903 de segunda a sexta-feira das 8h às 16h30.
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/RO: Governo de RO prorroga vencimentos do ICMS para empresas do Simples Nacional e MEI
O governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira (25), o Decreto nº 29.505/2024, onde anuncia a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS Difal) para empresas do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
O Decreto n° 29.505 foi assinado pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves, ao destacar o desenvolvimento do estado e o compromisso do governo de Rondônia em manter o fortalecimento da economia. A medida tem como intuito apoiar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela crise climática e a situação de emergência hídrica no estado, visando estimular a economia estadual. Com o novo decreto, os contribuintes terão até 75 dias para pagar o imposto referente a 2024, e o prazo se estenderá até 90 dias, em 2025.
Cronograma da internalização do convênio
A ação é uma resposta à emergência hídrica e dificuldades econômicas enfrentadas por 116 mil empresários, 36 mil do regime do Simples Nacional e 80 mil microempreendedores individuais. Segundo a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a prorrogação do prazo busca oferecer mais tempo e segurança financeira para que as empresas possam planejar melhor as vendas, especialmente nas promoções de final de ano. É importante destacar que, a medida já vale para as guias que venceriam dia 30 de setembro, as quais terão vencimento prorrogado para 31 de outubro.
ECONOMIA
O governo Rondônia está empenhado no fomento da economia local por meio de medidas importantes, objetivando proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios em Rondônia, garantindo assim, que, os pequenos empresários tenham as ferramentas necessárias para superar as dificuldades impostas pelas condições climáticas.
O secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira, salientou que a medida objetiva não apenas oferecer alívio financeiro imediato, mas também fortalecer a economia a médio prazo. “Essa ação vai permitir que as empresas tenham mais fôlego para se reorganizarem, impulsionando o comércio e a geração de empregos.”
Fonte:
SEFAZ/RO
Novas regras para remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Foi publicano no Diário oficial de hoje (07.10.2024) o Convênio ICMS 109/2024, do qual revoga o Convenio ICMS 178/2023, que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e traz novas regras a serem observadas nessas operações.
Assim temos um quadro comparativo das principais alterações:
Alterações
Convênio ICMS 178/2023
Convênio ICMS 109/2024
Obrigatoriedade:
No Conv. 178 trazia a obrigatoriedade de transferência do crédito a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Com a nova redação do Conv 109, fica “assegurado” o direito à transferência de crédito, ou seja, não é mais obrigatório.
Valor a ser transferido:
No Conv, 178 trazia que o valor do crédito a ser transferido é o resultado da aplicação de percentual às alíquotas interestaduais do ICMS, sobre o valor o valor de custo.
No Conv 109 O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas, observando que esse valor fica limitado ao resultado da alíquota interestadual aplicada sobre o valor de custo. E ainda, fica assegurada a parcela do crédito de ICMS ao Estado de origem, quanto a diferença entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o resultado da aplicação das alíquotas interestaduais sobre a transferência realizada pelo contribuinte for positiva.
Ajuste:
O ICMS a ser transferido será lançado a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas e a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.
Fica mantido , mediante o registro do documento no Registro de Saídas/ Entrada, para fins de transferência do crédito do ICMS;
Opção de transferência com débito:
Não havia possibilidade de opção.
Na Cláusula sexta do Conv 109, o contribuinte poderá optar em fazer a transferência com apuração do débito normal do ICMS, como já era feito anteriormente. Essa opção será feita mediante registro no Livro RUDFTO.
Para o ano de 2024, a opção prevista na cláusula quinta poderá ser feita até o último dia do mês subsequente ao mês da publicação deste convênio.
Efeitos :
Até 31/10/2024
A partir de 01/11/2024
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.
O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.
Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.
A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.
Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.
Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.
As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.
Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias