Boletim Sibrax 03/10

Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins

a) O que é a Malha Fiscal Digital – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins?

A ação de conformidade tributária auxilia os contribuintes a regularizar a insuficiência de declaração de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em DCTF.

Com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas nas EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

b) Quem recebeu a comunicação?

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram divergências entre os valores escriturados em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF do ano-calendário 2021.

Os avisos foram enviados por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

c) Qual é o prazo para regularização?

Você tem até 30 de novembro de 2024 para regularizar sua situação.

d) Quais são as vantagens da regularização?

Você pode regularizar as pendências informadas sem nenhuma medida punitiva, apresentando as escriturações e declarações retificadoras que forem necessárias. Se resultar em contribuições a recolher, pode pagar, compensar ou parcelar apenas com os acréscimos legais de mora, sem multa de ofício.

e) Como posso confirmar a autenticidade da carta recebida?

No Portal e-CAC, podem ser consultados os avisos enviados para sua caixa postal, onde constam as mesmas informações enviadas por carta e outros demonstrativos adicionais.

f) Onde posso consultar as divergências?

A carta enviada possui as informações básicas para a regularização. Nas mensagens para sua caixa postal, podem ser encontradas essas e outras informações adicionais.

g) Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.

Inicialmente, verifique as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita). Confirme se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Se identificar alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, promova as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmita as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Não esqueça de informar todos os débitos e créditos do mês.

Importante: Verifique se foram informados TODOS os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e houve a vinculação aos débitos. A pessoa jurídica ativa que não informar os créditos existentes está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

Guia Prático da EFD-Contribuições

Instrução Normativa RFB nº 1252, de 1º de março de 2012

Como retificar a DCTF

h) Preciso informar o que fiz para a Receita Federal?

Não. A Receita Federal detecta automaticamente todas as EFD-Contribuições e DCTFs enviadas, bem como pagamentos e compensações, sem a necessidade de intervenção humana.

Não é necessário protocolar resposta ao aviso de regularização ou procurar os canais de atendimento da Receita Federal, pois a equipe de atendimento possui as mesmas informações disponibilizadas nesta página.

i) Como efetuar o pagamento das contribuições devidas?

O pagamento das contribuições, acrescidas de multa e juros de mora, deverá seguir o modelo já adotado pela pessoa jurídica, utilizando-se um Darf para cada código de receita informado em DCTF, lembrando que no Darf o código possui apenas 4 dígitos.

Por exemplo, se o código de receita em DCTF é 5856-01 (COFINS – não cumulativa), o código de receita a ser informado em Darf será “5856”.

Emitir Darf para pagamento de tributos federais

j) Posso alterar campos de um Darf que já foi pago?

Sim. É possível a retificação do Darf na hipótese de erro de preenchimento, por meio do formulário Redarf e seguindo as orientações do link abaixo. Entre os campos que podem ser retificados estão o período de apuração e o código da receita.

Retificação de Darf – Redarf

k) Posso parcelar as contribuições devidas?

Sim, desde que o total da dívida a parcelar não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação tributária, que podem ser verificados abaixo.

Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal

l) E se eu não fizer nada?

Se não corrigir as irregularidades, estará sujeito à lavratura de autos de infração para constituição dos valores devidos, acrescidos de multa mínima de 75% e juros de mora.

m) Os valores dos demonstrativos podem estar desatualizados?

Entre a coleta das informações e o envio das mensagens podem ter passado alguns dias. Caso já tenha corrigido as informações antes de receber os avisos, pode ficar tranquilo que os sistemas da Receita Federal atualizarão as informações antes do encerramento do prazo de regularização.

n) Há algum canal para tirar dúvidas da EFD-Contribuições?

Dúvidas exclusivamente sobre EFD-Contribuições podem ser enviadas para os especialistas pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/efd-contribuicoes.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Respeitando o contribuinte. Praticando a conformidade.

Fonte:

Receita Federal


Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da Federação

Pessoas Jurídicas (qtd)

Insuficiência (R$)

AC

6

R$         871.701,97

AL

30

R$      6.946.499,49

AM

50

R$    32.311.413,49

AP

10

R$      3.742.440,42

BA

142

R$    34.877.027,40

CE

76

R$    15.300.968,45

DF

47

R$    15.708.071,00

ES

75

R$    18.947.954,11

GO

101

R$    43.660.812,11

MA

30

R$      7.185.845,21

MG

255

R$    64.090.075,01

MS

27

R$      5.026.399,94

MT

57

R$    13.293.735,30

PA

81

R$    21.875.599,18

PB

39

R$      7.223.883,95

PE

87

R$    32.173.596,24

PI

17

R$      2.523.913,84

PR

174

R$    40.336.803,73

RJ

302

R$    94.168.959,58

RN

23

R$      4.878.891,14

RO

15

R$      3.341.115,59

RR

2

R$         136.362,67

RS

148

R$    34.684.257,13

SC

149

R$    42.403.788,82

SE

23

R$    11.753.460,43

SP

1.173

R$  360.067.304,75

TO

9

R$      2.078.121,61

TOTAL

3.148

R$  919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte:

Receita Federal


Autenticação no Portal Único

Comunicamos que a partir de 19/01/2025 (data prevista para implantação da primeira release de 2025) não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas.

Conforme a documentação da API (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/), ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


ICMS/MG: Consumo indevido – NT 2018.002

Comunicamos a ativação da Regra de Validação 656 — ” Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.

A rejeição ocorrerá quando forem enviadas NFC-e com mais de 200 rejeições iguais e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 (uma) hora para todas as requisições.

No momento, a regra de validação será aplicada apenas para a rejeição 539 – “Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]”

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG

Fonte:

SPED MG


ICMS/MG: NFCOM – Ambiente de homologação liberado

Comunicamos que o ambiente de testes da NFCom já está disponível para as empresas inscritas em MG.

Os contribuintes com estabelecimentos situados no Estado, com atividade principal classificada nos códigos 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 da CNAE, já foram credenciados de ofício pela SEF.

Os Web Services estão disponíveis na aba NFCOM.

Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para nfcom@fazenda.mg.gov.br

Fonte:

SPED MG


ICMS/PR: Já em vigor, mudança na cobrança do ICMS de remédios pode reduzir preços em até 10%

Passa a valer nesta terça-feira (1º) a mudança do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos que pode deixar milhares de produtos mais baratos no Paraná. A estimativa é de que, com a nova metodologia, o consumidor encontre uma redução de até 10% no preço final de cerca de 12 mil remédios em farmácias de todo o Estado.

A queda é reflexo do Decreto 7.396/2024 que foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na semana passada. Pela nova regra, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) passa a ser usado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) — regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. Até então, isso a base era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes.

Um exemplo bem claro dessa mudança é a dipirona sódica, um remédio bastante popular para aliviar dores e reduzir febres. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a base calculada do medicamento pelo regime antigo levava em conta o PMC de R$ 117,96. Com o PMPF, a alíquota é feita em cima de um valor muito mais próximo da realidade encontrada nas farmácias — R$ 14,46.

A estimativa da Sefa é de que, por causa disso, cerca de 12 mil produtos terão redução dos preços. “Nós temos a possibilidade de reduzir entre 70% e 90% a base de incidência do imposto, que mantém a alíquota-base de 19,5%”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Há uma queda do imposto e, com isso, esperamos que haja uma economia média de até 10% ao consumidor final”.

O secretário destaca ainda que, embora a mudança na base de cálculo comece a valer já neste dia 1º de outubro, o reflexo nos preços deve começar a chegar às prateleiras das farmácias de forma gradual ao longo das próximas semanas.

CONSTRUINDO O PREÇO – Diferentemente do PMC, que era sugerido pelas fabricantes, o PMPF é construído a partir de uma série de análises. Como o próprio nome sugere, ele leva em conta o valor médio pago pelo consumidor e, portanto, o índice precisa ser calculado antes de ser aplicado.

E isso só é possível com o uso da inteligência analítica da Receita Estadual, que vai permitir acompanhar em tempo real o preço praticado em cada medicamento e ajustar sua tributação conforme o comportamento do mercado, abarcando todo o dinamismo que isso envolve.

Para isso, serão usados dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença, barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal.

Fonte:

SEFAZ/PR


AVISO IMPORTANTE – Emissão de DFe para MEI do RS

A Receita Estadual da SEFAZ RS concedeu automaticamente Inscrições Estaduais para todas as empresas MEI que possuem CNAE de ICMS ativas no estado, por este motivo, as Regras de Validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. Em caso de rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do CCC no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.

Mais informações em:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20041/19-09-2024—consulta-a-inscricao-estadual—mei

Dúvidas em:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/inscricao-estadual-mei

Fonte:

Portal MDF-e


Publicado Informe Técnico 2024.001 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/10/2024

Foi publicada Informe Técnico 2024.001 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/10/2024.

Fonte:

Portal NF-e

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