Boletim Sibrax 01/10

ICMS/PE: Sefaz modifica processo de isenção de IPVA para Pcd

Pensando em cada vez mais melhorar o Ambiente de Negócios no estado e melhorar a relação com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) implementou uma mudança no processo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD). Pela primeira vez nesta semana, foi concedida automaticamente a isenção do IPVA para essas pessoas.
Com a nova medida, aqueles que adquirirem um veículo com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também estarão automaticamente isentos do pagamento do IPVA. Antes dessa mudança, era necessário que a pessoa com deficiência apresentasse uma nova solicitação para obter a isenção do IPVA, mesmo após ter conseguido a isenção do ICMS.
Essa inovação visa simplificar o processo e garantir que o direito à isenção seja concedido de maneira mais ágil e sem burocracia, promovendo maior acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência no estado de Pernambuco.​

Fonte:

SEFAZ/PE


Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

A Receita Federal alerta às empresas  detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.
Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.
Foram  identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los.
O procedimento para adesão  é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC.
Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

Fonte:

Receita Federal

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